Acórdãos sobre o tema

Crédito tributário

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.269
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.007402/2007-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO BASEADA NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA DAQUELA ORIGINARIAMENTE DECLARADA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAMENTO DA GLOSA. DIREITO QUE DEVE SER BUSCADO PELA VIA PRÓPRIA. A impugnação ao lançamento não é substitutivo ou sucedâneo de retificação de Declaração de Ajuste Anual (DAA), nem de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF). O objeto desse instrumento de controle da validade do processo de constituição do crédito tributário refere-se ao quadro fático-jurídico fixado pela motivação e pela fundamentação do ato administrativo, de modo a que a questão de fundo em discussão reduz-se a saber-se se a glosa de dedução por ausência de comprovação do pagamento é ou não correta. Na hipótese de o sujeito passivo ter-se equivocado no registro das despesas com educação de dependente, ao deixar de registrar o pagamento a instituição de ensino diversa daquela declarada originariamente (embora tenha declarado o pagamento à instituição A, o correto seria ter declarado à instituição B), cabe-lhe buscar a correção pela via jurídica adequada e no momento oportuno. OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES PAGOS POR PESSOA JURÍDICA. REGISTRO ORIGINAL DE TAIS VALORES COMO “ADIANTAMENTO A SÓCIOS”. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE “LUCROS DISTRIBUÍDOS”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Em e a princípio, a classificação jurídica das operações realizadas pela pessoa jurídica é aferida a partir dos registros societários, contábeis e fiscais preparados pelo próprio sujeito passivo. Se a autoridade tributária discorda de tal classificação, compete-lhe argumentar e provar a erronia do entendimento aplicado pelo sujeito passivo, de modo a motivar e a fundamentar eventual constituição complementar ou suplementar de crédito tributário. Porém, os ingressos em questão não foram classificados pela pessoa jurídica como distribuição de lucros, mas como “adiantamentos a sócios”. A autoridade fiscal não desprezou a classificação jurídica adotada pela fonte pagadora dos ingressos tidos por omitidos. Se essa classificação está equivocada, competia ao sujeito passivo demonstrar o erro e argumentar acerca do adequado tratamento tributário dos valores. Outros documentos societários, contábeis e fiscais, como atas de reuniões ou assembleias de sócios, poderiam indicar que os valores registrados como “adiantamento a sócios” seriam “lucros distribuídos”, mas tal acervo está ausente dos autos.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ROBERTO HOMERO GRACA ERNST

