Dados disponibilizados pelo CARF no período de 08/05/2023 a 12/05/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11128.003933/2005-51.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2005 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. Não deve ser conhecido o recurso especial quando ausente o requisito de admissibilidade da demonstração da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste a similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão apontado como paradigma.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: EXPEDITORS INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.721563/2013-96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 INSTÂNCIA ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. Não se conhece de recurso especial em que se busca o reexame do conteúdo fático-probatório. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE. SÚMULA. DISSIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL É de se invocar, para o não conhecimento do Recurso Especial, o art. 67, § 3º, do RICARF/2015, que dispõe que não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Ademais, subsidiariamente, no presente caso, não haveria como se conhecer do Recurso Especial também, pois situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Julgado em 16/08/2022
Contribuinte: GOURMAITRE COZINHA INDUSTRIAL E REFEICOES LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10882.720075/2019-02.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática equivalente, aplique de forma diversa a mesma legislação. No caso, as decisões apresentadas a título de paradigma não tratam da mesma questão fática enfrentada no acórdão recorrido, à luz do contexto e do inteiro teor dos julgados.
Julgado em 18/10/2022
Contribuinte: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16349.000357/2010-77.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas daquela tratada no acórdão recorrido.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10314.722800/2016-71.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões diferentes daquela enfrentada no acórdão recorrido.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: AMBEV S.A.
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10314.721711/2017-98.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões diferentes daquela enfrentada no acórdão recorrido.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: AMBEV S.A.
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13855.723226/2017-20.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma, ou mesmo quando se analise a divergência sob forma genérica tenha o acórdão recorrido e o paradigma convergido na interpretação da legislação.
Julgado em 05/04/2023
Contribuinte: POINT SHOES LTDA
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