Total de acórdãos: 3

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 03/04/2023 a 07/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 3

Acórdão n.º 9303-013.718
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Hermenêutica

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720305/2015-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Para que seja conhecido o recurso especial, torna-se imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta. No caso em comento, não houve comprovação de divergência de interpretação na aplicação dos dispositivos, pois, em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, os colegiados entenderam que a responsabilidade deve restar imputada pela conduta, e não pela representação (de cargos, por exemplo). O que se destaca é que, no acórdão recorrido, o colegiado a quo entendeu que não haveria comprovação da conduta dos apontados; diferentemente, por conseguinte, do aresto paradigma que entendeu haver nos autos elementos para tanto.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.800
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10880.765551/2021-41.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2013 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática equivalente, aplique de forma diversa a mesma legislação. No caso, as decisões confrontadas, analisadas em seus contextos fáticos, não demonstram divergência, mas alinhamento de entendimento entre o acórdão recorrido e o único paradigma colacionado.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: VIA ITALIA COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.499
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Hermenêutica
  • Dolo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10882.722154/2015-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. A intimação pessoal do representante da Fazenda Nacional ocorre mediante “assinatura no documento de remessa e entrega do processo administrativo” (§ 5º da Portaria MF 527/2010) ou “ciência nos autos” (artigo 79 do RICARF/2015). O encaminhamento interno feito pela COCAT/PGFN não faz as vezes de “intimação pessoal”, não podendo dar início ao prazo recursal da Fazenda Nacional. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. Para simples reexame de provas, descabe a interposição de recurso especial de divergência precisamente porque, nesta hipótese, como consequente lógico, assume-se a inegável distinção fática dos casos comparados. RECURSO ESPECIAL DOS SUJEITOS PASSIVOS. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando as divergências entre os resultados das decisões comparadas se dê em virtude não da diferença de interpretação quanto à aplicação da lei tributária mas em virtude de suportes fáticos diversos. No caso dos autos, o quadro acusatório que levou à manutenção da qualificação da multa indica a consideração de uma combinação de fatores como a reiteração, o volume das receitas e a ausência de escrituração regular. Diante disso, não servem de paradigmas julgados que tenham cancelado a qualificação a multa sob o argumento de que a reiteração, por si só, não é capaz de demonstrar o dolo, em especial quando se verifica que o quadro fático analisado por tais precedentes não revele que outras circunstâncias estavam sob acusação.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA

Mais informações
Pág. 1 de 1