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.853
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000111/2011-80.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RE 603.191. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITOS. Apesar de o §1° do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, se utilizar do vocábulo “compensado”, o parágrafo em questão não versa sobre o instituto da compensação, mas sobre a caracterização de pagamento devido efetuado por substituto tributário, sendo constitucional a substituição tributária simultânea em tela. Diante da retroação dos efeitos da exclusão do Simples Federal, os valores que inicialmente poderiam ser tidos por sobras de retenção a serem restituídas ou compensadas são, em verdade, antecipação de pagamento efetuado na sistemática da substituição tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, ou seja, pagamento devido, sendo cabível sua apropriação no lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Federal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.852
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000109/2011-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RE 603.191. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITOS. Apesar de o §1° do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, se utilizar do vocábulo “compensado”, o parágrafo em questão não versa sobre o instituto da compensação, mas sobre a caracterização de pagamento devido efetuado por substituto tributário, sendo constitucional a substituição tributária simultânea em tela. Diante da retroação dos efeitos da exclusão do Simples Federal, os valores que inicialmente poderiam ser tidos por sobras de retenção a serem restituídas ou compensadas são, em verdade, antecipação de pagamento efetuado na sistemática da substituição tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, ou seja, pagamento devido, sendo cabível sua apropriação no lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Federal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.851
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000105/2011-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RE 603.191. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITOS. Apesar de o §1° do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, se utilizar do vocábulo “compensado”, o parágrafo em questão não versa sobre o instituto da compensação, mas sobre a caracterização de pagamento devido efetuado por substituto tributário, sendo constitucional a substituição tributária simultânea em tela. Diante da retroação dos efeitos da exclusão do Simples Federal, os valores que inicialmente poderiam ser tidos por sobras de retenção a serem restituídas ou compensadas são, em verdade, antecipação de pagamento efetuado na sistemática da substituição tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, ou seja, pagamento devido, sendo cabível sua apropriação no lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Federal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.850
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000103/2011-33.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RE 603.191. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITOS. Apesar de o §1° do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, se utilizar do vocábulo “compensado”, o parágrafo em questão não versa sobre o instituto da compensação, mas sobre a caracterização de pagamento devido efetuado por substituto tributário, sendo constitucional a substituição tributária simultânea em tela. Diante da retroação dos efeitos da exclusão do Simples Federal, os valores que inicialmente poderiam ser tidos por sobras de retenção a serem restituídas ou compensadas são, em verdade, antecipação de pagamento efetuado na sistemática da substituição tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, ou seja, pagamento devido, sendo cabível sua apropriação no lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Federal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.848
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000099/2011-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RE 603.191. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITOS. Apesar de o §1° do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, se utilizar do vocábulo “compensado”, o parágrafo em questão não versa sobre o instituto da compensação, mas sobre a caracterização de pagamento devido efetuado por substituto tributário, sendo constitucional a substituição tributária simultânea em tela. Diante da retroação dos efeitos da exclusão do Simples Federal, os valores que inicialmente poderiam ser tidos por sobras de retenção a serem restituídas ou compensadas são, em verdade, antecipação de pagamento efetuado na sistemática da substituição tributária do art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, na redação da Lei n° 9.711, de 1998, ou seja, pagamento devido, sendo cabível sua apropriação no lançamento de ofício decorrente da exclusão do Simples Federal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.548
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.728874/2014-08.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Súmula CARF nº 165 Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). DIVERGÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO Havendo divergências nas informações prestadas pelo contribuinte (folhas de pagamento, GFIPs, escrita contábil) cabe à RFB, sem prejuízo das penalidades cabíveis, lançar de ofício importância que reputar devida, tudo com amparo na Lei nº 8.212, de 1991 (art. 33, §§ 3º e 6º) e no CTN (art. 149, III e VII).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: BANCO DO BRASIL SA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.167
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.721801/2011-00.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2007 CONHECIMENTO. AÇÕES JUDICIAIS. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. No presente caso, ainda que o Mandado de Segurança nº 2006.61.017082-6 (novo nº 0017082-48.2006.4.03.6100) tenha visado afastar o ato cancelatório nº 04/2006, os fundamentos então levantados pelo contribuinte eram diversos daqueles que constam de seu recurso voluntário. Dessa forma, descabe a aplicação da Súmula CARF nº 1 quanto a este processo específico. Já quanto a Ação Ordinária nº 2007.61.00.0331917 (novo nº 0033191-06.2007.4.03.6100), tem-se que há identidade de argumentos entre o que foi levado ao Poder Judiciário e o que consta do presente recurso voluntário, de forma que cabe a incidência da Súmula CARF nº 1. Ocorre, entretanto, que a ação judicial abrange apenas o período de 01/01/1998 a 31/12/2006, cabendo a análise do recurso voluntário quanto aos períodos posteriores mencionados no auto de infração. INOVAÇÃO POR PARTE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DO ARGUMENTO DO CONTRIBUINTE PELA DRJ. PROVIMENTO Tendo em vista que a decisão recorrida acrescentou às razões para manutenção do lançamento uma suposta infração ao art. 55, § 1º, da Lei nº 8.212/91, quando o relatório fiscal menciona apenas a questão referente ao Ato Cancelatório nº 04/2006 (decorrente de suposto descumprimento do art. 55, II, da Lei nº 8.212/91), houve efetiva inovação por parte da DRJ. Além disso, o mesmo órgão julgador reconheceu que o CEAS da entidade foi efetivamente renovado para o triênio de 2007 a 2009 em virtude da MP nº 446/2008, reconhecendo assim o seu principal argumento. Tendo em vista que a inovação nas razões de fato e de direito do lançamento pelo órgão julgador ocasionariam nulidade por cerceamento de defesa da contribuinte, bem como que as razões para o cancelamento dos créditos tributários foram reconhecidas pela DRJ, entende-se pelo provimento do recurso

