Acórdãos sobre o tema

Imposto de Renda

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.077
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13891.720360/2013-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. ALEGADO PAGAMENTO EM DINHEIRO (ESPÉCIE). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. QUESTÃO QUE SE RESOLVE PELO ASPECTO MATERIAL E NÃO FORMAL. ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE EM DATA COINCIDENTE OU PRÓXIMA DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DA DISPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Se houver intimação específica para tanto, deve o sujeito passivo comprovar a transferência de recurso monetário ou a disponibilidade de dinheiro em espécie em data coincidente ou próxima do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, em linha com a orientação firmada na Súmula CARF 180. Se o sujeito passivo entregou extratos bancários à autoridade lançadora ou ao órgão de origem, a questão transcende o aspecto formal, não mais a ser sobre a ausência de comprovação, para tornar-se material, de modo a resolver-se num juízo sobre a existência ou não dessa disponibilidade. Em grau recursal, se o recorrente não indicou sinteticamente a disponibilidade de dinheiro em espécie, de modo a correlacionar as quantias acumuladas nos saques aos períodos de pagamento (disponibilidade em período próximo ao do pagamento), é impossível reverter a conclusão a que chegou o órgão de origem pela respectiva ausência.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIZ ANTONIO DO PINHO

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Acórdão n.º 2001-005.177
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.004934/2008-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: LAUVIR ANTONIO RODRIGUES SANTI

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Acórdão n.º 1003-003.534
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.721259/2011-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 IRPJ. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RELAÇÃO DIRETA COM AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ALÍQUOTA 32%. As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, por empresa administradora de bens, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido”, mas somente no caso de pessoa jurídica cuja atividade de locação de bens imóveis tenha relação direta com suas atividades empresarias, o que não se comprovou nos primeiro e segundo trimestres de 2007 objetos de autuação. LANÇAMENTO CALCADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir do lançamento de IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: CAUCASO CONSTRUTORA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.244
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Procedimento de fiscalização
  • Regime de competência
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.723203/2013-20.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA.CONTAGEM Consoante pacificado pelo STJ no REsp 973.733/SC, para a aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário haver o pagamento antecipado do tributo e a ausência de dolo, fraude ou simulação. No caso dos autos, ausente o primeiro requisito, o prazo decadencial será elastecido segundo os termos do artigo 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. DESCABIMENTO. Sem que se tenha demonstrado a prática de intuito sonegatório, fraude ou conluio, descabe a qualificação da multa proporcional. Inteligência da Súmula CARF nº 25. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. O contribuinte indicado no lançamento carece de legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do CPC, não podendo questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. Exegese da Súmula CARF nº 172. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIMOF. INFORMAÇÕES SINTETIZADAS NÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO FISCAL. As informações de que o fisco dispõe antes da instauração do procedimento de fiscalização, obtidas a partir das Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), em valores sintetizados, apresentadas pelas instituições financeiras nos termos da então vigente Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, não se confundem com a individualização das operações objeto de Requisições de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF), não implicando em quebra de sigilo bancário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. A constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, foi reconhecida pelo STF ao julgar as ADIs 2.390, 2.397, 2.386 e 2.859. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR COINCIDE COM AQUELA EM QUE SE VERIFICAR O CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispõe que a receita omitida será considerada auferida no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. Trata-se de presunção que não se relaciona com a efetividade do respectivo recebimento da receita. Desse modo, uma vez identificada a existência de valores creditados em contas mantidas junto a instituições financeiras que o contribuinte, uma vez intimado, não logre êxito em comprovar a origem, será presumida a obtenção de receita, que receberá tratamento idêntico ao aplicado às receitas regularmente oferecidas à tributação dentro do regime de competência, para as quais a disponibilidade do pagamento realizado por meio de cheque igualmente é irrelevante para a determinação do período de apuração. AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ZAIDAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.284
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906610/2018-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.281
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906609/2018-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.283
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Regime de caixa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906608/2018-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DE CAIXA PARA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106/2016. CONCESSIONÁRIA. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA Identificado que a redução base de cálculo do imposto decorreu de procedimento de reapuração fiscal para alteração do regime de caixa para competência, é imperioso reconhecer a liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, concessionária distribuidora de energia elétrica, independente da comprovação de tributação dos valores excluídos no período em questão, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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Acórdão n.º 1201-005.819
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.903294/2011-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.817
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.903293/2011-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.810
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.901204/2015-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.811
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.901202/2015-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.749
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.900260/2013-14.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. O saldo negativo, passível de compensação, é aquele apurado ao final do período a partir do confronto entre o imposto devido e as parcelas já antecipadas. ANTECIPAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Para utilização do imposto retido na fonte como dedução na apuração do IRPJ ao final do período, faz-se necessário que, além da comprovação da ocorrência da retenção, quer por meio dos respectivos informes de rendimento emitidos pelas fontes pagadoras, o que pode ser suprido pela confirmação em DIRF, quer por meio dos DARF de recolhimento de código 8045 (auto-retenção), seja também comprovado o oferecimento à tributação dos correspondentes rendimentos que sofreram as retenções.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.701
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.900582/2010-90.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: PRO GIRO CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.705
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723303/2017-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. DIVERGÊNCIA DIRF X DARF. PAGAMENTO EFETUADO COM ERRO. INSUBSISTÊNCIA. São insubsistentes as exigências de IRRF decorrente de lançamento de ofício quando comprovada ocorrência de erro de identificação do interessado e de código de receita no documento de arrecadação federal (DARF).

