Acórdãos sobre o tema

Importação

no período de referência.

Acórdão n.º 3401-011.378
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.007913/2009-83.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2005 PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. Nos termos do RE 559.937 (vinculante) a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação é o valor aduaneiro das mercadorias, sem quaisquer acréscimos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. MULTA. SÚMULA CARF 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.377
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.007625/2009-29.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2005 PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. Nos termos do RE 559.937 (vinculante) a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação é o valor aduaneiro das mercadorias, sem quaisquer acréscimos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. MULTA. SÚMULA CARF 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.375
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.007014/2009-81.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. Nos termos do RE 559.937 (vinculante) a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação é o valor aduaneiro das mercadorias, sem quaisquer acréscimos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. MULTA. SÚMULA CARF 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.438
  • Importação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10611.720641/2013-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2008 IMUNIDADE. FUNDAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Por força de decisão judicial para o gozo de imunidade Constitucional em operações de importação basta o cumprimento dos requisitos descritos no CTN.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO FELICE ROSSO

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Acórdão n.º 3401-011.440
  • Fato gerador
  • Importação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10611.720584/2013-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 04/09/2008 IMUNIDADE. FUNDAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Por força de decisão judicial para o gozo de imunidade Constitucional em operações de importação basta o cumprimento dos requisitos descritos no CTN.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO FELICE ROSSO

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Acórdão n.º 3402-009.979
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16905.720100/2013-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/04/2013 LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE No âmbito do processo administrativo tributário, a regra sobre a distribuição do ônus da prova deve ser pautada em um critério de justiça distributiva, que é o da garantia da igualdade entre as partes. Dessa forma, enquanto o Fisco possui o dever de provar a ocorrência do fato gerador do tributo e/ou a prática de infração, o contribuinte tem o dever de colaborar para a descoberta dessa verdade material. Portanto, uma vez demonstrado que a Administração utilizou-se de uma ampla atividade de instrução probatória e que restou latente a comprovação dos fatos apontados, resta cabível a exigibilidade da exação. IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Não sendo localizadas as mercadorias sujeitas a pena de perdimento, cabível a conversão em multa, nos termos previstos pelo artigo 23, § 3º, do Decreto Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DIRIGENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA. Deve ser mantido no polo passivo a pessoa física do dirigente (sócio administrador) apontado como responsável, quando restarem demonstrados nos autos elementos de prova concretos e objetivos que possam revelar a sua participação de forma pessoal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: NT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA

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Acórdão n.º 3402-009.980
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18336.001235/2005-13.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/09/2000 a 28/09/2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e que atende o artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 04/09/2000 a 28/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DE ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil, impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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Acórdão n.º 3402-009.981
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18336.000236/2005-32.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/07/2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e que atende o artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 28/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DE ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil, impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Mais informações
Acórdão n.º 3402-009.982
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Importação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18336.000262/00-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 25/11/1999 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DE ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO AFASTADO. Diante da improcedência do lançamento de ofício, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado a título de restituição de tributos recolhido com alíquota majorada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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