Dados disponibilizados pelo CARF no período de 17/04/2023 a 21/04/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.720193/2014-31.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a glosa de exclusão sob o entendimento de que os tributos deveriam ter sido deduzidos segundo o regime de competência ainda que parcelados, e não para definição do momento de dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial com alegação de parcelamento no ano-calendário fiscalizado, mormente se o acórdão recorrido afirma não provado o parcelamento alegado.
Julgado em 04/04/2023
Contribuinte: VALE S.A.
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19515.721387/2014-73.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 RECURSOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Para que seja conhecido o recurso especial, torna-se imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 14098.720032/2017-54.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria com a mesma base legal, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: CICC PARTICIPACOES S/A.
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15504.726133/2013-39.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. PLR ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. LEI 6404/1976. DESISTÊNCIA. ÚNICA MATÉRIA ADMITIDA. NÃO CONHECIMENTO. Conforme preleciona o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação, de modo que é incabível conhecer do apelo extraordinário cuja única matéria a que se deu seguimento foi objeto da desistência expressa.
Julgado em 21/03/2023
Contribuinte: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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