Acórdãos sobre o tema

CSLL

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.738
  • Compensação
  • Fato gerador
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.909379/2012-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.736
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905596/2010-98.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.734
  • Compensação
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723103/2012-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). REGISTROS CONTÁBEIS. Os registros contábeis efetuados nos livros devem evidenciar os lançamentos referentes às SCPs individualizadamente. Caso não o faça, impossibilita verificar os resultados, atestar a correta apuração do lucro real, e, por conseguinte, comprovar se o cálculo das estimativas pagas pelo sócio ostensivo em nome SCP, para a qual se pleiteia o direito creditório, o foram nos valores efetivamente devidos. ESTIMATIVAS PAGAS EM NOME DA SCP. Não basta o sócio ostensivo apenas alegar, sem apresentar documentação hábil e idônea, que determinados valores pagos, a título de estimativas, se referem a SCP, para a qual se pleiteia o crédito, mormente quando o referido sócio ostensivo é responsável por diversas SCPs.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.997
  • Crédito tributário
  • Cofins
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000450/2008-96.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do imposto, o valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda da pessoa jurídica, à contribuição social sobre o lucro, COFINS e PIS/PASEP. A parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições federais (IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, mas desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo para o qual houver optado. Havendo a distribuição de “lucros excedentes” sem amparo em escrituração contábil regular e sendo incontroverso que os beneficiários de tais pagamentos são administradores da empresa autuada, é adequada a qualificação de tais pagamentos como pró-labore. ALEGAÇÃO DE EXCESSIDADE DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO. No âmbito do contencioso administrativo fiscal, falece competência ao julgador para afastar a aplicação da lei (Súmula CARF nº. 2). DEPÓSITO FACULTATIVO. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS A PARTIR DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. Os valores depositados pelo sujeito passivo para suspender a incidência de acréscimos moratórios devem ser considerados quando da eventual cobrança do crédito tributário. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.996
  • Crédito tributário
  • Cofins
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000449/2008-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do imposto, o valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao imposto de renda da pessoa jurídica, à contribuição social sobre o lucro, COFINS e PIS/PASEP. A parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições federais (IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, mas desde que a empresa demonstre, por meio de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo para o qual houver optado. Havendo a distribuição de “lucros excedentes” sem amparo em escrituração contábil regular e sendo incontroverso que os beneficiários de tais pagamentos são administradores da empresa autuada, é adequada a qualificação de tais pagamentos como pró-labore.. ALEGAÇÃO DE EXCESSIDADE DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO. No âmbito do contencioso administrativo fiscal, falece competência ao julgador para afastar a aplicação da lei (Súmula CARF nº. 2). DEPÓSITO FACULTATIVO. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS A PARTIR DA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. Os valores depositados pelo sujeito passivo para suspender a incidência de acréscimos moratórios devem ser considerados quando da eventual cobrança do crédito tributário. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.760
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.900162/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. Para fins de determinação do saldo de CSLL a pagar ou a ser compensada, a pessoa jurídica pode deduzir da contribuição devida o valor da contribuição paga ou retida na fonte, desde que as receitas correspondentes tenham sido computadas na determinação do lucro real e ficar comprovado, mediante documentação hábil e idônea, que o contribuinte sofreu a retenção desta contribuição no período correspondente. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão da parte Interessada na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.742
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.953668/2015-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de CSLL composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes e a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: WORLEY DO BRASIL ENGENHARIA LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.764
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.720934/2013-09.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 As subvenções para investimento, dentre as quais se classificam o crédito presumido do ICMS, não realizam o fato gerador do IRPJ e da CSLL, pois o referido benefício fiscal não pode ser caracterizado como lucro da empresa, funcionando, em verdade, como espécie de incentivo estatal para o aprimoramento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: MAXXIMA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.757
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900027/2008-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VIACAO AGUIA BRANCA S A

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Acórdão n.º 1002-002.755
  • Glosa
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.903454/2011-48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Descabe a glosa das estimativas quitadas via parcelamento em processo no qual se discute a apuração de CSLL para composição do saldo negativo.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.752
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.903813/2011-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nessa são apreciadas todas as alegações contidas na Manifestação de Inconformidade.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA

