Acórdãos sobre o tema

IRPJ

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723980/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRF e confirmado o remanescente em sede recursal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.393
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.903958/2011-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 IRPJ/CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: FIORI VEICOLO S.A

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Acórdão n.º 1002-002.651
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.721280/2015-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. NÃO DECLARAÇÃO DOS TRIBUTOS. NÃO RECOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em recuperação da espontaneidade desacompanhada da declaração dos tributos e seu recolhimento. MULTA DE OFÍCIO. 75% DO VALOR DO TRIBUTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CINPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.650
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.010713/2008-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DEDUÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. No ato de lançamento deverão ser deduzidos os valores a título de imposto retido, ainda que não tenham sido declarados em DIPJ, e desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. COMPROVAÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 143. Em processos de determinação de exigência do crédito tributário a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário pode ser realizada por um feixe de indícios que, diante das peculiaridades do caso em concreto, demonstra forte probabilidade da existência da retenção.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: MERTEN ADVOCACIA

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Acórdão n.º 1402-006.193
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720107/2017-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO. A legislação que permite a dedução da amortização do ágio em determinadas circunstâncias e desde que preenchidos determinados requisitos é norma indutora de comportamento do contribuinte. Uma vez norteado o permissivo legal para a amortização do ágio contido no art. 7° da Lei 9532/97 ou art. 386 do RIR/99 e, de fato concretizada a confusão patrimonial que reúne as despesas de amortização fiscal do ágio e os lucros que motivaram o pagamento do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura, possibilitando o emparelhamento de receitas e despesas, torna-se legal a amortização do ágio. Não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legitimas as operações perpetradas, inclusive, com a ocorrência do efetivo pagamento do preço, a dedução do ágio é possível, ainda que o benefício fiscal seja o principal ou mesmo o único elemento motivador. Uma vez demonstrado o devido propósito negocial e substância econômica na realização de reorganizações societárias, a dedução da amortização do ágio torna-se ainda mais justificada. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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Acórdão n.º 2001-005.249
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723504/2018-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ALICE DOURADO PADILHA DE FREITAS

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Acórdão n.º 1001-002.837
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.901177/2013-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.828
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900281/2013-03.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ESTIMATIVAS COMPENSADAS MEDIANTE DCOMP Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SALCO COMERCIO DE ALIMENTOS SA

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Acórdão n.º 1001-002.820
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17437.720200/2012-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO MENOS GRAVOSO. CONDICIONANTE. TIPO JURÍDICO. TRANSFORMAÇÃO. PROTOCOLO EM ATÉ TRINTA DIAS DA CELEBRAÇÃO DO ATO. REGISTRO CERTIFICADO. PRODUÇÃO RETROATIVA DE EFEITOS. O ato societário alusivo à transformação do tipo jurídico da sociedade, de simples para empresária limitada, apresentado à Junta Comercial em até 30 (trinta) dias da celebração e aprovado pelo Órgão, produz efeitos a contar da data de sua assinatura, quais sejam, no caso concreto, a aplicação de percentuais menos gravosos de presunção de lucro às receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. Tratando-se de tributação reflexa, dá-se às exigências fiscais da CSLL igual tratamento conferido ao IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RADIODIAGNOSTICOS MEDICOS BAJEENSES LTDA.

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Acórdão n.º 1001-002.826
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.901387/2012-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO EM PERÍODO DIVERSO DA APURAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir o imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real (Súmula CARF nº 80).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A