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.182
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15540.720352/2012-97.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IMUNIDADE DO ART. 195, § 7º, DA CF. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS. MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA CERTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. EXTINÇÃO DA DEMANDA JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. O lançamento teve como único fundamento a suspensão dos efeitos do certificado de entidade de assistência social - CEAS da recorrente em relação ao triênio de 2007 a 2009, por meio de decisão liminar em ação popular judicial. Posteriormente, a sentença de primeira instância revogou a liminar. Por sua vez, o Egrégio TRF2 extinguiu o feito sem resolução de mérito, tendo o acórdão transitado em julgado sem a interposição de novos recursos. Nesse sentido, verifica-se que não mais subsistem os motivos de fato e de direito que deram origem ao lançamento, cabendo a exoneração do crédito tributário.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE EDUCACIONAL PLINIO LEITE S/S LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.194
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Anistia
  • Tributação Internacional
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Denúncia espontânea
  • Fraude
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720489/2016-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ATUAÇÃO UNILATERAL DO FISCO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INAUGURAÇÃO. O procedimento fiscal, durante a produção das provas, é predominantemente informado pelo princípio inquisitório, com atuação unilateral da autoridade fiscal, de forma a não depender da participação direta e decisiva do fiscalizado ou do responsável solidário. O contraditório e a ampla defesa inauguram-se com a impugnação do lançamento. RECEITAS DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARTIFÍCIO PARA REGULARIZAR, FRAUDULENTAMENTE, RECURSOS DE ORIGEM ILÍCITA AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA. A inércia do impugnante em comprovar, de forma inequívoca, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva prestação de serviços por pessoa jurídica, importa em concluir que se trata de artifício desenvolvido para regularizar, fraudulentamente, recursos de origem ilícita auferidos por pessoa física. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de realização de diligência quando a autoridade julgadora, fundamentadamente, entendê-la desnecessária para a apreciação da matéria sob litígio. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO CONTRIBUINTE. A autoridade lançadora não pode, de ofício, promover à restituição de tributos pagos na empresa quando reclassifica as receitas da pessoa jurídica para rendimentos de pessoa física. A devolução do tributo pago indevidamente exige a atuação voluntária do contribuinte, observando-se os procedimentos previstos pela administração tributária federal. DECADÊNCIA. A regra contida no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional é excepcionada nos casos em que se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, passando a prevalecer o prazo previsto no inciso I do art. 173, em que o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O solidário responde tanto pelo tributo como pela penalidade, aplicada em seu grau inicial, qualificada ou agravada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, DE VALORES AUFERIDOS PELO AGENTE COM A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO. CARACTERIZAÇÃO COMO PAGAMENTO DO TRIBUTO: IMPOSSIBILIDADE. Considera-se ocorrida a denúncia espontânea quando o sujeito passivo confessa a infração, mediante a sua declaração, e extingue a sua exigibilidade com o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. A perda em favor da União de valor auferido pelo agente com a prática do fato criminoso é um efeito da condenação penal e não se confunde com a figura do pagamento do tributo. COLABORAÇÃO PREMIADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES OBTIDOS ILICITAMENTE. IMPOSTO ORIUNDO DE TAIS VALORES: EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI. ANISTIA: IMPOSSIBILIDADE. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas, ou percebidos com infração à lei, são sujeitos à tributação. A legislação tributária não prevê a possibilidade de anistia para o imposto de renda decorrente de rendimentos ilícitos devolvidos ao erário. RECURSOS RECEBIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO. DISPOSIÇÕES DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA - RERCT. INAPLICABILIDADE. Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. As disposições do RERCT não se aplicam ao lançamento, pois o interessado não atuou, voluntariamente, no cumprimento das disposições da Lei nº 13.254, de 2.016, e não poderia porque não se encontrava em situação de espontaneidade, além de que havia proibição de sua adesão ao regime por ter sido condenado em algum dos crimes listados no §1º do art. 5º da mencionada lei

