Acórdãos sobre o tema

IRRF

no período de referência.

Acórdão n.º 1301-006.279
  • CIDE
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.900797/2014-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 IRRF. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRELATAS. NÃO COMPROVAÇÃO Nos termos do inciso III §4º do art. 2º da Lei nº 9.430/1996, a pessoa jurídica pode deduzir, do saldo de imposto de renda a pagar ao final do ano-calendário, o IRRF incidente sobre as receitas computadas na determinação do lucro real. É do contribuinte o ônus de provar a higidez, certeza e suficiência do seu direito creditório para a extinção dos débitos compensados. Não havendo prova de que a receita foi computada na determinação do lucro real, o IRRF correspondente não deve compor o crédito de saldo-negativo do período.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: BANCO CITIBANK S A

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Acórdão n.º 2201-010.035
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.008902/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Do imposto apurado pode ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo. RENDIMENTOS RECEBIDOS. AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE IR PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado pela fonte pagadora o pagamento IRRF por ocasião do pagamento de verbas decorrentes de ação trabalhista, é dever do contribuinte oferecer tais rendimentos à tributação em sua declaração.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: CARLOS RAMON GUERRAS FRANCO

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Acórdão n.º 1201-005.666
  • Multa isolada
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.720872/2018-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO. CUSTOS. DESPESAS. COMPROVAÇÃO Os custos e despesas contabilizados que não forem devidamente comprovados pelo contribuinte no curso de procedimento fiscal não devem ser deduzidos na base de cálculo do IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 REMUNERAÇÃO INDIRETA. Está sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte todo pagamento caracterizado como remuneração indireta de empregados quando não for devidamente acrescido à remuneração direta para fins tributários. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A antecipação do tributo é uma obrigação acessória, exigível mesmo quando não há tributo a recolher na data do fato gerador. Assim, a antecipação não se confunde com a obrigação de pagar o tributo, sendo incomparáveis as suas bases de cálculo e, daí, não havendo impedimento para a exigência concomitante das duas sanções. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2013 IRPJ. CSLL. IRRF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: DOLPHIN DRILLING PERFURACAO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2402-010.979
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.901784/2011-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. PAGAMENTO DEVIDO A MAIOR DE IRRF. DCTF. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à confirmação da existência e suficiência do crédito nela utilizado, observadas as demais disposições normativas pertinentes, motivo que se reconhece a homologação do direito creditório no valor de R$ 31.017,71, reconhecendo o direito à extinção do crédito tributário mediante o instituto da compensação.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

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Acórdão n.º 2402-010.978
  • Compensação
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13702.001356/2008-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ALVARA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Cabe a fiscalização apresentar um conjunto de indícios que permita ao julgador alcançar a certeza necessária para seu convencimento, afastando possibilidades contrárias, mesmo que improváveis. A certeza é obtida quando os elementos de prova confrontados pelo julgador estão em concordância com a alegação trazida aos autos. Se remanescer uma dúvida razoável da improcedência da exação, o julgador não poderá decidir contra o acusado. No estado de incerteza, o Direito preserva a liberdade em sua acepção mais ampla, protegendo o contribuinte da interferência do Estado sobre seu patrimônio. O Recorrente com os documentos acostado comprovou que houve uma relação jurídica de natureza tributária o que leva a considerar devida a compensação de imposto de renda retido na fonte, ocorrida na declaração de ajuste anual do Recorrente, nos moldes do art. 16 do Decreto nº. 70.235.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: ANTONIO JOSE FERNANDES FILHO

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Acórdão n.º 2202-009.534
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRRF
  • Erro
  • IRPF
  • Responsabilidade tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.720943/2009-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV SOBRE REMUNERAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. INCIDÊNCIA IRPF. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. As diferenças recebidas em decorrência de equívoco na conversão do Cruzeiro Real em URV, sobre a remuneração, estão sujeitas à incidência do imposto de renda. IRRF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. IMPOSTO DEVIDO. LANÇAMENTO LEGÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SÚMULA CARF N.º 12. Cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Contudo, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, ficando o mesmo obrigado a declarar o valor recebido na declaração de ajuste anual. Constatada a não retenção do imposto, após a data fixada para a entrega da referida declaração, a exação poderá ser exigida do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação. Confirmado o rendimento tributável auferido e não comprovada a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, o lançamento é procedente. JUROS DE MORA RELACIONADOS AO PAGAMENTO POSTERIOR AO MOMENTO CONSTITUTIVO DA REMUNERAÇÃO. VALORES DE NATUREZA SALARIAL PERCEBIDOS COMO RESULTANTES DA DIFERENÇA APURADA NA CONVERSÃO DE REMUNERAÇÃO DA URV PARA O REAL. JUROS DE MORA ENTENDIDOS COMO PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais vinculados a verbas de natureza salarial percebidas posteriormente ao momento constitutivo da remuneração, isto é, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Tema 808 da Repercussão Geral do STF. Tema Repetitivo 470 do STJ. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF N.º 73. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fontepagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por elerecebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dosrendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa deofício. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA NETO

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Acórdão n.º 9101-006.432
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13808.000983/99-53.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do recurso especial quando não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o paradigma trazido para fins de caracterizar o alegado dissídio jurisprudencial. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. LEI N° 8.541/92. RETROATIVIDADE BENIGNA. INOCORRÊNCIA. Lucros distribuídos a sócios, presumidos a partir de redução indevida do resultado por despesas não comprovadas, sujeitam-se a incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 35% no ano-calendário 1995, não sendo afetada por revogação posterior que a suprime por não se constituir em penalidade.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: EUROFARMA DISTRIBUIDORA LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.683
  • Multa isolada
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRRF

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10480.724078/2016-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 IRRF. FALTA DE RETENC¸A~O E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A submissa~o a` tributac¸a~o dos rendimentos recebidos pelo contribuinte beneficia´rio na~o exclui a responsabilidade da fonte pagadora de promover a necessa´ria retenc¸a~o na fonte e recolhimento do tributo devido, o que justifica a imputac¸a~o da penalidade isolada pela inobserva^ncia da obrigac¸a~o definida em lei tributa´ria. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. INAPLICABILIDADE. O oferecimento dos rendimentos a` tributac¸a~o pelo beneficia´rio, combinado com o recolhimento de multa de mora pela fonte pagadora, na~o caracteriza denu´ncia esponta^nea capaz de excluir a responsabilidade desta u´ltima de reter e recolher o imposto.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

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Acórdão n.º 9202-010.475
  • Indústria
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16561.720152/2016-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011,2012 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: LABOGEN S/A QUIMICA FINA E BIOTECNOLOGIA

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Acórdão n.º 9202-010.556
  • CIDE
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10480.008133/2002-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2003 IRPF. PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DEZ ANOS. Em se tratando pedido de restituição de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, pleiteado administrativamente, formulado antes de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, assim considerado o dia 31/12 do ano em que tenha ocorrido o pagamento indevido.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MARY TANIA DE MEDEIROS ARAGAO

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