Acórdãos sobre o tema

IRPJ

no período de referência.

Acórdão n.º 1001-002.884
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.911261/2011-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 REGISTROS CONTÁBEIS. VALOR PROBATÓRIO. A contabilidade corresponde a registros formados unilateralmente por uma das partes da relação jurídica tributária, não podendo, sem os documentos que lhe deram suporte, fazer prova a favor daquele que a confecciona. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. IRRF. PROVA DA RETENÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RETENÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL. REQUISITOS A dedução do IRRF do devido na apuração anual, para fins de utilização de saldo negativo para compensação, depende do Comprovante de Retenção, fornecido ao beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos/receitas. Na ausência do Comprovante de Retenção, a prova pode ser realizada por meio de documentação hábil e idônea, e do cômputo dos rendimentos/receitas correspondentes na apuração do lucro real, cujo ônus é daquele que alega o direito ao crédito (Súmulas CARF nº 80 e nº 143). A falta de atendimento destes requisitos não confere ao crédito a liquidez e certeza exigidos em lei, para fins de restituição/compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE DILIGÊNCIA Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto 70.235/72.

Julgado em 31/03/2023

Contribuinte: HOTEIS DEVILLE LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.577
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.902554/2009-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL TRIMESTRAL. IRPJ DEVIDO. DEDUÇÃO. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral não pode deduzir da devida no encerramento do período de apuração o valor do imposto retido na fonte incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real de períodos de apuração anteriores. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NOVA AMERICA S.A. - TRADING

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Acórdão n.º 1001-002.888
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  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.917855/2015-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. POSSIBILIDADE Após edição da Medida Provisória 66, de 29 de agosto de 2002, convertida na Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, a compensação declarada através de PER/DCOMP tem o condão de extinguir o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A DCOMP passou a constituir confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de eventual débito indevidamente compensado. Assim, na composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL deve ser considerada a totalidade das estimativas mensais regularmente declaradas em PER/DCOMP, ainda que as compensações não tenham sido homologadas ou as decisões não sejam definitivas. Súmula CARF nº 177.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: MOVER PARTICIPACOES S.A.

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Acórdão n.º 1001-002.880
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.720199/2015-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99 O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período. A compensação somente é possível com as retenções sobre o pagamento da pessoa jurídica tomadora dos serviços da cooperativa em relação aos serviços pessoais efetivamente prestados pelos médicos cooperados. IRRF. REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte, sobre quaisquer rendimentos, somente poderá ser utilizado para compensação pela pessoa jurídica se ela possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, podendo, outrossim, a prova ser feita por outros meios, admitidos pela legislação tributária, que confirmem, de forma inequívoca, a efetiva retenção do imposto. Aditivamente à prova da retenção do imposto na fonte, o contribuinte deve provar que os correspondentes rendimentos foram oferecidos à tributação.

Julgado em 31/03/2023

Contribuinte: UNIMED MACHADO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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Acórdão n.º 1001-002.919
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.906229/2011-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE DILIGÊNCIA Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. IRRF. PROVA DA RETENÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RETENÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL. REQUISITOS A dedução do IRRF do devido na apuração anual, para fins de utilização de saldo negativo para compensação, depende do Comprovante de Retenção, fornecido ao beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos/receitas. Na ausência do Comprovante de Retenção, a prova pode ser realizada por meio de documentação hábil e idônea, e do cômputo dos rendimentos/receitas correspondentes na apuração do lucro real, cujo ônus é daquele que alega o direito ao crédito (Súmulas CARF nº 80 e nº 143). A falta de atendimento destes requisitos não confere ao crédito a liquidez e certeza exigidos em lei, para fins de restituição/compensação.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: VIX LOGISTICA S/A

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Acórdão n.º 1003-003.580
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.958927/2012-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/08/2009 AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF OU SUA RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação da DCTF depois de prolatado o despacho decisório, ou mesmo a sua não retificação pelo sujeito passivo impossibilitado de fazê-la, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea, conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. LEGITIMIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. A fonte pagadora somente pode pleitear a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário e observe os demais critérios normativos. Trata-se de condição indispensável de procedibilidade do Per/DComp. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO

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Acórdão n.º 1003-003.489
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.910411/2010-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MASTER PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.491
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.904038/2012-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MASTER PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.490
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  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.914969/2013-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MASTER PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.571
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Cerceamento de defesa
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.954383/2013-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.573
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  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Regime de competência
  • Regime de caixa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.903096/2011-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.576
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.900093/2010-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NOVA AMERICA S.A. - TRADING

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Acórdão n.º 2201-010.430
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10707.000691/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DECISÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DE OUTRA SEÇÃO. FALTA DE ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A 2ª Seção do CARF não tem competência para julgar processos atinentes a IRPJ, e nem mesmo discutir novamente processos já encerrados dos quais processos de IRPF são decorrentes.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ROBSON FEIJO BAPTISTA

