Acórdãos sobre o tema

Processo Administrativo Fiscal

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.750
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Prescrição
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.929459/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo do processo. PRESCRIÇÃO COM ESCOPO NO ARTIGO 174 DO CTN. INEXISTÊNCIA. O prazo previsto no artigo 174 do CTN, relativo à prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, tem por termo inicial a sua constituição definitiva, ou seja, a partir do momento em que não haja impedimentos para a Fazenda Pública efetuar a cobrança, o que no caso, será apenas ao final do processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRAZO 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatória que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: FOTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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Acórdão n.º 2202-009.634
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Mora
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.003230/2004-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26). É dever do autuado comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. LC 105/2001. STF RE - N° 601.314 - TEMA 225. Não ofende o direito ao sigilo bancário a transferência de informações das instituições financeiras para a fiscalização, nos termos do art. 6º da LC 105, de 2001, para efeito de apuração de possível omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários. STF - RE n° 601.314. Tema 225. LC 105/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. SÚMULA CARF Nº 35. A Lei nº 10.174, de 2001, não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1", do CTN" (STF RE - N° 601.314 - TEMA 225). O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35). DECADÊNCIA. GANHOS LÍQUIDOS EM RENDA VARIÁVEL. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo a ganhos líquidos em renda variável é tributo cuja natureza é de lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento do imposto, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa. Não constatada a ocorrência de antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, conforme preceitua o art. 173, inciso I, do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do mesmo Decreto, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar tão-somente a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 4.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DAIR POLACCI

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Acórdão n.º 2401-010.998
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000448/2008-17.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO EM NOTA FISCAL (SERVIÇOS DE COBRANÇA). FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CUMULADA COM A NÃO INDICAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EM QUE NÃO TERIA HAVIDO O DESTAQUE DA RETENÇÃO. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DA AUTUAÇÃO. NULIDADE MATERIAL. Tendo a fiscalização o dever de fundamentar a ocorrência da infração, não basta indicar que a empresa é cedente de mão de obra para apontar que houve descumprimento do dever de destacar, em nota fiscal, a retenção previdenciária. De fato, a comprovação de tal infração decorre de a fiscalização ao menos explicitar: i) quais os contratos ou outros elementos analisados que permitiram a conclusão de que, em relação às notas fiscais fundantes da autuação, os serviços foram prestados mediante cessão de mão de obra, e ii) quais as notas fiscais em que não teria havido o destaque da retenção previdenciária.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VITORIA COBRANCAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.433
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Importação
  • Auto de infração
  • Aduana

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 11829.720050/2019-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 01/09/2014 a 30/06/2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A validade do lançamento é pautada na observância dos requisitos do art. 142 do CTN c/c art. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. DL 37/66, ART. 95. A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei nº 37/66.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ALEXION SERVICOS E FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.650
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006021/2008-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, apurado mensalmente por confronto entre origens e aplicações de recursos, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. Para fins de comprovação do acréscimo patrimonial, a alegação da existência de empréstimos deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, não bastando a simples informação nas declarações do mutuário e mutuante e/ou apresentação de notas promissórias. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano­ calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei. Nos termos da Súmula CARF Nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar suas razões, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ADRIANA EUGENIA SMITH DE VASCONCELLOS SALLES

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Acórdão n.º 2001-005.738
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.002394/2009-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT é de cinco anos contados da data da retenção indevida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: DALMIR PEDRO GUERRINI

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Acórdão n.º 2202-009.643
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.004234/2008-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas por oportunidade da Impugnação, sob pena de serem abarcadas pelo instituto da preclusão processual. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração. DO ATO DE PROVAR Para que se produza prova é preciso que se estabeleça uma correlação lógica entre os documentos e os fatos. A prova decorre do vínculo ou correlação lógica estabelecida entre os documentos e os fatos probantes. A mera juntada de documentos aos autos não é suficiente para demonstrar um fato probante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável. O depoimento pessoal não encontra previsão na legislação que disciplina o julgamento administrativo de Primeira Instância, constatando-se tal fato pela análise dos artigos 15, 16 e 31, abaixo transcritos, todos do Decreto nº 70.235/1.972

