Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.077
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13891.720360/2013-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. ALEGADO PAGAMENTO EM DINHEIRO (ESPÉCIE). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. QUESTÃO QUE SE RESOLVE PELO ASPECTO MATERIAL E NÃO FORMAL. ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE EM DATA COINCIDENTE OU PRÓXIMA DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DA DISPONIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Se houver intimação específica para tanto, deve o sujeito passivo comprovar a transferência de recurso monetário ou a disponibilidade de dinheiro em espécie em data coincidente ou próxima do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, em linha com a orientação firmada na Súmula CARF 180. Se o sujeito passivo entregou extratos bancários à autoridade lançadora ou ao órgão de origem, a questão transcende o aspecto formal, não mais a ser sobre a ausência de comprovação, para tornar-se material, de modo a resolver-se num juízo sobre a existência ou não dessa disponibilidade. Em grau recursal, se o recorrente não indicou sinteticamente a disponibilidade de dinheiro em espécie, de modo a correlacionar as quantias acumuladas nos saques aos períodos de pagamento (disponibilidade em período próximo ao do pagamento), é impossível reverter a conclusão a que chegou o órgão de origem pela respectiva ausência.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIZ ANTONIO DO PINHO

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Acórdão n.º 2001-005.177
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.004934/2008-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: LAUVIR ANTONIO RODRIGUES SANTI

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Acórdão n.º 2002-006.949
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.000501/2011-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: WAGNER AMARILDO ALVES DE ALMEIDA

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Acórdão n.º 2301-010.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.001133/2008-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, suas origens, bem como a natureza de cada operação realizada. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE - A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: DOMINGOS SALIS DE ARAUJO

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Acórdão n.º 2301-010.377
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.001809/2009-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: TEODOLINDO PEREIRA RODRIGUES

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Acórdão n.º 2001-005.183
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100339/2010-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS E DOS RESPECTIVOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de razões, nem dos respectivos pedidos recursais, apresentados tão-somente por ocasião da interposição do recurso voluntário, em decorrência da preclusão. ISENÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Sem a apresentação de documento descritivo dos valores recebidos e utilizados no cálculo que se crê equivocado, é impossível reconhecer a isenção pleiteada. Fixada a impossibilidade de aplicação do fundamento invocado por deficiência instrutória, fica prejudicado o exame da caracterização do abono pecuniário de férias como parcela isenta do IRPF.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALEXSANDRO DA ROCHA VIANA

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Acórdão n.º 2001-005.161
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.726649/2013-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o esgotamento do prazo de trinta dias, contado de forma contínua e a partir do dia seguinte àquele em que houve a ciência do acórdão-recorrido.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ANGELA MARIA RINALDIN NALDINO

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Acórdão n.º 2001-005.139
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Revisão de ofício

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.721000/2017-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS QUE CONCORDAM COM A GLOSA CUJA VALIDADE ERA DEBATIDA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais e respectivo pedido concordam com a glosa em “litígio”, por perda superveniente de objeto. PEDIDO PARA QUE DESPESA MÉDICA ATÉ ENTÃO DESCONHECIDA SEJA CONSIDERADA NO CÁLCULO DO TRIBUTO. PAPEL VICÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO. Este Colegiado não tem competência para revisão por dever de ofício do lançamento, tampouco para conhecer de matéria até então ausente do quadro fático-jurídico (“em litígio”, tal como fixado pelo lançamento, pela impugnação e pelo acórdão-recorrido). Inexiste permissão para que o Colegiado “substitua” a dedução reconhecida como indevida por outra, até então inédita nos autos. Neste momento do processo administrativo, eventual exame do fato jurídico capaz de alterar o cálculo do imposto devido, e que não faz parte da matéria litigiosa, porquanto nóvel e inédito, somente poderia ocorrer (a) mediante revisão de ofício pela autoridade fiscal competente (arts. 142, caput e par. ún, 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional), (b) por provocação administrativa originada do sujeito passivo, com base do direito de petição (em processo próprio), ou (c) com base em determinação judicial.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ALZIRA MARIA VINHAS DE FIGUEIREDO

