Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.905911/2012-66.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PARTES BENEFICIÁRIAS. RENDIMENTOS. EXCLUSÃO. LUCRO A legislação de regência estabelece que os rendimentos oriundos de partes beneficiárias se submetam à tributação do IR na fonte à alíquota de 15%, que se convertem em tributação definitiva nos termos do art. 670, II, do RIR de 1999, sempre que a pessoa jurídica detentora do título esteja habilitada a excluir as quantias assim recebidas do lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, como ocorre no caso concreto.
Julgado em 09/03/2023
Contribuinte: AGROPECUARIA ALEXANIA LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720277/2018-18.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LUCRO REAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: FARMACIA DIAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.721888/2012-21.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO PRESUMIDO. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: CVA - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11060.724614/2013-15.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 LUCRO REAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: SIDNEI PAULO RADAELLI LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.723142/2013-15.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.722802/2013-41.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.901231/2012-97.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir o imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real (Súmula CARF nº 80).
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.723071/2012-18.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE CAIXA. As receitas de aplicações financeiras devem ser adicionadas ao lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do titulo ou aplicação (regime de caixa). IRRF. DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO. REQUISITOS. CONFIRMAÇÃO DAS RETENÇÕES E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS NA DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF n° 80).
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: REGINA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.723014/2013-71.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.722999/2013-18.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.900842/2012-01.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em Declaração de Compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. CINCO ANOS. Nos termos do art. 168 do CTN, o contribuinte dispõe de 5 (cinco) anos para repetir eventual indébito, contados da extinção do crédito tributário. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. LIMITAÇÃO. INDÉBITO OBJETO DE PRÉVIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO A faculdade de declarar compensação após 5 (cinco) anos da apuração do crédito ofertado limita-se, no interesse da Administração, ao indébito objeto de prévio pedido de restituição/ressarcimento, desde que pleiteada sua devolução integral, em espécie, no curso do prazo previsto no art. 168 do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS. DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. QUITAÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO (DCOMP). ENTREGA E ADMISSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE. Da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, admite-se a dedução das estimativas mensais da contribuição compensadas com tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que atendidos os requisitos legais e normativos, dentre eles a entrega e a admissibilidade da respectiva Declaração de Compensação.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: DICEBEL COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.900840/2012-11.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em Declaração de Compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. CINCO ANOS. Nos termos do art. 168 do CTN, o contribuinte dispõe de 5 (cinco) anos para repetir eventual indébito, contados da extinção do crédito tributário. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. LIMITAÇÃO. INDÉBITO OBJETO DE PRÉVIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO A faculdade de declarar compensação após 5 (cinco) anos da apuração do crédito ofertado limita-se, no interesse da Administração, ao indébito objeto de prévio pedido de restituição/ressarcimento, desde que pleiteada sua devolução integral, em espécie, no curso do prazo previsto no art. 168 do CTN. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. MARCO TEMPORAL. A partir de 1º de outubro de 2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP (Súmula CARF n° 145). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS. DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. QUITAÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO (DCOMP). ENTREGA. OBRIGATORIEDADE. Da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, admite-se a dedução das estimativas mensais da contribuição compensadas com tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que atendidos os requisitos legais e normativos, dentre eles a entrega e a admissibilidade da respectiva Declaração de Compensação.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: DICEBEL COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.722769/2013-59.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.722434/2013-31.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.925477/2014-07.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. O contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetido ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399BA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO A compensação de créditos tributários é admitida mediante a prova inequívoca da existência do direito, líquido e certo, com documentação hábil.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: CASIMIRO RADIOLOGIA S/S LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.901161/2014-11.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. O contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetido ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399BA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO A compensação de créditos tributários é admitida mediante a prova inequívoca da existência do direito, líquido e certo, com documentação hábil.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: CASIMIRO RADIOLOGIA S/S LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.901160/2014-77.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. O contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetido ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399BA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO A compensação de créditos tributários é admitida mediante a prova inequívoca da existência do direito, líquido e certo, com documentação hábil.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: CASIMIRO RADIOLOGIA S/S LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.901159/2014-42.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. O contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetido ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399BA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO A compensação de créditos tributários é admitida mediante a prova inequívoca da existência do direito, líquido e certo, com documentação hábil.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: CASIMIRO RADIOLOGIA S/S LTDA.
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