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: AYRTON BRYAN CORREA

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Acórdão n.º 2202-009.819
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720609/2013-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado as razões de fato e de direito que amparam lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. DECADÊNCIA Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE O FATURAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22, da Lei n° 8.21291, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99 (RE n° 595838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). O § 2° do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543B e 543C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código processual vigente, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.635
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.003401/2005-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 31/12. SÚMULA CARF nº 38, O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do fato gerador, quando constatado o pagamento antecipado do tributo (artigo 150, § 4º, do CTN). IRRF. PAGAMENTO ANTECIPADO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 123. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF nº 123). No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, bem como o Saldo de Imposto a Pagar, ambos registrados na Declaração de Ajuste Anual e confirmados no Auto de Infração, são aptos a atrair a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN. SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO ART. 57, § 1º. A publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data do julgamento, devendo a parte ou seu patrono acompanhar tais publicações, podendo, então, proceder à apresentação de memoriais ou, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, sendo responsabilidade unilateral da autuada tal acompanhamento.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DAIR POLACCI

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Acórdão n.º 1002-002.760
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.900162/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. Para fins de determinação do saldo de CSLL a pagar ou a ser compensada, a pessoa jurídica pode deduzir da contribuição devida o valor da contribuição paga ou retida na fonte, desde que as receitas correspondentes tenham sido computadas na determinação do lucro real e ficar comprovado, mediante documentação hábil e idônea, que o contribuinte sofreu a retenção desta contribuição no período correspondente. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão da parte Interessada na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.696
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Revisão de ofício
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.723409/2019-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. A revisão de ofício de dados informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser acatada pela autoridade administrativa quando ficar devidamente comprovado nos autos, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, o engano cometido pelo contribuinte.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ASSIS FRANCISCO ANASTACIO

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Acórdão n.º 2202-009.640
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15374.904457/2008-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova, quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública, lado outro, uma vez comprovado, impõe-se a administração tributária reconhecer o direito creditório e homologar a compensação.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.652
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15521.000080/2010-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÕES DO CRÉDITO APURADO. Afasta-se a tributação de créditos em conta-corrente quando comprovada sua origem em transferência entre contas de mesma titularidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. Nos termos da Súmula CARF N.º 26, A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430196 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO

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Acórdão n.º 2202-009.674
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.721228/2013-81.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a DRJ se manifestado nos limites da lide, inexiste inovação de critério jurídico. Tendo o lançamento sido efetivado após a análise da documentação apresentada pelo contribuinte, a qual fundamentava, no entender do sujeito passivo, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos maiores, inexiste nulidade no lançamento que aplica o art. 8.º, inciso II, alínea “f”, da Lei n.º 9.250, sendo oportunizado, no mérito, realizar o controle de legalidade debatendo a interpretação da norma frente a documentação dos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) null DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.672
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.720661/2015-61.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a DRJ se manifestado nos limites da lide, inexiste inovação de critério jurídico. Tendo o lançamento sido efetivado após a análise da documentação apresentada pelo contribuinte, a qual fundamentava, no entender do sujeito passivo, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos maiores, inexiste nulidade no lançamento que aplica o art. 8.º, inciso II, alínea “f”, da Lei n.º 9.250, sendo oportunizado, no mérito, realizar o controle de legalidade debatendo a interpretação da norma frente a documentação dos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.677
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.000699/2009-34.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade estando presente no Auto de Infração a descrição dos fatos que justifica o lançamento e a capitulação legal que lhe dá sustentação, especialmente quando, adicionalmente, o relatório fiscal, que compõe os elementos do ato, contém todo o detalhamento da motivação do lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA A TÍTULO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS EXCEDENTES DO LUCRO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS APURADOS DE ACORDO COM A CONTABILIDADE. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela de lucros e dividendos excedentes a ser distribuída aos sócios encontra-se isenta do imposto de renda desde que a empresa demonstre, mediante escrituração contábil, elaborada de acordo com a lei comercial, que o lucro efetivo foi maior que aquele apurado com base no lucro presumido.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.693
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13602.720123/2019-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: DAVI DUARTE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 1002-002.764
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.720934/2013-09.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 As subvenções para investimento, dentre as quais se classificam o crédito presumido do ICMS, não realizam o fato gerador do IRPJ e da CSLL, pois o referido benefício fiscal não pode ser caracterizado como lucro da empresa, funcionando, em verdade, como espécie de incentivo estatal para o aprimoramento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: MAXXIMA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.757
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900027/2008-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VIACAO AGUIA BRANCA S A

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Acórdão n.º 1002-002.758
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.900500/2011-79.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO SISTEMA DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL. Havendo divergência no registro da data de ciência, no sistema eletrônico da Receita Federal, deve ser considerada aquela que permite o exercício do direito de defesa. A falha induzida por informação equivocada, prestada por sistema eletrônico, deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VIACAO VERDE VALE LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.756
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.911495/2012-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.752
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.903813/2011-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nessa são apreciadas todas as alegações contidas na Manifestação de Inconformidade.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA

