Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.365
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13364.720092/2013-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACRÉSCIMO ÀS RAZÕES RECURSAIS DE MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, por preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARGUIDA COMO PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SUMULADA E VINCULANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, pela existência de súmula vinculante em sentido contrário (Súmula CARF 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE CAUSADA PELA REJEIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o argumento confunde-se com o mérito da questão, e como tal será analisado (suficiência dos recibos como instrumento probatório e necessidade de motivação da respectiva rejeição). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALEXANDRE JOSE DA COSTA CAMPOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.366
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.000782/2011-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CUSTEIO DE DEPENDENTES. AMPARADOS OU ASSISTIDOS QUE NÃO MANTÊM VÍNCULO FAMILIAR COM O SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. NECESSIDADE DE EMPREGO DE TÉCNICA SIMILAR À DERROTABILIDADE OU À INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O custeio de despesas médicas e com instrução de terceiros, com os quais o sujeito passivo não mantém relação de amparo para fins tributários nem civis (i.e., não são dependentes em sentido legal estrito), é indedutível no cálculo do IRPF devido. Para que fosse possível ampliar o sentido do texto legal para abranger outras formas de dependência, alheias à relação familiar (genética, por afinidade ou afetiva), seria necessário aplicar técnica análoga à derrotabilidade ou à interpretação conforme a Constituição, o que é vedado a este órgão (Súmula CARF 02).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: AUREO NOBRE DE MENEZES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.324
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14120.000312/2008-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. AUSÊNCIA DE PRÉVIO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). DESNECESSIDADE. A falta de prévio mandado de procedimento fiscal não invalida a multa imposta por violação do dever de prestar informações e de encaminhar documentos de interesse motivado da autoridade lançadora, no exercício de atividade de fiscalização que tenha por objeto o IRPF, em decorrência de inconsistências na respectiva declaração (“malha-fiscal”). MULTA IMPOSTA A PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE POR FALHA NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS. AUTORIDADE FISCAL JUNGIDA À REGIÃO DIVERSA DAQUELA RELATIVA À RESIDÊNCIA DO PRESTADOR. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal lotada em região fiscal diversa daquela em que residente o prestador de serviço é competente tanto para solicitar informações e documentos, como para constituir multa pela não observância desse dever, na medida em que tais dados foram solicitados para instruir fiscalização relativa a contribuinte domiciliado na região fiscal administrativa da autoridade lançadora. EXISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA EM RELAÇÃO À EFICÁCIA DO CONTEÚDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. Se o indivíduo encaminhou à autoridade lançadora as informações, os documentos e as justificativas que entendeu pertinentes, ele cumpriu o dever de colaboração com o Estado, ainda que o agente público discorde do conteúdo e da aptidão desse material para justificar o objeto da fiscalização, que era a dedução com despesa médica pleiteada por contribuinte que teria tomado os serviços do prestador intimado à colaboração. Como o recorrente cumpriu com o respectivo dever, a multa deve ser desconstituída.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALBERTO BARBOSA DE SOUZA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.207
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Ágio

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13739.002320/2008-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. BOLSA-ESTÁGIO RECEBIDA POR DEPENDENTE. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DA INCONSISTÊNCIA EM ETAPA PRELIMINAR AO LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO QUE BUSCA ORIENTAÇÃO SOBRE A PENDÊNCIA E MODO LEGAL DE CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL PARA AGUARDAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO QUE TORNA DESNECESSARIAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DO ART. 69, II DO DECRETO 70.235/1972. NULIDADE. É nulo lançamento motivado por omissão de rendimento, detectado em fase preliminar (malha), na qual ainda seria possível a retificação da declaração, na hipótese de o sujeito passivo ter buscado orientação tanto sobre a caracterização do problema como acerca de eventuais modos legais para correção do erro, mas a autoridade fiscal não as fornecer, limitando-se a remetê-lo a aguardar a constituição do crédito tributário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANTONIO NEUZIVALDO ROSENO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.346
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.724389/2012-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISOLADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 11, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ANDRE RODRIGUES DURAES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.267
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.721943/2015-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ADRIANO MOREIRA PINTO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.266
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.721843/2014-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ADRIANO MOREIRA PINTO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.274
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722007/2017-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.233
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721492/2017-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.415
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17284.720196/2015-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LUCIANA DE JESUS MATTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.416
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17284.720195/2015-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LUCIANA DE JESUS MATTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.422
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.004521/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: HELCIO TRAJANO GADRET

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.419
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.721169/2016-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea e quando referente a tratamentos do contribuinte e seus dependentes informados na DAA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR. PROCEDIMENTOS. A restituição de imposto pago a maior deve ser requerida, se for o caso, diretamente pelo interessado junto à Receita Federal, em conformidade com a legislação de regência, e ainda com as normas e procedimentos definidos por aquele órgão.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE RAIMUNDO HUMPHREYS GAMA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.420
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.723245/2010-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não levada à apreciação da instância inferior, consubstancia preclusão, e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE DE ANCHIETA ABRANTES CESARINO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.421
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.725060/2018-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JORGE DANIEL BRAGA NETTO COSTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.413
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720290/2020-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FLAVIA BRESSAN

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.423
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.722270/2012-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO ANTONIO DE LAURENTIIS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.418
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13897.720320/2017-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE ROBERTO BARAUNA FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.414
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.004139/2009-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: GEORGE OLAVI DE PALMEIRA SINIVIRTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.417
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.725952/2016-35.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: KATIA DE FATIMA BOKEL GAY

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.412
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.725499/2012-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FILIPE REBOUCAS SAMPAIO COSTA

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.120
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10108.720419/2016-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o artigo 33, do Decreto 70.235/1972, o recurso voluntário deve ser protocolizado dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência da decisão de primeira instância. Além do respectivo prazo, o recurso deve ser considerado intempestivo e não deve ser conhecido.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: PATRICIA ALVES DIAS FELIX DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.368
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.721307/2015-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ADELMO LONGEN

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.395
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13807.005890/2010-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme sumulado pelo CARF (Súmula nº 11), não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. EMENTA

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DEBORA REGINA GONCALVES TAMIELLO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.399
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720631/2014-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANTONIO RODRIGUES PIRES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.391
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.723880/2014-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANGELA MARIA GONCALVES FRIGERIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.378
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.720006/2012-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANGELA MARIA GONCALVES FRIGERIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.411
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.003204/2011-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ENIO CELSO ZIOLLE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.388
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13647.720069/2013-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DURVAL HEITOR DE MENDONCA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.387
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13409.720205/2015-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DANIELLE KARINE GOMES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.410
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.005509/2009-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180). PREVIDÊNCIA PRIVADA . COMPROVAÇÃO. As contribuições na modalidade PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, observadas as condições e limites legais.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANTONIO APARECIDO PRIMO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.381
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11831.002003/2009-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: EDUARDO IGLESIAS ANTONELI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.402
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.726412/2013-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: CHRISTIANE MATOS MESQUITA PIRES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.371
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11075.720470/2012-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DENIZART DA LUZ SUERTEGARAY

Mais informações
Acórdão n.º 9202-010.602
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10580.721156/2009-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: AURIVANA CURVELO DE JESUS BRAGA

Mais informações
Acórdão n.º 9202-010.610
  • Compensação
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11080.730589/2016-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011, 2012, 2013 SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. A compensação dos tributos já pagos sobre os rendimentos lançados, ainda que pela pessoa jurídica, constitui consequência direta do próprio lançamento, e pode ser determinada de ofício pela autoridade julgadora, se não tiver sido implementada pela Fiscalização.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: EDISON PEREIRA RODRIGUES

Mais informações
Pág. 1 de 1