Acórdãos sobre o tema

IRPJ

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.787
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.668784/2011-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Cabe ao contribuinte, portanto, fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido e não na forma que induzem os registros.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANOFI-SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.794
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.920845/2016-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência/perícia efetuado em desacordo com as regras do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MAN ENERGY SOLUTIONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.798
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.900785/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: EXPOARA - PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS S/A

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Acórdão n.º 1002-002.792
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.929934/2011-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRJ e confirmado o remanescente em processo administrativo vinculado ao presente.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: MINERACAO VALE CORUMBA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.299
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • IRRF
  • Erro
  • Ágio
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721830/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A formação do ágio não tem como consequência o surgimento de uma obrigação tributária. Já a amortização do mesmo nas hipóteses previstas em lei enseja redução do tributo devido (IRPJ e CSLL), ou seja, produz efeitos fiscais. Somente com a amortização do ágio em desacordo com a legislação aplicável, que acarreta a redução indevida das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que ocorre infração à legislação tributária, sendo devida, a partir de então, a lavratura de auto de infração. O Termo inicial de contagem do prazo decadencial, seja pelo regramento do art. 150, §4º, ou do art. 173, I, do CTN, deve levar em consideração o momento em que ocorreu a amortização indevida e não o momento da formação do ágio. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESENTE A MOTIVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Eventual discordância da motivação do lançamento apresentada pela autoridade fiscal, quando esta permitiu o perfeito entendimento por parte do contribuinte da infração que lhe foi imputada, não autoriza a nulidade do lançamento, medida a ser adotada apenas quando tal requisito não estiver presente. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. ERRO NO CÁLCULO MULTA ISOLADA: PAT/IRRF. RECONHECIMENTO. Acolhe-se o resultado da diligência, quando refez o cálculo da multa isolada de IRPJ e CSLL, com relação às deduções de despesas de alimentação, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e retenções na fonte desses tributos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1301-006.317
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ágio
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720154/2017-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. NATUREZA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. A análise da formação do ágio tem natureza de prova, a qual pode ser idoneamente carreada aos autos, independentemente da data de sua criação, ou da data do fato a que ele se reporte, estando sujeita à livre apreciação pelo fisco, que pode, com base nela, efetuar o lançamento, desde que o fato gerador esteja dentro do prazo decadencial. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 135, III do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato de infração à lei ou ao contrato social, acompanhada de provas que demonstrem de forma inequívoca a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se ratificar a redução do percentual correspondente. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para transferência do ágio da real investidora para outra empresa do grupo. A amortização de despesa do ágio só é possível quando há confusão patrimonial entre a real investidora e a empresa investida, adquirida com ágio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.323
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16048.720069/2014-51.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTO TRAZIDO NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade por preterição do direito defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 - PAF) quando a decisão de primeira instância não inovou em argumento, mas analisou questão jurídica trazida pela Recorrente por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade e prejudicial ao julgamento do mérito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: UNIMED DE TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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Acórdão n.º 1302-006.442
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723442/2018-37.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.785
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.910787/2011-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANCCOL FOMENTO MERCANTIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.443
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723457/2018-03.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.444
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723458/2018-40.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.445
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723461/2018-63.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Ano-calendário: 2016. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.783
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.910145/2012-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF Para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: MINDQUEST EDUCACAO S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.797
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.908801/2012-17.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação - DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MERCANTIL DO BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E DE NEGOCIOS S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.795
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.900039/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em TRIMESTRE anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no trimestre subsequente.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.780
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.932027/2011-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 IRRF. OFERECIMENTO DE RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica somente poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: D. BORCATH ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.793
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.721012/2013-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.438
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000093/2007-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CUMMINS BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1302-006.437
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.003687/2009-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ENTREGA DE DECLARAÇÃO (DIPJ). CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DIPJ (Declaraçãode Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) apresentada durante o curso de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, não possui efeitos para fins de determinação da sistemática de apuração do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CENTRO OTICO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724334/2011-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ÕNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: FREE CARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3301-003.951
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Indústria
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IPI

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.721621/2013-81.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA. Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento. Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento

Julgado em 26/07/2017

Contribuinte: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.427
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720126/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a “escolha” da fundamentação legal pertinente.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL FORT METAL FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.439
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.726571/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 ATO DE COBRANÇA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO LANÇAMENTO. ATOS DISTINTOS. O ato de cobrança não caracteriza a homologação expressa do lançamento. Aquele se inicia com a constatação da inexistência de condição suspensiva de crédito tributário não extinto, e, por óbvio, ocorre antes de eventual pagamento, ao passo que o ato de homologação do lançamento, pelo contrário, somente se opera após o pagamento, visto que necessariamente o pagamento deve ser antecipado para que haja a referida homologação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS, decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES

