Acórdãos sobre o tema

Glosa

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.077
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13891.720360/2013-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. ALEGADO PAGAMENTO EM DINHEIRO (ESPÉCIE). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. QUESTÃO QUE SE RESOLVE PELO ASPECTO MATERIAL E NÃO FORMAL. ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE EM DATA COINCIDENTE OU PRÓXIMA DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DA DISPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Se houver intimação específica para tanto, deve o sujeito passivo comprovar a transferência de recurso monetário ou a disponibilidade de dinheiro em espécie em data coincidente ou próxima do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, em linha com a orientação firmada na Súmula CARF 180. Se o sujeito passivo entregou extratos bancários à autoridade lançadora ou ao órgão de origem, a questão transcende o aspecto formal, não mais a ser sobre a ausência de comprovação, para tornar-se material, de modo a resolver-se num juízo sobre a existência ou não dessa disponibilidade. Em grau recursal, se o recorrente não indicou sinteticamente a disponibilidade de dinheiro em espécie, de modo a correlacionar as quantias acumuladas nos saques aos períodos de pagamento (disponibilidade em período próximo ao do pagamento), é impossível reverter a conclusão a que chegou o órgão de origem pela respectiva ausência.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIZ ANTONIO DO PINHO

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Acórdão n.º 2001-005.139
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Revisão de ofício

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.721000/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS QUE CONCORDAM COM A GLOSA CUJA VALIDADE ERA DEBATIDA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais e respectivo pedido concordam com a glosa em “litígio”, por perda superveniente de objeto. PEDIDO PARA QUE DESPESA MÉDICA ATÉ ENTÃO DESCONHECIDA SEJA CONSIDERADA NO CÁLCULO DO TRIBUTO. PAPEL VICÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO. Este Colegiado não tem competência para revisão por dever de ofício do lançamento, tampouco para conhecer de matéria até então ausente do quadro fático-jurídico (“em litígio”, tal como fixado pelo lançamento, pela impugnação e pelo acórdão-recorrido). Inexiste permissão para que o Colegiado “substitua” a dedução reconhecida como indevida por outra, até então inédita nos autos. Neste momento do processo administrativo, eventual exame do fato jurídico capaz de alterar o cálculo do imposto devido, e que não faz parte da matéria litigiosa, porquanto nóvel e inédito, somente poderia ocorrer (a) mediante revisão de ofício pela autoridade fiscal competente (arts. 142, caput e par. ún, 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional), (b) por provocação administrativa originada do sujeito passivo, com base do direito de petição (em processo próprio), ou (c) com base em determinação judicial.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ALZIRA MARIA VINHAS DE FIGUEIREDO

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Acórdão n.º 2001-005.101
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11522.720511/2016-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COBERTAS POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE ECONOMIA EM COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO. Após estabilizada a separação judicial, inexiste presunção de manutenção de economia em comum entre ex-cônjuges, na medida em que o dever de assistência mútua é dependente da confirmação empírica da necessidade de recebimento, da possibilidade de pagamento e da incapacidade perene ou temporária do ex-cônjuge para suprir o custeio das próprias despesas. COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução derivada do custeio de plano de saúde complementar, titularizado por ex-cônjuge, em favor do sujeito passivo, se comprovado o pagamento direto ou o ressarcimento das despesas inicialmente suportadas por terceiro.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.149
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722011/2016-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO COM A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NA NOTA FISCAL ACERCA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE RECIBO. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Ausentes outros obstáculos, a mera circunstância de o sujeito passivo ter apresentado notas fiscais à comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada mostra-se insuficiente a fundamentar a glosa, na medida em que (a) tal documento firma forte presunção da exigibilidade e da quitação da obrigação contratual (dada a constituição de crédito tributário e a submissão à fiscalização tributária), e porquanto, a fortiori, (b) um documento formal, parte constitutiva do crédito tributário, submetido ao controle fiscal pode ser vicário de um simples recibo, documento sem forma rigorosa, emitido pelo particular e inicialmente alheio à fiscalização tributária. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ausentes outros obstáculos, a isolada falta de indicação do paciente na nota fiscal é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DEBORA CRISTINA VIEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.180
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720064/2010-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR ENTIDADE ESTATAL OFICIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a apresentação de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, subscrito por médico e a registrar todos os elementos previstos na legislação de regência, deve-se restabelecer a isenção pleitada, com o afastamento da omissão dos específicos rendimentos oriundos dos proventos de aposentadoria.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: BERNARDO LEAO SPIRO

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Acórdão n.º 2001-005.154
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.722648/2010-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos que tenham por objeto matéria preclusa, isto é, que não foi impugnada originariamente pelo sujeito passivo e, portanto, não chegou sequer a fazer parte do julgamento precedente. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE EXTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores efetivamente transferidos pelo sujeito passivo à alimentanda, tal como constante dos documentos emitidos por instituição financeira responsável pelas operações financeiras.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALBERTO REKSIDLER