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Acórdão n.º 1001-002.907
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10983.904021/2013-66.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ COMPENSAÇÃO O valor do débito tributário, confessado em DCTF, pode ser alterado mediante a apresentação da retificadora. A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: REMABOMBAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.909
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.941356/2009-17.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de crédito tributário caso não restem provadas a sua certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SINFIN PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.783
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001539/2008-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2003 LUCRO REAL. CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUTIBILIDADE. Na leitura do conceito de “despesas necessárias” trazido pelo art. 47 da Lei n. 4.506/64, não se deve efetuar interpretação simplista e desconectada do regime jurídico de apuração do imposto sobre a renda, permitindo que o subjetivismo do intérprete suplante a gerência da sociedade. As pessoas são o patrimônio humano da empresa, que deve ser preservado e, dentro do nosso contexto cultural, é esperado que o administrador assuma despesa com festividades natalinas, visando o bem estar social. Ademais, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, alfim, o benefício da sociedade empresária como um todo. Assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 299 RIR/99. APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Ainda que o IRPJ e a CSLL possuam bases de cálculo distintas, especificamente a norma contida no art. 299 do RIR/99 é aplicável na apuração da CSLL devida. Decorrendo a exigência de CSLL de elementos que igualmente fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão para ambos os tributos.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.565
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Obrigação Tributária
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14120.000412/2007-72.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECADÊNCIA. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO PRESUMIDO. A receita obtida derivada de gráficas deve ser tributada no coeficiente de lucro presumido de 32% de IRPJ pelo fato de não se enquadrar na impressão gráfica por encomenda direta do consumidor ou usuário, nas condições cumulativas em que o estabelecimento onde essa impressão for realizada deve dispor de potência superior a cinco quilowatts e empregar mais de cinco operários, bem como a mão-de-obra deve contribuir com menos de 60%, no preparo do produto, para formação de seu valor.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ENTER HOME TECNOLOGIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.882
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.955768/2010-98.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DILIGÊNCIA. SOLICITAÇÃO IMPRECISA E GENÉRICA. INEFICÁCIA. Considera-se não formulado o pedido de diligência que não cumpre os requisitos exigíveis. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO JULGADOR. DESCABIMENTO. A diligência não se presta a suprir comprovação falha pela parte a quem incumbe o ônus probatório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 31/03/2023

Contribuinte: CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Acórdão n.º 1401-006.413
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Equivalência patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.000424/2009-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS DE VALORES. O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais das bolsas de valores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL dele decorrente.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: MULTIPPLA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.910
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.900130/2010-90.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO Somente se admite a compensação de indébito, declarado em DCOMP, caso restem provadas nos autos, inequivocamente, a sua certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: TV SUBAE LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.906
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.901630/2012-19.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de saldo negativo de IRPJ quando não reste provado nos autos a sua liquidez e certeza, mediante a apresentação de provas da sua existência.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: PARAGUASSU VEICULOS S A

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Acórdão n.º 1001-002.911
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900797/2009-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO Comprovado nos autos que, de fato, ocorreu o pagamento indevido ou a maior, admite-se a sua compensação.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CGE - CEARA GERADORA DE ENERGIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.912
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.901582/2008-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Admite-se a compensação declarada até o limite do saldo negativo, efetivamente comprovado nos autos.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CLINICA SAO MARCOS S.A

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Acórdão n.º 1001-002.891
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.904286/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 LUCRO REAL. IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF n° 80). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 MULTA DE MORA. ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. Compete à autoridade fiscal, da unidade da RFB, a apreciação e a decisão complementares acerca de requisito não enfrentado no curso do contencioso para dedutibilidade do imposto sobre a renda retido na fonte na apuração do IRPJ, retomando-se, daí em diante, a marcha processual.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.900
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.900074/2010-13.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade do Despacho Decisório da autoridade fiscal sob o argumento de que ao não proceder à intimação prévia cerceara o direito de defesa do contribuinte (inteligência das Súmulas CARF n° 46 e 162). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). RETENÇÕES. SALDO NEGATIVO. CÔMPUTO DAS RECEITAS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. REQUISITO INAFASTÁVEL Comprovada a retenção do imposto sofrida na fonte, seu aproveitamento na composição do saldo negativo do IRPJ fica condicionado ao cômputo das correspondentes receitas na determinação do lucro real (Súmula CARF n° 80).