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: VILA CULTURAL DE PERNAMBUCO LTDA

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Acórdão n.º 2002-006.949
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000501/2011-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: WAGNER AMARILDO ALVES DE ALMEIDA

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Acórdão n.º 2301-010.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.001133/2008-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, suas origens, bem como a natureza de cada operação realizada. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE - A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: DOMINGOS SALIS DE ARAUJO

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Acórdão n.º 1002-002.697
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.904396/2011-80.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a homologação parcial de declaração de compensação quando comprovado que parte do crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2019 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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Acórdão n.º 2301-010.377
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.001809/2009-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: TEODOLINDO PEREIRA RODRIGUES

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Acórdão n.º 2301-010.302
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13710.002452/2003-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1998 DCTF AUDITORIA INTERNA PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É cabível o lançamento para cobrança de diferença constatada entre o valor declarado e o valor efetivamente recolhido. MULTA ISOLADA MULTA DE OFÍCIO FALTA DE PREVISÃO LEGAL Cabe a aplicação da regra do art. 106, inc. II, do Código Tributário Nacional, que dispõe que a lei nova se aplica a ato ou fato não definitivamente julgados quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A. - FALIDO

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Acórdão n.º 2001-005.183
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100339/2010-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS E DOS RESPECTIVOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de razões, nem dos respectivos pedidos recursais, apresentados tão-somente por ocasião da interposição do recurso voluntário, em decorrência da preclusão. ISENÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Sem a apresentação de documento descritivo dos valores recebidos e utilizados no cálculo que se crê equivocado, é impossível reconhecer a isenção pleiteada. Fixada a impossibilidade de aplicação do fundamento invocado por deficiência instrutória, fica prejudicado o exame da caracterização do abono pecuniário de férias como parcela isenta do IRPF.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALEXSANDRO DA ROCHA VIANA

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Acórdão n.º 2001-005.161
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.726649/2013-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o esgotamento do prazo de trinta dias, contado de forma contínua e a partir do dia seguinte àquele em que houve a ciência do acórdão-recorrido.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ANGELA MARIA RINALDIN NALDINO

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Acórdão n.º 2001-005.139
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Revisão de ofício

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.721000/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS QUE CONCORDAM COM A GLOSA CUJA VALIDADE ERA DEBATIDA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais e respectivo pedido concordam com a glosa em “litígio”, por perda superveniente de objeto. PEDIDO PARA QUE DESPESA MÉDICA ATÉ ENTÃO DESCONHECIDA SEJA CONSIDERADA NO CÁLCULO DO TRIBUTO. PAPEL VICÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO. Este Colegiado não tem competência para revisão por dever de ofício do lançamento, tampouco para conhecer de matéria até então ausente do quadro fático-jurídico (“em litígio”, tal como fixado pelo lançamento, pela impugnação e pelo acórdão-recorrido). Inexiste permissão para que o Colegiado “substitua” a dedução reconhecida como indevida por outra, até então inédita nos autos. Neste momento do processo administrativo, eventual exame do fato jurídico capaz de alterar o cálculo do imposto devido, e que não faz parte da matéria litigiosa, porquanto nóvel e inédito, somente poderia ocorrer (a) mediante revisão de ofício pela autoridade fiscal competente (arts. 142, caput e par. ún, 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional), (b) por provocação administrativa originada do sujeito passivo, com base do direito de petição (em processo próprio), ou (c) com base em determinação judicial.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ALZIRA MARIA VINHAS DE FIGUEIREDO

