Acórdãos sobre o tema

Nulidade

no período de referência.

Acórdão n.º 2401-010.815
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15889.000097/2008-45.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2007 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. Não há nulidade sem prova do prejuízo à parte. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. ALÍQUOTA GILRAT. A alíquota GILRAT é determinada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco. CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SEST/SENAT. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO. É devida a contribuição social para o Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT incidente sobre a remuneração do condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, que deve ser arrecadada e recolhida pela empresa tomadora dos serviços. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TRANSPORTADORA RISSO LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.766
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.720317/2008-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO. VALIDADE. Considera-se domicílio tributário, para fins de intimação, o endereço postal fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova da área de preservação permanente, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios. In casu, tendo a autoridade lançadora pautado sua negativa na ausência do ADA, restando clara sua desnecessidade, deve ser reconhecida a isenção. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: ASSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.804
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.004437/2010-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. Somente a alimentação in natura oferecida a segurados empregados ou trabalhadores avulsos não integra o salário de contribuição, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para a multa por deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, a fim de aplicar a retroatividade benigna, ela deve ser recalculada com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991. INAPLICABILIDADE DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se trantando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/1991.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PROSUDCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.476
  • Cofins
  • Nulidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10825.720986/2012-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. INEXISTENTE. Não é nulo o acórdão que enfrenta todas as matérias que, em tese, são capazes de infirmar a conclusão do julgado. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não comportam conhecimento os argumentos que não atacam os fundamentos da decisão administrativa. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para pronunciar-se sobre matérias de Ordem Constitucional.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: SANTA CANDIDA ACUCAR E ALCOOL LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.307
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.903278/2017-03.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG

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Acórdão n.º 3401-011.478
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15892.000071/2008-48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Violado o direito de audiência pois não analisados argumentos do contribuinte capazes de infirmar o direito de audiência deve ser decretada a nulidade do Acórdão recorrido nos termos do artigo 59 do Decreto 70.235/76.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: SANTA CANDIDA ACUCAR E ALCOOL LTDA

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Acórdão n.º 3301-011.996
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10314.011186/2010-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado sob pena de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando a Recorrente não é parte na lide judicial.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720138/2018-48.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). EXAME DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. Conhece-se de parte do Recurso Voluntário do contribuinte que pleiteia o conhecimento da Manifestação de Inconformidade intempestiva, apenas no que se refere à sua arguição de sua tempestividade ou de nulidade da intimação. DUPLA INTIMAÇÃO. CORREIOS E EDITAL ELETRÔNICO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. Quando o contribuinte é notificado por duas modalidades, correios e edital, conta-se o prazo mais favorável ao contribuinte, a fim de permitir a ampla defesa e contraditório, evitando-se o cerceamento do direito de defesa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: GOLD FINGER VIA VALE SHOPPING JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.308
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.903279/2017-40.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG

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Acórdão n.º 1401-006.356
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720137/2018-01.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). EXAME DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. Conhece-se de parte do Recurso Voluntário do contribuinte que pleiteia o conhecimento da Manifestação de Inconformidade intempestiva, apenas no que se refere à sua arguição de sua tempestividade ou de nulidade da intimação. DUPLA INTIMAÇÃO. CORREIOS E EDITAL ELETRÔNICO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. Quando o contribuinte é notificado por duas modalidades, correios e edital, conta-se o prazo mais favorável ao contribuinte, a fim de permitir a ampla defesa e contraditório, evitando-se o cerceamento do direito de defesa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: GOLD FINGER VIA VALE SHOPPING JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.583
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14333.000121/2007-89.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte ou responsável. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA CARF Nº 122. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade solidária imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado que não interpuseram impugnação ou recurso voluntário. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida a contribuição sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mês, a segurados empregados e contribuintes individuais.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: FRIGORIFICO PARAGOMINAS SA-FRIPAGO

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Acórdão n.º 2401-010.585
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Empresa-Rural
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Responsabilidade tributária
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35166.000906/2006-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2002 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte ou responsável. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA CARF Nº 122. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade solidária imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado que não interpuseram impugnação ou recurso voluntário. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 596.177. RE 718.874. É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992, mas é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: FRIGORIFICO PARAGOMINAS SA-FRIPAGO

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Acórdão n.º 3301-012.306
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.903277/2017-51.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG

Mais informações
Acórdão n.º 3301-012.305
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.903276/2017-14.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG

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Acórdão n.º 3301-012.247
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Insumo
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Incentivo fiscal
  • Exportação
  • Aduana