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Acórdão n.º 2001-005.163
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722368/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS ECONÔMICO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde complementar, originariamente pago por pessoa jurídica intermediária, em favor da pessoa física, pressupõe a prova de que o beneficiário arcou com o ônus econômico da avença. Dentre outros meios probatórios admissíveis, o sujeito passivo pode indicar ter ele ressarcido a pessoa jurídica com a transferência de valores (“reembolso”) ou a compensação da obrigações recíprocas. Ausente a comprovação do ressarcimento, a glosa deve ser mantida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SAUL BRANDALISE NETO

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Acórdão n.º 2001-005.162
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.720242/2017-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SILVIA AMELIA MISSIAGGIA

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Acórdão n.º 2001-005.528
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11012.001003/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Diante da ausência de documentação, mantêm-se a glosa das deduções pleiteadas a título de despesas com instrução. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. TENTATIVA DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). NEUTRALIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”. PRAZO DE EXIGIBILIDADE DOCUMENTAL. IDENTIDADE AO PRAZO DECADENCIAL. O prazo de exigibilidade documental coincide com o prazo de que dispõe o Estado para constituição do crédito tributário. Se esse prazo findou com a intimação ao sujeito passivo acerca do início do procedimento de fiscalização (i.e., constituição do crédito), antes da exaustão do lapso temporal de cinco anos, a autoridade lançadora poderia exigir a apresentação de documentos complementares ao contribuinte. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Este Colegiado não pode reconhecer a caracterização de decadência ou prescrição intercorrentes, por ocasião do julgamento do recurso voluntário (Súmula CARF 11).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

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Acórdão n.º 2001-005.458
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.721333/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELO EXCESSO DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS QUANTIAS FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO DOAÇÃO. MERA LIBERALIDADE. ALEGADO ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO TÍTULO. IMPROBABILIDADE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A circunstância de o título judicial constitutivo da obrigação alimentar restringir o cálculo da pensão alimentícia a uma específica fonte de rendimentos do sujeito passivo não pode ser tida por decorrente de erro material na redação do documento, pois (a) essa restrição é lícita; (b) interpretação ampliativa seria mais onerosa ao sujeito passivo, o que demandaria parcimônia e conservadorismo na aplicação do Direito, e (c) qualquer mudança na relação possibilidade-necessidade poderia ser levada ao Judiciário para correção.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JAQUES PEREIRA DA ROSA

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Acórdão n.º 2001-005.121
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006439/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR DEFICIÊNCIA FORMAL DOS RECIBOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço ou do paciente é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível buscar o dado nos repositórios à disposição da autoridade fiscal, no primeiro caso, e dessumir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso. Superados os óbices meramente formais, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

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Acórdão n.º 2001-005.164
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006438/2010-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO RECIBO OU NA NOTA FISCAL. FALTA DE REGISTRO DO NOME DO PACIENTE NO MESMO DOCUMENTO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço profissional, ou a falta de registro do paciente, no documento comprobatório do pagamento, são insuficientes para motivar a glosa, sempre que for possível obter o dado em banco de dados à disposição da autoridade lançadora, no primeiro caso, e inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso, como ocorre nestes autos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

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Acórdão n.º 2001-005.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100731/2008-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO ORIUNDO DE PENSÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO (LAUDO OFICIAL). SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. Para reconhecimento do direito à isenção do IRPF decorrente do acometimento por doença ou moléstia grave, faz-se necessária a comprovação de três dimensões de requisitos: (a) material (doença classificada legalmente como grave, momento provável da aquisição e horizonte temporal de possível controle), (b) formal (elaboração de perícia médica segundo o procedimento e a técnica adequados, por serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em laudo médico) e (c) objetiva (rendimento proveniente de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (militares), bem como a respectiva complementação). Apresentado laudo oficial pelo sujeito passivo, de modo a superar o obstáculo identificado pelo órgão de origem, deve-se restaurar a isenção pleiteada, bem como descaracterizar a omissão de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: RICARDO VEDI DE LIMA FRANCO

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Acórdão n.º 2001-005.138
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720281/2017-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO À RAZÃO DAS QUANTIAS CUJOS PAGAMENTOS FORAM COMPROVADOS. Superado o óbice identificado tanto na motivação do lançamento como na fundamentação do acórdão-recorrido, consistente na falta de comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, deve-se restabelecer o respectivo direito, à razão das quantias cujos pagamentos foram comprovados com a nóvel documentação. DESPESA COM INSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. Deve-se manter a glosa da dedução pleiteada a título de despesa com educação de dependente para fins tributários, se o sujeito passivo não comprova o estado de filiação, tal como regularmente intimado para tanto. A ficha financeira emitida pelo estabelecimento de ensino é incapaz de comprovar o estado de filiação, por não ser vicária da respectiva certidão de nascimento, documento de identificação pessoal de observância obrigatória etc.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RENATA PORTO LYNCH ABDUCHE

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Acórdão n.º 2001-005.148
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723561/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RENDIMENTO ORIUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU O RESPECTIVO COMPLEMENTO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o óbice apontado pelo órgão de origem, consistente na até então ausência de laudo médico oficial, deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: PAULO FERREIRA MELLO