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Acórdão n.º 1302-006.441
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.720849/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DCTF (Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais) entregue durante o curso de procedimento fiscal não possui efeitos para fins de confissão de dívida dada a perda de espontaneidade para sua apresentação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se ao lançamento a título de CSLL, decorrente de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: LATICINIO JOIA LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.446
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.729325/2011-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação do livro caixa, bem como de livros da escrituração contábil e fiscal, pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática de tributação com base no lucro presumido dá ensejo ao arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA

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Acórdão n.º 1302-006.434
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10932.000168/2005-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 10. Conta-se o prazo decadencial para o lançamento das parcelas diferidas do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995 a partir do momento em que se torna possível a inclusão dessas parcelas na base tributável do imposto de renda. Deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ARBEP PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.433
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Fraude
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.001507/2009-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos lançamentos cuja exação se faz por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e ausentes o dolo, fraude ou simulação, como no caso presente, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ALEHER QUIMICA DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.436
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733018/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. A falta da ciência ao contribuinte da relação individualizada dos valores considerados como receitas omitidas torna nulo o lançamento efetuado com base em presunção de omissão de receitas por ser considerada essa informação requisito essencial para defesa do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES. Torna-se nulo o lançamento por arbitramento de lucro na hipótese de vícios, erros ou deficiências que tornem imprestável a escrituração para identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, quando não precedida de intimação a contribuinte para correção das irregularidades identificadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ, com as correções necessárias para o PIS e para COFINS no que tange à determinação do período de apuração da base de cálculo.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ABS BRASIL SOLUCOES EM RELACIONAMENTO LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.430
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.997276/2011-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração SALDO NEGATIVO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. LIMITAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE. Para fins de dedução do IRPJ apurado no ajuste final em 31 de dezembro, o valor a título de imposto de renda pago no exterior não poderá exceder à diferença positiva entre os valores calculados sobre o lucro real com e sem a inclusão dos lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior dada a limitação de dedutibilidade consoante os parágrafos 10 e 11 do artigo 14 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.459
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.940198/2012-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.458
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937408/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.457
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937407/2012-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.429
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.955146/2010-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.428
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.955145/2010-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.455
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.902828/2011-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. SÚMULA Nº 143 O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto, retido pelas fontes pagadoras e incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.372
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13629.000747/2005-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÕES LEGAIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS Indedutíveis depósitos em garantia de tributos judicialmente contestados.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: COOPERATIVA DE CONS DOS FUNCS DAS EMPRESAS ACESITA LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.495
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.000140/2006-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. Não se verifica nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando a decisão de 1ª instância encontra-se devidamente fundamentada, abordando todos os pontos alegados pela recorrente. OMISSÃO DE RECEITAS DE CORRETAGENS OBTIDAS NA INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INFRAÇÃO MANTIDA. A omissão de receitas de corretagens auferidas na intermediação de financiamento de veículos implica arbitramento do lucro. Na determinação do lucro arbitrado, conhecida a receita bruta omitida, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento), acrescido de 20% (vinte por cento). IRPJ. RECEITAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS: COMISSÕES, ALUGUÉIS E COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO (COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS). ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA CONHECIDA (INFORMADA NA DIPJ 2002). INFRAÇÃO MANTIDA. A apresentação dos livros Caixa ou Diário escriturados por partidas mensais, não contendo a movimentação bancária analítica, e sem os livros auxiliares, torna a escrituração do contribuinte imprestável para identificar a movimentação financeira, situação que autoriza o arbitramento do lucro (RIR199, art. 530, II, "a"). Na determinação das bases de cálculo estimada, presumida ou arbitrada do IRPJ, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço de venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veiculo. Na determinação das bases de cálculo estimada ou presumida, aplica-se, sobre a receita bruta auferida no período de apuração o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento); na determinação do lucro arbitrado aplica-se, quando conhecida a receita bruta, o percentual de 32% (trinta e dois por cento), acrescido de 20% (vinte por cento). IRPJ. RECEITAS OPERACIONAIS (ATIVIDADE NÃO IMOBILIÁRIA). REVENDA DE MERCADORAS. VENDAS DE IMÓVEIS. RECEITA CONHECIDA NÃO OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO NO RESPECTIVO PERÍODO DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO EM FACE DA IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. INFRAÇÃO MANTIDA. A receita de vendas de imóveis, no regime de tributação do lucro presumido, deve ser oferecida à tributação no respectivo período de apuração. Não oferecida à tributação a receita de vendas de imóveis no seu respectivo período de apuração e declarada imprestável a contabilidade do contribuinte, impõe-se o arbitramento do lucro, ainda que as receitas tenham sido oferecidas à tributação no ano-calendário seguinte. No arbitramento do lucro, com base na receita bruta conhecida, aplica-se o coeficiente de 8% (oito por cento), acrescido de 20% (vinte por cento). TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS E COFINS). Os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal (IRPJ), pois dizem respeito a mesma matéria de fato.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.378
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.721480/2011-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. Nos casos de lançamento de ofício, é aplicável a multa de 50%, isoladamente, sobre o valor de estimativa mensal que deixe de ser recolhido, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente. A hipótese legal de aplicação da multa isolada não se confunde com a da multa de ofício, pelo que ambas podem ser aplicadas ao contribuinte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2007 INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. A contribuição para o PIS/Pasep, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, salvo as receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo imobilizado ou permanente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 INCIDÊNCIA DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. A COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, salvo as receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: SITA SOC. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S/A

