Acórdãos sobre o tema

Lançamento

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.638
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.720228/2016-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO.POSSIBILIDADE. O pedido de realização da sustentação oral encontra amparo no art. 58 do Regimento Interno do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais. RETIFICAÇÃO DECLARAÇÃO. NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do §1º do art. 147 do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. A promessa de compra e venda de imóvel, por consubstancia-se em forma de alienação, constitui negócio jurídico apto a atrair a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MAURO BAPTISTA FILHO

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Acórdão n.º 3003-002.309
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Obrigação Acessória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.001250/2010-70.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/08/2009 ACÓRDÃO. NULIDADE POR OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. O Acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa o lançamento de ofício deve pautar seus fundamentos pelas razões de defesa expendidas na impugnação, sob pena de nulidade por ofensa ao direito de defesa.

Julgado em 10/04/2023

Contribuinte: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.371
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Insumo
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.722855/2019-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2016 GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Para que seja reconhecida a área de produtos vegetais, deve ser comprovado por meio de Laudo Técnico de Uso de Solo, emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), consoante notas fiscais do produtor; notas fiscais de insumos; certificado de depósito (em caso de armazenagem de produto); contratos ou cédulas de crédito rural; documentos hábeis e idôneos que comprovem a área ocupada com produtos vegetais, do imóvel objeto de lançamento fiscal. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.637
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10340.720188/2020-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVAS. ÔNUS DO RECORRENTE. A impugnação deve estar instruída com os documentos em que se fundamentar. Meras alegações, sem a devida produção de provas, não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações prestadas pela própria pessoa física em sua declaração.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: RUTH SCHWARTZ

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Acórdão n.º 2202-009.570
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.004177/2009-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO CONTENDO AS REMUNERAÇÕES PAGAS A TODOS OS SEGURADOS QUE LHE PRESTARAM SERVIÇOS. CFL 30. Constitui infração à legislação deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados que lhe prestaram serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão da Seguridade Social, destacando as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração. COOBRIGADOS. DECADÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL. Nos lançamentos com pluralidade de sujeitos passivos a relação jurídica é individual, de forma que o prazo decadencial é contado individualmente para cada coobrigado, a partir da sua ciência do lançamento.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.391
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.002813/2009-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 17/05/2005 a 31/12/2007 ENTIDADES BENEFICENTES. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 01. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. No caso, sentença proferida em Mandado de Segurança transitada em julgado.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: FUNDACAO HERMINIO OMETTO

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Acórdão n.º 2301-010.405
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19647.021960/2008-00.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez que a contribuinte desistiu de seu recurso voluntário, descabe o seu conhecimento. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da legislação previdenciária, as empresas integrantes de Grupo Econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes dessa legislação

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1301-006.299
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • IRRF
  • Erro
  • Ágio
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721830/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A formação do ágio não tem como consequência o surgimento de uma obrigação tributária. Já a amortização do mesmo nas hipóteses previstas em lei enseja redução do tributo devido (IRPJ e CSLL), ou seja, produz efeitos fiscais. Somente com a amortização do ágio em desacordo com a legislação aplicável, que acarreta a redução indevida das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que ocorre infração à legislação tributária, sendo devida, a partir de então, a lavratura de auto de infração. O Termo inicial de contagem do prazo decadencial, seja pelo regramento do art. 150, §4º, ou do art. 173, I, do CTN, deve levar em consideração o momento em que ocorreu a amortização indevida e não o momento da formação do ágio. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESENTE A MOTIVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Eventual discordância da motivação do lançamento apresentada pela autoridade fiscal, quando esta permitiu o perfeito entendimento por parte do contribuinte da infração que lhe foi imputada, não autoriza a nulidade do lançamento, medida a ser adotada apenas quando tal requisito não estiver presente. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. ERRO NO CÁLCULO MULTA ISOLADA: PAT/IRRF. RECONHECIMENTO. Acolhe-se o resultado da diligência, quando refez o cálculo da multa isolada de IRPJ e CSLL, com relação às deduções de despesas de alimentação, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e retenções na fonte desses tributos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1301-006.317
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ágio
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720154/2017-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. NATUREZA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. A análise da formação do ágio tem natureza de prova, a qual pode ser idoneamente carreada aos autos, independentemente da data de sua criação, ou da data do fato a que ele se reporte, estando sujeita à livre apreciação pelo fisco, que pode, com base nela, efetuar o lançamento, desde que o fato gerador esteja dentro do prazo decadencial. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 135, III do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato de infração à lei ou ao contrato social, acompanhada de provas que demonstrem de forma inequívoca a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se ratificar a redução do percentual correspondente. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para transferência do ágio da real investidora para outra empresa do grupo. A amortização de despesa do ágio só é possível quando há confusão patrimonial entre a real investidora e a empresa investida, adquirida com ágio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 3401-011.682
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12749.000150/2008-14.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/10/2007, 25/01/2008, 11/02/2008 NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL DE ALIMENTOS KDT IMPORTACAO LTDA.