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Acórdão n.º 2001-005.101
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11522.720511/2016-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COBERTAS POR EX-CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE ECONOMIA EM COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO. Após estabilizada a separação judicial, inexiste presunção de manutenção de economia em comum entre ex-cônjuges, na medida em que o dever de assistência mútua é dependente da confirmação empírica da necessidade de recebimento, da possibilidade de pagamento e da incapacidade perene ou temporária do ex-cônjuge para suprir o custeio das próprias despesas. COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução derivada do custeio de plano de saúde complementar, titularizado por ex-cônjuge, em favor do sujeito passivo, se comprovado o pagamento direto ou o ressarcimento das despesas inicialmente suportadas por terceiro.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.149
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722011/2016-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO COM A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NA NOTA FISCAL ACERCA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE RECIBO. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Ausentes outros obstáculos, a mera circunstância de o sujeito passivo ter apresentado notas fiscais à comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada mostra-se insuficiente a fundamentar a glosa, na medida em que (a) tal documento firma forte presunção da exigibilidade e da quitação da obrigação contratual (dada a constituição de crédito tributário e a submissão à fiscalização tributária), e porquanto, a fortiori, (b) um documento formal, parte constitutiva do crédito tributário, submetido ao controle fiscal pode ser vicário de um simples recibo, documento sem forma rigorosa, emitido pelo particular e inicialmente alheio à fiscalização tributária. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ausentes outros obstáculos, a isolada falta de indicação do paciente na nota fiscal é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DEBORA CRISTINA VIEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.180
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720064/2010-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR ENTIDADE ESTATAL OFICIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a apresentação de laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, subscrito por médico e a registrar todos os elementos previstos na legislação de regência, deve-se restabelecer a isenção pleitada, com o afastamento da omissão dos específicos rendimentos oriundos dos proventos de aposentadoria.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: BERNARDO LEAO SPIRO

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Acórdão n.º 2001-005.100
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.721662/2011-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. APRESENTAÇÃO INICIAL DE DOCUMENTO REFERENTE A PERÍODO DIVERSO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO REFERENTE AO PERÍODO CORRETO. RESTABELECIMENTO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, uma vez superado o óbice consistente na ausência de documentação adequada para comprovação das despesas, dos beneficiários e da periodicidade de pagamento destinado ao custeio de plano de saúde complementar.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DARCI RAMAO OLIVESKI

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Acórdão n.º 2001-005.154
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.722648/2010-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos que tenham por objeto matéria preclusa, isto é, que não foi impugnada originariamente pelo sujeito passivo e, portanto, não chegou sequer a fazer parte do julgamento precedente. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE EXTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores efetivamente transferidos pelo sujeito passivo à alimentanda, tal como constante dos documentos emitidos por instituição financeira responsável pelas operações financeiras.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ALBERTO REKSIDLER

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Acórdão n.º 2001-005.153
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720456/2017-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. DOCUMENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE HABILIDADE E IDONEIDADE. CRITÉRIO DE LEGITIMIDADE (EMISSOR E PROCESSO DE EMISSÃO). CRITÉRIO DE CONTEÚDO (MATERIAL). Documentação emitida por entidade representativa de categoria, contratante do plano de saúde em favor do sujeito passivo para fins do IRPF, que participa da gestão do contrato com o controle das retenções em folha de remuneração e repasse dos valores à operadora, é legítima para comprovação das respectivas despesas. Para tanto, referida documentação deve conter todos os dados relevantes à identificação da despesa, dos beneficiários, dos valores e dos períodos de pagamento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: CRISTINA MARIA DE SA RIBEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.163
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722368/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PESSOA FÍSICA. INTERMEDIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ÔNUS ECONÔMICO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A dedução dos valores destinados ao custeio de plano de saúde complementar, originariamente pago por pessoa jurídica intermediária, em favor da pessoa física, pressupõe a prova de que o beneficiário arcou com o ônus econômico da avença. Dentre outros meios probatórios admissíveis, o sujeito passivo pode indicar ter ele ressarcido a pessoa jurídica com a transferência de valores (“reembolso”) ou a compensação da obrigações recíprocas. Ausente a comprovação do ressarcimento, a glosa deve ser mantida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SAUL BRANDALISE NETO