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.467
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16098.000013/2008-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. PROVA DO CRÉDITO. Além da comprovação do Imposto de Retido na Fonte mediante a apresentação dos comprovantes/informes de rendimentos ou extratos emitidos pelas instituições financeiras, deve ser comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes. IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O imposto cuja exigibilidade estiver suspensa não pode ser desconsiderado no cálculo de eventual crédito de imposto de renda a pagar apurado ao final do período.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: BFB RENT ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.416
  • Incentivo fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Certidão negativa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13804.001061/2003-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, é exigível do contribuinte prova da quitação de tributos federais como condição para o deferimento de incentivos fiscais federais. Alternativamente, nos termos do art. 206 do CTN, o contribuinte poderá comprovar a regularidade fiscal mediante Certidão Positiva com Efeito de Negativa, ainda que posteriormente à opção do benefício, conforme inteligência da Súmula Carf nº 37. A falta dessa comprovação acarreta o indeferimento do pleito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: MHT SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.433
  • Decadência
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.001130/2010-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 DEDUÇÃO DE PAGAMENTO EM SUBCONTRATAÇÕES. RECEITAS REPASSADAS A TERCEIROS. LUCRO PRESUMIDO. Haja vista que a Recorrente era tributada pelo Lucro Presumido, correto o procedimento da Fiscalização em considerar como base de cálculo os valores totais dos fretes recebidos, não cabendo, por falta de previsão legal, excluir aqueles transferidos para terceiros pelos fretes subcontratados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afastada a qualificação da multa de ofício, constata-se, para alguns fatos geradores, a ocorrência da decadência em face de sua contagem anotar-se pelo prazo considerado no §4º do artigo 150 do CTN e não mais pelo inciso I do artigo 173 do mesmo diploma legal.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CABO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.412
  • Compensação
  • Lançamento
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Ágio
  • Bitributação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.720804/2018-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL. Constatado que as operações societárias envolvendo o ativo adquirido/transferido com ágio legítimo, então surgido de transação entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art.386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97). LUCROS NO EXTERIOR. TRATADOS PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO NACIONAL. Não há incompatibilidade entre os tratados para evitar a bitributação e o artigo 74 da MP n. 2.158-35/2001, no que tange às hipóteses não alcançadas ou não apreciadas pelo STF no julgamento da ADI n. 2.588. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. NATUREZA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Se ausentes os reais documentos que comprovem efetivamente os pagamentos de impostos a cargo de empresa controlada e sediada no exterior, não se pode pretender a sua utilização para fins de compensação com o imposto devido pela controladora brasileira. Para aqueles onde ficou efetivamente comprovada a sua natureza e recolhimento, deve-se aceitar a sua dedução na apuração de eventual imposto devido, obedecidos os limites legais. DISPÊNDIOS. PESQUISAS. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. EXCLUSÃO INDEVIDA. LUCRO REAL. GLOSA MANTIDA. Constatado que o número de pesquisadores acrescidos no ano do gozo do incentivo fiscal não atendeu aos percentuais de incremento estabelecidos na norma legal, de se glosar o excesso de exclusão indevida na determinação do lucro real. DISPÊNDIOS. PESQUISAS. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CONTROLE. CONTAS ESPECÍFICAS. EXISTÊNCIA DE CONTROLES. GLOSA AFASTADA. A norma legal estabelece que os dispêndios com pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica serão controlados contabilmente em contas específicas. Demonstrado a existência de registros contábeis outros e/ou registros extra contábeis que permitam a identificação dos referidos dispêndios na ECD, afasta-se a glosa integral da exclusão considerada na determinação do lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

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Acórdão n.º 1003-003.590
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.903639/2009-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE Não se admite a inovação de argumentos em sede de Recurso Voluntário. A vertente defensiva deve guardar consonância com o exposto na exordial, sob pena de inviabilizar o conhecimento da matéria exposada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO. A compensação declarada pelo sujeito passivo, na qual constam informações relativas aos créditos utilizados e aos débitos a serem compensados, extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Uma vez comprovada a existência de parte do direito creditório, cujo saldo disponível é insuficiente para compensar os débitos indicados no PER/DCOMP em análise, é de se determinar a homologação parcial da compensação declarada nos autos.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO RODOVIARIO LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.564
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000233/2010-71.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. IRPJ e CSLL ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDAS. Após o término do ano-calendário, as estimativas não recolhidas não podem ser objeto de parcelamento por serem substituídas pelo resultado tributário (IRPJ e CSLL) no ajuste anual, bem como não podem ser objeto de lançamento de ofício, cabendo tão somente a aplicação de multa de ofício isolada.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ELLO CORRENTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.560
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.902398/2010-07.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DETERMINAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. A pessoa jurídica pode deduzir do tributo devido o valor do tributo pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real, bem como o IRPJ ou CSLL determinado sobre a base de cálculo estimada no caso utilização do regime com base no lucro real anual, para efeito de determinação do saldo de IRPJ ou CSLL negativo ou a pagar no encerramento do período de apuração, ocasião em que se verifica a sua liquidez e certeza.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: LUMILEDS ILUMINACAO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.568
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.900984/2013-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 e Nº 143 Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICACAO-SANTOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.586
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.924325/2016-29.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: STEMAC ENERGIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1003-003.502
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.673967/2011-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: LIMEIRA INVESTIMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.563
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10925.901765/2015-85.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 e Nº 143 Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: AGRICOLA FRAIBURGO SA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.589
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.903640/2009-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE Não se admite a inovação de argumentos em sede de Recurso Voluntário. A vertente defensiva deve guardar consonância com o exposto na exordial, sob pena de inviabilizar o conhecimento da matéria exposada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DE SUA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO. A compensação declarada pelo sujeito passivo, na qual constam informações relativas aos créditos utilizados e aos débitos a serem compensados, extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Uma vez comprovada a existência de parte do direito creditório, cujo saldo disponível é insuficiente para compensar os débitos indicados no PER/DCOMP em análise, é de se determinar a homologação parcial da compensação declarada nos autos.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO RODOVIARIO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.596
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • Princ. Capacidade Contributiva
  • Capacidade contributiva