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Acórdão n.º 3401-011.681
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12749.000143/2008-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/01/2008, 29/01/2008, 03/03/2008 NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL DE ALIMENTOS KDT IMPORTACAO LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.437
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.003687/2009-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ENTREGA DE DECLARAÇÃO (DIPJ). CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DIPJ (Declaraçãode Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) apresentada durante o curso de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, não possui efeitos para fins de determinação da sistemática de apuração do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CENTRO OTICO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.840
  • Decadência
  • Lançamento
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001054/2008-55.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.838
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001052/2008-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.835
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001051/2008-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/05/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.837
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001050/2008-77.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

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Acórdão n.º 2202-009.836
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001049/2008-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 106. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.839
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11444.001048/2008-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA. A aplicação da lei tributária está adstrita às suas normas com fundamento no art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN. Não é possível a relativização dos consectários legais a revelia do diploma normativo pela autoridade fiscal.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO BENEFICENTE ESPIRITA DE GARCA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.654
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16641.000041/2010-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITAS DECLARADAS DA ATIVIDADE RURAL E DE TRANSPORTE DE CARGAS. Deve ser mantido o lançamento proveniente de omissão de rendimentos da proveniente da atividade rural e do transporte de cargas. Os valores provenientes dessas atividades somente podem ser excluídos da base de cálculo do lançamento mediante comprovação de que tais valores transitaram pelas contas bancárias.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JOSE PAULO BENEMANN

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Acórdão n.º 1302-006.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724334/2011-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ÕNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: FREE CARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.698
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720954/2010-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Cabe à fiscalização comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário, ao passo que o contribuinte deve demostrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao lançamento. SALÁRIO­FAMÍLIA. LIMITE DE SALÁRIO­DE­CONTRIBUIÇÃO. O salário­família somente é devido ao segurado empregado que tenha salário­de­contribuição inferior ou igual ao valor definido na legislação, cabendo a glosa dos valores pagos em valores excedentes ao limite previsto.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.427
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720126/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a “escolha” da fundamentação legal pertinente.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL FORT METAL FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.439
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.726571/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 ATO DE COBRANÇA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO LANÇAMENTO. ATOS DISTINTOS. O ato de cobrança não caracteriza a homologação expressa do lançamento. Aquele se inicia com a constatação da inexistência de condição suspensiva de crédito tributário não extinto, e, por óbvio, ocorre antes de eventual pagamento, ao passo que o ato de homologação do lançamento, pelo contrário, somente se opera após o pagamento, visto que necessariamente o pagamento deve ser antecipado para que haja a referida homologação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS, decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES

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Acórdão n.º 2202-009.688
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13629.720237/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o procedimento fiscal sido instaurado de acordo com os princípios constitucionais vigentes, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a nulidade de lançamento requerida. VALOR DA TERRA NUA. DADOS DO SIPT. MÉDIA DA DITR. DESCONSIDERAÇÃO DA APTIDÃO AGRÍCOLA. Se a fixação do VTNm não teve por base esse levantamento (por aptidão agrícola), o que está comprovado nos autos, então não se cumpriu o comando legal e o VTNm adotado para proceder ao arbitramento pela autoridade lançadora não é legítimo, não podendo ser utilizado para o fim da recusa do valor declarado ou pretendido pela contribuinte. DA ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. Deve ser restabelecida a área ocupada com benfeitorias, informada na DITR, com base em documentos hábeis para comprová-la, à época do respectivo fato gerador.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA

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Acórdão n.º 2202-009.755
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • FGTS

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.001420/2008-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 FGTS. IRPF. ISENÇÃO. Os valores percebidos a título de FGTS, ainda que recebidos judicialmente, são isentos do IRPF, nos termos do art. 6º, V, da Lei nº 7.713/1988. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBA DESIGNADA GENERICAMENTE COMO INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Para que determinada verba paga em decorrência de ação trabalhista seja considerada isenta do imposto de renda é necessário o enquadramento legal específico em alguma das hipóteses legais de isenção, não bastando designá-la como indenizatória. Não estando a verba discutida enquadrada em hipótese legal de isenção, deve ser mantido o lançamento. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: AVIDES REIS DE FARIA