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Acórdão n.º 3003-002.284
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10325.001056/2005-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para o Fisco analisar os valores compensados, somente se iniciam quando é efetivada a compensação. O prazo para que o Fisco analise a compensação declarada é de 5 anos a contar da data de entrega da declaração, não sendo atingida pela homologação tácita de que tratou o § 5° do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. A possibilidade de descontar créditos, relativos à sistemática não-cumulativa da contribuição Cofins, calculados sobre as aquisições de bens e serviços utilizados como insumo, fica condicionada à comprovação dos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados à pessoa jurídica domiciliada no país autorizados em lei, nos termos da Lei nº 10.833/03. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento, cumulado com compensação, compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: FERGUMAR FERRO GUSA DO MARANHAO LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.356
  • Compensação
  • Glosa
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.909949/2012-16.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 DIREITO CREDITÓRIO. INCONSISTÊNCIAS/MOTIVOS. GLOSA DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. Procedentes as glosas de créditos relacionados a notas fiscais nas quais parte a recorrente admite ter cometido erro no preenchimento do PER/DCOMP e parte não logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações. RESSARCIMENTO. ALTERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CRÉDITO. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. RETIFICAÇÃO PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE Quando não restar configurada a inexatidão material, caracterizada por escrita errônea, equívoco de datas, os erros ortográficos e de digitação, não há que se falar em possibilidade de retificação de PER/DCOMP após a emissão do despacho decisório e solicitado por intermédio de manifestação de inconformidade ou recurso voluntário.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.358
  • Não cumulatividade
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Depreciação
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.720131/2013-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. GLOSA DE CRÉDITOS. CENTROS DE CUSTOS “ADMINISTRAÇÃO AUTOMOTIVA” E “ARMAZENAGEM”. PROCEDENTES Procedentes as glosas de créditos de aquisição da “Estrutura Oficina Indústria - Lins” tendo em vista que o creditamento somente poderia ter ocorrido por intermédio dos respectivos encargos de depreciação futuros. Não há que se reverter as glosas relacionadas a encargos de depreciação do centro de custo armazenagem quando os elementos de prova juntados pela Recorrente (Tanques Reservatórios de Álcool) são totalmente dissonantes daqueles apresentados pela fiscalização (“Saco Big Bag”, “Transformador”, Válvula de segurança” e “Inverso de frequência”). CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO E TRANSBORDO PARA EMBARQUE. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados (açúcar) despesas portuárias de movimentação e transbordo para o porto nas operações destinadas à exportação não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa, por não se configurarem como insumo da produção, visto que são realizados após o término do processo produtivo.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL

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Acórdão n.º 3001-002.355
  • Compensação
  • Glosa
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.909952/2012-21.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 DIREITO CREDITÓRIO. INCONSISTÊNCIAS/MOTIVOS. GLOSA DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. Procedentes as glosas de créditos relacionados a notas fiscais nas quais parte a recorrente admite ter cometido erro no preenchimento do PER/DCOMP e parte não logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações. RESSARCIMENTO. ALTERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CRÉDITO. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. RETIFICAÇÃO PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE Quando não restar configurada a inexatidão material, caracterizada por escrita errônea, equívoco de datas, os erros ortográficos e de digitação, não há que se falar em possibilidade de retificação de PER/DCOMP após a emissão do despacho decisório e solicitado por intermédio de manifestação de inconformidade ou recurso voluntário.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.399
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Tributação Internacional
  • Hipótese de Incidência
  • IPI
  • Responsabilidade tributária
  • Equivalência patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.720173/2015-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NO EXTERIOR. Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, somente poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada. INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada domiciliada no exterior, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não será computada na determinação do lucro real. DESPESAS NECESSÁRIAS. São necessárias as despesas pagas para a realização das operações da contribuinte. No caso, se provado que tais despesas/custos são necessárias para outra pessoa jurídica, e, portanto, dedutíveis para esta outra empresa, indedutíveis são para a contribuinte em questão. PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO - VERDADE MATERIAL E ART. 142 DO CTN. No ato de lançamento, a Autoridade Administrativa, salvo nos casos de presunção legal, deve exaurir toda a matéria fática necessária a total e concreta tipificação do aspecto material da hipótese de incidência. DESPESAS VINCULADAS À CONTRATOS DIVERSOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA NECESSIDADE Demonstrada a necessidade de dada despesa, notadamente pela atribuição contratual do respectivo ônus econômico, impõe-se o cancelamento da respectiva glosa, devendo ser mantida a autuação quanto aquelas que, claramente, se referem à avenças das quais o contribuinte, sequer, é parte ou, outrossim, cujo ônus econômico não lhe foi imposto. DESPESAS COM MULTAS CONTRATUAIS - NECESSIDADE DEMONSTRADA Demonstrada que a multa contratual deduzida decorre de descumprimento de contrato cujo implemento é de responsabilidade do contribuinte, há que se reconhecer a sua dedutibilidade para fins de apuração da base de cálculo do imposto. DESPESAS COM CARTÕES-PRESENTES. INDEDUTIBILIDADE. Somente os gastos com a aquisição e distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e, sobretudo, diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas de propaganda para efeitos de lucro real. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.413
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15746.720390/2020-43.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2016, 2017 PREJUDICIAL DE MÉRITO. ANÁLISE DA PENALIDADE DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Nos termos da súmula CARF nº 02, é vedado ao Tribunal Administrativo, afastar a aplicação de dispositivo legal válido e vigente no ordenamento jurídico pátrio, mesmo que este dispositivo afronte, flagrantemente, os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 8º-A, INCISO II, DO DECRETO-LEI 1.598 DE 26/12/1977. ECF. Não pode ser considerada como incorreção, para fins de aplicação da penalidade prevista no Artigo 8º-A, inciso II do Decreto nº 1.598/77, a divergência entre o contribuinte e a fiscalização, na interpretação da legislação tributária. A penalidade não pode ser utilizada como forma de impor ao contribuinte o entendimento do agente autuante sobre a forma de quitação das estimativas mensais devidas durante o ano-calendário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017 LANÇAMENTO. NECESSIDADE DA PROVA EFETIVA DO FATO GERADOR. GLOSA DE DESPESAS. O lançamento do crédito tributário requer a prova efetiva da ocorrência do fato gerador, ainda mais quando a fiscalização aponta a indestrutibilidade de determinada despesa apropriada pelo contribuinte. Na ausência de comprovação da infração, impõe-se o seu cancelamento do Auto de Infração.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: AMBEV S.A.

