Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.634
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Mora
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.003230/2004-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26). É dever do autuado comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. LC 105/2001. STF RE - N° 601.314 - TEMA 225. Não ofende o direito ao sigilo bancário a transferência de informações das instituições financeiras para a fiscalização, nos termos do art. 6º da LC 105, de 2001, para efeito de apuração de possível omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários. STF - RE n° 601.314. Tema 225. LC 105/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. SÚMULA CARF Nº 35. A Lei nº 10.174, de 2001, não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1", do CTN" (STF RE - N° 601.314 - TEMA 225). O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35). DECADÊNCIA. GANHOS LÍQUIDOS EM RENDA VARIÁVEL. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo a ganhos líquidos em renda variável é tributo cuja natureza é de lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento do imposto, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa. Não constatada a ocorrência de antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, conforme preceitua o art. 173, inciso I, do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do mesmo Decreto, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar tão-somente a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 4.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DAIR POLACCI

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Acórdão n.º 2202-009.650
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006021/2008-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, apurado mensalmente por confronto entre origens e aplicações de recursos, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. Para fins de comprovação do acréscimo patrimonial, a alegação da existência de empréstimos deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, não bastando a simples informação nas declarações do mutuário e mutuante e/ou apresentação de notas promissórias. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano­ calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei. Nos termos da Súmula CARF Nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar suas razões, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ADRIANA EUGENIA SMITH DE VASCONCELLOS SALLES

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Acórdão n.º 2001-005.738
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.002394/2009-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT é de cinco anos contados da data da retenção indevida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: DALMIR PEDRO GUERRINI

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Acórdão n.º 2202-009.643
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.004234/2008-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas por oportunidade da Impugnação, sob pena de serem abarcadas pelo instituto da preclusão processual. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração. DO ATO DE PROVAR Para que se produza prova é preciso que se estabeleça uma correlação lógica entre os documentos e os fatos. A prova decorre do vínculo ou correlação lógica estabelecida entre os documentos e os fatos probantes. A mera juntada de documentos aos autos não é suficiente para demonstrar um fato probante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável. O depoimento pessoal não encontra previsão na legislação que disciplina o julgamento administrativo de Primeira Instância, constatando-se tal fato pela análise dos artigos 15, 16 e 31, abaixo transcritos, todos do Decreto nº 70.235/1.972

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: AYRTON BRYAN CORREA

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Acórdão n.º 2202-009.635
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.003401/2005-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 31/12. SÚMULA CARF nº 38, O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do fato gerador, quando constatado o pagamento antecipado do tributo (artigo 150, § 4º, do CTN). IRRF. PAGAMENTO ANTECIPADO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 123. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF nº 123). No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, bem como o Saldo de Imposto a Pagar, ambos registrados na Declaração de Ajuste Anual e confirmados no Auto de Infração, são aptos a atrair a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN. SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO ART. 57, § 1º. A publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data do julgamento, devendo a parte ou seu patrono acompanhar tais publicações, podendo, então, proceder à apresentação de memoriais ou, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, sendo responsabilidade unilateral da autuada tal acompanhamento.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DAIR POLACCI

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Acórdão n.º 2002-007.004
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10825.001670/2009-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROCESSO JUDICIAL - DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS Os valores pagos a título de honorários advocatícios e periciais, desde que comprovados, podem ser deduzidos na DAA do montante recebido em ação judicial, pois não configuram renda.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS DUARTE

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Acórdão n.º 2001-005.740
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.000026/2011-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente são isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: CLAUDIO PEDRO UTZIG

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Acórdão n.º 2001-005.630
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.720660/2018-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, sob a égide da lei 9.250/95. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. BEM COMUM DO CASAL. DECLARAÇÃO DA TOTALIDADE POR UM DOS CÔNJUGES. Afasta-se o lançamento referente a omissão de rendimentos quando demonstrado nos autos que se trata de rendimentos de aluguéis de bem comum do casal que foram oferecidos a tributação pelo cônjuge, em sua totalidade.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CLOVIS JOAO TRAVASSOS TAGLIARO

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Acórdão n.º 2001-005.631
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10983.721192/2019-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, sob a égide da lei 9.250/95.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CLOVIS JOAO TRAVASSOS TAGLIARO

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Acórdão n.º 2001-005.764
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13931.720119/2019-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DOS EFEITOS. A PARTIR DA DATA EM QUE A MOLÉSTIA FOI CONTRAÍDA. São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As isenções aplicam-se a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ANTONIO LINEU PUPO TEIXEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.696
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Revisão de ofício
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.723409/2019-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. A revisão de ofício de dados informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser acatada pela autoridade administrativa quando ficar devidamente comprovado nos autos, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, o engano cometido pelo contribuinte.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ASSIS FRANCISCO ANASTACIO