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Acórdão n.º 2202-009.574
  • Lançamento
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.003514/2010-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/03/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. CFL 68. MULTA. Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. A multa por descumprimento de obrigação acessória definida na legislação previdenciária não pode ser reduzida ou dispensada por falta de previsão legal. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP (CFL 68). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CORRELAÇÃO. O julgamento do lançamento da multa aplicada pela omissão de fatos geradores em GFIP deve considerar o resultado do julgamento dos lançamentos das obrigações principais. Mantido o lançamento das obrigações principais, resta configurado o descumprimento da obrigação acessória relativa à não apresentação da GFIP com todas as informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. CFL 68. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da retroatividade benigna sobre a multa por descumprimento de obrigação acessória lançada com fundamento no § 5º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, deve-se compará-la com aquela prevista no art. 32-A da mesma lei, que trata da mesma infração.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: KAIZEN RESISTENCIAS ELETRICAS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.571
  • Lançamento
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.003508/2010-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2010 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. A partir do período que se processarem os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES ou do Simples Nacional sujeita­se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que, no caso das contribuições sociais, segue as regras estabelecidas para as demais empresas. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. É devida a multa de lançamento de ofício quando apurada prática de infração à legislação tributária. Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: KAIZEN RESISTENCIAS ELETRICAS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.012073/2007-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica deve ser mantido o lançamento do imposto de renda decorrente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar suas razões, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. Nos termos da Súmula CARF N.º 26, A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430196 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2202-009.663
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.720529/2012-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO Nº 70.235/72. CERCEAMENTO DE DEFESA. O lançamento tributário cumpre os requisitos do Decreto nº 70.235/72, demonstrando o valor total do crédito tributário discutido. O sujeito passivo, desde sua impugnação, demonstra ter pleno conhecimento de quais infrações lhe estavam sendo imputadas, o que lhe permitiu contraditá-las. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RE Nº 601.314/SP. Conforme reconhecido no RE nº 601.314/SP, julgado sob a sistemática do art. 543-B da Lei 5.869/73, é desnecessária autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal e determinação do fornecimento de extratos bancários pela instituição financeira mediante requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras no âmbito do processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. Nos termos do verbete sumular de nº 26 deste Conselho, [a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. EMPRE´STIMOS. ÔNUS DA PROVA. A alegac¸a~o da realização de empre´stimos, na tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos da atividade rural, deve vir acompanhada de provas inequi´vocas da efetiva ocorre^ncia da operac¸a~o, mediante a sua informac¸a~o tempestiva na Declarac¸a~o de Ajuste Anual, contrato de mu´tuo registrado no registro pu´blico, ale´m da comprovac¸a~o da transfere^ncia de numera´rio avençado.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: LUIS GUSTAVO PUPIO

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Acórdão n.º 1302-006.441
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.720849/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DCTF (Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais) entregue durante o curso de procedimento fiscal não possui efeitos para fins de confissão de dívida dada a perda de espontaneidade para sua apresentação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se ao lançamento a título de CSLL, decorrente de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: LATICINIO JOIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.664
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • SELIC
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.721599/2013-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, CTN. Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, §4 º do CTN. Não obstante, comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, incide a regra geral do art. 173, I do CTN, que prevê que o prazo quinquenal de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. Nos termos do verbete sumular de nº 26 deste Conselho, “[a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.” OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. EMPRE´STIMOS. ÔNUS DA PROVA. A tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos da atividade rural deve vir acompanhada de provas inequi´vocas da efetiva ocorre^ncia da operac¸a~o, mediante a sua informac¸a~o tempestiva na Declarac¸a~o de Ajuste Anual, contrato de mu´tuo registrado no registro pu´blico, ale´m da comprovac¸a~o da transfere^ncia de numera´rio avençado. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A Taxa SELIC é aplicável à correção de créditos de natureza tributária, conforme previsão da Súmula nº 4 do CARF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NEURI CAETANO CRISTIANETTI

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Acórdão n.º 1302-006.446
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.729325/2011-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação do livro caixa, bem como de livros da escrituração contábil e fiscal, pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática de tributação com base no lucro presumido dá ensejo ao arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA

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Acórdão n.º 2202-009.584
  • Lançamento
  • CIDE
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.003708/2009-42.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 03/11/2008 CFL 68. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. Sendo improcedente o lançamento de obrigação principal, não subsiste, por consequência, a infração que originou a multa por descumprimento de obrigação acessória.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE CONCHAL

