Acórdãos sobre o tema

Compensação

no período de referência.

Acórdão n.º 1402-006.359
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.917469/2011-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.358
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909277/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.357
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909276/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909274/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.351
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905147/2015-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.362
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.908366/2011-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.361
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.902734/2011-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 PER-DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apesar de devidamente revidadas todas alegações da sua impugnação, o contribuinte não traz novos elementos, apenas reforçando sua posição de então. Assim, não havendo nenhum elemento probatório do que alega, e os indícios vão de encontro dos seus argumentos, descabe dar guarida ao pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.354
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905150/2015-63.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.353
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905149/2015-39.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2018 DIREITO CREDITÓRIO. VALORES RELATIVOS A PARCELAMENTOS FIRMADOS. Na forma do que dispõem os artigos 74, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430/19965, e 16, § 2º, da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração gerada a partir do programa PER/DCOMP, débitos consolidados em quaisquer modalidades de parcelamento concedido pela Receita Federal - SRF

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.350
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910914/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/12/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.349
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910913/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.348
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910912/2018-18.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.347
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910911/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.341
  • Compensação
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.910910/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.346
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907836/2019-36.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.345
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907835/2019-91.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/01/2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.344
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907834/2019-47.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1402-006.343
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.907833/2019-01.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente do adimplemento a destempo.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

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Acórdão n.º 1201-005.823
  • Compensação
  • Multa isolada

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.739693/2019-16.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A multa isolada por não homologação da compensação tem previsão legal e portanto dever ser aplicada pelas autoridades fiscais quando verificada a sua ocorrência. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. Não compete ao CARF analisar eventuais violações a princípios constitucionais, nos termos da Súmula CARF nº 02.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.442
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.737513/2019-61.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao órgão julgador administrativo decidir a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo, com os demais preceitos emanados da Constituição Federal, a ponto de reconhecer-lhe a inaplicabilidade a caso expressamente nela previsto. O controle da constitucionalidade das leis é matéria reservada aos órgãos do Poder Judiciário. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO Muito embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, não há ainda uma decisão nesse sentido, pois não houve o e menos ainda trânsito em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Tendo sido mantido em parte, o não reconhecimento do direito creditório e a consequente homologação parcial das compensações pleiteadas, mantém-se em parte a exigência da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre a parte não homologada.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - SAO JOSE DO RIO PRETO IV - SPE LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.338
  • Compensação
  • Cofins
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.923856/2009-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não compreendidas no conceito de faturamento. A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência do direito creditório, este há de ser reconhecido e as compensações homologadas, no limite no crédito identificado.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CONSTRUTORA TOMASI LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.492
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.910720/2009-93.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PRELIMINAR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO LEGAL. Nos termos do §5º do 74 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 10.637/2002, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. PROIBIÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário interposto, apesar de ser de fundamentação livre e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal extrínseco dos recursos. Isto exige que o objeto do recurso seja delimitado pela decisão recorrida havendo necessidade de se demonstrar as razões pelas quais se infirma a decisão. As razões recursais precisam conter os pontos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, devendo haver a observância dos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.489
  • Compensação
  • Lançamento
  • Importação
  • Erro
  • Ação fiscal
  • Classificação fiscal
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10283.008704/2002-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/05/2002 a 01/08/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não podendo ser aplicável por analogia para a apreciação de pedido de restituição ou ressarcimento por ausência de semelhança entre os institutos. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, por erro de classificação fiscal comprovado com base em prova técnica, prevista no artigo 84, inciso I e parágrafo primeiro da MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF N.º 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.921
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16306.000285/2008-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O crédito que reúne os atributos de certeza e liquidez pode ser empregado pelo contribuinte em declaração de compensação, a qual restará homologada até o limite do direito creditório reconhecido.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: BRASIMET PROCESSAMENTO TERMICO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.927
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Mora
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.911717/2012-50.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A Declaração de Compensação apresentada pelo sujeito passivo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos indevidamente compensados, não se lhes aplicando o art. 173 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DÉBITOS COMPENSADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade, abusividade ou ilegitimidade de lei tributária que expressamente determina a imposição de acréscimos moratórios ao tributo compensado indevidamente (Súmula CARF n° 2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente (Súmula CARF n° 11).

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: RODOVIARIA A MATIAS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.926
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Mora
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.904011/2012-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A Declaração de Compensação apresentada pelo sujeito passivo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos indevidamente compensados, não se lhes aplicando o art. 173 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DÉBITOS COMPENSADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade, abusividade ou ilegitimidade de lei tributária que expressamente determina a imposição de acréscimos moratórios ao tributo compensado indevidamente (Súmula CARF n° 2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente (Súmula CARF n° 11).

