Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11634.720211/2013-55.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2009, 2010 SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. O fato de ter havido qualquer resultado judicial favorável acerca da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS em nada influi na apuração dos valores mensalmente devidos por aqueles que optaram pela ingresso no regime simplificado consubstanciado pelo SIMPLES NACIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECEBIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. QUALQUER ATO ESCRITO. Exclui a espontaneidade do sujeito passivo o início do procedimento fiscal e qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos de fiscalização, como o ato de recebimento de pedido de prorrogação de prazo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo por sessenta dias e qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos de fiscalização prorrogam esse prazo. No caso concreto, o sujeito passivo compareceu ao processo de forma sucessiva para prestar formalmente as informações requeridas e recebidas pelo fisco, o que descaracteriza a inércia oficial.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: JACINTO MARTINS FEIJO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.720450/2012-14.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, DE 2002. DECISÃO JUDICIAL RESTRITIVA. Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB exceção feita às contribuições previdenciárias e tributos apurados na sistemática do Simples Nacional quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: MINASIT - ARTIGOS PARA MARMORITE E PAISAGISMO LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.000111/2011-59.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/01/2007 EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL QUE FOI EXCLUÍDA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO. A empresa optante do Simples Nacional excluída por ato declaratório está obrigada ao recolhimento das contribuições sociais previdenciárias patronais, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individual a seu serviço. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTOS PARA O SIMPLES FEDERAL. SÚMULA Nº 76 Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: AGROTERRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11634.720438/2013-09.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR ATO DECLARATÓRIO. RECEITA BRUTA AUFERIDA ACIMA DO LIMITE SUPERIOR PARA PERMANÊNCIA NESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Apurada receita bruta acima do limite legal no ano-calendário, o contribuinte será excluído da sistemática do Simples por ato declaratório, com efeito a partir do 1º dia do ano-calendário seguinte ao da ocorrência da infração. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. NORMAS DE TRIBUTAÇÃO. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Julgado em 04/04/2023
Contribuinte: MARCELO EDUARDO BONILHA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.721775/2019-93.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa. SIMPLES - EXCLUSÃO - INTERPOSTAS PESSOAS Descaracterizada a existência de interpostas pessoas e a existência de grupo econômico de fato, o contribuinte deve ser mantido no Regime do simples Nacional.
Julgado em 31/03/2023
Contribuinte: SEB TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720457/2020-13.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS Provada a inexistência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é de manter-se o contribuinte no Regime do Simples Nacional.
Julgado em 05/04/2023
Contribuinte: NP TEXTIL FABRICACAO DE TECIDOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723604/2020-88.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional.
Julgado em 05/04/2023
Contribuinte: MEIRA & COUTINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.722300/2020-01.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional. MATÉRIA NÃO CONTESTADA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Julgado em 05/04/2023
Contribuinte: LEN RESTAURANTES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11070.721439/2017-19.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. A Constatação de ausência de inscrição estadual implica a exclusão da contribuinte deste sistema de tributação simplificado.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: CONQUISTA TRANSPORTES LTDA
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