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Acórdão n.º 1302-006.434
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10932.000168/2005-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 10. Conta-se o prazo decadencial para o lançamento das parcelas diferidas do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995 a partir do momento em que se torna possível a inclusão dessas parcelas na base tributável do imposto de renda. Deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ARBEP PARTICIPACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.697
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720953/2010-76.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Cabe à fiscalização comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário, ao passo que o contribuinte deve demostrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao lançamento. SALÁRIO­FAMÍLIA. LIMITE DE SALÁRIO­DE­CONTRIBUIÇÃO. O salário­família somente é devido ao segurado empregado que tenha salário­de­contribuição inferior ou igual ao valor definido na legislação, cabendo a glosa dos valores pagos em valores excedentes ao limite previsto.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.433
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Fraude
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.001507/2009-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos lançamentos cuja exação se faz por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e ausentes o dolo, fraude ou simulação, como no caso presente, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ALEHER QUIMICA DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.436
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733018/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. A falta da ciência ao contribuinte da relação individualizada dos valores considerados como receitas omitidas torna nulo o lançamento efetuado com base em presunção de omissão de receitas por ser considerada essa informação requisito essencial para defesa do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES. Torna-se nulo o lançamento por arbitramento de lucro na hipótese de vícios, erros ou deficiências que tornem imprestável a escrituração para identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, quando não precedida de intimação a contribuinte para correção das irregularidades identificadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ, com as correções necessárias para o PIS e para COFINS no que tange à determinação do período de apuração da base de cálculo.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ABS BRASIL SOLUCOES EM RELACIONAMENTO LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.604
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  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12268.000277/2008-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO. CFL 35. Cabe à empresa prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, nos termos do art. 32, inc. III da Lei nº 8.212/91 e art. 225, inc. III do Decreto nº 3.048/99, sujeitando-se à multa em caso de descumprimento. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. CFL 35. CFL 38. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não se configura bis in idem a exigência de multas por descumprimento de obrigações acessórias que não guardam identidade entre si. A multa (CFL 38) é aplicada na hipótese de deixar a empresa, o segurado da previde^ncia social, o serventua´rio da Justic¸a, ou o titular de serventia extrajudicial, o si´ndico ou o administrador judicial ou o seu representante, o comissa´rio ou o liquidante de empresa em liquidac¸a~o judicial ou extrajudicial de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuic¸o~es previstas na Lei nº 8.212/1991, ou apresenta´-los sem atender as formalidades legais exigidas ou que contenha informac¸a~o diversa da realidade ou que omita a informac¸a~o verdadeira. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 148. A multa por descumprimento de obrigação acessória tem a decadência aferida com base no disposto no inc. I do art. 173, do Código Tributário Nacional, conforme prevê a Súmula CARF nº 148.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: LVA ENGENHARIA S/S

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Acórdão n.º 2202-009.703
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.021245/2003-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Sedimentando o entendimento sobre o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias, o STF editou a Súmula Vinculante n. 08, que assim dispõe: “[s]ão inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.” LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Respeitado o prazo decadencial, possível a constituição de débito complementar, não havendo que se cogitar estar o lançamento eivado de nulidade.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.700
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720956/2010-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando a ausência do conhecimento parcial da insurgência. CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCRA. SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Cabe à fiscalização comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário, ao passo que o contribuinte deve demostrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao lançamento.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.699
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720955/2010-65.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCRA. SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.797
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.720165/2016-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. Para fins de contagem do prazo decadencial conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, o fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre no mês em que é paga, devida ou creditada a remuneração do prestador de serviço. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga ao empregado a esse título. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É devida pela empresa a contribuição destinada à Seguridade Social, de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE OS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 34. A multa por descumprimento da obrigação acessória de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme dever estabelecido no art. 32, inciso II, da Lei 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. CFL 35. A multa por descumprimento da obrigação acessória de prestar os esclarecimentos necessários à fiscalização, conforme dever estabelecido no art. 32, inciso III, da Lei 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.