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Acórdão n.º 1301-006.332
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.720654/2012-07.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em supressão de instância quando o contribuinte deixa de indicar fatos e provas que poderiam ensejá-la. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Não demonstrada a intenção dolosa do contribuinte, cancela-se a multa qualificada de 150%.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: RADIO FM DE ESTANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.744
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.900808/2014-78.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Se a parte recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO COM CUNHO DE DEFINITIVIDADE. É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu da Manifestação de Inconformidade por ausência de contestação dos fundamentos adotados no despacho decisório. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrada nos autos a ausência de dialeticidade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.753
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.900018/2014-82.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: FARO ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.748
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.910352/2012-97.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.747
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.910351/2012-42.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.686
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900109/2014-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.685
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900108/2014-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.754
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.902006/2014-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de imposto de renda não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de contrato, sem os comprovantes de rendimentos e o tributo retido na fonte, além da ausência de pagamento correspondente à retenção no banco de dados da Receita Federal do Brasil não comprovam a retenção. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. A dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção. Súmula CARF n° 80. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº. 11. APLICAÇÃO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRAZO 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatória que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CEMISA PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.309
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Insumo
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900957/2012-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - " Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.” IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DOS ESTOQUES. Em não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como o mesmo solicitante não apresentando documentação idônea para apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS E DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório pleiteado, pois sobre o solicitante/declarante repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante/declarante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar suas alegações e o seu direito, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 2002-007.245
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.723382/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RAZÕES APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE - PRECLUSÃO A impugnação apresentada tempestivamente pelo contribuinte instaura a fase litigiosa do processo administrativo, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 70.235/72.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.574
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.001490/2009-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, contudo, se for suscitada preliminar de tempestividade em Recurso Voluntário, será cabível a apreciação desta matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº9).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: CARLOS ALBERTO PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE JUNIOR

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Acórdão n.º 2002-006.908
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.000199/2009-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - AUSÊNCIA DE LIDE - PRECLUSÃO TEMPORAL A impugnação apresentada tempestivamente pelo contribuinte instaura a fase litigiosa do processo administrativo, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 70.235/72.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS UMBELINO MARQUES

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Acórdão n.º 2002-007.227
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.002170/2006-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 NULIDADE DECISÃO DRJ Conforme artigo 25 do Decreto 70.235/72, cabe a DRJ manifestar-se expressamente sobre a impugnação apresentada pelo contribuinte, bem como sobre os documentos por ele apresentados, sob pena de violação da ampla defesa e do contraditório, princípios caros ao devido processo legal.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANDERSON CICERO DOS SANTOS SA

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Acórdão n.º 2001-005.742
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.001786/2007-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IRRETRATABILIDADE. A desistência de contencioso administrativo, formalizada para fins de ingresso em parcelamento especial, implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ANTONIO MARCOS CASTELO SOUSA SALGADO

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Acórdão n.º 3301-012.314
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900962/2012-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.313
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900961/2012-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.312
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900960/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.311
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900959/2012-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.761
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.918488/2010-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão da parte Interessada na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.762
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.903222/2012-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de imposto de renda não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de documentos relativos à escrituração contábil sem um mínimo de ordenamento lógico e indicação precisa do que se pretende demonstrar não é suficiente para comprovar as retenções. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1402-006.335
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.966902/2019-14.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.334
  • Processo Administrativo Fiscal
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938330/2019-83.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.329
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938329/2019-59.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.333
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938328/2019-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.332
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938327/2019-60.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.331
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938326/2019-15.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.330
  • Processo Administrativo Fiscal
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938325/2019-71.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 3301-012.290
  • Processo Administrativo Fiscal
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.721743/2011-75.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO EM QUE HOUVE DECISÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE APENAS ANALISOU QUESTÃO PREJUDICIAL E NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA LIDE. Exclusivamente no processo administrativo fiscal referente a reconhecimento de direito creditório em que ocorreu decisão de órgão julgador administrativo quanto à questão prejudicial, inclusive prescrição para alegar o direito creditório, incumbe à autoridade fiscal da unidade local analisar demais questões de mérito ainda não apreciadas no contencioso (matéria de fundo, inclusive quanto à existência e disponibilidade do valor pleiteado), cuja decisão será passível de recurso sob o rito do Decreto n° 70.235, de 1972, não tendo que se falar em decurso do prazo de que trata o §5° do art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Em caso de divergência na etapa de liquidação do julgado cabe nova manifestação de inconformidade pelo sujeito passivo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02/2016.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FUGA COUROS HIDROLANDIA LTDA

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