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Acórdão n.º 2202-009.652
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15521.000080/2010-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÕES DO CRÉDITO APURADO. Afasta-se a tributação de créditos em conta-corrente quando comprovada sua origem em transferência entre contas de mesma titularidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. Nos termos da Súmula CARF N.º 26, A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430196 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO

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Acórdão n.º 2002-006.926
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13794.000292/2009-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ALBERTO LUIZ DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.580
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.009899/2008-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: CARLOS ALBERTO VERZONI

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Acórdão n.º 2202-009.674
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.721228/2013-81.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a DRJ se manifestado nos limites da lide, inexiste inovação de critério jurídico. Tendo o lançamento sido efetivado após a análise da documentação apresentada pelo contribuinte, a qual fundamentava, no entender do sujeito passivo, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos maiores, inexiste nulidade no lançamento que aplica o art. 8.º, inciso II, alínea “f”, da Lei n.º 9.250, sendo oportunizado, no mérito, realizar o controle de legalidade debatendo a interpretação da norma frente a documentação dos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) null DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.672
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.720661/2015-61.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a DRJ se manifestado nos limites da lide, inexiste inovação de critério jurídico. Tendo o lançamento sido efetivado após a análise da documentação apresentada pelo contribuinte, a qual fundamentava, no entender do sujeito passivo, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos maiores, inexiste nulidade no lançamento que aplica o art. 8.º, inciso II, alínea “f”, da Lei n.º 9.250, sendo oportunizado, no mérito, realizar o controle de legalidade debatendo a interpretação da norma frente a documentação dos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.676
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10970.720123/2011-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.675
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10970.720122/2011-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR E CAPAZ. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Para que ocorra a dedução de pensão alimentícia paga para filho maior e capaz é necessário comprovar sua incapacidade de prover a própria mantença e/ou sua incapacidade física ou mental para o trabalho. Nos termos do art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera liberalidade, não regente por normas do Direito de Família que impõe observar o binômio necessidade/possibilidade, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BENEDITO BENJAMIN GAJO

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Acórdão n.º 2202-009.677
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.000699/2009-34.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade estando presente no Auto de Infração a descrição dos fatos que justifica o lançamento e a capitulação legal que lhe dá sustentação, especialmente quando, adicionalmente, o relatório fiscal, que compõe os elementos do ato, contém todo o detalhamento da motivação do lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA A TÍTULO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS EXCEDENTES DO LUCRO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS APURADOS DE ACORDO COM A CONTABILIDADE. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela de lucros e dividendos excedentes a ser distribuída aos sócios encontra-se isenta do imposto de renda desde que a empresa demonstre, mediante escrituração contábil, elaborada de acordo com a lei comercial, que o lucro efetivo foi maior que aquele apurado com base no lucro presumido.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS

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Acórdão n.º 2002-007.248
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13634.002834/2008-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ADEMAR BARROS ROCHA

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Acórdão n.º 2001-005.693
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13602.720123/2019-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: DAVI DUARTE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2002-007.565
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.001188/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. EFEITO REPETITIVO. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 - DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como técnico na UNESCO. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ANGELO GIOVANI RODRIGUES

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Acórdão n.º 2002-007.564
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000656/2010-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. EFEITO REPETITIVO. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 - DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como técnico na UNESCO. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ANGELO GIOVANI RODRIGUES

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Acórdão n.º 2001-005.564
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.723886/2011-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ANTONIO PAULO QUEIROS CAPANEMA

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Acórdão n.º 2001-005.567
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.723885/2011-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ANTONIO PAULO QUEIROS CAPANEMA

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Acórdão n.º 2202-009.649
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.008315/2008-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. As diferenças de URV, por se tratarem de verbas de natureza eminentemente salarial em relação às quais não existe qualquer isenção de concedida pela União, ente constitucionalmente competente para legislar sobre imposto de renda, estão sujeitas à incidência do imposto de renda. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS - TEMA 808. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função", decisão que deverá ser reproduzidas pelos conselheiros do CARF no julgamento dos recursos sob sua apreciação, nos termos do art. 62 do RICARF, devendo, por consequência, ser excluído da base de cálculo do IRPF lançado a parcela correspondente aos juros de mora incidente sobre parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. ERROESCUSÁVEL. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 73. Nos termos da Súmula CARF nº 73, erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda causado por informações prestadas pela fonte pagadora de forma equivocada não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ACCIOLI DA CRUZ MOREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.743
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.002915/2010-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ANTONIO LEITE NETO

