Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/03/2023 a 10/03/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720098/2012-94.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE LIDE Em sede recursal o contribuinte apresenta razões alheias ao objeto da notificação de lançamento.
Julgado em 23/11/2022
Contribuinte: LUIZ ANTONIO RODRIGUES PENNA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13820.720778/2011-98.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Julgado em 25/10/2022
Contribuinte: MARICENE RODRIGUES
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.724846/2015-52.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS E DO PEDIDO PARA ABRANGER PARTE DO LANÇAMENTO AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões de recurso voluntário e do respectivo pedido relacionados à parte do lançamento que não foi objeto da impugnação (art. 17 do Decreto 70.235/1972).
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: ANGELO AFONSO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.009959/2008-07.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte.
Julgado em 20/12/2022
Contribuinte: ROBERIO CELESTE BARROS
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.722922/2011-84.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: FERNANDO JOSE DORNELAS
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.005757/2008-12.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: CARVILIO DA SILVEIRA FILHO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.005756/2008-78.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: CARVILIO DA SILVEIRA FILHO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.010436/2007-33.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando o mesmo trata apenas matérias sobre as quais não foi instaurado o litígio administrativo com a impugnação.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: FLAVIO JOSE DA CRUZ
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.019332/2008-50.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RAZÕES RECURSAIS APRECIADAS EM PROCESSO ESPECÍFICO. MATÉRIA JÁ DEFINIDA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado não merece conhecimento quando as razões de defesa nele expostas já foram analisadas e debatidas em processo específico, assumindo, portanto, caráter de definitividade em sede de processo administrativo, não sendo possível a sua rediscussão.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: JOSE ANCHIETA MAGALHAES MOREIRA
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