Dados disponibilizados pelo CARF no período de 16/01/2023 a 20/01/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35464.003353/2006-92.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece da peça recursal. Demonstrado nos autos que o recurso foi interposto após vencido o trintídio recursal, sem que tenha sido apresentada qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo ao exercício do direito de recorrer, mantém-se a exigência fiscal.
Julgado em 09/11/2022
Contribuinte: MONACE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.000597/2011-55.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002 MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o pedido cujo objeto não tem pertinência com a matéria em litígio.
Julgado em 01/12/2022
Contribuinte: ELEVA ALIMENTOS S/A
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.901182/2010-75.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/05/2005 RECURSO . PRAZO. INTEMPESTIVO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida, após esse prazo legal considera-se intempestivo o recurso. Recurso Voluntário não conhecido.
Julgado em 01/12/2022
Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.903800/2011-36.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE SANEAMENTO APÓS INTIMAÇÃO REGULAR. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DESATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A comprovação da falta de poderes do signatário do Recurso Voluntário para representação da sociedade e a inércia de seu administrador ao saneamento da irregularidade, mesmo depois de regularmente intimado, caracteriza vício de representação processual e inviabiliza o conhecimento do Recurso Voluntário por desatendimento de requisito de admissibilidade.
Julgado em 25/10/2022
Contribuinte: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.901212/2013-61.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: TECFIBRA EMPREITEIRA E REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905093/2018-70.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível Recurso Voluntário contra decisão que reconhece integralmente o crédito vindicado pelo contribuinte na DCOMP retificada, por ausência de sucumbência processual.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: RMS DO BRASIL ADMINISTRACAO DE FLORESTAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721618/2012-74.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2008 a 30/12/2008 COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS REFLEXOS DA APURAÇÃO DO IRPJ. Compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar e julgar lançamento reflexo de IRPJ.
Julgado em 22/07/2021
Contribuinte: AMPESSAN & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721617/2012-20.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2008 a 30/12/2008 COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS REFLEXOS DA APURAÇÃO DO IRPJ. Compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar e julgar lançamento reflexo de IRPJ.
Julgado em 22/07/2021
Contribuinte: AMPESSAN & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS
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