Acórdãos sobre o tema

Compensação

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.738
  • Compensação
  • Fato gerador
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.909379/2012-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.737
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.909378/2012-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.750
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Prescrição
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.929459/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo do processo. PRESCRIÇÃO COM ESCOPO NO ARTIGO 174 DO CTN. INEXISTÊNCIA. O prazo previsto no artigo 174 do CTN, relativo à prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, tem por termo inicial a sua constituição definitiva, ou seja, a partir do momento em que não haja impedimentos para a Fazenda Pública efetuar a cobrança, o que no caso, será apenas ao final do processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRAZO 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatória que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: FOTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.735
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905600/2010-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do IRPJ de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de IRPJ -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.736
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.905596/2010-98.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.734
  • Compensação
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723103/2012-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). REGISTROS CONTÁBEIS. Os registros contábeis efetuados nos livros devem evidenciar os lançamentos referentes às SCPs individualizadamente. Caso não o faça, impossibilita verificar os resultados, atestar a correta apuração do lucro real, e, por conseguinte, comprovar se o cálculo das estimativas pagas pelo sócio ostensivo em nome SCP, para a qual se pleiteia o direito creditório, o foram nos valores efetivamente devidos. ESTIMATIVAS PAGAS EM NOME DA SCP. Não basta o sócio ostensivo apenas alegar, sem apresentar documentação hábil e idônea, que determinados valores pagos, a título de estimativas, se referem a SCP, para a qual se pleiteia o crédito, mormente quando o referido sócio ostensivo é responsável por diversas SCPs.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.733
  • Compensação
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.722507/2011-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). REGISTROS CONTÁBEIS. Os registros contábeis efetuados nos livros devem evidenciar os lançamentos referentes às SCPs individualizadamente. Caso não o faça, impossibilita verificar os resultados, atestar a correta apuração do lucro real, e, por conseguinte, comprovar se o cálculo das estimativas pagas pelo sócio ostensivo em nome SCP, para a qual se pleiteia o direito creditório, o foram nos valores efetivamente devidos. ESTIMATIVAS PAGAS EM NOME DA SCP. Não basta o sócio ostensivo apenas alegar, sem apresentar documentação hábil e idônea, que determinados valores pagos, a título de estimativas, se referem a SCP, para a qual se pleiteia o crédito, mormente quando o referido sócio ostensivo é responsável por diversas SCPs.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.327
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000389/2008-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRF. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ALEGADO ERRO. IRRF. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO QUE ATESTE A COMPENSAÇÃO Para se comprovar o indébito tributário é necessário que se apresente os elementos de prova suficientes à demonstração da base de cálculo do tributo. O contribuinte apresentou uma série de documentos sem que fosse feita uma adequada correlação entre o suposto equívoco cometido no preenchimento da DIRF. Ademais, quanto aos montantes de IRRF compensados, o contribuinte não apresentou PER/DCOMP, nem tampouco demonstrou que teria realizado a compensação na própria contabilidade, razão pela qual é impossível que tais montantes sejam considerados.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE

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Acórdão n.º 1002-002.760
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.900162/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. Para fins de determinação do saldo de CSLL a pagar ou a ser compensada, a pessoa jurídica pode deduzir da contribuição devida o valor da contribuição paga ou retida na fonte, desde que as receitas correspondentes tenham sido computadas na determinação do lucro real e ficar comprovado, mediante documentação hábil e idônea, que o contribuinte sofreu a retenção desta contribuição no período correspondente. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão da parte Interessada na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.742
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.953668/2015-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de CSLL composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes e a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: WORLEY DO BRASIL ENGENHARIA LTDA.

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Acórdão n.º 2202-009.640
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15374.904457/2008-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova, quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública, lado outro, uma vez comprovado, impõe-se a administração tributária reconhecer o direito creditório e homologar a compensação.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.749
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.900466/2014-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. A dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção. Súmula CARF n° 80. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: MINERACAO TURMALINA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.757
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900027/2008-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VIACAO AGUIA BRANCA S A

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Acórdão n.º 1002-002.739
  • Compensação
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.956186/2008-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/08/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.752
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.903813/2011-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nessa são apreciadas todas as alegações contidas na Manifestação de Inconformidade.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA