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PEDRO JOSE BARUSCO FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.258
  • Crédito tributário
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Responsabilidade tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.012039/2009-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 SÚMULA CARF 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. JUROS E MULTAS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. Não submetendo o contribuinte o rendimento à tributação, o imposto suplementar cabível será exigido com juros de mora e multa de ofício

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARCIA GOMES NUNES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.247
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13708.001232/2006-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 EMENTA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL CRÉDITO DEVIDO AO SUJEITO PASSIVO EM RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A compensação de eventuais créditos com débitos do sujeito passivo, por ocasião do pagamento da restituição devida, é matéria estranha ao exame da validade da constituição do crédito tributário, por dele independer. Se houver a necessidade de encontro de contas, as autoridades fiscais realizarão os ajustes necessários, por dever de ofício, nos termos do Decreto-lei 2.287/1986. MULTA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Por não indicar a motivação para a redução da multa, o pedido do sujeito passivo se torna de impossível provimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: SERGIO ROMEU CASTILLIANO LEITE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.333
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13707.004363/2007-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESTINADA A DESCONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE É OBJETO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO MANTIDO. O ajuizamento de ação destinada a discutir a validade de crédito tributário impede o conhecimento da respectiva impugnação administrativa (art. 16 do Decreto 70.235/1972 e art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPOSTA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO E TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A alegada superveniência de sentença judicial transitada em julgado a determinar a desconstituição do crédito tributário cuja validade é questionada perante a administração levaria, de todo o modo, à perda do objeto da impugnação e à ausência de interesse recursal, na medida em que a pretensão perseguida decorreria dessa atividade jurisdicional, e não da atividade administrativa.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: WALBER LUIZ DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.350
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.004921/2009-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. OBJETOS DIVERSOS. DEVER DE CAUTELA. A sentença judicial apontada pelo sujeito passivo nas razões de recurso voluntário não prejudica, nem condiciona, o exame deste recurso, pois os objetos são diversos e inconfundíveis. Enquanto este recurso voluntário versa sobre a validade da glosa das deduções pleiteadas pelo sujeito passivo, em relação ao custeio dos serviços de educação prestados às respectivas filhas, a ação judicial teve por objeto a incidência do IRPF, na modalidade por retenção na fonte, sobre o resgate mensal de previdência privada. O acórdão-recorrido nada disse sobre eventual omissão de ingressos, rendimentos ou receitas. Se houver um direito à restituição ainda pendente de efetividade (eficácia social), deve a autoridade tributária de origem observá-lo rigorosamente, de modo a dar-lhe concreção segundo os instrumentos legais disponíveis (i.e., compensação, se for o caso). DEDUÇÃO. DESPESA COM EDUCAÇÃO DE FILHO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA OCORRÊNCIA DE EVENTO TERMINATIVO OU RESOLUTIVO. MAIORIDADE CIVIL. ALEGADA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE AMPARO MATERIAL POR FORÇA DO ESTADO DE SAÚDE DO FILHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Uma vez confirmada a hipótese de extinção do dever de custeio dos serviços educacionais ao filho, pela superveniência da maioridade civil, tal como previsto em acordo homologado judicialmente, a necessidade de manutenção do amparo material, agora motivado pela situação de saúde, deve ser comprovada e constituída adequadamente, pelas vias administrativa ou judicial. Sem essa comprovação, nem constituição, é impossível restaurar o direito à dedução pleiteada.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: NASSIM JOAO HENRIQUES ABDALLA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.262
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000596/2010-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CRITÉRIOS DETERMINANTES DECISÓRIOS UTILIZADOS NO LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR PARA MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode inovar os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora, com o objetivo de manter a constituição do crédito tributário por outros fundamentos. FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DO CUSTEIO DE TRATAMENTO, PORQUANTO REALIZADO OU PAGO AO LONGO DE UM ANO INTEIRO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode rejeitar a dedução do custeio de tratamento, com base na improbabilidade ou da impossibilidade de ele ou do respectivo pagamento ser realizado ao longo de todo o ano, sem indicar concretamente e com legitimidade técnica qual seria o obstáculo. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL E DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. A mera ausência de indicação do endereço do profissional ou do paciente é insuficiente para rejeitar a glosa, sempre que for possível à autoridade tributária buscar tal informação em banco de dados ao qual possua acesso, ou inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do serviço. INIDONEIDADE DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA DE LOCAIS DE EMISSÃO. SUPERAÇÃO. DECLARAÇÃO. A apresentação de declaração do profissional de saúde, com os dados tidos por ausentes, supera o obstáculo formal identificado pela autoridade lançadora.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.183
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.001264/2010-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001 CONHECIMENTO. RECURSO APRESENTADO APÓS A DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. RECURSO EM FACE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A DECADÊNCIA. Não se conhece do recurso apresentado após o encerramento da lide, pela desistência do sujeito passivo, que conteste decisão posterior de natureza administrativa que tenha reconhecido a decadência parcial do crédito tributário