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: RODOVIARIA A MATIAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.924
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CIDE
  • CSLL
  • Erro
  • Erro material

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.903214/2013-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NATUREZA DO INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. ERRO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE SOB A ROUPAGEM DE SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP - e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo (Súmula CARF n° 175). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca de matérias relevantes até então desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: PRENSA JUNDIAI S/A

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Acórdão n.º 1002-002.784
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.917426/2013-12.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: UNISYS INFORMATICA LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.881
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.728683/2018-74.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.933
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CSLL
  • Erro
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10825.900300/2008-14.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL Erro de fato no preenchimento da DCOMP não tem o poder de gerar um impasse insuperável na compensação do crédito, mesmo que o contribuinte tenha apresentado a sua retificação, após o conhecimento do Despacho Decisório, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

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Acórdão n.º 1001-002.940
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11075.900533/2011-05.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ Homologa-se as compensações declaradas até o limite do saldo negativo, quando devidamente comprovado.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: DF ANALISES CLINICAS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.939
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11075.900532/2011-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ Homologa-se as compensações declaradas até o limite do saldo negativo, quando devidamente comprovado.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: DF ANALISES CLINICAS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.937
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.904792/2010-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de crédito tributário caso não restem provadas a sua certeza e liquidez.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.936
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.903945/2012-94.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de crédito tributário caso não restem provadas a sua certeza e liquidez.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.685
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16349.000361/2007-30.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. FASE INSTRUTÓRIA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ART. 44 DA LEI N. 9.784/99. DESPACHO DECISÓRIO EMITIDO ANTES DA INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, é de aplicação subsidiária às normas instituídas pelo Decreto nº 70.235, de 1972, não se aplicando ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 44 daquela Lei. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Enquanto perdurar o prazo de exame do direito creditório, o contribuinte deverá manter sob guarda a respectiva documentação, podendo tal prazo, dependendo do caso concreto, ser superior a 5 anos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/1996. Pela inteligência do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não ocorre a homologação tácita da declaração de compensação quando o sujeito passivo é cientificado do Despacho Decisório que não homologou a compensação declarada antes do prazo de 5 anos, contado da data de transmissão da referida declaração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da unidade da RFB que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do IPI, cada estabelecimento industrial de uma mesma sociedade empresária deve apurar o IPI devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: TINTO HOLDING LTDA MASSA FALIDA

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Acórdão n.º 3401-011.686
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16349.000323/2007-87.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. FASE INSTRUTÓRIA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ART. 44 DA LEI N. 9.784/99. DESPACHO DECISÓRIO EMITIDO ANTES DA INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, é de aplicação subsidiária às normas instituídas pelo Decreto nº 70.235, de 1972, não se aplicando ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 44 daquela Lei. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Enquanto perdurar o prazo de exame do direito creditório, o contribuinte deverá manter sob guarda a respectiva documentação, podendo tal prazo, dependendo do caso concreto, ser superior a 5 anos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/1996. Pela inteligência do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não ocorre a homologação tácita da declaração de compensação quando o sujeito passivo é cientificado do Despacho Decisório que não homologou a compensação declarada antes do prazo de 5 anos, contado da data de transmissão da referida declaração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da unidade da RFB que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do IPI, cada estabelecimento industrial de uma mesma sociedade empresária deve apurar o IPI devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: TINTO HOLDING LTDA MASSA FALIDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.684
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16349.000292/2007-64.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. FASE INSTRUTÓRIA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ART. 44 DA LEI N. 9.784/99. DESPACHO DECISÓRIO EMITIDO ANTES DA INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, é de aplicação subsidiária às normas instituídas pelo Decreto nº 70.235, de 1972, não se aplicando ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 44 daquela Lei. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Enquanto perdurar o prazo de exame do direito creditório, o contribuinte deverá manter sob guarda a respectiva documentação, podendo tal prazo, dependendo do caso concreto, ser superior a 5 anos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/1996. Pela inteligência do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não ocorre a homologação tácita da declaração de compensação quando o sujeito passivo é cientificado do Despacho Decisório que não homologou a compensação declarada antes do prazo de 5 anos, contado da data de transmissão da referida declaração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da unidade da RFB que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do IPI, cada estabelecimento industrial de uma mesma sociedade empresária deve apurar o IPI devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: TINTO HOLDING LTDA MASSA FALIDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.691
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.906496/2012-64.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2009 a 30/10/2009 MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o Recurso Voluntário na parte que trata de matéria absolutamente estranha à lide instaurada com a apresentação da Manifestação de Inconformidade. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2009 a 30/10/2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: CROMEX S/A

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Acórdão n.º 3401-011.690
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.906495/2012-10.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o Recurso Voluntário na parte que trata de matéria absolutamente estranha à lide instaurada com a apresentação da Manifestação de Inconformidade. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada.