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Acórdão n.º 2001-005.178
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002444/2008-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.. SUPLEMENTAÇÃO DE ABONO ANUAL. 13º SALÁRIO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. O sujeito passivo não pode deduzir diretamente em sua declaração de ajuste anual (DAA ou DIRPF) os valores indevidamente retidos pela fonte, a título de IRPF incidente sobre rendimento decorrente de aposentadoria, reforma, pensão ou a respectiva complementação, pago ou creditado a portador de moléstia grave. Cabe-lhe pleitear a restituição desses valores pela via ordinária. Ele também não pode deduzir esse valor da base de cálculo do tributo submetido à sistemática progressiva e ao ajuste anual, se a quantia não fora originaria e equivocadamente utilizada para cálculo, pois a tributação desses valores submete-se à técnica de apuração em separado e definitiva. A autoridade fiscal não pode incluir os valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF sujeito à apuração progressiva anual, em razão de dois obstáculos diferentes: (a) trata-se de valor isento no caso concreto (portador de moléstia grave), e (b) trata-se de valor submetido à apuração em separado, definitiva, na fonte. Se o sujeito passivo comprovar que a fonte pagadora ou a autoridade lançadora incluíram equivocadamente valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF submetido à tributação progressiva e ao ajuste anual, deve-se corrigir o crédito tributário, para do respectivo cálculo excluírem-se as quantias isentas ou que, se fossem tributadas, deveriam o ser pela técnica de apuração em separado, definitiva ou exclusiva na fonte.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: NILSON DIAS DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.162
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.720242/2017-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SILVIA AMELIA MISSIAGGIA

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Acórdão n.º 2001-005.528
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11012.001003/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Diante da ausência de documentação, mantêm-se a glosa das deduções pleiteadas a título de despesas com instrução. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. TENTATIVA DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). NEUTRALIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”. PRAZO DE EXIGIBILIDADE DOCUMENTAL. IDENTIDADE AO PRAZO DECADENCIAL. O prazo de exigibilidade documental coincide com o prazo de que dispõe o Estado para constituição do crédito tributário. Se esse prazo findou com a intimação ao sujeito passivo acerca do início do procedimento de fiscalização (i.e., constituição do crédito), antes da exaustão do lapso temporal de cinco anos, a autoridade lançadora poderia exigir a apresentação de documentos complementares ao contribuinte. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Este Colegiado não pode reconhecer a caracterização de decadência ou prescrição intercorrentes, por ocasião do julgamento do recurso voluntário (Súmula CARF 11).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

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Acórdão n.º 2001-005.086
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.722458/2011-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. DISCREPÂNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. FONTE PAGADORA COM HISTÓRICO DE MÁ GESTÃO. PADRÃO PROBATÓRIO. Para solucionar discrepância entre as informações contidas em DIRF, de um lado, e em recibos de pagamento, do outro, ambos produzidos por empresa a que se imputa tratamento financeiro-contábil relapso, seria necessário utilizar como parâmetro a movimentação da conta corrente do sujeito passivo, registrada por terceiro, instituição financeira. Ausente tal parâmetro fidedigno, mantêm-se a conclusão pela omissão de receita. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. PADRÃO PROBATÓRIO. Os recibos de pagamento emitidos pela fonte pagadora, com destaque dos descontos de parcelas destinadas ao custeio de plano de saúde complementar, comprovam a efetiva despesa e, consequentemente, implicam o restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIS GENARO LADERECHE FIGOLI

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Acórdão n.º 2001-005.458
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.721333/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELO EXCESSO DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS QUANTIAS FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO DOAÇÃO. MERA LIBERALIDADE. ALEGADO ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO TÍTULO. IMPROBABILIDADE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A circunstância de o título judicial constitutivo da obrigação alimentar restringir o cálculo da pensão alimentícia a uma específica fonte de rendimentos do sujeito passivo não pode ser tida por decorrente de erro material na redação do documento, pois (a) essa restrição é lícita; (b) interpretação ampliativa seria mais onerosa ao sujeito passivo, o que demandaria parcimônia e conservadorismo na aplicação do Direito, e (c) qualquer mudança na relação possibilidade-necessidade poderia ser levada ao Judiciário para correção.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JAQUES PEREIRA DA ROSA

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Acórdão n.º 2001-005.176
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11041.001178/2008-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES E DOS PEDIDOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões e respectivos pedidos recursais inéditos, ausentes da impugnação, se não houver autorização legal específica para tanto. Eventual análise da matéria deduzida dependeria do exercício do poder-dever previsto nos arts. 142, par. ún., 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional, cuja competência não pertence a este Colegiado.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ENIO ASSENATO PINTO