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10074.001090/2010-26.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 18/09/2003 a 25/02/2005 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO. EMBARCAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS NORMATIVOS. ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZAÇÃO DA ADIMPLÊNCIA DO ATO QUE FORMALIZOU A CONCESSÃO. EXTINÇÃO DO LANÇAMENTO ERIGIDO PARA COBRANÇA OS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS EM FACE DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO. É ônus da beneficiária comprovar o adimplemento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, modalidade Suspensão e sub-modalidade Embarcação Genérico, com o intuito de demonstrar que os insumos importados com o benefício do respectivo regime aduaneiro efetivamente foram empregados na embarcação. Comprovado que na construção da embarcação foram empregados os insumos importados com suspensão dos encargos tributários que normalmente incidiriam nas operações de importação processadas ao amparo do regime comum de importação, nos termos acordados no respectivo Ato Concessório, impõe-se, em observância do princípio da vinculação física, a extinção do crédito tributário lançado em face do seu acusado não cumprimento. APRESENTAÇÃO DE PROVAS NA IMPUGNAÇÃO. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DA LIDE. SÚMULA CARF Nº 168 Súmula CARF nº 162 Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021 O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.(Vinculante, conformePortaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: TRANSNAVE ESTALEIRO DE REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL SA

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Acórdão n.º 3201-010.135
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Multa de ofício
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Classificação fiscal
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11050.720159/2016-41.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/06/2013 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). Suposta inobservância de ato regulamentar, que visa ao controle interno, não implica nulidade dos trabalhos praticados sob sua égide, tendentes à apuração e lançamento do crédito tributário. PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 27/06/2013 REPORTO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OU CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PENALIDADES. O uso dos bens importados, ao amparo do REPORTO, na atividade de construção naval por empresas que não atuam como operadores portuários configura descumprimento de requisitos e condições para utilização do regime aduaneiro especial, impondo ao sujeito passivo as penalidades previstas na Lei nº 11.033, de 29 de dezembro de 2003, além da exigência dos tributos suspensos por ocasião da importação, com os respectivos consectários legais. REPORTO. DESVIO DE FINALIDADE. PENALIDADE. A multa de 50% sobre o valor aduaneiro, por utilização do bem em finalidade diversa da que motivou a suspensão sob amparo do REPORTO tem natureza objetiva e é devida independentemente da exigência de outras penalidades cabíveis. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS ENSEJADORAS DA QUALIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. Comprovada mediante extensa e detalhada verificação fiscal, inclusive mediante constatação “in loco” da natureza e forma de utilização dos bens importados sob pretenso amparo do REPORTO, com flagrante e injustificada violação a regras formais e materiais do regime, é aplicável a qualificação da penalidade. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula nº 2. REVISÃO ADUANEIRA. A Fazenda Nacional tem o direito de efetuar a revisão aduaneira no período de cinco anos a contar do registro da Declaração de Importação. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação e a respectiva penalidade.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: RG ESTALEIRO ERG1 S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 2001-005.365
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13364.720092/2013-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACRÉSCIMO ÀS RAZÕES RECURSAIS DE MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, por preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARGUIDA COMO PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SUMULADA E VINCULANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, pela existência de súmula vinculante em sentido contrário (Súmula CARF 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE CAUSADA PELA REJEIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o argumento confunde-se com o mérito da questão, e como tal será analisado (suficiência dos recibos como instrumento probatório e necessidade de motivação da respectiva rejeição). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALEXANDRE JOSE DA COSTA CAMPOS

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Acórdão n.º 1001-002.835
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Auto de infração
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11707.720135/2014-68.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA. Comprovado que o contribuinte excedeu o limite de receita bruta aceito para sua permanência no Simples Nacional, cabe sua exclusão deste regime de tributação diferenciada. SIGILO BANCÁRIO. Não caracteriza quebra de sigilo bancário quando as provas trazidas aos autos tenham sido apresentadas pelo próprio contribuinte. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA. O devido Processo Legal, um dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, diz respeito ao seu direito de defesa. Observados os pressupostos para lavratura do auto de infração e tendo o contribuinte sido regularmente notificado do lançamento, o momento oportuno para exercício do direito ao contraditório e ampla defesa ocorre na fase de impugnação/manifestação de inconformidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante a Súmula CARF 11.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: FAROS DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.207
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Ágio

