Total de acórdãos: 3

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 10/04/2023 a 14/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 3

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1402-006.376
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Embargos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.732041/2017-99.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP Conforme preceitos normativos do §17 do art. 74 da Lei n.º 9.430, de 1996, com alterações posteriores, será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Contudo, a multa somente será devida após a decisão definitiva que não reconheceu a Dcomp.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GI GROUP SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.377
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Fato gerador
  • Embargos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.732082/2017-85.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/04/2012 MULTA ISOLADA PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP Conforme preceitos normativos do §17 do art. 74 da Lei n.º 9.430, de 1996, com alterações posteriores, será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Contudo, a multa somente será devida após a decisão definitiva que não reconheceu a Dcomp.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GI GROUP SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.159
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Embargos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.720180/2009-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 JUNTADA DE PROCURAÇÃO A POSTERIORI. POSSIBILIDADE Considerando os princípios da informalidade e da verdade material, além da possibilidade de ratificação de atos praticados por mandatário posteriormente constituído, e a fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, princípios de estatura constitucional, o instrumento de procuração juntado posteriormente com poderes de ratificação dos atos anteriores, junto com o Recurso Voluntário, sana o vício alegado na primeira instância para não conhecimento da impugnação. Retorne os autos à DRJ de origem para o seu julgamento.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: WILSON DE OLIVEIRA MARQUES

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