Dados disponibilizados pelo CARF no período de 10/04/2023 a 14/04/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16561.720099/2014-58.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010, 2011 EXCESSO DE DEDUÇÃO DE ROYALTIES. CONTRATO DE FRANQUIA E SUBFRANQUIAS O limite legal de dedução de royalties é determinado em função da receita do próprio contribuinte. O fato de esses valores serem, contratualmente, calculados com base também na receita de outras pessoas jurídicas, mesmo subfranqueadas, não amplia a limitação legal. Esse entendimento é reforçado, no presente caso, em função de o pagamento dos royalties pelo franqueado não depender, por força contratual, de qualquer recebimento de seus subfranqueados. RECURSO ESPECIAL - ENTENDIMENTO SUMULADO Nos termos do art. 67, § 3º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902327/2014-01.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2013 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902326/2014-59.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902325/2014-12.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902324/2014-60.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902323/2014-15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902322/2014-71.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902321/2014-26.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902320/2014-81.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902319/2014-57.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.902318/2014-11.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10920.901331/2013-63.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.000167/2009-74.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/04/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da Cofins
Julgado em 17/11/2022
Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.000165/2009-85.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/09/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da Cofins
Julgado em 17/11/2022
Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.000164/2009-31.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da Cofins
Julgado em 17/11/2022
Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.000162/2009-41.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/12/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da COFINS.
Julgado em 17/11/2022
Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10508.720607/2013-85.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/02/2008 a 30/06/2010 DRAWBACK BRASILEIRO - MODALIDADE SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. OBRIGATORIEDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL. O regime aduaneiro especial de drawback, no Brasil, em sua modalidade suspensão, impõe que haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados. As normas que permitiram a flexibilização da vinculação física em hipóteses específicas, e a partir de data expressamente determinada (28/07/2010), aplicam-se tão-somente a tais hipóteses e depois de tal data.
Julgado em 14/12/2022
Contribuinte: CARGILL AGRICOLA S A
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