Total de acórdãos: 3

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 3

Acórdão n.º 9101-006.453
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10120.720212/2016-70.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recursos especiais cujas divergências suscitadas estão amparadas na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe conhecer de recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Na hipótese, o acórdão recorrido adota o mesmo entendimento da Súmula CARF nº 178. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA CARF Nº 105. INAPLICABILIDADE A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. Inaplicável a Súmula CARF 105 aos fatos geradores ocorridos após o ano-calendário 2007, por terem outro fundamento legal.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RUMO MALHA NORTE S.A

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Acórdão n.º 9101-006.510
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11060.000128/2007-60.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 134 NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que a decisão recorrida afastou a exclusão da contribuinte do Simples Federal com fundamento na Súmula CARF nº 134 (A simples existência, no contrato social, de atividade vedada ao Simples Federal não resulta na exclusão do contribuinte, sendo necessário que a fiscalização comprove a efetiva execução de tal atividade), o conhecimento do recurso especial resta prejudicado à luz das normas regimentais do CARF.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SOS MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.505
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10932.720037/2015-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. GLOSA INTEGRAL DE COMPRAS. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS E COGITAÇÃO DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. Não se conhece de recurso especial se a interessada não demonstra divergência acerca do fundamento, no acórdão recorrido, de impropriedade da glosa de compras sem a verificação dos custos correspondentes que afetaram a apuração do lucro real.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: LUCKMETAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

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