Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/02/2023 a 24/02/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15540.720420/2011-37.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2008 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece de recurso especial quanto a paradigma reformado na matéria que aproveitaria ao recorrente, assim como não há falar em divergência de interpretação de legislação tributária quando os acórdãos comparados analisaram lançamentos efetuados em planos jurídicos potencialmente distintos. No caso, o precedente apontado como paradigma examinou multa isolada cobrada com base na redação original do artigo 44 da Lei 9.430/1996, enquanto que o acórdão recorrido tratou de multa isolada cobrada com base no artigo 44 da Lei 9.430/1996 após a alteração trazida pela Lei 11.488/2007.
Julgado em 06/12/2022
Contribuinte: DIDICO COMERCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16561.720078/2017-85.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL, CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTO INATACADO. GANHO DE CAPITAL. ARTIGO 22 DA LEI 9.249/1995. Os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma da decisão recorrida, como corolário da garantia ao contraditório e à ampla defesa. Não se conhece de recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de dialeticidade que levou, inclusive, à existência no acórdão recorrido de fundamento autônomo inatacado, o que impede o conhecimento do recurso especial.
Julgado em 03/02/2023
Contribuinte: ZARDUST EMPREENDIMENTOS MARITIMOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11020.720003/2011-11.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando os paradigmas não sejam aptos a demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária. Não basta que os paradigmas tenham tratado da mesma matéria, no caso, amortização fiscal de ágio, sendo necessário que os fatos subjacentes sejam equivalentes. O caso dos autos analisou a glosa de despesas com amortização fiscal de ágio gerado em reorganização societária onde os vendedores primeiramente constituem uma pessoa jurídica, integralizam o investimento que pretendem vender para, em seguida, alienar tal participação para o comprador, que então registra o ágio. Os paradigmas não trazem abordagem do ágio sob esse viés, não sendo possível aplicar a decisão neles tomada ao caso dos autos, por absoluta incompatibilidade entre os fatos analisados em um e outro casos.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL LTDA
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