Total de acórdãos: 4

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 4

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9101-006.494
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19515.720199/2018-51.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, inclusive em face da adoção de premissas de fato distintas, não se conhecer de recurso especial interposto com espeque nos preceitos do art. 67 do anexo II do RICARF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ROYALTIES. REGRAS DE DEDUTIBILIDADE. ARTS. 71, “D” DA LEI 4.506/63. SIGNIFICADO E EXTENSÃO DA PALAVRA “SÓCIO”. A expressão “sócios” empregada pelo art. 71, “d”, da Lei 4.506/64, compreende, por certo, tanto as pessoas físicas como as jurídicas, descabendo ao intérprete distinguir, onde a lei distingue, caso, todavia, inexistentes fundamentos sistêmicos que imponham tal distinção.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FOX FILM DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.482
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ágio
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16561.720194/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA SUPORTADO POR TERCEIRO. INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO INDEDUTÍVEL. Não se sustenta a imaginada legalidade da influência de despesa com amortização de ágio, na redução do lucro tributável pelo IRPJ, se esse mesmo ágio, fundado na expectativa de rentabilidade futura, for obtido, pela incorporadora ou pela incorporada, mediante transferência, para aumento ou integralização de capital, de investimento adquirido por terceiro com a citada mais valia. Vale dizer, de outra forma, que a influência no resultado tributável pelo IRPJ só tem amparo legal se houver a confusão patrimonial entre a investidora e a investida.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.471
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15586.720036/2016-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. FATOS SUPERVENIENTES AO LANÇAMENTO. ANALISE PELA CSRF. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO RICARF/2015. As Turmas da CSRF têm competência delimitada pelo Regimento Interno do CARF - RICARF, não se revestindo do papel de terceira instância no processo administrativo fiscal. Não cabe à CSRF se pronunciar sobre alegação de fato novo que supostamente afetaria a divergência jurisprudencial colocada no recurso especial. RECURSO ESPECIAL. ACORDÃO RECORRIDO. PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Não há que se falar em demonstração de divergência jurisprudencial, quando no Recurso Especial adota-se premissa equivocada acerca do fundamento que orientou o acórdão recorrido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA. A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei das S/A, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, ambas avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: TRIP PARTICIPACOES S/A

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Acórdão n.º 9101-006.470
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15586.720037/2016-67.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. FATOS SUPERVENIENTES AO LANÇAMENTO. ANALISE PELA CSRF. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO RICARF/2015. As Turmas da CSRF têm competência delimitada pelo Regimento Interno do CARF - RICARF, não se revestindo do papel de terceira instância no processo administrativo fiscal. Não cabe à CSRF se pronunciar sobre alegação de fato novo que supostamente afetaria a divergência jurisprudencial colocada no recurso especial. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ADMITIDA POR DESPACHO DE PRESIDENTE DE CÂMARA OU DA CSRF. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. RICARF/2015. As Turmas da CSRF não têm competência para se pronunciar acerca de matéria cujo seguimento tenha sido negado por despacho de admissibilidade de recurso especial ou por despacho em agravo. O fato de a mesma matéria ter sido preliminarmente admitida em despacho de admissibilidade proferido em outros autos não tem o condão de fazer com que a matéria possa ser conhecida pela Turma quando, nestes autos, o seguimento já foi negado em despacho de admissibilidade confirmado por decisão em agravo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA. A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei das S/A, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, ambas avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: TRIP INVESTIMENTOS LTDA.

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