Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/03/2023 a 10/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 1

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9202-010.356
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10580.733578/2011-87.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. Somente se conhece de Recurso Especial de Divergência na parte em que resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. PLR. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS PARA FIXAÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO. Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados. VERBA COM CARÁTER HABITUAL E VINCULADA A CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO 16/2011 DA PGFN. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos/adicionais, com habitualidade e decorrentes de situações laborais específicas, integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, não se aplicando a estas os ditames do Ato Declaratório 16/2011 da PGFN.

Julgado em 23/08/2022

Contribuinte: SUZANO S.A.

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