Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/02/2023 a 10/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 1

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1402-006.310
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Retorno dos autos

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14090.000085/2007-53.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2004, 2005 PEDIDO DE JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DRJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. Matérias não apreciadas pela DRJ não devem ser julgadas pelo CARF, uma vez que tal situação suprimiria a primeira instância e infringiria o devido processo legal, a ampla defesa e a segurança jurídica. Assim, tais argumentos não devem ser conhecidos. NÃO CONHECIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PELA DRJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PEDIDO DE FOTOCÓPIA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TEMPESTIVIDADE. Comprovado que o contribuinte não foi regularmente intimado do Despacho Decisório e efetuando o comparecimento espontâneo, com a apresentação de manifestação de inconformidade dentro do prazo de trinta dias a partir do conhecimento do teor da decisão, considera-se a manifestação tempestiva.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: RUMO MALHA NORTE S.A

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