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Acórdão n.º 2001-005.121
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006439/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR DEFICIÊNCIA FORMAL DOS RECIBOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL OU DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço ou do paciente é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível buscar o dado nos repositórios à disposição da autoridade fiscal, no primeiro caso, e dessumir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso. Superados os óbices meramente formais, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

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Acórdão n.º 2001-005.164
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.006438/2010-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO RECIBO OU NA NOTA FISCAL. FALTA DE REGISTRO DO NOME DO PACIENTE NO MESMO DOCUMENTO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. A isolada ausência de indicação do endereço profissional, ou a falta de registro do paciente, no documento comprobatório do pagamento, são insuficientes para motivar a glosa, sempre que for possível obter o dado em banco de dados à disposição da autoridade lançadora, no primeiro caso, e inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, no segundo caso, como ocorre nestes autos.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

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Acórdão n.º 2001-005.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.100731/2008-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTO ORIUNDO DE PENSÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO (LAUDO OFICIAL). SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. Para reconhecimento do direito à isenção do IRPF decorrente do acometimento por doença ou moléstia grave, faz-se necessária a comprovação de três dimensões de requisitos: (a) material (doença classificada legalmente como grave, momento provável da aquisição e horizonte temporal de possível controle), (b) formal (elaboração de perícia médica segundo o procedimento e a técnica adequados, por serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em laudo médico) e (c) objetiva (rendimento proveniente de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (militares), bem como a respectiva complementação). Apresentado laudo oficial pelo sujeito passivo, de modo a superar o obstáculo identificado pelo órgão de origem, deve-se restaurar a isenção pleiteada, bem como descaracterizar a omissão de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: RICARDO VEDI DE LIMA FRANCO

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Acórdão n.º 2001-005.138
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.720281/2017-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO À RAZÃO DAS QUANTIAS CUJOS PAGAMENTOS FORAM COMPROVADOS. Superado o óbice identificado tanto na motivação do lançamento como na fundamentação do acórdão-recorrido, consistente na falta de comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, deve-se restabelecer o respectivo direito, à razão das quantias cujos pagamentos foram comprovados com a nóvel documentação. DESPESA COM INSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. Deve-se manter a glosa da dedução pleiteada a título de despesa com educação de dependente para fins tributários, se o sujeito passivo não comprova o estado de filiação, tal como regularmente intimado para tanto. A ficha financeira emitida pelo estabelecimento de ensino é incapaz de comprovar o estado de filiação, por não ser vicária da respectiva certidão de nascimento, documento de identificação pessoal de observância obrigatória etc.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RENATA PORTO LYNCH ABDUCHE

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Acórdão n.º 2001-005.148
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723561/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RENDIMENTO ORIUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU O RESPECTIVO COMPLEMENTO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o óbice apontado pelo órgão de origem, consistente na até então ausência de laudo médico oficial, deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: PAULO FERREIRA MELLO

