Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000430/2010-85.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS INÉDITOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões e Documentos inéditos colacionados apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário não podem ser conhecidos pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão consumativa. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual, por alegada falta de motivação, de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE ADESÃO. VALIDADE. É licita a exclusão de contribuinte do Simples Nacional quando a receita bruta do ano-calendário extrapola o limite legal de adesão ao sistema de tributação simplificada.
Julgado em 19/04/2023
Contribuinte: PARATHY PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.722146/2013-62.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR IRRISÓRIO. Não obedece ao princípio da proporcionalidade a exclusão da empresa do sistema simples nacional motivada pelo adimplemento tardio de parcela ínfima do impeditivo.
Julgado em 18/04/2023
Contribuinte: PGR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.723297/2011-27.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2006, 2007 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). MOTIVAÇÃO CONCISA DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. POSSIBILIDADE. O Relatório Circunstanciado, que traga a descrição do motivo da indispensabilidade dos extratos bancários, ainda que de forma concisa, comprova a legalidade da emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF). INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. OBTENÇÃO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). OBEDIÊNCIA AO DECRETO Nº 3.724/2001. A Receita Federal poderá requisitar às instituições financeiras, por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), informações da movimentação bancária de contribuintes, quando tal exame for considerado indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso.
Julgado em 04/04/2023
Contribuinte: OMA ODONTOLOGIA E MEDICINA AUXILIAR LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.723810/2014-37.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não caracteriza a locação de mão-de-obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, além de não serem prestados nas dependências do contratante, não caracterizam subordinação dos empregados a este.
Julgado em 18/04/2023
Contribuinte: DOCX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.003508/2010-10.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2010 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. A partir do período que se processarem os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES ou do Simples Nacional sujeitase às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que, no caso das contribuições sociais, segue as regras estabelecidas para as demais empresas. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. É devida a multa de lançamento de ofício quando apurada prática de infração à legislação tributária. Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: KAIZEN RESISTENCIAS ELETRICAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.000427/2009-90.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SIMPLES NACIONAL. VALORES RECOLHIDOS EM ENQUADRAMENTO DIVERSO. NÃO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. Se no lançamento realizado estão inseridos valores que não foram objeto de recolhimento anterior à lavratura do auto de infração, é de se manter o lançamento.
Julgado em 02/02/2023
Contribuinte: JB SOFTWARE LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13362.720654/2009-32.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE ACORDO COM A OPÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ. É válida a opção feita pelo contribuinte pelo regime do lucro presumido em DIPJ transmitida após a exclusão do Simples Nacional. Aplicação do art. 32, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06. Vedação ao venire contra factum proprium que impede a adoção de comportamento contraditório, impedindo que o contribuinte alegue a necessidade de apuração pelo regime do lucro real após a opção manifestada expressamente pelo lucro presumido. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE Não há previsão legal para a compensação direta dos valores exigidos por meio de lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Nacional com valores pagos quando o contribuinte ainda estava neste regime. Compensação ou restituição que devem seguir o procedimento específico prescrito no art. 74 da Lei n. 9.430/96. VALORES CONSTITUÍDOS POR MEIO DE DIPJ. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A desnecessidade de lançamento de ofício para a constituição de valores declarados em DIPJ não resulta na ilegalidade deste procedimento. Eventual ilicitude surgirá em caso de cobrança em duplicidade, o que não foi alegado ou comprovado neste caso.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: RUBENS ALENCAR
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.726907/2019-94.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ATIVIDADE TÍPICA DO JULGADOR. Não é nulo o acórdão da Delegacia de Julgamento que se aproveitou do que fora apurado e identificado pelo termo de constatação fiscal. O fato de o acórdão recorrido não ter se manifestado expressamente sobre todas as provas apresentadas em impugnação não significa cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, mas apenas que tais elementos de prova foram insuficientes para refutar o que fora levantado pela Unidade de Origem SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. APURAÇÃO RECEITA BRUTA GLOBAL. ADMISSIBILIDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela administração única e direta de diversas empresas do mesmo ramo de atividade, por parte de integrantes de mesmo núcleo familiar, havendo controle societário comum e poderes de mando concentrado, é cabível a apuração da receita bruta global, para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional das empresas integrantes do grupo. SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. A produção de efeitos da exclusão do Simples Nacional encontra seu cabimento e disciplina específicos no enquadramento da hipótese de exclusão nos casos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, não havendo que se falar em retroatividade vedada.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: RAZAO PORTO ALEGRE SERVICOS CONTABEIS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13706.003124/2004-83.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXTRAPOLAC¸A~O DO LIMITE LEGAL A OPTANTES. EXCLUSA~O DE OFI´CIO. A Recorrente na~o comunicou a exclusa~o por extrapolac¸a~o do limite legal da receita bruta no ano anterior, portanto e´ dever de ofi´cio do FISCO proceder a exclusa~o, nos termos do art. 14 da Lei n° 9.317/96 EXCLUSA~O DO SIMPLES LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL. Para efeitos de exclusa~o do Simples, aplica-se a lei vigente a` e´poca em que restou caracterizada a situac¸a~o impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: RJT TENNIS COMERCIAL LTDA
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