Total de acórdãos: 57

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 57

Acórdão n.º 9303-013.459
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921419/2012-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.458
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  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921418/2012-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.457
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  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921417/2012-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.456
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  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921416/2012-72.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.455
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921415/2012-28.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.506
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Erro

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10932.720129/2014-84.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 ADOÇÃO DE LUCRO REAL. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A adoção do regime de tributação pelo Lucro Real, em hipótese na qual a lei determina o arbitramento do lucro, constitui vício material que impede “salvar” o lançamento, ainda que por meio do reajustamento da base de cálculo. Nenhum reparo, portanto, cabe à decisão recorrida, que corretamente cancelou o lançamento diante do erro de direito quanto ao método de tributação adotado na origem.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: LUCKMETAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.508
  • Obrigação Acessória

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10070.001791/2007-08.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o vencimento da obrigação e o protocolo do pedido de cancelamento.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: NIMBI S.A.

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