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Acórdão n.º 1001-002.827
  • Compensação
  • CIDE
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.982191/2011-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada contra clientes sediados no País, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado. LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO OU RETIDO NA CORRESPONDENTE JURISDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ é dedutível o imposto pago ou retido no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital, desde que atendidos os seguintes requisitos legais: (i) adição ao lucro real do lucro/rendimento/ganho de capital auferido no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre os referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital; (iii) comprovação do recolhimento, com tradução juramentada, em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido, ficando dispensado tal reconhecimento quando restar comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.816
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.903757/2014-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.818
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901424/2015-92.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150, § 4°, DO CTN. INAPLICÁVEL. O artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, cuida da homologação tácita da Administração Tributária quanto aos pagamentos antecipados pelo obrigado, sendo o instituto inaplicável aos dados informados pelo sujeito passivo em declarações. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.223
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720980/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. Comprovado em procedimento de diligência parte das retenções remanescentes pleiteadas, cabe o reconhecimento desta parcela do direito creditório.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: SECURITY SEGURANCA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.194
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720146/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EFEITOS OPONÍVEIS À FAZENDA PUBLICA. Tendo o contribuinte demonstrado que as operações societárias foram realizadas dentro de um contexto econômico, com propósito negocial e de acordo com os ditames legais, não há vedação para auferimento de vantagens tributárias que a própria Lei estabelece. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. FISCALIZAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN. Nos termos do art. 124, I, do CTN a responsabilidade solidária ocorre nas pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, aquelas pessoas que estão no mesmo polo da relação. Não demonstrado pela fiscalização que as pessoas estão no mesmo polo da relação não há que se falar em responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Da leitura do §4º do art. 150 do CTN, extrai-se que decai em cinco anos, a partir da data da ocorrência de fato gerador, o direito de a Fazenda constituir crédito tributário, salvo quando se constata a intenção de fraudar o fisco, caso em que se deve observar o art. 173 do CTN. ATOS. INFLUÊNCIA. PERÍODOS POSTERIORES. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de apreciação de atos que operam influência em exercícios posteriores ocorre apenas quando não há mais direito de constituir o crédito em relação ao qual se operou a influência. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. CSLL. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e de efeito que os vincula.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.192
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.952475/2012-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Somente são passíveis de dedução no ajuste as retenções cujos respectivos rendimentos integraram a base de cálculo do tributo. Demonstrada a declaração de receitas em diligência, cabe reconhecer o direito creditório.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: VICUNHA SIDERURGIA S/A.

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Acórdão n.º 1402-006.258
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.720162/2010-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. Os pedidos de restituição/compensação protocolizados após o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de apuração do saldo negativo, são decadentes.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MAHLE COMPONENTES DE MOTORES DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1402-006.188
  • Crédito tributário
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.721327/2012-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CÓPIA DOS AUTOS. RECUSA PELA REPARTIÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO. É do contribuinte o ônus de provar a alegação de cerceamento do direito de defesa decorrente da recusa pela repartição fiscal de fornecer cópia integral do autos do processo administrativo. DIRETOR, GERENTE OU REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ATOS PRATICADOS COM VIOLAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Responde pelos créditos tributários devidos o sócio gerente de pessoa jurídica de direito privado quando, na administração da empresa, tenha praticado atos com violação à lei. Contudo, tal responsabilidade deve ser imputada na validade do contrato social.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.234
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.720290/2013-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 Imposto de Renda. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Verificada nos autos não ter havido insuficiência de recolhimento ou de declaração do tributo e confirmada tal situação em procedimento de diligência realizado, impõe-se o cancelamento dos lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CSLL. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.254
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11853.000447/2010-44.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 SUMULA CARF nº 145 A partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO

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Acórdão n.º 1402-006.231
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729325/2016-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. ESTADO DE GOIÁS. PRODUZIR. LC 160/2017. ALTERAÇÃO LEI 12.973/2014. EFEITO RETROATIVO. REQUISITOS DO ART. 30. Verificando-se uma autuação fiscal cujo julgamento estava pendente, e havendo a promulgação da lei complementar nº 160, que passou a considerar subvenções para investimentos os benefícios concedidos pelos estados e DF, sendo as exigências apenas as do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assim, resta verifica apenas os cumprimentos ali exigidos. Verificando-se, após diligências, que o contribuinte cumpriu todos os requisitos ali contidos, só resta cancelar a autuação fiscal.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 1003-003.444
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.908650/2015-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário:2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário que sequer foi conhecido pela d. Delegacia de Julgamento. O recurso voluntário total somente poderá ser interposto contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: RMS DO BRASIL ADMINISTRACAO DE FLORESTAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.455
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.903599/2013-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: BANCO SISTEMA S.A