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Acórdão n.º 2001-005.179
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.000375/2010-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO (SRL). IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES UTILIZADOS POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO E EXPOSTOS NA RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O acréscimo de inéditos critérios decisórios determinantes durante os julgamentos da SRL e da impugnação, com o objeto de manter o lançamento, viola os arts. 142, 145 e 156 do Código Tributário Nacional e 59. II do Decreto 70.235/1972. De fato, o quadro fático-jurídico devolvido à autoridade lançadora (via SRL) e ao órgão de revisão (via impugnação) reduzia-se à vedação do emprego das despesas anotadas em Livro Caixa, para dedução, na hipótese de o respectivo valor ser igual ou superar o rendimento do sujeito passivo. Os dois novos critérios, relativos à (a) inaplicabilidade do Livro Caixa ao transporte de mercadorias e à (b) deficiência probatória pertinente a essa técnica de apuração, não poderiam ser utilizados para manter o lançamento, pois eles não foram identificados, nem utilizados originariamente, pela autoridade lançadora. VÍCIO FORMAL. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. Nos termos do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972, “quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM O ACERVO IMPUGNATÓRIO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. ADERÊNCIA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO (PER RELATIONEM). POSSIBLIDADE. As razões para desconstituição do crédito tributário repetem o acervo coligido em sede de impugnação na primeira instância julgadora administrativa, de modo a permitir a aplicação do art. 57, §3º do Regimento Interno do CARF (RICARF). Mantida a rejeição do uso da redução da base de cálculo, prevista no art. 47 do Decreto 3.000/1999 (RIR/1999), por falha documental. DEDUÇÃO. DESPESAS REGISTRADAS EM LIVRO CAIXA. EXCEDENTE EM RELAÇÃO À RECEITA. DESCONSIDERAÇÃO APENAS DA QUANTIA QUE SUPERAR O VALOR DA RECEITA. TRANSPORTE DO EXCEDENTE PARA O MÊS SEGUINTE. DESPREZO TOTAL APENAS AO FINAL DO EXERCÍCIO (DEZEMBRO). RESTABELECIMENTO. O excesso de despesas em relação às receitas, registradas em Livro Caixa, não implica a desconsideração total, linear, integral, tout court dessas quantias. Nos termos da legislação de regência aplicável à época, a razão excedente deveria ser transposta para o mês seguinte, até dezembro de cada exercício, para, então, ainda persistente o saldo, haver a desconsideração (arts. 75 e 76 do Decreto 3.000/1972). Deve-se restaurar as deduções pleiteadas, de modo a transportar a parcela excedente ao longo do exercício, conforme previsão legal, para então, em dezembro, desprezar eventual saldo remanescente, que não poderá transpor o calendário.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE MATEUS BERGAMIN

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Acórdão n.º 2301-010.212
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.004727/2008-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005 PAF. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN. No presente caso não houve constatação de pagamento antecipado do IR, devendo, portando, ser improcedente o pedido.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ROGERIO DE BOUCHERVILLE BORGES

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Acórdão n.º 2301-010.211
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000018/2008-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROVA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. À autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica; ao contribuinte, cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ROGERIO DE BOUCHERVILLE BORGES

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Acórdão n.º 2301-010.240
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.003185/2010-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DAS VERBAS RECEBIDAS JUDICIALMENTE. Para que seja afastada a exigência descrita no Lançamento fiscal, é necessário que os valores recebidos a título de indenização se preste a recompor patrimônio lesado (seria a indenização material), e configure uma reparação e não um acréscimo patrimonial. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU CONDENAÇÃO TRABALHISTA. PRECATÓRIOS Acordos firmados para encerrar ações judiciais devem especificar, discriminadamente, a natureza e o valor de cada parcela paga a titulo de indenização, assim como deve estar descrito na condenação as respectivas verbas condenatórias, para apuração do valores isentivos.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: LUIZ EDUARDO RAMOS DE FRANCA

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Acórdão n.º 2001-005.112
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.003099/2010-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTO. DOCUMENTO INÁBIL. O orçamento não substitui o recibo, nem a nota fiscal, como documento comprobatório do pagamento de despesas médicas, por não ter como objetivo, nem substância, o registro desse tipo de operação. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DEPENDENTE. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO. Para que seja possível deduzir as despesas com o custeio de tratamento médico ou de plano de saúde complementar em favor de dependente, o beneficiário deve ser declarado como tal na respectiva Declaração de Ajuste Anual. Ademais, a circunstância de o beneficiário ter entregue declaração em separado afasta sua condição de dependente, para fins de IRPF. JUROS DE MORA. CABIMENTO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos da Súmula Carf 05, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOSE GERALDO DA SILVA

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Acórdão n.º 2401-010.915
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10945.722090/2013-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. Considera-se justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de distribuição de lucros devidamente registrado na declaração de ajuste do contribuinte e consignado na contabilidade valida da empresa, pois os fatos registrados na escrita contábil possuem presunção de legitimidade e podem ser opostos ao fisco, se revestidos das formalidades. In casu, a contabilidade da pessoa jurídica foi considerada válida pela autoridade lançadora, não sendo apontado qualquer indicio que macule os lançamentos nela registrados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SERGIO LUIZ KAEFER

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Acórdão n.º 2402-011.172
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720343/2014-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

