Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.006764/2008-54.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/08/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DA INFRAÇÃO E TIPICIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que descreve e perfeitamente identifica a singela infração constatada, ainda que de forma concisa e objetiva, permitindo o amplo direito de defesa, como ocorrido na espécie em julgamento. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE. A imunidade tributária constitucionalmente prevista é extensiva às autarquias criadas pelos entes federados, quanto ao patrimônio, à renda ou aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais. Portanto, como no caso dos autos, a imunidade não é aplicável, quando a exigência tributária decorre do descumprimento das obrigações previstas na legislação aduaneira, especialmente, quando na condição de depositário, a contribuinte é considerada responsável pelo extravio de mercadorias sob sua custódia. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 19/08/2008 EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEPOSITÁRIO. Presume-se a responsabilidade do depositário pelo extravio de mercadorias sob sua custódia, tendo sido estas recepcionadas sem ressalva.
Julgado em 13/12/2022
Contribuinte: RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. INDUSTRIAIS E ARM.GERAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000703/2010-46.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. DECISÃO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO EM DEMANDA JUDICIAL. REFLEXO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE E DO AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO (IMUNIDADE). CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Ante a supremacia da instância judicial, aplicam-se os efeitos da decisão definitiva emanada da magistratura federal para a resolução do decorrente processo administrativo fiscal, de modo que, sendo o lançamento efetivado com base em ato cancelatório de isenção (imunidade) com fundamentos afastados pelo Poder Judiciário, cancela-se o lançamento por prejudicialidade superveniente, afastando-se a exigência fiscal.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: OBRA SOCIAL DOM BOSCO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000702/2010-00.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. DECISÃO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO EM DEMANDA JUDICIAL. REFLEXO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE E DO AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO (IMUNIDADE). CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Ante a supremacia da instância judicial, aplicam-se os efeitos da decisão definitiva emanada da magistratura federal para a resolução do decorrente processo administrativo fiscal, de modo que, sendo o lançamento efetivado com base em ato cancelatório de isenção (imunidade) com fundamentos afastados pelo Poder Judiciário, cancela-se o lançamento por prejudicialidade superveniente, afastando-se a exigência fiscal.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: OBRA SOCIAL DOM BOSCO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000701/2010-57.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. DECISÃO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO EM DEMANDA JUDICIAL. REFLEXO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE E DO AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO (IMUNIDADE). CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Ante a supremacia da instância judicial, aplicam-se os efeitos da decisão definitiva emanada da magistratura federal para a resolução do decorrente processo administrativo fiscal, de modo que, sendo o lançamento efetivado com base em ato cancelatório de isenção (imunidade) com fundamentos afastados pelo Poder Judiciário, cancela-se o lançamento por prejudicialidade superveniente, afastando-se a exigência fiscal.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: OBRA SOCIAL DOM BOSCO
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10805.722298/2012-42.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: FUNDACAO DO ABC
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10805.722297/2012-06.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: FUNDACAO DO ABC
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10882.002618/2009-26.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.
Julgado em 22/11/2022
Contribuinte: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
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