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Acórdão n.º 1201-005.830
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Obrigação Tributária
  • SELIC
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.720622/2014-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE. O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária. Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao contraditório nem à ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura o contencioso fiscal. FALTA DE MOTIVAÇÃO CLARA E PRECISA. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade do auto de infração quando lançamento descreve o fato gerador, determina a matéria tributável, o tributo devido e menciona o devido enquadramento legal. Principalmente quando o contribuinte aduz em seu recurso todos os argumentos e provas destinados a refutar a acusação fiscal, o que demonstra atendimento à ampla defesa. RECEITAS. MOVIMENTAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS. EXCLUSÃO. Comprovado que as saídas do estabelecimento não representavam operações de venda, mas de simples movimentação entre estabelecimentos, correta sua exclusão da base de cálculo das contribuições pela contribuinte e, consequentemente, deve ser afastada a exigência fiscal sobre tais valores. SUPOSTA OFENSA AO ART. 146 do CTN - IMODIFICABILIDADE DO LANÇAMENTO Não se verifica, no auto de infração, nenhuma ofensa ao art. 146 do CTN, pois o lançamento foi feito de uma só fez, sem correções ou retornos que indicassem modificação de critérios jurídicos. O Fisco entendeu que as receitas não tributadas se referiam à venda de mercadorias, pois foi isso que os documentos apresentados pela empresa indicaram; o que levou à tributação dessa receita. Não modificou critério algum, senão, aplicou a lei ao fato que entendeu vigorar sobre aquele rol documental. Estorno, devolução de venda, retorno de mercadorias e outras operações dessa natureza pressupõem prova de seu acontecimento, geralmente representada pela inscrição na nota fiscal. Tanto na devolução quanto no retorno de venda, desde que devidamente comprovado, o efeito jurídico e econômico é o mesmo, principalmente para fins de apuração de omissão de receita. Em ambas as operações há reintegração da mercadoria ao estoque do remetente e o respectivo creditamento do imposto. Uma vez comprovado que houve o retorno de venda, o lançamento, a título de omissão de receita, deve ser cancelado. Reembolsos e repasses também demandam prova documental de ocorrência, sob pena de serem desconsiderados na apuração da base de cálculo dos valores lançados. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E NÃO ACESSÓRIA. A obrigação referida acertadamente nos autos é PRINCIPAL, pois relacionada ao não recolhimento de tributo em decorrência de omissão de receita. O Fiscal enquadra o caso em receita contabilizada, mas não declarada (sonegação), já que a empresa possui, em sua documentação, notadamente nas notas fiscais, receitas que não foram devidamente declaradas, culminando no não recolhimento de tributos. BASE DE CÁLCULO DA AUTUAÇÃO. RECEITA BRUTA. Tributar a receita bruta pelo lucro presumido é procedimento totalmente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias para o caso concreto. A empresa não apontou nenhuma despesa/receita que, pela regra do lucro presumido, devesse ser excluída, portanto, não teve o Fisco como trazer base de cálculo menor do eu a apurada no lançamento; inclusive essa base foi apresentada à empresa antes de concluir sua autuação e nada foi contestado. MULTA QUALIFICADA. Não deve ser conhecida a alegação de imputação de multa de 150% pelo fato de a autuação ter imputado multa de 75%. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmulas CARF nº 4 e 108.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: A. TOMASI & CIA. LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.364
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.902743/2018-15.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2016 PER/DCOMP. IRPJ. CRÉDITOS EM DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade pelas informações sobre os créditos e débitos informados no PER/DCOMP é do contribuinte. Compete ao Fisco confirmar a existência do crédito pleiteado. Não há que se falar de créditos em duplicidade, quando o crédito é inexistente ou já tiver sido utilizado integralmente na satisfação de débitos informados pelo contribuinte.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.363
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.902742/2018-71.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2016 PER/DCOMP. IRPJ. CRÉDITOS EM DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade pelas informações sobre os créditos e débitos informados no PER/DCOMP é do contribuinte. Compete ao Fisco confirmar a existência do crédito pleiteado. Não há que se falar de créditos em duplicidade, quando o crédito é inexistente ou já tiver sido utilizado integralmente na satisfação de débitos informados pelo contribuinte.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.386
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.722816/2015-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. QUITAÇÃO DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 E ART. 27 DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2009. APURAÇÃO NO LALUR. Quando da utilização de prejuízos fiscais para quitação de multas e juros moratórios nos termos do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, deve o contribuinte baixar do montante acumulado de prejuízos fiscais controlados na parte B do LALUR o valor correspondente ao prejuízo fiscal necessário para que, após a aplicação da alíquota de 25%, se obtenha o valor da quitação pretendida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. QUITAÇÃO DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 E ART. 27 DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2009. APURAÇÃO NO LALUR. Quando da utilização de base negativa de CSLL para quitação de multas e juros moratórios nos termos do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, deve o contribuinte baixar do montante acumulado de prejuízos fiscais controlados na parte B do LALUR o valor correspondente ao prejuízo fiscal necessário para que, após a aplicação da alíquota de 9%, se obtenha o valor da quitação pretendida.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.371
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10932.720095/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal consiste em mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do lançamento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Uma vez formalizada a omissão de receita com base na presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação ou não decorreu da empresa; ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: COOPERFLY COOP DOS USUARIOS DE AERONAVE EM REGIME DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA