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Acórdão n.º 2202-009.625
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  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.000432/2009-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2007 a 30/11/2008 CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: JB SOFTWARE LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.624
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  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.000427/2009-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SIMPLES NACIONAL. VALORES RECOLHIDOS EM ENQUADRAMENTO DIVERSO. NÃO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. Se no lançamento realizado estão inseridos valores que não foram objeto de recolhimento anterior à lavratura do auto de infração, é de se manter o lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: JB SOFTWARE LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.627
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Prescrição
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • SELIC
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16366.001237/2007-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Conforme Súmula Vinculante nº 8 do STF, “São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. O prazo para lançamento de contribuições previdenciárias não é decenal, mas quinquenal, devendo ser considerado abrangido pela decadência as competências lançadas em prazo superior a cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733/SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito” (artigo 173, I do CTN). Na hipótese dos autos, inexistindo comprovação de pagamento antecipado, verifica-se que parte do lançamento está abrangida pela decadência, conforme disposto no art. 173, inciso I, do CTN. PREVIDENCIÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123 DO CTN. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEI N.° 9.876/99. CONTRIBUIÇÃO. SAT. ARTIGO 22, INCISO II, LEI 8.212/91. TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA, SESC E SEBRAE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nenhuma convenção entre particulares pode ser oposta ao fisco para modificar a responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária. É devida a contribuição destinada ao SAT (atualmente financiamento dos riscos de incapacidade laborativa). Constitucionalidade do artigo 22, inciso II da Lei 8.212/91 declarada pelo STF, no RE n° 343.446 - SC, de 20/03/2003. INCRA, SESC e SEBRAE. A Lei n.° 9.876/99 que revogou a Lei Complementar n.° 84/96 e modificou o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/91 goza de plena constitucionalidade. Há legalidade na cobrança das contribuições destinadas aos terceiros INCRA, SESC e SEBRAE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. Conforme Súmula CARF n.º 4, partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARKADIA

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Acórdão n.º 2202-009.753
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  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.722172/2011-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, sendo sua aplicação ampla e irrestrita. O julgamento sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, a teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo do lançamento a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 62 do Ricarf, a decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de forma que a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos percebidos de forma acumulada deve ser efetuada com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: IRANI DE OLIVEIRA NILO

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Acórdão n.º 1302-006.450
  • Lançamento
  • Prescrição

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.008915/2006-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Aos pedidos de restituição pleiteados administrativamente a partir de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA SA PARTICIPACOES

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Acórdão n.º 2202-009.709
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Administração Tributária
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005570/2009-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente. O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Súmula CARF nº 101 Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, doutrina jurídica e a jurisprudência pátria não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e entendimentos não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados, e quanto às regras adjetivas. Para caracterização de regras claras, é necessária a existência de mecanismos de aferição do resultado do esforço, e sua ausência caracteriza o descumprimento das condições legais a não incidência tributária nos valores pagos. GANHO EVENTUAL. HABITUALIDADE. O ganho eventual é aquele que se recebe de forma inesperada, desvinculado da relação de trabalho, por caso fortuito, como no caso de uma indenização dada graciosamente pela empresa a um empregado que tenha perdido sua moradia, por conta de uma enchente. O conceito relativo à habitualidade não diz respeito apenas à quantidade de pagamentos, mas também à situação motivadora do pagamento. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991. com a redação dada pela Lei n° 11.941. de 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SE SUPERMERCADOS LTDA.

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Acórdão n.º 2202-009.708
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Administração Tributária
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005569/2009-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente. O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Súmula CARF nº 101 Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, doutrina jurídica e a jurisprudência pátria não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e entendimentos não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados, e quanto às regras adjetivas. Para caracterização de regras claras, é necessária a existência de mecanismos de aferição do resultado do esforço, e sua ausência caracteriza o descumprimento das condições legais a não incidência tributária nos valores pagos. GANHO EVENTUAL. HABITUALIDADE. O ganho eventual é aquele que se recebe de forma inesperada, desvinculado da relação de trabalho, por caso fortuito, como no caso de uma indenização dada graciosamente pela empresa a um empregado que tenha perdido sua moradia, por conta de uma enchente. O conceito relativo à habitualidade não diz respeito apenas à quantidade de pagamentos, mas também à situação motivadora do pagamento. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991. com a redação dada pela Lei n° 11.941. de 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SE SUPERMERCADOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.711
  • Lançamento
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005566/2009-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.- CFL 68 DECISÃO DEFINITIVA QUANTO A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Havendo decisão definitiva pela manutenção da obrigação principal, por consequência lógica, seus efeitos devem ser aplicados aos respectivos lançamentos lavrados em razão do descumprimento de obrigação acessória RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À GFIP. A análise da retroatividade benigna, no caso das multas por descumprimento de obrigação acessória relacionadas à GFIP, será realizada mediante a comparação das penalidades previstas nos §§ 4º e 5º do art. 32 da Lei 8.212/91, em sua redação anterior à dada pela Lei 11.941/09, com as regradas no art. 32-A da Lei 8.212/91.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SE SUPERMERCADOS LTDA.

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