Julgado em 27/04/2023

Contribuinte: CROMEX S/A

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Acórdão n.º 1003-003.546
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10983.906869/2012-49.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de CSLL, apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados quando objeto do pedido de compensação.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: MECANICA DE VEICULOS PICARRAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.549
  • Compensação
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.016862/2008-81.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Não demonstrada a impossibilidade ou falha na utilização do Programa PER/DCOMP, que impedisse a geração eletrônica do Pedido de Restituição, como estabelecem os parágrafos 3º e 4º do artigo 76 da IN SRF nº. 600/2005, a decisão da autoridade local, nos termos do artigo 31 dessa Instrução Normativa, de considerar o referido pedido não formulado está de acorco com a legislação então vigente.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: BRB BANCO DE BRASILIA SA

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Acórdão n.º 1003-003.551
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.901893/2015-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VIACAO PIRAJUCARA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.548
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.904094/2014-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: AGF ENGENHARIA LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.850
  • Compensação
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.961284/2011-69.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ E DA DCOMP. AMBIGUIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO. A Recorrente foi ambígua nos seus argumentos de defesa, o que levou a Autoridade Fiscal a concluir que o crédito que deveria ser considerado era de saldo negativo de CSLL, corroborado com argumentos da interessada de ter havido erro de preenchimento da DIPJ e da DCOMP. COMPENSAÇÃO. MUDANÇA DE NATUREZA DE CRÉDITO DE DCOMP. PROCESSO ENCERRADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível alterar a natureza do crédito de DCOMP analisada em outro processo e integralmente homologada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) null COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO APURADO SUFICIENTE PARA HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DA COMPENSAÇÃO. Realizada diligência para verificação da suficiência do crédito para compensação, a Autoridade Fiscal constatou a suficiência do crédito para compensação dos débitos declarados na DCOMP aqui analisada.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.855
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937656/2011-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.854
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937655/2011-91.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.472
  • Compensação
  • CIDE
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14485.003354/2007-08.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos mesmos prazos definidos em lei para as contribuições previdenciárias, as contribuições destinadas aos Terceiros, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. COMPENSAÇÃO NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. O exercício do direito a compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil exige a observância dos procedimentos emanados do órgão competente para sua normatização, tendo, assim, rito próprio. A simples existência de direito creditório não confere competência para a Autoridade Julgadora autorizar a compensação tributária no curso de procedimento administrativo alheio a tal matéria. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EVENTUAL. Uma vez configurada a natureza eventual dos pagamentos feitos a título de indenização especial, tal como o recebimento de valores na demissão sem justa causa com previsão de condições previstas em acordo coletivo de trabalho, há de se afastar a incidência de contribuição previdenciária (artigo 28, § 9º, alínea “e”, item 7, da Lei nº 8212/1991).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

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Acórdão n.º 1401-006.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.900519/2017-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Como regra, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Entretanto, no caso em questão, o suposto erro implicaria o reconhecimento de Saldo Negativo de outro ano-calendário (não do mesmo a que correspondia a estimativa supostamente paga indevidamente/a maior) em valor distinto, não tendo o contribuinte demonstrado haver incorrido em mero erro de fato reconhecível de ofício pela administração que permitisse alteração desta magnitude na DCOMP.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: UNISSUL SUPERMERCADOS S/A

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Acórdão n.º 1401-006.477
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901493/2008-77.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO. NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. O erro de fato no preenchimento de declarações não possui o condão de gerar um impasse insuperável, entretanto, tratando-se de pedido de retificação de DCOMPs completamente alheias ao presente processo, que além de tudo reduzem o direito creditório do contribuinte já integralmente reconhecido pelo Despacho Decisório, não merece reforma o Acórdão Recorrido.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.475
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.000679/2003-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2001 SALDO NEGATIVO DE IRPJ DA INCORPORADORA. INCONSISTÊNCIAS VARIADAS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. A verificação de diversas inconsistências na formação do direito creditório vindicado pelo contribuinte, como a utilização de retenções sofridas pela incorporada correspondentes ao período anterior à incorporação, contabilização das retenções e rendimentos em período de apuração posterior, divergências entre a escrituração contábil e a DCTF, DARFs recolhidos em nome de um só contribuinte (empresa incorporada) mas que corresponderiam a três beneficiários distintos, aproveitamento parcial do suposto Saldo Negativo em outras compensações informadas em DCTF; se não adequadamente esclarecidas pelo contribuinte, impedem o reconhecimento do direito creditório, notadamente em situações como as dos autos nas quais o Despacho Decisório e o Acórdão Recorrido apontaram as inconsistências de maneira clara, oportunizando ao contribuinte trazer esclarecimentos a seu respeito.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

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