Total de acórdãos: 20

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/02/2023 a 10/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 20

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9202-010.540
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15942.720036/2020-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. IMÓVEIS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). REGIME ESPECIAL. PROPRIEDADE DA UNIÃO. Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei 10.188/2001, não se comunicam com o patrimônio da CEF. A propriedade dos bens pertence à União, sendo a CEF somente gestora, com base no regime especial específico criado pela legislação regente do tema. Por não ser proprietária da obra de construção civil, a CEF não é responsável solidária.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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Acórdão n.º 9202-010.516
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11080.724403/2019-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA REFLEXA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Aplica-se por consequência lógica ao lançamento de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento proferido nos autos de exigência da obrigação principal.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

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Acórdão n.º 9202-010.515
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11080.731699/2011-98.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. COMISSÃO DE EMPREGADOS. AUSÊNCIA/RECURSA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. A Lei 10.101/00 possui como objetivo defender os interesses dos empregados no que tange a negociação do plano de PLR. A exigência de participação do sindicato não deve ser tomada como um requisito intransponível, devendo ser reconhecida a validade de acordo celebrado entre empresa e comissão eleita pelos empregados nos casos onde o pagamento favorecer ao trabalhador.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

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Acórdão n.º 9202-010.583
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10935.005786/2007-49.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, no caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá o empregador eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes à determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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Acórdão n.º 9202-010.582
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10935.005612/2007-86.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. O Recurso Especial de Divergência deve ser conhecido em relação à parte em que restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados. PLANO DE SAÚDE. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. CRITÉRIO TEMPORAL DE CARÊNCIA. REGRA OBJETIVA. O valor pago por assistência médica prestada por plano de saúde, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não integra o salário-de-contribuição, ainda que a fruição dos serviços esteja condicionada a regra de carência imposta pela respectiva operadora do plano de saúde.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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Acórdão n.º 9202-010.576
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 36624.001608/2007-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89. "A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia."

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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Acórdão n.º 9202-010.585
  • Contribuição previdenciaria
  • Substituição tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10314.721139/2017-67.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. PARECER PGFN 19443/2021 Substituição Tributária. Contribuição para o SENAR. Pessoa física e segurado especial. Lei 9.528, de 1997, art. 6º. Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JBS CONFINAMENTO LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.398
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Princ. Isonomia

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10835.000347/2011-54.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REGULARIZAÇÃO. PRAZO. TRATAMENTO ISONÔMICO. Ao dispor sobre as condições para a adesão ao regime do Simples Nacional, a LC nº 123/2006 exige o preenchimento das condições para tal, entre as quais a não incidência na hipótese de vedação prevista no art. 17, V que também é causa de exclusão, mas não estabelece um prazo para a regularização. Embora seja intuitivo, do texto legal, a necessidade de o contribuinte que for efetuar a opção pelo Simples Nacional verificar se se encontra em situação regular quanto aos seus recolhimentos, o mesmo ocorre quanto ao contribuinte que já optou e se encontra no regime que deve manter-se regular, sob pena de exclusão. Assim, ante ao silêncio da lei sobre a possibilidade regularização de na hipótese de indeferimento da opção por tal circunstância, afigura-se razoável, em atenção ao princípio da isonomia, a aplicação da regra inserta no art. 32, § 2º da lei complementar a ambos as situações. Relevante considerar ainda, no caso concreto, o fato de a contribuinte ter buscado efetuar a regularização do único débito existente dentro do prazo de opção, embora tenha cometido equívocos ao realizar o pagamento em face da não atualização do débito, e ter regularizado a diferença prontamente, após ser notificada do indeferimento da opção.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: H. I. INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.425
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10820.002870/2008-89.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. CSLL. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR MEIO DE DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADAS. SALDO NEGATIVO DE CSLL. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF. RECONHECIMENTO. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177)