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13739.002320/2008-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. BOLSA-ESTÁGIO RECEBIDA POR DEPENDENTE. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DA INCONSISTÊNCIA EM ETAPA PRELIMINAR AO LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO QUE BUSCA ORIENTAÇÃO SOBRE A PENDÊNCIA E MODO LEGAL DE CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL PARA AGUARDAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO QUE TORNA DESNECESSARIAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DO ART. 69, II DO DECRETO 70.235/1972. NULIDADE. É nulo lançamento motivado por omissão de rendimento, detectado em fase preliminar (malha), na qual ainda seria possível a retificação da declaração, na hipótese de o sujeito passivo ter buscado orientação tanto sobre a caracterização do problema como acerca de eventuais modos legais para correção do erro, mas a autoridade fiscal não as fornecer, limitando-se a remetê-lo a aguardar a constituição do crédito tributário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANTONIO NEUZIVALDO ROSENO DA SILVA

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Acórdão n.º 1001-002.825
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.905761/2010-02.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA. OMISSÃO PARCIAL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. É nula a decisão de primeira instância na parte em que se omite de enfrentar adequadamente relevantes alegações do contribuinte, cujo vício deve ser sanado em julgamento complementar, viabilizando ao interessado o exercício pleno dos direitos ao contraditório e de defesa.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: METISA METALURGICA TIMBOENSE S/A

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Acórdão n.º 1402-006.194
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720146/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EFEITOS OPONÍVEIS À FAZENDA PUBLICA. Tendo o contribuinte demonstrado que as operações societárias foram realizadas dentro de um contexto econômico, com propósito negocial e de acordo com os ditames legais, não há vedação para auferimento de vantagens tributárias que a própria Lei estabelece. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. FISCALIZAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN. Nos termos do art. 124, I, do CTN a responsabilidade solidária ocorre nas pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, aquelas pessoas que estão no mesmo polo da relação. Não demonstrado pela fiscalização que as pessoas estão no mesmo polo da relação não há que se falar em responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Da leitura do §4º do art. 150 do CTN, extrai-se que decai em cinco anos, a partir da data da ocorrência de fato gerador, o direito de a Fazenda constituir crédito tributário, salvo quando se constata a intenção de fraudar o fisco, caso em que se deve observar o art. 173 do CTN. ATOS. INFLUÊNCIA. PERÍODOS POSTERIORES. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de apreciação de atos que operam influência em exercícios posteriores ocorre apenas quando não há mais direito de constituir o crédito em relação ao qual se operou a influência. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. CSLL. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e de efeito que os vincula.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

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Acórdão n.º 1003-003.440
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Empresa
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  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.902888/2012-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.824
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  • Auto de infração
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11052.000870/2010-70.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Garantido ao autuado o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, inclusive no curso da ação fiscal, regularmente cientificado o sujeito passivo dos fatos que deram azo à autuação fiscal, levada a cabo por autoridade competente, adequadamente instruída dos elementos comprobatórios e observados os demais pressupostos formais e materiais do ato administrativo, em atenção ao que preconiza a legislação pertinente, não há que se falar em nulidade do lançamento de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PESSOA FÍSICA. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. O exercício da incorporação de imóveis pela pessoa física implica sua equiparação à pessoa jurídica para fins de incidência do IRPJ sobre o lucro real, presumido ou arbitrado da atividade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL. Dado o suporte fático comum, aplica-se ao lançamento reflexo da CSLL o que decidido no lançamento principal (IRPJ).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LUIZ ANTONIO VENDITE VICENTE

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Acórdão n.º 1001-002.819
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11052.720004/2014-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. EFETIVO EXAME DAS ALEGAÇÕES E PROVAS. NULIDADE. DESCABIMENTO. Rejeita-se a preliminar de nulidade quando se observa que, ao prolatar a decisão recorrida, a autoridade julgadora de primeira instância efetivamente examinara as alegações e provas apresentadas com a Impugnação. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. São preclusas as matérias trazidas em sede de Recurso Voluntário que não tenham sido levadas a debate pelo recorrente em primeira instância do contencioso administrativo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.418
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.725588/2011-50.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, de PIS e de Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: NATALIA CRISTINA EMIDIO DIAS

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Acórdão n.º 1003-003.419
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.720531/2011-64.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCESSO DE RECEITA. Até 30.06.2006, em se tratando de excesso de receita bruta anual não pode optar pelo Simples Federal, a pessoa jurídica na condição de microempresa que tenha auferido, no ano-calendário receita bruta superior a R$2.400.000,00. LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações, já que a alteração do lançamento de ofício não dispensa a respectiva comprovação. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, de PIS e de Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: NATALIA CRISTINA EMIDIO DIAS