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Acórdão n.º 1402-006.373
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.721078/2018-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 MUDANÇA REGIME APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte "B" do LALUR. Contudo, não é o caso nos autos, pois não houve receita diferida, e ajuste a valor justo de ativos, controlados contabilmente.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: RADAR PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.336
  • Compensação
  • Lançamento
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13362.720654/2009-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE ACORDO COM A OPÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ. É válida a opção feita pelo contribuinte pelo regime do lucro presumido em DIPJ transmitida após a exclusão do Simples Nacional. Aplicação do art. 32, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06. Vedação ao venire contra factum proprium que impede a adoção de comportamento contraditório, impedindo que o contribuinte alegue a necessidade de apuração pelo regime do lucro real após a opção manifestada expressamente pelo lucro presumido. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE Não há previsão legal para a compensação direta dos valores exigidos por meio de lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Nacional com valores pagos quando o contribuinte ainda estava neste regime. Compensação ou restituição que devem seguir o procedimento específico prescrito no art. 74 da Lei n. 9.430/96. VALORES CONSTITUÍDOS POR MEIO DE DIPJ. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A desnecessidade de lançamento de ofício para a constituição de valores declarados em DIPJ não resulta na ilegalidade deste procedimento. Eventual ilicitude surgirá em caso de cobrança em duplicidade, o que não foi alegado ou comprovado neste caso.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: RUBENS ALENCAR

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Acórdão n.º 1301-006.333
  • Nulidade
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.720102/2014-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DRJ. Segundo o art. 25, I, do Decreto n. 70.235/72, a competência para julgamento, em primeira instância, é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não há que se falar em nulidade quando o acórdão da DRJ indefere pedido de diligência de forma fundamentada, indicando os pressupostos de fato e de direito segundo os quais a providência é desnecessária. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO FISCAL. EVENTUAL IRREGULARIDADE DE MPF. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência definida no art. 6º da Lei n. 10.593/02. Além disso, o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento interno de controle da fiscalização, não havendo que se falar em nulidade por eventual equívoco neste documento. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE. Declarado expressamente pelo contribuinte a ausência de escrituração contábil, inclusive de Livro Caixa, é cabível o arbitramento do lucro com base no art. 530, III, do RIR/99.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: JIBRAM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.743
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10283.903372/2013-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VISTEON AMAZONAS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.745
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.900048/2015-00.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2011 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2011 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS

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Acórdão n.º 1002-002.726
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.915520/2016-55.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2013 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente, por meio de elementos idôneos e na forma da legislação tributária, o direito creditório vindicado, não cabendo ao julgador neste momento processual realizar trabalho de auditoria, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Acórdão n.º 1201-005.831
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.722092/2014-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 INEXISTÊNCIA DE NULIDADES NO AUTO DE INFRAÇÃO Afastam-se quaisquer nulidades da autuação, já que baseada em valores corretos e feita com base em informação no ano de 2011. A empresa não apontou quais valores estariam equivocados e nem comprovou, com documentos hábeis e idôneos, que valores e qual ano estariam errados. Como não foram feitas outras considerações sobre o auto, afasta-se qualquer nulidade e dá-se o lançamento como correto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ATACADAO CEREALISTA SAO MATHEUS LTDA

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