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Acórdão n.º 2001-005.101
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11522.720511/2016-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COBERTAS POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE ECONOMIA EM COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO. Após estabilizada a separação judicial, inexiste presunção de manutenção de economia em comum entre ex-cônjuges, na medida em que o dever de assistência mútua é dependente da confirmação empírica da necessidade de recebimento, da possibilidade de pagamento e da incapacidade perene ou temporária do ex-cônjuge para suprir o custeio das próprias despesas. COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução derivada do custeio de plano de saúde complementar, titularizado por ex-cônjuge, em favor do sujeito passivo, se comprovado o pagamento direto ou o ressarcimento das despesas inicialmente suportadas por terceiro.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.149
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722011/2016-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO COM A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NA NOTA FISCAL ACERCA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE RECIBO. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Ausentes outros obstáculos, a mera circunstância de o sujeito passivo ter apresentado notas fiscais à comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada mostra-se insuficiente a fundamentar a glosa, na medida em que (a) tal documento firma forte presunção da exigibilidade e da quitação da obrigação contratual (dada a constituição de crédito tributário e a submissão à fiscalização tributária), e porquanto, a fortiori, (b) um documento formal, parte constitutiva do crédito tributário, submetido ao controle fiscal pode ser vicário de um simples recibo, documento sem forma rigorosa, emitido pelo particular e inicialmente alheio à fiscalização tributária. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ausentes outros obstáculos, a isolada falta de indicação do paciente na nota fiscal é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DEBORA CRISTINA VIEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.180
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720064/2010-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR ENTIDADE ESTATAL OFICIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a apresentação de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, subscrito por médico e a registrar todos os elementos previstos na legislação de regência, deve-se restabelecer a isenção pleitada, com o afastamento da omissão dos específicos rendimentos oriundos dos proventos de aposentadoria.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: BERNARDO LEAO SPIRO

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Acórdão n.º 2001-005.100
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.721662/2011-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. APRESENTAÇÃO INICIAL DE DOCUMENTO REFERENTE A PERÍODO DIVERSO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO REFERENTE AO PERÍODO CORRETO. RESTABELECIMENTO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, uma vez superado o óbice consistente na ausência de documentação adequada para comprovação das despesas, dos beneficiários e da periodicidade de pagamento destinado ao custeio de plano de saúde complementar.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DARCI RAMAO OLIVESKI

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Acórdão n.º 2001-005.154
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.722648/2010-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos que tenham por objeto matéria preclusa, isto é, que não foi impugnada originariamente pelo sujeito passivo e, portanto, não chegou sequer a fazer parte do julgamento precedente. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE EXTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores efetivamente transferidos pelo sujeito passivo à alimentanda, tal como constante dos documentos emitidos por instituição financeira responsável pelas operações financeiras.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALBERTO REKSIDLER

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Acórdão n.º 2001-005.153
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720456/2017-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. DOCUMENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE HABILIDADE E IDONEIDADE. CRITÉRIO DE LEGITIMIDADE (EMISSOR E PROCESSO DE EMISSÃO). CRITÉRIO DE CONTEÚDO (MATERIAL). Documentação emitida por entidade representativa de categoria, contratante do plano de saúde em favor do sujeito passivo para fins do IRPF, que participa da gestão do contrato com o controle das retenções em folha de remuneração e repasse dos valores à operadora, é legítima para comprovação das respectivas despesas. Para tanto, referida documentação deve conter todos os dados relevantes à identificação da despesa, dos beneficiários, dos valores e dos períodos de pagamento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: CRISTINA MARIA DE SA RIBEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.163
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722368/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS ECONÔMICO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde complementar, originariamente pago por pessoa jurídica intermediária, em favor da pessoa física, pressupõe a prova de que o beneficiário arcou com o ônus econômico da avença. Dentre outros meios probatórios admissíveis, o sujeito passivo pode indicar ter ele ressarcido a pessoa jurídica com a transferência de valores (“reembolso”) ou a compensação da obrigações recíprocas. Ausente a comprovação do ressarcimento, a glosa deve ser mantida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SAUL BRANDALISE NETO