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Acórdão n.º 2301-010.171
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722204/2012-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). GLOSA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo Município ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: DISTRIBUIDORA BARREIRAS DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.112
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.003099/2010-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTO. DOCUMENTO INÁBIL. O orçamento não substitui o recibo, nem a nota fiscal, como documento comprobatório do pagamento de despesas médicas, por não ter como objetivo, nem substância, o registro desse tipo de operação. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DEPENDENTE. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO. Para que seja possível deduzir as despesas com o custeio de tratamento médico ou de plano de saúde complementar em favor de dependente, o beneficiário deve ser declarado como tal na respectiva Declaração de Ajuste Anual. Ademais, a circunstância de o beneficiário ter entregue declaração em separado afasta sua condição de dependente, para fins de IRPF. JUROS DE MORA. CABIMENTO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos da Súmula Carf 05, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOSE GERALDO DA SILVA

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Acórdão n.º 2401-010.876
  • Glosa
  • Juros
  • CIDE
  • Mora
  • Empresa-Rural
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.000424/2007-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003, 2004, 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE GLOSA. O §7° do art. 10 da Lei n° 9.393, de 1996, incluído pelo art. 3° da MP n° 2.166-67, de 2001, apenas dispensava a prévia comprovação das informações prestadas na declaração, ou seja, não havia que se instruir a Declaração de ITR com a documentação que a fundamenta. Para efetuar a Declaração de ITR, cabia à contribuinte pré-constituir prova documental a alicerça-la, ainda que não tivesse de apresentá-la de imediato ao fisco quando da declaração. Uma vez intimada a comprovar a área declarada, cabia à fiscalizada exibir prova hábil da existência da área no imóvel rural. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MARLUX EMPREENDIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.877
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa-Rural
  • Hermenêutica
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720079/2007-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A não apresentação da documentação comprobatória necessária para fundamentar a Declaração de ITR do Exercício enseja a manutenção da glosa da Área Utilizada pela Atividade Rural não comprovada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente e reserva legal, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF Nº 122. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da ARL está condicionado à comprovação da averbação de referida área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Ausente a averbação da reserva legal no registro de imóveis competente, há de se manter a ARL incluídas na base de cálculo do ITR, nos exatos termos da decisão de origem. Súmula CARF nº 122: A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO. Para exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente é necessária a comprovação da existência efetiva das mesmas no imóvel rural comprovada através da apresentação de Laudo Técnico. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem, revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS. SIPT. LAUDO TÉCNICO EM DESCONFORMIDADE COM A NBR 14.653-3. É assegurada ao contribuinte a possibilidade de, ante laudo técnico hábil e idôneo, redigido em conformidade com as normas da ABNT, contestar os valores arbitrados com base no Sistema de Preço de Terras - SIPT. É imprescindível, entretanto, que o laudo esteja revestido do rigor técnico para afastar o arbitramento. A apresentação de documento em desconformidade com a NBR 14.653-3 o desqualifica como prova hábil para rever o Valor da Terra Nua (VTN).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JOAO ANTONIO DE MORAES

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Acórdão n.º 1002-002.717
  • Compensação
  • Glosa
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.902579/2010-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.716
  • Compensação
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.902048/2010-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: LINK STEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.092
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18404.720160/2013-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO. Se houve intimação específica para tanto, diante da ausência de comprovação das operações de transferência de recursos monetários ou da disponibilidade de moeda em espécie em data coincidente ou próxima àquela do pagamento das despesas médicas, certificadas por terceiro, instituição financeira responsável por tais operações, a glosa deve ser mantida, na linha da Súmula CARF 180.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FATIMA MIRANDA