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Acórdão n.º 1301-006.355
  • Compensação
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937630/2012-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.746
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.911401/2013-87.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2007 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: IRMAOS PASSAURA S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.727
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.915519/2016-21.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2013 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente, por meio de elementos idôneos e na forma da legislação tributária, o direito creditório vindicado, não cabendo ao julgador neste momento processual realizar trabalho de auditoria, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.753
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.900018/2014-82.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: FARO ALIMENTOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.748
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.910352/2012-97.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.747
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.910351/2012-42.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.686
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
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  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900109/2014-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.685
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  • Compensação
  • Prescrição
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900108/2014-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.754
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Prescrição
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.902006/2014-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de imposto de renda não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de contrato, sem os comprovantes de rendimentos e o tributo retido na fonte, além da ausência de pagamento correspondente à retenção no banco de dados da Receita Federal do Brasil não comprovam a retenção. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. A dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção. Súmula CARF n° 80. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº. 11. APLICAÇÃO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRAZO 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatória que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CEMISA PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.309
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  • Crédito presumido
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  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900957/2012-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - " Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.” IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DOS ESTOQUES. Em não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como o mesmo solicitante não apresentando documentação idônea para apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS E DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório pleiteado, pois sobre o solicitante/declarante repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante/declarante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar suas alegações e o seu direito, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.731
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.903293/2011-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE CSLL. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de CSLL, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.728
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.903292/2011-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE CSLL. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do CSLL de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de CSLL, e não retenções de CSLL -fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.729
  • Compensação
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.902583/2010-56.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de CSLL acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.314
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  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900962/2012-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.313
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900961/2012-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.312
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900960/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3301-012.311
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
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  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.900959/2012-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação da Súmula CARF nº 19 - Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IPI. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ESTOQUES CORRETOS. Não possuindo, o solicitante do crédito presumido do IPI, sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, bem como não apresentando documentação idônea para a apuração dos estoques e dos custos das mercadorias utilizadas na produção, impossível o reconhecimento do crédito presumido pleiteado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe a quem apresenta os pedidos de ressarcimento/declarações de compensação, a comprovação do direito creditório, pois sobre este repercute o reconhecimento do fato, devendo o solicitante apresentar elementos probatórios hábeis a comprovar as suas alegações e o seu direito pleiteado, a teor do Artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MAQ-STONE - PEDRAS E MAQUINAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.761
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.918488/2010-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão da parte Interessada na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.762
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.903222/2012-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de imposto de renda não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de documentos relativos à escrituração contábil sem um mínimo de ordenamento lógico e indicação precisa do que se pretende demonstrar não é suficiente para comprovar as retenções. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.763
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.903221/2012-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. Retenções de CSLL não comprovadas não compõem o saldo negativo. A simples apresentação de documentos relativos à escrituração contábil sem um mínimo de ordenamento lógico e indicação precisa do que se pretende demonstrar não é suficiente para comprovar as retenções. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.335
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro
  • Erro material
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.966902/2019-14.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.978
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
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  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.720539/2013-47.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, a contrário sensu, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS. PROCEDIMENTO. Deve ser glosa da compensação que não atende aos requisitos exigidos para compensação por meio da INSRPnº.15/2006, que regula a Resolução nº 26 do Senado Federal, de 21 de junho de 2005. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a imposição de multa isolada de 150% prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 quando a autoridade fiscal não demonstra, por meio da linguagem de provas, a conduta dolosa do sujeito passivo necessária para caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE PAIAL

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Acórdão n.º 1402-006.334
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938330/2019-83.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.329
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938329/2019-59.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.333
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938328/2019-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.332
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938327/2019-60.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.331
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  • Compensação
  • Erro
  • Erro material
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938326/2019-15.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.330
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro
  • Erro material
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.938325/2019-71.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 3301-012.281
  • Compensação
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.901372/2010-12.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. CONTROLES ELETRÔNICOS EFETIVADOS PELO SISTEMA PER/DCOMP DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo o sistema eletrônico analisado as informações prestadas pelo declarante da compensação pleiteada, somente a Unidade da Secretaria da Receita Federal emissora do Despacho Decisório Eletrônico tem competência para se manifestar sobre as informações emitidas pelo sistema.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TSG INDUSTRIA MECANICA LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.280
  • Compensação
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.901371/2010-60.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. CONTROLES ELETRÔNICOS EFETIVADOS PELO SISTEMA PER/DCOMP DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo o sistema eletrônico analisado as informações prestadas pelo declarante da compensação pleiteada, somente a Unidade da Secretaria da Receita Federal emissora do Despacho Decisório Eletrônico tem competência para se manifestar sobre as informações emitidas pelo sistema.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TSG INDUSTRIA MECANICA LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.278
  • Compensação
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13830.901369/2010-91.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. CONTROLES ELETRÔNICOS EFETIVADOS PELO SISTEMA PER/DCOMP DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo o sistema eletrônico analisado as informações prestadas pelo declarante da compensação pleiteada, somente a Unidade da Secretaria da Receita Federal emissora do Despacho Decisório Eletrônico tem competência para se manifestar sobre as informações emitidas pelo sistema.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: TSG INDUSTRIA MECANICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.732
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.901667/2010-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.730
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.901080/2010-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

Julgado em 03/04/2023

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.425
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720094/2019-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário (ausência de legitimidade recursal), tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.426
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720093/2019-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário, tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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