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Acórdão n.º 2001-005.178
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002444/2008-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.. SUPLEMENTAÇÃO DE ABONO ANUAL. 13º SALÁRIO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. O sujeito passivo não pode deduzir diretamente em sua declaração de ajuste anual (DAA ou DIRPF) os valores indevidamente retidos pela fonte, a título de IRPF incidente sobre rendimento decorrente de aposentadoria, reforma, pensão ou a respectiva complementação, pago ou creditado a portador de moléstia grave. Cabe-lhe pleitear a restituição desses valores pela via ordinária. Ele também não pode deduzir esse valor da base de cálculo do tributo submetido à sistemática progressiva e ao ajuste anual, se a quantia não fora originaria e equivocadamente utilizada para cálculo, pois a tributação desses valores submete-se à técnica de apuração em separado e definitiva. A autoridade fiscal não pode incluir os valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF sujeito à apuração progressiva anual, em razão de dois obstáculos diferentes: (a) trata-se de valor isento no caso concreto (portador de moléstia grave), e (b) trata-se de valor submetido à apuração em separado, definitiva, na fonte. Se o sujeito passivo comprovar que a fonte pagadora ou a autoridade lançadora incluíram equivocadamente valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF submetido à tributação progressiva e ao ajuste anual, deve-se corrigir o crédito tributário, para do respectivo cálculo excluírem-se as quantias isentas ou que, se fossem tributadas, deveriam o ser pela técnica de apuração em separado, definitiva ou exclusiva na fonte.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: NILSON DIAS DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.162
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.720242/2017-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SILVIA AMELIA MISSIAGGIA

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Acórdão n.º 2001-005.528
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11012.001003/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Diante da ausência de documentação, mantêm-se a glosa das deduções pleiteadas a título de despesas com instrução. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. TENTATIVA DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). NEUTRALIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”. PRAZO DE EXIGIBILIDADE DOCUMENTAL. IDENTIDADE AO PRAZO DECADENCIAL. O prazo de exigibilidade documental coincide com o prazo de que dispõe o Estado para constituição do crédito tributário. Se esse prazo findou com a intimação ao sujeito passivo acerca do início do procedimento de fiscalização (i.e., constituição do crédito), antes da exaustão do lapso temporal de cinco anos, a autoridade lançadora poderia exigir a apresentação de documentos complementares ao contribuinte. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Este Colegiado não pode reconhecer a caracterização de decadência ou prescrição intercorrentes, por ocasião do julgamento do recurso voluntário (Súmula CARF 11).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

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Acórdão n.º 2001-005.086
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.722458/2011-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. FONTE PAGADORA COM HISTÓRICO DE MÁ GESTÃO. PADRÃO PROBATÓRIO. Para solucionar discrepância entre as informações contidas em DIRF, de um lado, e em recibos de pagamento, do outro, ambos produzidos por empresa a que se imputa tratamento financeiro-contábil relapso, seria necessário utilizar como parâmetro a movimentação da conta corrente do sujeito passivo, registrada por terceiro, instituição financeira. Ausente tal parâmetro fidedigno, mantêm-se a conclusão pela omissão de receita. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. PADRÃO PROBATÓRIO. Os recibos de pagamento emitidos pela fonte pagadora, com destaque dos descontos de parcelas destinadas ao custeio de plano de saúde complementar, comprovam a efetiva despesa e, consequentemente, implicam o restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIS GENARO LADERECHE FIGOLI

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Acórdão n.º 2001-005.458
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.721333/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELO EXCESSO DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS QUANTIAS FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO DOAÇÃO. MERA LIBERALIDADE. ALEGADO ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO TÍTULO. IMPROBABILIDADE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A circunstância de o título judicial constitutivo da obrigação alimentar restringir o cálculo da pensão alimentícia a uma específica fonte de rendimentos do sujeito passivo não pode ser tida por decorrente de erro material na redação do documento, pois (a) essa restrição é lícita; (b) interpretação ampliativa seria mais onerosa ao sujeito passivo, o que demandaria parcimônia e conservadorismo na aplicação do Direito, e (c) qualquer mudança na relação possibilidade-necessidade poderia ser levada ao Judiciário para correção.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JAQUES PEREIRA DA ROSA