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Acórdão n.º 2202-009.642
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.100751/2008-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. A desconsideração de créditos em conta de depósito ou investimento, com valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano­calendário, é aplicável à totalidade dos depósitos passíveis de imputação ao contribuinte, independentemente de haver contas individuais ou conjuntas de sua titularidade. Somente após a apuração do rendimento omitido pela presunção de depósitos bancários com origem não comprovada é que, para contas conjuntas, o valor deve ser dividido entre os co­titulares.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ALVARO JORGE MADEIRO LEITE

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Acórdão n.º 2202-009.641
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.014033/2007-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF 61 Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ALVARO JORGE MADEIRO LEITE

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Acórdão n.º 2001-005.739
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13629.000245/2011-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA Somente mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca nos autos, restar comprovada tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: CLEUZA DAS MERCES CAMPOS CARVALHO

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Acórdão n.º 2002-007.147
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13331.720053/2012-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

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Acórdão n.º 2002-007.146
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13331.720052/2012-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.561
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18329.000102/2009-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: DANILO BELTRAO TAROUCO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.763
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724391/2013-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ARION KARWATZKI RODRIGUES DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.575
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.010468/2010-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria. A inexistência de preliminar de tempestividade na peça recursiva obsta o seu conhecimento.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: DANIEL SIMIONATTO

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.653
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15521.000280/2009-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A aplicação da retroatividade benigna de lei somente é possível se presentes as hipóteses previstas no inciso II, art. 106 do CTN.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO

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Acórdão n.º 2002-007.155
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.720767/2012-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS CORREA

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Acórdão n.º 2002-007.153
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.720389/2013-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS CORREA

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Acórdão n.º 2002-007.152
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.001507/2008-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ALCYR DOS PRAZERES PINTO NORDI

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Acórdão n.º 2002-007.088
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13702.003510/2008-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ALZIRO CORTINOVIS

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Acórdão n.º 2002-007.245
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.723382/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RAZÕES APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE - PRECLUSÃO A impugnação apresentada tempestivamente pelo contribuinte instaura a fase litigiosa do processo administrativo, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 70.235/72.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.305
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.722911/2012-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ADEILSON TENORIO DA COSTA

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Acórdão n.º 2001-005.574
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.001490/2009-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, contudo, se for suscitada preliminar de tempestividade em Recurso Voluntário, será cabível a apreciação desta matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº9).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: CARLOS ALBERTO PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE JUNIOR

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Acórdão n.º 2002-006.908
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.000199/2009-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - AUSÊNCIA DE LIDE - PRECLUSÃO TEMPORAL A impugnação apresentada tempestivamente pelo contribuinte instaura a fase litigiosa do processo administrativo, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 70.235/72.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ANTONIO CARLOS UMBELINO MARQUES

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Acórdão n.º 2002-007.227
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.002170/2006-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 NULIDADE DECISÃO DRJ Conforme artigo 25 do Decreto 70.235/72, cabe a DRJ manifestar-se expressamente sobre a impugnação apresentada pelo contribuinte, bem como sobre os documentos por ele apresentados, sob pena de violação da ampla defesa e do contraditório, princípios caros ao devido processo legal.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANDERSON CICERO DOS SANTOS SA

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Acórdão n.º 2001-005.742
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.001786/2007-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IRRETRATABILIDADE. A desistência de contencioso administrativo, formalizada para fins de ingresso em parcelamento especial, implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ANTONIO MARCOS CASTELO SOUSA SALGADO

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Acórdão n.º 2001-005.695
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.720970/2019-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CECILIA DAS DORES

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Acórdão n.º 2001-005.741
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15465.000619/2009-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1° DA LEI 8.852/94. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF. INAPLICABILIDADE. A Lei nº 8.852/94 não outorga isenções nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a renda de pessoa física (Súmula CARF nº 68). As hipóteses de isenção do imposto de renda pessoa física são aquelas discriminadas no artigo 6º da Lei 7.713/88.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: CELSO SILVA MELO

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Acórdão n.º 2002-007.151
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.000678/2009-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA VIEIRA PACHECO

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Acórdão n.º 2001-005.694
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.730210/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DOS EFEITOS. A PARTIR DA DATA EM QUE A MOLÉSTIA FOI CONTRAÍDA. São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As isenções aplicam-se a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CONCEICAO DUARTE GUIMARAES

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