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Acórdão n.º 1002-002.746
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.911401/2013-87.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2007 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: IRMAOS PASSAURA S.A

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Acórdão n.º 1002-002.731
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.903293/2011-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE CSLL. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de CSLL, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.728
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.903292/2011-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE CSLL. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de CSLL, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.729
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.902583/2010-56.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.763
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.903221/2012-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de CSLL não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de documentos relativos à escrituração contábil sem um mínimo de ordenamento lógico e indicação precisa do que se pretende demonstrar não é suficiente para comprovar as retenções. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.487
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.002830/2009-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 Estimativas Mensais de CSLL Não Pagas. Multa Isolada. Higidez. À luz do art. 44, II, “b”, da Lei nº 9.430/96, as estimativas de IRPJ e da CSLL não pagas dentro do período de apuração devem ser apenadas com multa de ofício isolada no percentual de 50% sobre as estimativas não pagas.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: GAMBRO DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.486
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.002829/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 Estimativas Mensais de IRPJ Não Pagas. Multa Isolada. Higidez. À luz do art. 44, II, “b”, da Lei nº 9.430/96, as estimativas de IRPJ e da CSLL não pagas dentro do período de apuração devem ser apenadas com multa de ofício isolada no percentual de 50% sobre as estimativas não pagas.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: GAMBRO DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.491
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Procedimento de fiscalização
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.732736/2011-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 SIGILO BANCÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE A constitucionalidade do acesso da Administração Tributária às informações bancárias sem prévia autorização judicial, conforme legislação de regência, já foi atestada pelo Supremo Tribunal Federal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 DECISÃO DE PISO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura hipótese de nulidade por cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido de perícia considerada desnecessária para o deslinde da questão posta para apreciação do julgador de primeira instância. AUTOS DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso, os autos de infração foram devidamente fundamentados nas matérias de fato e de direito. Assim, a autoridade fiscal propiciou o pleno exercício do direito de defesa. Não se vislumbra, portanto, configuração de hipótese de nulidade dos autos de infração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 IRPJ. CSLL. AUSÊNCIA DE CONTABILIDADE. ARBITRAMENTO. A falta de escrituração contábil afasta a apuração das bases de cálculo de IRPJ e CSLL conforme o lucro real. Neste caso, deve-se apurar de ofício as bases de cálculo conforme as normas do lucro arbitrado. CRÉDITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram hipótese de omissão de receitas os créditos em contas bancárias cujas origens não sejam comprovadas pela contribuinte durante o procedimento fiscal, após intimação contendo a identificação individualizada de cada crédito bancário questionado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 IRPJ. CSLL. AUSÊNCIA DE CONTABILIDADE. ARBITRAMENTO. A falta de escrituração contábil afasta a apuração das bases de cálculo de IRPJ e CSLL conforme o lucro real. Neste caso, deve-se apurar de ofício as bases de cálculo conforme as normas do lucro arbitrado. CRÉDITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram hipótese de omissão de receitas os créditos em contas bancárias cujas origens não sejam comprovadas pela contribuinte durante o procedimento fiscal, após intimação contendo a identificação individualizada de cada crédito bancário questionado. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. ARBITRAMENTO. CUMULATIVIDADE. No caso de arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a contribuição para o PIS e a COFINS devem ser apuradas conforme o regime da cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO. 75%. No caso, foi aplicada a multa de ofício no patamar de 75%. Trata-se de multa prevista na legislação de regência que não pode ser afastada ou graduada pela autoridade administrativa em razão de alegações de violação de princípios constitucionais. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: KELSON S INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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Acórdão n.º 1201-005.804
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905744/2014-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.803
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905743/2014-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.801
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905741/2014-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.800
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905740/2014-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.799
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905739/2014-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.798
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905738/2014-41.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.797
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905737/2014-04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.793
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.904491/2014-45.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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