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Acórdão n.º 2001-005.176
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11041.001178/2008-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES E DOS PEDIDOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões e respectivos pedidos recursais inéditos, ausentes da impugnação, se não houver autorização legal específica para tanto. Eventual análise da matéria deduzida dependeria do exercício do poder-dever previsto nos arts. 142, par. ún., 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional, cuja competência não pertence a este Colegiado.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ENIO ASSENATO PINTO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.121
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006439/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR DEFICIÊNCIA FORMAL DOS RECIBOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço ou do paciente é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível buscar o dado nos repositórios à disposição da autoridade fiscal, no primeiro caso, e dessumir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso. Superados os óbices meramente formais, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.164
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006438/2010-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO RECIBO OU NA NOTA FISCAL. FALTA DE REGISTRO DO NOME DO PACIENTE NO MESMO DOCUMENTO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço profissional, ou a falta de registro do paciente, no documento comprobatório do pagamento, são insuficientes para motivar a glosa, sempre que for possível obter o dado em banco de dados à disposição da autoridade lançadora, no primeiro caso, e inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso, como ocorre nestes autos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100731/2008-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO ORIUNDO DE PENSÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO (LAUDO OFICIAL). SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. Para reconhecimento do direito à isenção do IRPF decorrente do acometimento por doença ou moléstia grave, faz-se necessária a comprovação de três dimensões de requisitos: (a) material (doença classificada legalmente como grave, momento provável da aquisição e horizonte temporal de possível controle), (b) formal (elaboração de perícia médica segundo o procedimento e a técnica adequados, por serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em laudo médico) e (c) objetiva (rendimento proveniente de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (militares), bem como a respectiva complementação). Apresentado laudo oficial pelo sujeito passivo, de modo a superar o obstáculo identificado pelo órgão de origem, deve-se restaurar a isenção pleiteada, bem como descaracterizar a omissão de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: RICARDO VEDI DE LIMA FRANCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.138
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720281/2017-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO À RAZÃO DAS QUANTIAS CUJOS PAGAMENTOS FORAM COMPROVADOS. Superado o óbice identificado tanto na motivação do lançamento como na fundamentação do acórdão-recorrido, consistente na falta de comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, deve-se restabelecer o respectivo direito, à razão das quantias cujos pagamentos foram comprovados com a nóvel documentação. DESPESA COM INSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. Deve-se manter a glosa da dedução pleiteada a título de despesa com educação de dependente para fins tributários, se o sujeito passivo não comprova o estado de filiação, tal como regularmente intimado para tanto. A ficha financeira emitida pelo estabelecimento de ensino é incapaz de comprovar o estado de filiação, por não ser vicária da respectiva certidão de nascimento, documento de identificação pessoal de observância obrigatória etc.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RENATA PORTO LYNCH ABDUCHE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.148
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723561/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RENDIMENTO ORIUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU O RESPECTIVO COMPLEMENTO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o óbice apontado pelo órgão de origem, consistente na até então ausência de laudo médico oficial, deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: PAULO FERREIRA MELLO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.179
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.000375/2010-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO (SRL). IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES UTILIZADOS POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO E EXPOSTOS NA RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O acréscimo de inéditos critérios decisórios determinantes durante os julgamentos da SRL e da impugnação, com o objeto de manter o lançamento, viola os arts. 142, 145 e 156 do Código Tributário Nacional e 59. II do Decreto 70.235/1972. De fato, o quadro fático-jurídico devolvido à autoridade lançadora (via SRL) e ao órgão de revisão (via impugnação) reduzia-se à vedação do emprego das despesas anotadas em Livro Caixa, para dedução, na hipótese de o respectivo valor ser igual ou superar o rendimento do sujeito passivo. Os dois novos critérios, relativos à (a) inaplicabilidade do Livro Caixa ao transporte de mercadorias e à (b) deficiência probatória pertinente a essa técnica de apuração, não poderiam ser utilizados para manter o lançamento, pois eles não foram identificados, nem utilizados originariamente, pela autoridade lançadora. VÍCIO FORMAL. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. Nos termos do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972, “quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM O ACERVO IMPUGNATÓRIO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. ADERÊNCIA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO (PER RELATIONEM). POSSIBLIDADE. As razões para desconstituição do crédito tributário repetem o acervo coligido em sede de impugnação na primeira instância julgadora administrativa, de modo a permitir a aplicação do art. 57, §3º do Regimento Interno do CARF (RICARF). Mantida a rejeição do uso da redução da base de cálculo, prevista no art. 47 do Decreto 3.000/1999 (RIR/1999), por falha documental. DEDUÇÃO. DESPESAS REGISTRADAS EM LIVRO CAIXA. EXCEDENTE EM RELAÇÃO À RECEITA. DESCONSIDERAÇÃO APENAS DA QUANTIA QUE SUPERAR O VALOR DA RECEITA. TRANSPORTE DO EXCEDENTE PARA O MÊS SEGUINTE. DESPREZO TOTAL APENAS AO FINAL DO EXERCÍCIO (DEZEMBRO). RESTABELECIMENTO. O excesso de despesas em relação às receitas, registradas em Livro Caixa, não implica a desconsideração total, linear, integral, tout court dessas quantias. Nos termos da legislação de regência aplicável à época, a razão excedente deveria ser transposta para o mês seguinte, até dezembro de cada exercício, para, então, ainda persistente o saldo, haver a desconsideração (arts. 75 e 76 do Decreto 3.000/1972). Deve-se restaurar as deduções pleiteadas, de modo a transportar a parcela excedente ao longo do exercício, conforme previsão legal, para então, em dezembro, desprezar eventual saldo remanescente, que não poderá transpor o calendário.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE MATEUS BERGAMIN

