Total de acórdãos: 2

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 08/05/2023 a 12/05/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 2

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2301-010.405
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19647.021960/2008-00.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez que a contribuinte desistiu de seu recurso voluntário, descabe o seu conhecimento. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da legislação previdenciária, as empresas integrantes de Grupo Econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes dessa legislação

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1402-006.326
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10073.720027/2019-31.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 ISENÇÃO. SUSPENSÃO. ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. A expedição de ato declaratório executivo suspendendo a isenção tributária de associação sem fim lucrativos é condição necessária e anterior à autuação. Não tendo sido realizado, caracterizado está o vício de natureza formal que inviabiliza o lançamento realizado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED

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