Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 24/04/2023 a 28/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 1

Acórdão n.º 9303-013.543
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo
  • Exportação

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13555.000040/2001-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1992 a 28/02/1996 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas daquela tratada no acórdão recorrido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1992 a 28/02/1996 BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. LEI Nº 9.004/1995. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 9.004/1995, que deu nova redação ao parágrafo 5º da Lei nº 7.714/1998, as receitas com exportação de produtos nacionais passou a ser excluídas da base de cálculo das Contribuições apuradas nos termos das Leis Complementares nºs 7 e 8 de 1970. SEMESTRALIDE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária - Súmula CARF nº 15.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: SUZANO S.A.

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