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Acórdão n.º 2402-011.171
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720342/2014-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.170
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720341/2014-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.168
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13688.720339/2014-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDGARD AMANCIO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.092
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18404.720160/2013-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO ÔNUS FINANCEIRO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO. Se houve intimação específica para tanto, diante da ausência de comprovação das operações de transferência de recursos monetários ou da disponibilidade de moeda em espécie em data coincidente ou próxima àquela do pagamento das despesas médicas, certificadas por terceiro, instituição financeira responsável por tais operações, a glosa deve ser mantida, na linha da Súmula CARF 180.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FATIMA MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.110
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722408/2015-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DAS RESPECTIVAS ALOCAÇÕES DE PRÊMIOS. ÓBICE SUPERADO PELA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FALTANTES. RESTABELECIMENTO. Superado o óbice ao reconhecimento do direito pleiteado, com a apresentação de documento hábil a indicar os valores pagos à operadora de plano de saúde complementar à razão dos beneficiários, deve-se restabelecer a dedução.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MARILDA ELIZABETH NEHLS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.445
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16542.000249/2010-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PÚBLICO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Uma vez superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar e de comprovantes de pagamento, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: EDMAR HERMENEGILDO PEREIRA JUNIOR

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.091
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16151.000206/2009-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DETERMINANTES ADOTADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA. Se houver pertinência entre os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora para motivar a glosa das deduções pleiteadas, de um lado, e o objeto examinado pelo órgão de origem, do outro, não haverá inovação e, consequentemente, também não haverá nulidade do julgamento. O ponto relevante do debate em ambos os momentos foi o descumprimento dos critérios pessoal e material para reconhecimento do direito à dedução, sem variação. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSAGENS TERAPÊUTICA E ESTÉTICA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É FORMADA POR MEMBROS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA NEM TEM A ATIVIDADE REGULAMENTADA NA ÁREA MÉDICA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Para reconhecimento do direito à dedução dos valores destinados ao custeio de serviços na área de saúde, é necessário atender às duas classes de critérios previstas na legislação de regência: pessoal, referente ao tipo de profissional ou de pessoa jurídica prestadora do serviço, e material, pertinente ao serviço prestado. Como é impossível inferir que serviços prestados por pessoas jurídicas alheias à área médica, descritos como “massagem terapêutica” e “massagem estética”, sejam atividades pertinentes à recuperação da saúde, a exigibilidade de documentação adicional para reconhecimento do alegado direito à dedução está plenamente motivada (Súmula CARF 180).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: EVELI EUGENIO

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Acórdão n.º 2001-005.172
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Ágio
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10630.002830/2010-99.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA INCAPAZ DA PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL. CONSTATAÇÃO CONSPÍCUA DA PROVÁVEL INVALIDADE DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DA PRÓPRIA INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ACERCA DO LANÇAMENTO. DEVER DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. A rigor, é nula decisão que deixa de conhecer de impugnação em virtude da incapacidade civil do sujeito passivo para outorgar poderes a mandatário ou a procurador, porém, mantém lançamento fundado em declaração e aperfeiçoado em notificação muito provavelmente acometidas pelo mesmo vício. Invalidades conspícuas, de imediata percepção, devem ser controladas por dever de ofício (arts. 142, par. ún., 145 e 149 do Código Tributário Nacional - CTN), com a observância do direito de defesa (art. 59. II do Decreto 70.235/1972). PRELIMINAR. NULIDADE. SUPERAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972). É o caso dos autos, em que a questão de fundo resume-se à caracterização ou não do “Mal de Alzheimer” como alienação mental. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER. MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. Os estágios clínicos do “Mal de Alzheimer” caracterizam alienação mental, nos termos da legislação tributária de regência, por dificultarem demasiadamente ou impedirem a prática de atos corriqueiros da vida civil. Caracterizada a condição do sujeito passivo como submetido à essa síndrome, é cabível o reconhecimento da isenção pleiteada. MAL DE ALZHEIMER. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO COMO ALIENAÇÃO MENTAL. Registrada a alienação mental em laudos e relatórios emitidos por órgãos estatais oficiais de saúde, em decorrência do “Mal de Alzheimer”, está superado o obstáculo identificado pela autoridade lançadora, e deve-se restabelecer a isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARLENE CARDOSO MATIAS