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Acórdão n.º 1003-003.443
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905910/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). RETENÇÕES. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SERVICO DE HEMODINAMICA BATEL LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.255
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005401/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. Nos casos de lançamento de oficio será aplicada multa de cinqüenta por cento, exigida isoladamente, sobre os valores dos pagamentos mensais do IRPJ por estimativa, os quais deixarem de ser efetuados, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro liquido.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.446
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.962629/2011-00.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DOCUMENTAÇÃO. GUARDA. PRAZO ILIMITADO. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: RANSBURG EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.902888/2012-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.447
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.904206/2015-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. ORIGEM DOS DÉBITOS A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, assim, uma vez que o direito creditório pleiteado foi integralmente reconhecido não cabe qualquer analise quanto aos débitos declarados e/ou remanescentes.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PROFICENTER TERCEIRIZACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.441
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.900458/2016-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 SALDO NEGATIVO. IRPJ. RETENÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES. As retenções de imposto constituem-se em antecipações do devido e devem integrar a determinação do saldo a pagar ou a restituir (saldo negativo) ao final do período em que efetuada a retenção, não sendo passíveis, isoladamente, de restituição ou compensação. As retenções de imposto efetuadas num determinado período não podem integrar o saldo negativo de IRPJ de períodos subsequentes.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - SAO JOSE DO RIO PRETO IV - SPE LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.456
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.901411/2015-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. DECISÃO FAVORÁVEL. Não deve ser reconhecido o recurso voluntário interposto contra decisão favorável ao contribuinte.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: AUTOMEC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.824
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11052.000870/2010-70.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Garantido ao autuado o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, inclusive no curso da ação fiscal, regularmente cientificado o sujeito passivo dos fatos que deram azo à autuação fiscal, levada a cabo por autoridade competente, adequadamente instruída dos elementos comprobatórios e observados os demais pressupostos formais e materiais do ato administrativo, em atenção ao que preconiza a legislação pertinente, não há que se falar em nulidade do lançamento de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PESSOA FÍSICA. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. O exercício da incorporação de imóveis pela pessoa física implica sua equiparação à pessoa jurídica para fins de incidência do IRPJ sobre o lucro real, presumido ou arbitrado da atividade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL. Dado o suporte fático comum, aplica-se ao lançamento reflexo da CSLL o que decidido no lançamento principal (IRPJ).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LUIZ ANTONIO VENDITE VICENTE

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Acórdão n.º 1003-003.418
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.725588/2011-50.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, de PIS e de Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: NATALIA CRISTINA EMIDIO DIAS

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Acórdão n.º 1003-003.419
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.720531/2011-64.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCESSO DE RECEITA. Até 30.06.2006, em se tratando de excesso de receita bruta anual não pode optar pelo Simples Federal, a pessoa jurídica na condição de microempresa que tenha auferido, no ano-calendário receita bruta superior a R$2.400.000,00. LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações, já que a alteração do lançamento de ofício não dispensa a respectiva comprovação. O lançamento será efetuado de ofício quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento ou recolhimento do imposto devido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, de PIS e de Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: NATALIA CRISTINA EMIDIO DIAS

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Acórdão n.º 9202-010.589
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720764/2017-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 ENTIDADE DE DESPORTO PROFISSIONAL DE FUTEBOL. FORMA DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITO À ISENÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, quando se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos, nos termos da lei. As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. Desse modo, o fato da associação realizar atividades econômicas não permite concluir que ela possui finalidade lucrativa, pelo contrário, faz parte do seu escopo de obter recursos para fomentar suas atividades institucionais. A equiparação às sociedades empresárias estabelecida pela Lei Pelé em seu art. 27, §13º, possui natureza de ficção jurídica, se restringindo, portanto, apenas aos aspectos que a própria lei dispôs, é dizer, no tocante à fiscalização e controle do que for disposto naquele diploma normativo, não abrangendo outros aspectos, mormente o tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução dada ao IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE

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Acórdão n.º 9101-006.407
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10670.722431/2019-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ATIVIDADE HOSPITALAR. O conceito de sociedade empresária é subjetivo, pressupondo, tão só, o exercício de atividade econômica “organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços”, assim se considerando a sociedade que tenha por objeto inclusive serviços de natureza intelectual, desde que estes conformem “elemento de empresa”, mesmo que não tenha promovido o registro de seus atos constitutivos em Junta do Comércio.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: HOSPITAL DE OLHOS DO NORTE DE MINAS S/A

