Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/03/2023 a 10/03/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.722687/2010-16.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INSUMOS ISENTOS. ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT". Aplicação vinculante, nos termos do art. 62, §2°, do RICARF.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.722684/2010-82.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 INSUMOS ISENTOS. ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT". Aplicação vinculante, nos termos do art. 62, §2°, do RICARF.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11684.720873/2013-30.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.728984/2013-57.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.726654/2013-27.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.726138/2011-31.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2009 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10711.725443/2013-77.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 19/12/2022
Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.726389/2012-49.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/01/2008, 16/01/2008, 23/01/2008, 01/02/2008, 07/02/2008, 11/02/2008, 12/02/2008, 14/02/2008, 15/02/2008, 26/02/2008 ACÓRDÃO. NULIDADE POR OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. O Acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa o lançamento de ofício deve pautar seus fundamentos pelas razões de defesa expendidas na impugnação, sob pena de nulidade por ofensa ao direito de defesa.
Julgado em 18/11/2022
Contribuinte: AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10925.720012/2011-47.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Não restando configurada a omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado, não se pode atribuir a eles efeitos infringentes.
Julgado em 24/11/2022
Contribuinte: AGROFRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.720606/2011-47.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Neste sentido, não merecem conhecimento as matérias de defesa levadas à apreciação do Poder Judiciário.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: PAULO MACHADO
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