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.111
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003942/2008-85.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL Conforme artigo 22, I e II da Lei n° 8.212/91 é devida contribuição a cargo da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.110
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003936/2008-28.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TERCEIROS Pela legislação complementar, é devida contribuição social destinada aos terceiros a cargo da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.109
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.003935/2008-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES - REMUNERAÇÃO AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A pessoa jurídica é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviço. PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO FACULDADE DE DIREITO DA BAHIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.987
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.728342/2017-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 IRPF - ISENÇÃO A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO No ano calendário de 2012 já estava disponível no programa da Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual (DAA) a aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" com as opções "exclusiva na fonte", respeitando o teor do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, ou "ajuste anual", possibilitando abatimento das deduções legais do montante de imposto devido.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOAO ARRUDA RODRIGUES

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.837
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.730577/2012-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. GLOSA. A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Serão glosados pela Administração Fazendária os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, quando não houver amparo legal, devida comprovação dos créditos ou decisão judicial transitada em julgado. AÇÃO JUDICAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. O crédito tributário deve ser constituído pelo lançamento em razão do dever de ofício e da necessidade de serem resguardados os direitos da Fazenda Nacional contra os efeitos da decadência. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.841
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.003739/2007-31.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/1994 a 31/05/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na Impugnação, tendo em vista a ocorrência de preclusão processual. PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. À época do julgamento de primeira instância, a competência originária para julgar os processos administrativos de impugnação apresentados contra a constituição de crédito previdenciário era do Auditor Fiscal da Previdência Social, nos termos do art. 8º da Lei 10.593/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RITO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE INSCRIÇÃO DE SEGURADOS. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo, devendo ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. DEIXAR DE INSCREVER SEGURADO EMPREGADO. CFL 56. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de inscrever segurado empregado na Previdência Social. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 148. APLICAÇÃO No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. INFRAÇÃO CONTINUADA. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. Para as autuações em que a penalidade é fixada em função do número de ocorrências, verificado que a infração se iniciou em período decadente e se estendeu a período não decadente, se justifica a aplicação da multa em razão do período em que a decadência não foi reconhecida. AUTODEINFRAÇÃO.BISINIDEM.INOCORRÊNCIA. A lavratura de Auto de Infração decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória não impede a lavratura de outros, em uma mesma ação fiscal, quando se constata que estão fundados em infrações de naturezas distintas, não configurando bis in idem. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.091
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.006433/2008-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DAA RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE. Iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte perde a espontaneidade para apresentar a declaração retificadora. DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre a multa de ofício, de acordo com a Súmula Vinculante CARF nº 108.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.221
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.005393/2010-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional CTN, implicando, desta feita, na extinção do litígio administrativo por falta de objeto. PRECLUSÃO. É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na Impugnação.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MANOEL FERNANDO GARCIA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.396
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12670.000602/2009-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário respectivo.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: LUIZ BRONER

