Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 03/04/2023 a 07/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 1

Acórdão n.º 9101-006.489
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Multa de ofício
  • Fraude
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16095.720037/2015-71.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O “PARADIGMA”. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À MATÉRIA. A ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e os paradigmas impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial e, consequentemente, prejudica o conhecimento do recurso especial da respectiva matéria. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROVA INDICIÁRIA. O conjunto de indícios que se convergem para o convencimento da autoridade julgadora constitui meio de prova idôneo para caracterizar interesse comum e, consequentemente, imputar responsabilidade solidária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez demonstrada a confusão patrimonial entre o sujeito passivo solidário - sócio de fato - e a devedora principal, cabível a imputação da responsabilidade tributária por interesse comum à luz do que dispõe o artigo 124, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. NO QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. A utilização de pessoas interpostas no quadro societário da contribuinte, por si só, não constitui fundamento válido para qualificação da multa de ofício incidente sobre os tributos exigidos sobre receitas consideradas omitidas por presunção legal identificada a partir de depósitos bancários creditados em conta bancária de titularidade da própria empresa autuada.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

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