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Acórdão n.º 9101-006.408
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10670.720660/2019-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ATIVIDADE HOSPITALAR. O conceito de sociedade empresária é subjetivo, pressupondo, tão só, o exercício de atividade econômica “organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços”, assim se considerando a sociedade que tenha por objeto inclusive serviços de natureza intelectual, desde que estes conformem “elemento de empresa”, mesmo que não tenha promovido o registro de seus atos constitutivos em Junta do Comércio.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: HOSPITAL DE OLHOS DO NORTE DE MINAS S/A

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Acórdão n.º 9101-006.382
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Tributação Internacional

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16561.720090/2014-47.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando a aplicação, ao caso dos autos, do racional da decisão adotada nos paradigmas não seja capaz de levar à reforma do acórdão recorrido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL - PAÍSES BAIXOS. ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. O artigo 7º dos acordos para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil tem escopo objetivo -- lucro das empresas-- e impede que os lucros auferidos pelas sociedades controladas na Holanda sejam tributados no Brasil. Precedentes do STJ. O artigo 74 da MP 2.158-35/2001 foi literal ao dispor que “os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil”, ou seja, a norma claramente alcança os lucros da empresa estrangeira, sendo sua incidência bloqueada pelo artigo 7º dos tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.383
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Tributação Internacional

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16539.720011/2014-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL E BRASIL-EQUADOR. ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. O artigo 7º dos acordos para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil tem escopo objetivo - o lucro das empresas -- e impede que sejam tributados no Brasil os lucros auferidos pelas sociedades controladas em países com os quais o Brasil tenha firmado tais tratados. Precedentes do STJ. O artigo 74 da MP 2.158-35/2001 foi literal ao dispor que “os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil”, ou seja, a norma claramente alcança os lucros da empresa estrangeira, sendo sua incidência bloqueada pelo artigo 7º dos tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação. Irrelevância de sua caracterização como regra CFC . Ademais, no caso do acordo celebrado com Equador, o Brasil concordou em jamais tributar os lucros das sociedades controladas estrangeiras, seja enquanto mantidos no exterior, seja quando distribuídos, nos termos do artigo 23 do tratado. A isenção concedida aos dividendos não pode coexistir com a tributação dos lucros que servem de base para a distribuição dos dividendos.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: BELGRAVIA SERVICOS E PARTICIPACOES S/A

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Acórdão n.º 9101-006.390
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.721715/2011-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. Em se tratando de penas, a punição pela infração-meio é absorvida pela penalidade aplicada à infração-fim.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.389
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.721601/2011-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. Em se tratando de penas, a punição pela infração-meio é absorvida pela penalidade aplicada à infração-fim.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.419
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13888.720696/2013-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 ROYALTIES. REGRAS DE DEDUTIBILIDADE PARA O IRPJ NÃO APLICÁVEIS À CSLL. As regras para dedutibilidade de despesas com royalties da base de cálculo do IRPJ, previstas nos artigos 353 e 355 do RIR/1999, atuais artigos 363 e 365 do RIR/2018, não se aplicam à CSLL.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE

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Acórdão n.º 9101-006.375
  • Decadência
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Hermenêutica
  • Responsabilidade tributária

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.004164/2007-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. SÓCIAS PESSOAS JURÍDICAS. PARTICIPAÇÃO EM ATOS SOCIETÁRIOS EM OPERAÇÃO CASA-SEPARA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, indicativo de participação direta e fruição de benefícios da redução da carga tributária, circunstâncias ausentes no acórdão recorrido. GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão pautada na natureza da despesa glosada, distinta daquela admitida como dedutível no acórdão recorrido. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOLO. OPERAÇÕES REALIZADAS NA LINHA DE INTERPRETAÇÃO PREDOMINANTE À DATA DOS FATOS GERADORES. Não se sustenta a qualificação da penalidade na ausência de comprovação da de dolo no não pagamento de tributo que se saiba devido, mormente quando os atos praticados encontravam-se em linha com precedentes administrativos proferidos à época dos fatos geradores. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Não havendo comprovação de dolo no não pagamento de tributo que se sabia devido, aplica-se o § 4º do art. 150 do CTN para fins de contagem do prazo decadencial.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: NESLIP S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.363
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Responsabilidade tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 16095.720152/2015-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL Por força do art. 132 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), a cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão. Assim, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra, é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Julgado em 18/10/2022

Contribuinte: CORDEIRO FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.400
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720423/2012-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COLEGIO PALMARES LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.399
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720422/2012-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COLEGIO PALMARES LTDA

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