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Acórdão n.º 1302-006.402
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Erro
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Ágio
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720038/2020-39.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSÍVEL ERRO QUANTO AO MONTANTE DA INFRAÇÃO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. POSSIBILIDADE. Eventual erro cometido pela autoridade fiscal quanto ao montante da infração apontada no lançamento de ofício não configura causa de nulidade da autuação, podendo haver a correção dos valores por decisão da autoridade julgadora. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. OMISSÃO DE ANÁLISE EXPLÍCITA. FUNDAMENTOS PARA REJEIÇÃO COMUNS COM PEDIDO PRINCIPAL. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é nula a decisão administrativa que deixa de se pronunciar explicitamente em relação a pedido subsidiário, quando os fundamentos adotados na decisão para rejeitar o pedido principal são aplicáveis, também, ao pedido subsidiário, de modo que não existe prejuízo ao direito de defesa da parte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 ÁGIO SOBRE EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. AMORTIZAÇÃO. LIMITE MÁXIMO MENSAL. APURAÇÃO ANUAL COM RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. LIMITAÇÃO AO PRODUTO DO LIMITE MENSAL PELO NÚMERO DE MESES CONTIDOS NA APURAÇÃO. O limite máximo fixado na legislação para a amortização fiscal do ágio com fundamento na expectativa de rentabilidade futura é fixado por meio de uma taxa mensal, que não poderá exceder ao resultado da multiplicação da razão de um sessenta avos pelo número de meses contidos no período de apuração. No caso de apuração das estimativas de IRPJ com base em balancete/balanço de suspensão/redução, o limite máximo em cada apuração será o resultado da multiplicação da referida razão pelo número de meses contidos no respectivo balanço/balancete. ÁGIO SOBRE EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. AMORTIZAÇÃO. FACULDADE. OMISSÃO EM DETERMINADO PERÍODO. RENÚNCIA AO DIREITO. APROVEITAMENTO FUTURO COM RESPEITO AOS LIMITES. POSSIBILIDADE. Respeitados os limites, mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar ou não a amortização fiscal do ágio com fundamento na expectativa de rentabilidade futura. A omissão, ou uso de taxas inferiores, em um ou mais períodos, não pressupõe renúncia do direito à amortização em períodos subsequentes. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. ANOS-CALENDÁRIOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE IMPOSTO A PAGAR. APURAÇÃO COM BASE EM BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. GLOSA. No caso de apuração das estimativas de IRPJ com base em balanço/balancete de suspensão/redução, não há óbice a que eventual saldo de imposto pago no exterior em anos-calendários anteriores, desde que devidamente controlados, na forma exigida pela legislação, seja utilizado para compensar os valores apurados nos referidos balanços/balancetes. Na ausência de controle dos saldos passíveis de compensação, e da demonstração da observância dos requisitos e limites fixados na legislação, deve ser glosada a compensação realizada. CSLL. APURAÇÃO REFLEXA. MESMA DECISÃO. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2015 MULTA DE OFÍCIO. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. De conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: JBS S/A

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Acórdão n.º 2001-005.110
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722408/2015-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DAS RESPECTIVAS ALOCAÇÕES DE PRÊMIOS. ÓBICE SUPERADO PELA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FALTANTES. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice ao reconhecimento do direito pleiteado, com a apresentação de documento hábil a indicar os valores pagos à operadora de plano de saúde complementar à razão dos beneficiários, deve-se restabelecer a dedução.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MARILDA ELIZABETH NEHLS

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Acórdão n.º 2001-005.445
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16542.000249/2010-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PÚBLICO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Uma vez superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar e de comprovantes de pagamento, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: EDMAR HERMENEGILDO PEREIRA JUNIOR

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.091
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16151.000206/2009-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DETERMINANTES ADOTADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA. Se houver pertinência entre os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora para motivar a glosa das deduções pleiteadas, de um lado, e o objeto examinado pelo órgão de origem, do outro, não haverá inovação e, consequentemente, também não haverá nulidade do julgamento. O ponto relevante do debate em ambos os momentos foi o descumprimento dos critérios pessoal e material para reconhecimento do direito à dedução, sem variação. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSAGENS TERAPÊUTICA E ESTÉTICA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É FORMADA POR MEMBROS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA NEM TEM A ATIVIDADE REGULAMENTADA NA ÁREA MÉDICA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Para reconhecimento do direito à dedução dos valores destinados ao custeio de serviços na área de saúde, é necessário atender às duas classes de critérios previstas na legislação de regência: pessoal, referente ao tipo de profissional ou de pessoa jurídica prestadora do serviço, e material, pertinente ao serviço prestado. Como é impossível inferir que serviços prestados por pessoas jurídicas alheias à área médica, descritos como “massagem terapêutica” e “massagem estética”, sejam atividades pertinentes à recuperação da saúde, a exigibilidade de documentação adicional para reconhecimento do alegado direito à dedução está plenamente motivada (Súmula CARF 180).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: EVELI EUGENIO

