Acórdãos sobre o tema

Responsabilidade tributária

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.243
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.007076/2010-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS DISSOCIADOS DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO PROJETADO PELO LANÇAMENTO E PELO ACÓRDÃO-RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões e respectivos pedidos voltam-se contra a atribuição de sujeição passiva por derivação (responsabilidade tributária), relativa a créditos originalmente devidos por pessoa jurídica, porquanto dissociadas dos fatos e dos fundamentos pertinentes ao lançamento e ao acórdão-recorrido tratados nestes autos, que têm por único objeto a glosa de dedução pertinente a IRPF próprio e alegadamente retido, cujo recolhimento não fora comprovado pela fonte, administrada pelo contribuinte.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: FABIO SCARCELLI

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Acórdão n.º 1401-006.375
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF
  • Erro
  • Procedimento de fiscalização
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.729268/2019-60.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 NULIDADE. AUSE^NCIA DO CONTRADITO´RIO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTE^NCIA. O direito ao contradito´rio e a ampla defesa previsto no inciso LV do art. 5o da CF/88 aplica-se a partir da impugnac¸a~o do auto de infrac¸a~o, na~o se aplicando na fase do procedimento fiscal. NULIDADE. AUSE^NCIA DE FUNDAMENTAC¸A~O NO AUTO DE INFRAC¸A~O. INOCORRE^NCIA. A fundamentac¸a~o da atribuic¸a~o da responsabilidade solida´ria pode estar contida no Termo de Verificac¸a~o Fiscal, que e´ parte integrante do Auto de Infrac¸a~o. NULIDADE. INCOMPETE^NCIA. AUTORIDADE TRIBUTA´RIA. JURISDIC¸A~O DIVERSA. INOCORRE^NCIA. E´ valido o lanc¸amento formalizado por auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil vinculado a uma delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdic¸a~o diversa da do domici´lio tributa´rio do sujeito passivo. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSE^NCIA DE DOCUMENTOS. INOCORRE^NCIA. Na~o ha´ nulidade por ause^ncia de documentos se os fatos ja´ esta~o materializados em decorre^ncia das intimac¸o~es e respostas havidas em relac¸a~o a esse fato, e se a impugnac¸a~o discute todos os aspectos do auto de infrac¸a~o, denotanto na~o haver prejui´zo em sua defesa. NULIDADE. ERRO NA DESCRIC¸A~O DA ATIVIDADE DA EMPRESA. INOCORRE^NCIA. O fato de autoridade tributa´ria cometer erro na descric¸a~o de atividade econo^mica de empresa em um para´grafo na~o causa nulidade por erro na motivac¸a~o, se em outros para´grafos esta´ descrita a atividade correta, e se esta´ claro que o erro na~o afetou os motivos expostos por esta autoridade tributa´ria. NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INCORRÊNCIA. O erro no enquadramento legal na~o causa nulidade de lanc¸amento, porque o contribuinte se defende dos fatos imputados a ele, e na~o do enquadramento legal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 FRAUDE. CONLUIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Uma vez comprovada a ocorrência de fraude e conluio, deve-se qualificar a multa de ofício nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. FRAUDE. CONLUIO. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE. No caso, comprovou-se que o recorrente atuou em conluio para fraudar a fiscalização e permitir o pagamento de renda sem a necessária causa. Desta forma, o recorrente atuou diretamente na realização do fato gerador do IRRF. A atuação em conluio configura o interesse jurídico comum no fato gerador do IRRF para fins de atribuição de responsabilidade tributária consoante previsão do artigo 124, I, do CTN.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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