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Acórdão n.º 1201-005.772
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  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724379/2013-67.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.771
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724378/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.770
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.000246/2007-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 ISENÇÃO. REDUÇÃO. SUDENE. VÍCIO. CANCELAMENTO. LANÇAMENTO DECORRENTE. A Administração Tributária deve efetuar o lançamento das importâncias que tenham sido reduzidas do imposto devido em razão de benefício fiscal concedido com vício de legalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 ISENÇÃO. CANCELAMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. O mérito do cancelamento de benefício fiscal objeto de decisão administrativa definitiva tomada em julgamento de processo administrativo fiscal não pode ser questionado para fins de apreciação do correspondente lançamento tributário.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: CARBODERIVADOS S/A

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Acórdão n.º 1201-005.739
  • Crédito presumido
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  • Administração Tributária
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  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720361/2015-69.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 INCENTIVO FISCAL. PAT. LIQUIDAÇÃO ZERO. REDUÇÃO DO IRPJ. CONCOMITÂNCIA. O incentivo fiscal associado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está limitado a 4% do valor do IRPJ calculado sobre o lucro real. O valor que exceder a esse limite não é passível de restituição, compensação ou ressarcimento, ainda que tenha ocorrido liquidação zero, ou seja, quando não há IRPJ devido sobre o lucro real, e ainda que o contribuinte usufrua do benefício fiscal de redução do IRPJ calculado sobre o lucro da exploração.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1201-005.738
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720359/2015-90.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 INCENTIVO FISCAL. PAT. REDUÇÃO DO IRPJ. CONCOMITÂNCIA. O incentivo fiscal associado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está limitado a 4% do valor do IRPJ calculado sobre o lucro real. O valor que exceder a esse limite não é passível de restituição, compensação ou ressarcimento, ainda que o contribuinte usufrua do benefício fiscal de redução do IRPJ calculado sobre o lucro da exploração.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1201-005.778
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRRF
  • Acréscimo patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.000001/2004-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/11/2000 INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme decidido pelo o STJ no julgamento do REsp nº 1.152.764 CE, no rito dos recursos repetitivos, a verba percebida a titulo de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual inexistente qualquer acréscimo patrimonial e fica afastada a incidência do Imposto de Renda.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

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Acórdão n.º 1201-005.782
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.904424/2008-68.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 11/09/2004 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. ERRO. PROVA. O erro na apuração do IRRF pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido e que arcou com o ônus do erro frente aos beneficiários do correspondente pagamento.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

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Acórdão n.º 1201-005.781
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.903270/2008-97.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/01/2004 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. ERRO. PROVA. O erro na apuração do IRRF pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido e que arcou com o ônus do erro frente aos beneficiários do correspondente pagamento.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.780
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.903269/2008-62.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 05/07/2003 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. ERRO. PROVA. O erro na apuração do IRRF pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido e que arcou com o ônus do erro frente aos beneficiários do correspondente pagamento.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

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