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.017510/2010-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei Complementar - LC nº 105, de 10 de janeiro de 2001, permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. A Constitucionalidade da LC 105/2001 foi reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543­B da Lei 5.869/73). SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. O STF já se pronunciou (REsp n° 601314/SP) que a aplicação de lei complementar sobre sigilo bancário não ofende o direito ao sigilo, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE. SÚMULA CARF n° 26. Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. A presunção de omissão de receitas encontra-se prevista em lei. Nesse contexto, não cabe a órgão de julgamento administrativo apreciar arguição de sua legalidade. No que se refere ao Auto de Infração não cabe avaliação quanto à conveniência e à oportunidade da prática do ato, pois, identificado o ilícito, é obrigatória a autuação, que deve seguir os estritos limites das normas que disciplinam as etapas do procedimento fiscal. A presunção, estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada” (Súmula CARF n° 26). MULTA ISOLADA. MULTA OFICIO. CONCOMITÂNCIA. SUMULA 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.495
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.730472/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. INOCORRÊNCIA. Em relação à responsabilidade solidária de sócios de sociedade limitada, o sócio só se responsabiliza quando atua com excesso de poderes, extrapolando suas obrigações previstas no contrato social da empresa, o que no caso não se verificou. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. INOCORRÊNCIA. Em relação à responsabilidade solidária de sócios de sociedade limitada, o sócio só se responsabiliza quando atua com excesso de poderes, extrapolando suas obrigações previstas no contrato social da empresa, o que no caso não se verificou.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: CONQUISTA TRANSPORTES LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.597
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900930/2015-43.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: B4YOU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.598
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900929/2015-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: B4YOU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.506
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.913948/2015-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: BUN-TECH, TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.503
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.655358/2016-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: BUN-TECH, TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA.

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Acórdão n.º 1001-002.885
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.906295/2012-39.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 AUTOCOMPENSAÇÃO. ARTIGO 66 DA LEI 8.383/91. INADMISSIBILIDADE. Com o advento da alteração do art. 74 da Lei n° 9.430/96, promovida pelo art. 49 da Medida Provisória n° 66/2002, tornou-se inadmissível, a contar de 1º de outubro de 2002, a prática da autocompensação outrora efetuada pelo sujeito passivo com lastro no art. 66 da Lei n° 8.383/91. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 RETENÇÕES. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO COM IRPJ DE PERÍODO DISTINTO. INADMISSIBILIDADE. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte revela-se mera antecipação do imposto devido no correspondente período de apuração, sendo inadmissível sua compensação com IRPJ de período distinto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ADMISSIBILIDADE. O saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica que se revelar líquido e certo pode ser utilizado pelo contribuinte em declarações de compensação, que restarão homologadas à medida do crédito que vier a ser reconhecido.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: OPUSMULTIPLA COMUNICACAO INTEGRADA S/A

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Acórdão n.º 9101-006.413
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Hermenêutica
  • Princ. Igualdade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16327.000483/2008-65.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVA. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE QUE SE VALE DA COMPENSAÇÃO. TRAVA DE 30%. INAPLICABILIDADE. O limite de 30% para aproveitamento de saldos de prejuízo fiscal e de base cálculo negativa não deve ser observado na hipótese de extinção da pessoa jurídica, sob pena de se desconsiderar as premissas adotadas pelo próprio legislador (a continuidade da atividade econômica e a manutenção de um fluxo mínimo de arrecadação) e, ainda, invalidar a própria regra isentiva, ante o desrespeito, por semelhante interpretação, ao princípio da igualdade na lei.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.717
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19515.721387/2014-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 RECURSOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Para que seja conhecido o recurso especial, torna-se imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO

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