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Acórdão n.º 1002-002.712
  • Compensação
  • Glosa
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.942406/2012-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. A dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção. Súmula CARF n° 80. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda sobre valores percebidos a título de juros sobre capital próprio, mediante apresentação de documento próprio emitido em nome da beneficiária pela fonte pagadora, ainda que não efetuado o recolhimento integral do imposto retido pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pela beneficiária, nos termos do Parecer Normativo COSIT n° 01/2002.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: TRANSULTRA - ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALZADO LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.075
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13851.721663/2015-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ERIC OSORIO GONCALVES

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Acórdão n.º 2001-005.078
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13886.720276/2014-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JOSE RENATO DE SIQUEIRA LOPES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.089
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.721223/2016-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. Ao juntar documentação contentora da informação ausente, tida por essencial pela autoridade lançadora para reconhecimento da dedução dos valores pagos a título de despesa médica, o sujeito passivo superou o vício apontado e deve-se restabelecer o direito pleiteado.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FLAVIA CAMARGO DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.190
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.720720/2017-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO OBJETIVA E ESPECÍFICA A ESTABELECER O PADRÃO PROBATÓRIO ESPERADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REGISTRAR A OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO OU DE FORNECIMENTO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Se houve prévia intimação para a apresentação de documentos emitidos por instituição financeira, registradores das operações de transferência de disponibilidade econômica (cheques, extratos bancários, comprovantes de depósito etc) ou de fornecimento de dinheiro em espécie na quantidade adequada e em data circundante àquela do vencimento da obrigação (saques), em linguagem objetiva e precisa, a ausência de tais documentos impede o restabelecimento da isenção pretendida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARLI TONETE

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Acórdão n.º 2001-005.051
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.722181/2017-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA POR SINDICATO. INSUFICIÊNCIA. A declaração emitida por sindicato é insuficiente para comprovar as despesas com o custeio de plano de saúde complementar, ausente documentação emitida pela própria operadora, ou se esclarecido qual o vínculo de legitimação que permitiria à entidade falar pela pessoa jurídica responsável pela gestão dos serviços e dos benefícios.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: SANDRA MARIA DA MOTA

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Acórdão n.º 2001-005.067
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.722078/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO OU DO PAGAMENTO DIRETO DE PLANO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. PADRÃO PROBATÓRIO. Na hipótese de custeio de plano de saúde contratado por pessoa jurídica (plano empresarial), condiciona-se a dedutibilidade dos respectivos valores à comprovação de (a) reembolso dos pagamentos efetuados pela contratante, ou (b) pagamento direto à respectiva operadora. O objetivo é provar que o sujeito passivo “arcou com o ônus financeiro” do custeio. Os descontos em folha de remuneração ao cônjuge do sujeito passivo comprovam o reembolso, à razão do respectivo quinhão de alocação do prêmio, na medida em que entre pessoas casadas ou em união estável vige um regime de economia comum, destinado à assistência mútua. Extratos bancários que limitem-se a registrar data de operação, número de documento de referência e valores, ausente destinatário, são insuficientes para comprovar o ressarcimento, se houver discrepância entre os valores transferidos e os valores devidos pelo custeio do plano de saúde. Nessa hipótese de discrepância, deve o sujeito passivo justifica-la para que seja possível o reconhecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS SOUZA PRADO

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Acórdão n.º 2001-005.197
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.002873/2009-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS. RESTABELECIMENTO. A caracterização da filha do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, na medida em que (a) há comprovação da coabitação, (b) inexiste duplicação ilícita de dedução em declaração de ajuste anual diversas e (c) a guarda deflagratória da dependência é situação fática-jurídica de relevância econômica, independentemente da formalização pelo Judiciário. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. MÃE. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTOS FORA SUPERADO. APARENTE ERRO MATERIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO. A caracterização da mãe do sujeito passivo como dependente deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, porquanto o próprio acórdão-recorrido registra inexistir indícios de que ela viole o limite de renda ou de rendimentos para tanto. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. JUNTADA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO. As despesas médicas comprovadas pelos recibos, até então desconhecidos pela autoridade fiscal, devem implicar o restabelecimento das respectivas deduções, dada a superação do óbice apontado. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DA MOEDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA ANTES DO LANÇAMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. A glosa da dedução relativa à pensão alimentícia deve ser mantida, pois o sujeito passivo não comprovou a transferência da disponibilidade em registro emitido pela instituição financeira, nem que ele não fora intimado para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE PEDRO RAMOS

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Acórdão n.º 2001-005.160
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.720614/2012-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENTÃO FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS EM ESPÉCIE OU DA REALIZAÇÃO DO EFETIVO TRATAMENTO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO TRATAMENTO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Superado o óbice constante na motivação da glosa e reiterado pelo órgão de origem, consistente na falta de prova do efetivo custeio das despesas médicas ou da realização do efetivo tratamento (disjunção includente), com a juntada aos autos de documentação comprobatória dos serviços médicos realizados (laudos, requisições de exames, registros de atendimentos etc), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SONIA MARIA WEBLER RABELLO