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: FUGA COUROS JALES LTDA

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Acórdão n.º 9202-010.508
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.721017/2013-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. GANHO OFERECIDO PELO MERCADO. NATUREZA MERCANTIL. O rendimento, nos planos de stock options, não é oferecido e nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário, em decorrência do aumento do valor da ação em razão de fatores mercantis, inclusive de fatores macro e microeconômicos que fogem completamente ao controle da companhia.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.511
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.721021/2013-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2009 a 30/08/2010 PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. GANHO OFERECIDO PELO MERCADO. NATUREZA MERCANTIL. O rendimento, nos planos de stock options, não é oferecido e nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário, em decorrência do aumento do valor da ação em razão de fatores mercantis, inclusive de fatores macro e microeconômicos que fogem completamente ao controle da companhia.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.510
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.721020/2013-59.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2009 a 30/08/2010 PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. GANHO OFERECIDO PELO MERCADO. NATUREZA MERCANTIL. O rendimento, nos planos de stock options, não é oferecido e nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário, em decorrência do aumento do valor da ação em razão de fatores mercantis, inclusive de fatores macro e microeconômicos que fogem completamente ao controle da companhia.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.509
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.721018/2013-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010 PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. GANHO OFERECIDO PELO MERCADO. NATUREZA MERCANTIL. O rendimento, nos planos de stock options, não é oferecido e nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário, em decorrência do aumento do valor da ação em razão de fatores mercantis, inclusive de fatores macro e microeconômicos que fogem completamente ao controle da companhia.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.506
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.721015/2013-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008 PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. GANHO OFERECIDO PELO MERCADO. NATUREZA MERCANTIL. O rendimento, nos planos de stock options, não é oferecido e nem pago ou creditado pela empresa, mas sim pelo mercado acionário, em decorrência do aumento do valor da ação em razão de fatores mercantis, inclusive de fatores macro e microeconômicos que fogem completamente ao controle da companhia.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.574
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • Alíquota
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Tributação Internacional
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16682.720004/2018-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/02/2013 a 31/12/2013 PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. As provas destinadas a contrapor-se a fatos ou razões trazidas desde o início da fiscalização e no próprio lançamento devem ser, em regra, apresentadas na impugnação. CONTRATOS DE PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÕES. REMESSAS DE JUROS PARA RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CABIMENTO. Realizadas as exportações e atestado pelos bancos e pelo Banco Central a regularidade tributária e a legalidade e fundamentação econômica da operação, deve ser aplicável o benefício concedido pelo inciso XI do art. 1º da Lei 9481/97.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.364
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13603.722505/2010-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITADO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incidem contribuições sociais sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incide a contribuição sobre as verbas pagas a título de indenização por rescisão do contrato de trabalho. O salário de contribuição dos segurados empregados e trabalhadores avulsos é integrado por verbas de natureza remuneratória, o que afasta da incidência, de modo peremptório, verbas de caráter indenizatório. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Julgado em 24/08/2022

Contribuinte: KUTTNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS SIDERURGICOS LIMITADA

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Acórdão n.º 9202-010.363
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13603.722504/2010-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITADO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incidem contribuições sociais sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incide a contribuição sobre as verbas pagas a título de indenização por rescisão do contrato de trabalho. O salário de contribuição dos segurados empregados e trabalhadores avulsos é integrado por verbas de natureza remuneratória, o que afasta da incidência, de modo peremptório, verbas de caráter indenizatório. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Julgado em 24/08/2022

Contribuinte: KUTTNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS SIDERURGICOS LIMITADA

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Acórdão n.º 9202-010.461
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10680.722451/2010-23.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS, MESMO QUE PERSONALÍSSIMOS, POR PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 11.196/05. POSSIBILIDADE. LIMITES. O artigo 129 da Lei nº 11.196/05 é claro em afastar os efeitos fiscais e previdenciários da prestação de serviços intelectuais, mesmo que personalíssimos, quando tal prestação ocorrer por pessoa jurídica, salvo quando o Fisco verifique os requisitos da relação de emprego.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FALCONI CONSULTORES S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.606
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10580.721038/2009-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: PAVLOVA MARIA GOUVEIA CABRAL

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Acórdão n.º 9202-010.476
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10380.723251/2012-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. CONHECIMENTO. Demonstrado que, diante de situações fáticas semelhantes, diferentes colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotaram decisões em sentidos diversos e, uma vez observados os demais requisitos regimentais pela parte recorrente, há que se conhecer do recurso especial interposto. GLOSA DE DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE AERONAVES. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DEDUTIBILIDADE. Se os documentos apresentados pela empresa à fiscalização relatórios de planos de voo, de obrigatoriedade da ANAC e INFRAERO demonstram que os deslocamentos ocorreram dos locais ou para os locais em que a empresa possui estabelecimentos, há que se aceitar as despesas com aeronaves dedutíveis para fins fiscais.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

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