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.847
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000777/2008-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC/15). Não poderia o sujeito passivo se insurgir contra a atribuição de responsabilidade solidária a pessoa jurídica distinta. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/1991. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: OLGA BETINELLI PEDRINI

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.846
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000776/2008-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC/15). Não poderia o sujeito passivo se insurgir contra a atribuição de responsabilidade solidária a pessoa jurídica distinta. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/1991. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: OLGA BETINELLI PEDRINI

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.311
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13836.000006/2011-67.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS. MULTA DE OFÍCIO - JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre a multa de ofício, de acordo com a Súmula Vinculante CARF nº 108.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CARMEN APARECIDA FERREIRA GROU

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.022
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.721279/2010-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 NULIDADE DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA DO FATO GERADOR É OBRIGATÓRIA NO LANÇAMENTO SOB PENA DE NULIDADE É obrigatória a descrição clara e objetiva do fato gerador tributário para permitir o seu exame e efetivo exercício de amplo da defesa. Recurso Voluntário Procedente Crédito tributário nulo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: IVAI ENGENHARIA DE OBRAS SOCIEDADE ANONIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.936
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15949.000024/2010-16.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. ENUNCIADO Nº 21. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. APLICÁVEL. A admissibilidade do recurso voluntário independe de prévia garantia recursal em bens ou dinheiro. PAF. LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTOS. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÕES. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). NÃO INCLUSÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A autuação decorrente do descumprimento da obrigação principal de oferecer à tributação as remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais não se confunde com aquela motivada pelo descumprimento da obrigação acessória que o contribuinte tem de informar, em GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Logo, afastada está a suposta ocorrência de bis in idem, eis que ditos lançamentos estão fundamentados em preceitos legais próprios e distintos. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA GERAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 148. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento de ofício decorrente do descumprimento de obrigação acessória, aplica-se a contagem de prazo decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do mesmo Código. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA INTERPOSTA. SERVIÇO. PRESTAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. TOMADOR. SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). ENUNCIADO Nº 331. APLICÁVEL. A contratação de empregados mediante empresa interposta é ilegal, devendo a fiscalização descaracterizar a relação jurídica então estabelecida para enquadrar reportados trabalhadores como segurados empregados da tomadora. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68. O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias se sujeitará à penalidade prevista na legislação de regência. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM OS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GFIP. APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADES ASSOCIADAS. EXIGÊNCIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICÁVEL. Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente às penalidades associadas correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2008, exigidas mediante lançamentos de ofício pelo descumprimento das obrigações principal e acessória do contribuinte informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: ELOBRAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.937
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.004596/2008-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. ENUNCIADO Nº 21. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. APLICÁVEL. A admissibilidade do recurso voluntário independe de prévia garantia recursal em bens ou dinheiro. PAF. LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTOS. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. GARANTIA REMUNERAÇÕES. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). NÃO INCLUSÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A autuação decorrente do descumprimento da obrigação principal de oferecer à tributação as remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais não se confunde com aquela motivada pelo descumprimento da obrigação acessória que o contribuinte tem de informar, em GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Logo, afastada está a suposta ocorrência de bis in idem, eis que ditos lançamentos estão fundamentados em preceitos legais próprios e distintos. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e restando confirmada a existência de pagamento antecipado, aplica-se o art. 150, § 4º do CTN para a determinação do termo inicial do prazo decadencial. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA INTERPOSTA. SERVIÇO. PRESTAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. TOMADOR. SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). ENUNCIADO Nº 331. APLICÁVEL. A contratação de empregados mediante empresa interposta é ilegal, devendo a fiscalização descaracterizar a relação jurídica então estabelecida para enquadrar reportados trabalhadores como segurados empregados da tomadora. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (CSP). PATRONAL. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/RAT). TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada a segurados empregados traduz salário de contribuição das CSP devidas, a parte patronal e aquela destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - SAT/RAT - e a terceiro, entidades e fundos. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Revelada terceira empresa como mera interposta de pessoa jurídica que se aproveita de expediente simulatório, esta pode se utilizar dos recolhimentos efetuados por aquela na quitação das contribuições previdenciárias por ela devidas, no que tange, especificamente, à parcela referente aos segurados empregados e contribuintes individuais.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: ELOBRAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.012
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11624.720196/2012-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007, 01/04/2008 a 30/04/2008 NULIDADE DA AUTUAÇÃO INEXISTENTE Verificada a estrita obediência à legalidade PLANOS DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os ganhos que os segurados obtêm pelo exercício do direito de compra de ações quando se caracteriza a inexistência de risco para o beneficiário. No caso em apreço, inexistiu qualquer desembolso quando do fechamento dos contratos de opção entre a empresa e seus diretores/empregados e estes poderiam, ao final do período de carência, receber a diferença entre o valor de mercado das ações exercidas e o seu preço de exercício, estando isentos de qualquer risco de perda. Recurso voluntário improcedente Crédito Tributário mantido

