Total de acórdãos: 26

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 13/03/2023 a 17/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 26

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1003-003.425
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.903662/2013-50.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 INEXISTÊNCIA DE LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não há como se conhecer de Recurso Voluntário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido nos termos do artigo 17 do Decreto nº. 70.235/72. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. SÚMULA CARF Nº. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOTO SCARTON LTDA

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Acórdão n.º 2005-000.001
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.005636/94-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.

Julgado em 03/01/2023

Contribuinte: BANCO REAL S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2005-000.005
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.723546/2010-92.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS X MATÉRIA OBJETO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário nas situações em que as alegações nele veiculadas não guardam pertinência com a matéria objeto do lançamento.

Julgado em 03/01/2023

Contribuinte: PORTOBELLO SALVADOR HOTEIS E TURISMO LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.945
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.003316/2007-31.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Limitando-se as razões recursais a reiterar os argumentos de mérito vertidos na impugnação, sem atacar os fundamentos do Acórdão de Impugnação para o não conhecimento da impugnação, não há como se conhecer do recurso voluntário por falta de regularidade formal, eis que não há dialeticidade entre o decidido e o combatido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 2401-010.930
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13002.720376/2012-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ILDEFONSO NATAL QUOOS DE MORAES

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Acórdão n.º 2001-005.530
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.007085/2009-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INEPCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que não declina em suas razões recursais os argumentos para controle da validade do crédito tributário (art. 16, III do Decreto 70.235/1972).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: RAUL XAVIER DE SOUZA

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Acórdão n.º 2001-005.517
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.728041/2011-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DISSOCIADA DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO VERSADO NO ACÓRDÃO-RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que versa sobre questão jurídica autônoma, que não faz parte da fundamentação, nem do dispositivo, do acórdão-recorrido.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: NEWTON JOSE FIUZA LIMA

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Acórdão n.º 2001-005.525
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13807.721383/2012-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ADESÃO A PARCELAMENTO (REFIS). NÃO CONHECIMENTO. Com a perda superveniente do objeto do recurso voluntário, decorrente da adesão a programa de parcelamento, não se conhece da irresignação.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: PAULO CESAR GALVAO LOPES

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Acórdão n.º 3401-011.108
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Aduana
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10814.728050/2013-67.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, que determinam os limites do litígio. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. A não prestação de informação do conhecimento de carga na chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/66 com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não há prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, eis que a pretensão (de arrecadar) resta igualmente suspensa.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: AMERICAN AIRLINES INC

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Acórdão n.º 3401-011.107
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Aduana
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10814.722063/2012-41.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, que determinam os limites do litígio. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. A não prestação de informação do conhecimento de carga na chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/66 com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não há prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, eis que a pretensão (de arrecadar) resta igualmente suspensa.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: AMERICAN AIRLINES INC

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Acórdão n.º 3401-011.106
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Aduana
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10814.721035/2013-98.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, que determinam os limites do litígio. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. A não prestação de informação do conhecimento de carga na chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/66 com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não há prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, eis que a pretensão (de arrecadar) resta igualmente suspensa.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: AMERICAN AIRLINES INC

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.104
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Indústria
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • IPI
  • Aduana
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10814.721034/2013-43.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, que determinam os limites do litígio. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. A não prestação de informação do conhecimento de carga na chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/66 com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Não há prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, eis que a pretensão (de arrecadar) resta igualmente suspensa.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: AMERICAN AIRLINES INC

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.007
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001414/2010-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS null PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS COMUNS. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO PALOTINA

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Acórdão n.º 1002-002.615
  • Compensação
  • CIDE
  • Prescrição
  • CSLL
  • Mora
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.901510/2012-35.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 Não há ocorrência de prescrição intercorrente em PAF, conforme atesta o teor da Súmula Vinculante CARF n° 11. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Débitos fiscais objeto de PER/DCOMP transmitido para compensação após o vencimento incidem encargos moratórios desde aquela data até a data da compensação.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: J M RAMOS FERNANDES & CIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.135
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732556/2012-17.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.134
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732555/2012-64.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.133
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732554/2012-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.132
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732550/2012-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.131
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732549/2012-15.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.130
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732548/2012-62.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.129
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732547/2012-18.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.128
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732546/2012-73.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.124
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732544/2012-84.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.127
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732543/2012-30.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3302-013.126
  • Lançamento
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.732542/2012-95.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FEDERAL ENERGIA S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.626
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.727491/2014-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: C&P SOLUCOES LTDA

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