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Acórdão n.º 2001-005.076
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.720244/2013-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO-RECORRIDO BASEADO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS EXCLUSIVAMENTE VOLTADAS AO MÉRITO DO LANÇAMENTO. DISSONÂNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões tem por objeto tão-somente a matéria de mérito, se o acórdão-recorrido adota por fundamento determinante a intempestividade da impugnação.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: EDNA MARIA NUNES

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Acórdão n.º 2001-005.075
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13851.721663/2015-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ERIC OSORIO GONCALVES

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Acórdão n.º 2001-005.078
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13886.720276/2014-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JOSE RENATO DE SIQUEIRA LOPES

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Acórdão n.º 2001-005.089
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.721223/2016-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. Ao juntar documentação contentora da informação ausente, tida por essencial pela autoridade lançadora para reconhecimento da dedução dos valores pagos a título de despesa médica, o sujeito passivo superou o vício apontado e deve-se restabelecer o direito pleiteado.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: FLAVIA CAMARGO DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.198
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  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.000200/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO. LAUDOS CONFLITANTES. PRECEDÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. DIREITO RESTABELECIDO. A superveniência de (nova) avaliação médica, conduzida por órgão oficial de saúde e observante dos demais requisitos formais e materiais previstos na legislação de regência, cuja validade nem higidez foram questionadas nos momentos oportunos, deve ser levada em consideração para determinar a data de início do acometimento por doença grave, cuja consequência é a isenção do IRPF sobre determinado tipo de rendimento.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JAIR NERY DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.190
  • Glosa
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.720720/2017-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO OBJETIVA E ESPECÍFICA A ESTABELECER O PADRÃO PROBATÓRIO ESPERADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REGISTRAR A OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO OU DE FORNECIMENTO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Se houve prévia intimação para a apresentação de documentos emitidos por instituição financeira, registradores das operações de transferência de disponibilidade econômica (cheques, extratos bancários, comprovantes de depósito etc) ou de fornecimento de dinheiro em espécie na quantidade adequada e em data circundante àquela do vencimento da obrigação (saques), em linguagem objetiva e precisa, a ausência de tais documentos impede o restabelecimento da isenção pretendida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARLI TONETE

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Acórdão n.º 2001-005.115
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10708.000862/2008-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDO VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE À QUESTÃO DE MÉRITO. VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO FEZ PARTE DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL VÁLIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto de acórdão com o qual o órgão de origem deixou de conhecer de impugnação, por intempestividade, se as razões recursais e o respectivo pedido voltam-se exclusivamente à discussão sobre a validade do crédito tributário, isto é, o mérito material. A dissonância entre o objeto recursal e a matéria devolvível ao conhecimento do Colegiado torna-lhe inválido, isto é, revela a ausência de objeto cognoscível.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ROMEU APARECIDO DE ASSIS CAMPOS

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Acórdão n.º 2001-005.158
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13769.000516/2009-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. LIMITAÇÃO DO ESCOPO COGNITIVO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de argumentação, nem de pedido recursal, referente à matéria sobre a validade do crédito tributário, na medida em que o acórdão-recorrido não examinou tais questões, por ter julgado intempestiva a impugnação. Nesse hipótese, no julgamento do recurso voluntário, somente é cognoscível matéria relativa à intempestividade ou não da impugnação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA SOBRE DATA DA EFETIVA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO E DATA NA QUAL O SUJEITO AFIRMA TER TIDO ACESSO AO DOCUMENTO. ALEGADO OBSTÁCULO INVOLUNTÁRIO NO INTERREGNO. AUSÊNCIA DE PROVA. Para que fosse possível reverter o juízo a que chegou o órgão de origem, no sentido de que o sujeito passivo teve acesso à notificação de lançamento anteriormente ao período em que existente obstáculo involuntário a tanto, seria necessário examinar documentação específica, ausente dos autos. Não conhecimento da impugnação mantido.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: VALDECI CANDIDO DE MORAIS

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Acórdão n.º 2001-005.051
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.722181/2017-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA POR SINDICATO. INSUFICIÊNCIA. A declaração emitida por sindicato é insuficiente para comprovar as despesas com o custeio de plano de saúde complementar, ausente documentação emitida pela própria operadora, ou se esclarecido qual o vínculo de legitimação que permitiria à entidade falar pela pessoa jurídica responsável pela gestão dos serviços e dos benefícios.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: SANDRA MARIA DA MOTA

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