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Acórdão n.º 2001-005.168
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13804.727760/2017-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Em termos gerais, não adjetivados, a circunstância de a despesa médica cujo custeio pleiteia-se como dedução ter por beneficiária cônjuge do sujeito passivo, que apresentou Declaração de Ajuste Anual - DAA (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fìsica - DIRPF), impede a duplicação do direito, e, portanto, implica a manutenção da glosa. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE A BENEFICIÁRIA TER APRESENTADO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA. CUSTEIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRÓPRIOS AO PARTO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Em termos específicos, deve-se restabelecer a dedução motivada pelo custeio de despesa relacionada ao parto da própria filha, ainda que a cônjuge gestante ou parturiente tenha apresentado DAA pelo modelo simplificado, pois essa declaração não atrai universal ou inexoravelmente todos os gastos pertinentes. O custeio do parto também é obrigação legal do cônjuge vogal, e, por inexistir norma positiva que desloque à gestante ou à parturiente a obrigação de custeio integral, a autoridade fiscal não pode presumir ou tomar por ficção que a DAA absorva todas, quaisquer e cada uma das despesas. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO ANUAL A DAR CONTA DO EVENTUAL REEMBOLSO DE DESPESAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS DESTINADOS A SANAR O OBSTÁCULO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restaurar a dedução glosada em virtude da ausência de documentação pertinente aos eventuais reembolsos no âmbito de plano de saúde complementar, se o contribuinte suprir a falha, com a apresentação de registros que contenham os dados tidos por essenciais pela autoridade fiscal. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. DESVINCULAÇÃO DA CONTA HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução proporcionada por despesas com instrumentação cirúrgica pressupõe a respectiva inserção na conta hospitalar, isto é, no âmbito de cobrança efetuada por serviços prestados por hospital ou congênere. O pagamento desse serviço diretamente ao instrumentador, desvinculado da entidade hospitalar, impede o restabelecimento do direito pleiteado.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: DEMARCO JORGE EPIFANIO

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Acórdão n.º 2001-005.045
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.000585/2010-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. TRATAMENTO DENTÁRIO. REJEIÇÃO. GLOSA ORIGINALMENTE MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. GLOSA MANTIDA PELA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de revisão da validade da constituição do crédito tributário não podem aditar os critérios decisórios utilizados pela autoridade lançadora, inclusive em relação à motivação das glosas das deduções pleiteadas. Se a glosa foi motivada pela falta de identificação do paciente nos documentos comprobatórios de pagamento (recibo ou nota fiscal), essa será a questão controvertida devolvida ao conhecimento do órgão de revisão, e a glosa não poderá ser mantida por fundamento alternativo suficiente, inovador do quadro fático-jurídico. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. RECIBO OU NOTA FISCAL. ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO OU DA AUSÊNCIA DE PRÓTESE DENTÁRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL EM NOME DO BENEFICIÁRIO NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE USO. O documento comprobatório de pagamento das despesas com tratamento dentário não se torna inábil à dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF tão-somente por não registrar o uso, nem o desuso (declaração negativa), de prótese dentária, por se tratar de hipótese excepcional (obrigatória apenas se houve o uso). Se a autoridade lançadora possuir indício da utilização de prótese dentária no tratamento, ela deve intimar o contribuinte a confirmar ou a rejeitar essa asserção, com a juntada de eventual documentação pertinente. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Juntados aos autos documentos capazes de superar o óbice identificado, deve-se restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS SOUZA PRADO

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Acórdão n.º 2001-005.186
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13746.000290/2010-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE. Não viola o direito à ampla defesa (art. 59. II do Decreto 70.725/1972) a ausência de intimação prévia do sujeito passivo para apresentar razões durante a constituição do crédito tributário. Embora a intimação prévia possa eventualmente ser útil para reduzir a litigiosidade, a legislação de regência determina que o sujeito passivo será obrigatoriamente notificado ao término da constituição do crédito tributário, momento em que deverá ser-lhe assegurada oportunidade para a impugnação. Preliminar de nulidade rejeitada. TÉCNICA DE APURAÇÃO. DEDUÇÃO. DESPESAS NECESSÁRIAS À GERAÇÃO DE RENDA DECORRENTE DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO (“AUTÔNOMO”). APLICABILIDADE DA TÉCNICA DO LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO OU DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS INGRESSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A aplicação da sistemática do Livro Caixa na apuração do IRPF pressupõe o ingresso de rendimentos decorrentes de trabalho não-assalariado. Se o sujeito passivo não declarou, ou não comprovou, ter recebido valores oriundos desse tipo de atividade, a técnica de apuração do Livro Caixa ser-lhe-á inaplicável, e a rejeição das deduções deverá ser mantida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ANTONIO PIRES GOMES