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Acórdão n.º 1003-003.413
  • Processo Administrativo Fiscal
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.911630/2011-51.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SEVENTEEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO EM INFORMATICA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.415
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.911629/2011-26.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SEVENTEEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO EM INFORMATICA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.416
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.902780/2012-54.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SEVENTEEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO EM INFORMATICA LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.143
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.721809/2014-84.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA Demonstrados no despacho decisório eletrônico e confirmados no acórdão, os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar alegações de nulidade. TRANSPORTE DE CARGA INTERNACIONAL. ISENÇÃO. REQUISITOS A não incidência das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes do transporte internacional de cargas, no caso de empresas sujeitas ao regime da não-cumulatividade, são regidas pelo disposto nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, em seus respectivos artigos 5º e 6º, sendo necessário o preenchimento dos requisitos: i) os serviços devem ser prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, e ii) o correspondente pagamento deve representar efetivo ingresso de divisas.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.145
  • Não cumulatividade
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  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.721551/2014-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA Demonstrados no despacho decisório eletrônico e confirmados no acórdão, os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar alegações de nulidade. RECEITAS DIRETAMENTE DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. ISENÇÃO. As receitas decorrentes diretamente do transporte internacional de carga, independentemente do regime de apuração ao qual a pessoa jurídica esteja submetido cumulativo ou não cumulativo, não podem ser incluídas na base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS, em face da regra de isenção prescrita no art. 14 da MP 2.15835/2001.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.144
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.721550/2014-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA Demonstrados no despacho decisório eletrônico e confirmados no acórdão, os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar alegações de nulidade. TRANSPORTE DE CARGA INTERNACIONAL. ISENÇÃO. REQUISITOS A não incidência das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes do transporte internacional de cargas, no caso de empresas sujeitas ao regime da não-cumulatividade, são regidas pelo disposto nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, em seus respectivos artigos 5º e 6º, sendo necessário o preenchimento dos requisitos: i) os serviços devem ser prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, e ii) o correspondente pagamento deve representar efetivo ingresso de divisas.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.519
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  • Indústria
  • Empresa
  • Revisão de ofício
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13819.905567/2015-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Não presentes as hipóteses elencadas no art. 149 do Código tributário Nacional, não há que se falar em revisão de ofício de despacho decisório original emitido devidamente por autoridade competente. No presente caso, a revisão do despacho original, com novo despacho revisor, que ocorreu especificamente por conta de Solução de Consulta, publicada posteriormente ao despacho decisório primitivo, mediante conversão em diligência motivada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, implicaria mudar de ofício o próprio entendimento original do auditor fiscal que, por sua vez, seria imutável e definitivo. Ademais, independentemente de o primeiro despacho ser imutável e definitivo, não há que se falar em refazimento do despacho original com a emissão de um despacho revisor aplicando Solução de Consulta publicada posteriormente ao referido despacho original, pois a aplicação de novo ato de forma retroativa estaria vedada, nos termos do art. 48, § 12, da Lei 9.430/96, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.518
  • Nulidade
  • Indústria
  • Empresa
  • Revisão de ofício
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13819.903991/2014-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Não presentes as hipóteses elencadas no art. 149 do Código tributário Nacional, não há que se falar em revisão de ofício de despacho decisório original emitido devidamente por autoridade competente. No presente caso, a revisão do despacho original, com novo despacho revisor, que ocorreu especificamente por conta de Solução de Consulta, publicada posteriormente ao despacho decisório primitivo, mediante conversão em diligência motivada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, implicaria mudar de ofício o próprio entendimento original do auditor fiscal que, por sua vez, seria imutável e definitivo. Ademais, independentemente de o primeiro despacho ser imutável e definitivo, não há que se falar em refazimento do despacho original com a emissão de um despacho revisor aplicando Solução de Consulta publicada posteriormente ao referido despacho original, pois a aplicação de novo ato de forma retroativa estaria vedada, nos termos do art. 48, § 12, da Lei 9.430/96, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.516
  • Nulidade
  • Indústria
  • Empresa
  • Revisão de ofício
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13819.903987/2014-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Não presentes as hipóteses elencadas no art. 149 do Código tributário Nacional, não há que se falar em revisão de ofício de despacho decisório original emitido devidamente por autoridade competente. No presente caso, a revisão do despacho original, com novo despacho revisor, que ocorreu especificamente por conta de Solução de Consulta, publicada posteriormente ao despacho decisório primitivo, mediante conversão em diligência motivada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, implicaria mudar de ofício o próprio entendimento original do auditor fiscal que, por sua vez, seria imutável e definitivo. Ademais, independentemente de o primeiro despacho ser imutável e definitivo, não há que se falar em refazimento do despacho original com a emissão de um despacho revisor aplicando Solução de Consulta publicada posteriormente ao referido despacho original, pois a aplicação de novo ato de forma retroativa estaria vedada, nos termos do art. 48, § 12, da Lei 9.430/96, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

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