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RECICLA V COMERCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS E METAIS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.011
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11624.720189/2012-81.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007, 01/04/2008 a 30/04/2008 NULIDADE DA AUTUAÇÃO INEXISTENTE Verificada a estrita obediência à legalidade PLANOS DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os ganhos que os segurados obtêm pelo exercício do direito de compra de ações quando se caracteriza a inexistência de risco para o beneficiário. No caso em apreço, inexistiu qualquer desembolso quando do fechamento dos contratos de opção entre a empresa e seus diretores/empregados e estes poderiam, ao final do período de carência, receber a diferença entre o valor de mercado das ações exercidas e o seu preço de exercício, estando isentos de qualquer risco de perda. Recurso voluntário improcedente Crédito Tributário mantido

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RECICLA V COMERCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS E METAIS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.218
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.016502/2009-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. O pagamento ocorrido após a comunicação da decisão desfavorável de primeira instância implica a extinção do crédito tributário e, por conseguinte, do litígio administrativo em razão da ausência de objeto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PAULO RICARDO BOMBASSARO

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.025
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Hermenêutica
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004680/2009-93.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 PAGAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Tratando-se de participação nos lucros ou resultados da empresa somente não constitui salário contribuição se os valores pagos a esse título obedecerem as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Interpretação de norma que outorga isenção é literal, não permitindo que se vá além dos estritos ditames da lei isentiva, não cabendo o seu alargamento, tampouco o seu encurtamento. Recurso Voluntário improcedente Crédito tributário mantido.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.024
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Hermenêutica
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004679/2009-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 PAGAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Tratando-se de participação nos lucros ou resultados da empresa somente não constitui salário contribuição se os valores pagos a esse título obedecerem as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Interpretação de norma que outorga isenção é literal, não permitindo que se vá além dos estritos ditames da lei isentiva, não cabendo o seu alargamento, tampouco o seu encurtamento. Recurso Voluntário improcedente Crédito tributário mantido.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.023
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Hermenêutica
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004678/2009-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 PAGAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Tratando-se de participação nos lucros ou resultados da empresa somente não constitui salário contribuição se os valores pagos a esse título obedecerem as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Interpretação de norma que outorga isenção é literal, não permitindo que se vá além dos estritos ditames da lei isentiva, não cabendo o seu alargamento, tampouco o seu encurtamento. Recurso Voluntário improcedente Crédito tributário mantido.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: AUTO VIACAO IMPERATRIZ S/A

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.472
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Responsabilidade tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10580.723816/2017-31.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão decididos em planos fático e jurídicos distintos aos dos examinados no aresto recorrido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os administradores da contribuinte respondem pessoal e solidariamente, na forma dos art. 124, I e 135, III do CTN, pelo crédito tributário lançado em razão de omissão reiterada e intencional de receitas mantidas à margem da escrituração contábil.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA

Mais informações
Pág. 1 de 1