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Acórdão n.º 2001-005.429
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13986.000322/2008-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DIVERGÊNCIA ENTRE O MODO DE PAGAMENTO EXPRESSO NO TÍTULO JUDICIAL E O MODO DE PAGAMENTO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. A circunstância de o título judicial prever o depósito em determinada conta-corrente como modo de adimplemento da pensão alimentícia, ao passo em que o sujeito passivo concretamente depositou dinheiro em espécie na conta-corrente da alimentanda, não impede o direito à dedução, se (a) comprovado que o patrimônio do contribuinte foi a origem dos recursos e (b) a função do estabelecimento da pensão alimentícia, nos termos da legislação civil e familiar, foi atendida.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS PENSO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.099
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.720534/2012-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA SIMPLES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do pagamento de despesa médica, cuja rejeição foi motivada tão-somente pela falta de indicação do paciente no respectivo recibo ou nota fiscal, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. SUPERAÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do custeio de plano de saúde destinado a dependente, uma vez superado o óbice apontado na motivação do lançamento, consistente na falta de comprovação do respectivo beneficiário.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SCYLA MARIA MARTINS DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.393
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13738.001837/2008-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES REGISTRADOS NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ALEGADO ERRO COMETIDO PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE ENTRE OS PAGAMENTOS DECLARADOS POR PESSOA JURÍDICA E SUPOSTOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O sujeito passivo pode infirmar os dados registrados na DIMOB, com a apresentação de documentos suficientes e idôneos, se não houver a retificação pela fonte pagadora dos rendimentos. Sem que o sujeito passivo apresente documento registrário das operações de transferência de valores, ou Carnê-Leão (se aplicável), eventualmente amparado pelo respectivo contrato de locação (se ainda remanescer dúvida), é impossível reconhecer a identidade entre os valores informados como pagos pela fonte, em DIMOB, e as quantias supostamente pagas a mesmo título, pela pessoa natural da responsável pela empresa. DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. SUPERVENIÊNCIA DE RECIBOS. FORMA COMPROBATÓRIA ACEITA PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Como o órgão de origem entendeu suficiente a apresentação de recibos emitidos pelos alimentandos, a superveniência de outros documentos do mesmo tipo, para registrar o pagamento da quantia restante a título de pensão alimentícia, deve-se restabelecer a dedução pleiteada à razão dos valores neles constantes.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: RONALDO FERREIRA DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.124
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.724584/2014-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODO DE PAGAMENTO DIVERSO DO ANO-CALENDÁRIO OBJETO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RECIBO ORIGINAL COM DATA RASURADA. SUBSTITUIÇÃO POR RECIBO COM INFORMAÇÕES RETIFICADAS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. MESMO TRATAMENTO. RESTABELECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. A autoridade lançadora pode rejeitar recibo porquanto o respectivo suporte físico contém falha que torna impossível ou ao menos ambígua a determinação de um de seus elementos essenciais, como rasura sobre a data de emissão (geradora de dúvida sobre o período em que as despesas foram incorridas). Porém, se o então impugnante apresenta novo documento, substitutivo daquele tido por inábil ou inapto, com a retificação ou a correção que obstava o reconhecimento do direito pleiteado, o órgão de revisão deve pronunciar-se sobre ele, de modo a rejeitá-lo ou a aceita-lo expressamente. Se a autoridade lançadora e o órgão de origem não exigiram documentação adicional, nos termos da Súmula CARF 180, a matéria em litígio se resume a examinar a validade ou a invalidade do documento apresentado para corrigir o erro que motivou a glosa. Se o documento retificador possuir as mesmas características de outros documentos aceitos como comprobatórios (mesmo emissor, descrição do tratamento, registro dos valores, identificação da fonte pagadora etc) e não houver razão específica para justificar indício de incompatibilidade material (dada a ausência de outros dados, que poderiam ser exigidos com base na Súmula CARF 180), ele deve receber o mesmo tratamento de seus análogos, de modo a restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: HEBE SANJAR DO AMARAL

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.165
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.011106/2009-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A singela falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para motivar a glosa da dedução pretendida, sempre que for possível dessumir a identidade entre a fonte pagadora e o destinatário dos serviços médicos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: EDGARD NAMI HADDAD

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.109
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15553.720533/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. ALEGADO PAGAMENTO EM DINHEIRO (ESPÉCIE). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. QUESTÃO QUE SE RESOLVE PELO ASPECTO MATERIAL E NÃO FORMAL. ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE EM DATA COINCIDENTE OU PRÓXIMA DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DA DISPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Se houver intimação específica para tanto, deve o sujeito passivo comprovar a transferência de recurso monetário ou a disponibilidade de dinheiro em espécie em data coincidente ou próxima do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, em linha com a orientação firmada na Súmula CARF 180. Se o sujeito passivo entregou extratos bancários à autoridade lançadora ou ao órgão de origem, a questão transcende o aspecto formal, não mais a ser sobre a ausência de comprovação, para tornar-se material, de modo a resolver-se num juízo sobre a existência ou não dessa disponibilidade. Em grau recursal, se o recorrente não indicou sinteticamente a disponibilidade de dinheiro em espécie, de modo a correlacionar as quantias acumuladas nos saques aos períodos de pagamento, é impossível reverter a conclusão a que chegou o órgão de origem pela respectiva ausência.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RENATA JASBICK SOARES

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