Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.296
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.020190/2010-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADO ERRO COMETIDO POR FONTE PAGADORA EM DECLARAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO LEGAL DE RENDIMENTO COMO TRIBUTÁVEL. ALEGADA CARACTERIZAÇÃO CORRETA COMO RENDIMENTO ISENTO. ÔNUS OU DEVER PROBATÓRIO. ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA AO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NEM DE PROVA SOBRE DIFICULDADE EM OBTER A CORREÇÃO DO ERRO OU OS DADOS NECESSÁRIOS. INTRANSFERÊNCIA À AUTORIDADE FISCAL. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Identificada a omissão de rendimento pela autoridade lançadora, com base em declaração emitida pela fonte pagadora, deve o sujeito passivo argumentar e comprovar o alegado erro de classificação cometido por esse terceiro. Se o sujeito passivo possuir todos os dados necessários à demonstração do erro, a autoridade tributária deve, em decisão fundamentada e motivada, aceitar ou rejeitar a impugnação, reclamação ou qualquer outro meio legal de irresignação do sujeito passivo. A questão resolve-se no plano material (lacuna de reconhecimento ou ausência de suporte fático). Se o sujeito passivo não possuir todos os dados necessários à demonstração do erro, ele deve solicitar à fonte pagadora as informações necessárias, bem como, se cabível, a correção do erro pelos meios legais disponíveis. Na hipótese de a fonte pagadora dificultar ou negar o acesso às informações necessárias, surge a expectativa legítima de intervenção estatal, administrativa ou judicial, para a obtenção dos dados. Neste caso, o sujeito passivo não poderá ser prejudicado por erro de terceiro, sobre o qual ele não tem agência para correção unilateral. Contudo, se o sujeito passivo não apontar a dificuldade na obtenção dos dados, mantem-se o lançamento baseado na declaração a que a fonte estava obrigada a emitir. A questão resolve-se no plano processual (lacuna de conhecimento).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: TATIANA AGUILAR GALENO

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Acórdão n.º 2001-005.223
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.006534/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE OU DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). INSUFICIÊNCIA. A singela ausência de indicação do paciente ou do endereço do profissional prestador do serviço no recibo ou na nota fiscal é isoladamente insuficiente para motivar a glosa das deduções pleiteadas, se fosse possível recuperar tais dados de uma das bases de dados às quais a autoridade lançadora tivesse acesso, ou se tal informação pudesse ser dessumida do contexto. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: NICE HELENA POLESI SOBREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.218
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.003697/2010-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MILTON DE CAMPOS

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Acórdão n.º 2001-005.208
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13787.000137/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. DATA DE INÍCIO. QUESTÃO FÁTICA. APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE ANOTAÇÕES NO MESMO LAUDO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. Inexiste indício em sentido contrário, a data registrada pelo médico responsável pela subscrição do laudo oficial como marco inicial da doença grave também irá definir o início da aplicação da isenção pleiteada. A aparente contradição entre a Data de Início da Doença (DID) e a data do exame referido pelo médico, no campo descritivo, resolve-se pela constatação de que (a) se não houver indício contrário, pressupõe-se que o médico responsável teve acesso a todos os exames e objetos necessários ao diagnóstico (e não somente àqueles expressamente referidos no laudo), (b) os laudos emitidos em formulários padronizados tendem a ser elípticos, de modo a esperar-se algumas lacunas, sem a invalidação dos demais dados lançados sob responsabilidade funcional, administrativa e penal do médico e (c) a ênfase de um exame específico no campo descritivo pode ser decorrência de tratar-se do exame relevante mais recente, para registro da evolução da doença, sem, contudo, contradizer outros dados que amparariam o reconhecimento da moléstia em data anterior.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARTA MARIA COLA VALLE

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Acórdão n.º 2001-005.269
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.007402/2007-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO BASEADA NA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA DAQUELA ORIGINARIAMENTE DECLARADA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAMENTO DA GLOSA. DIREITO QUE DEVE SER BUSCADO PELA VIA PRÓPRIA. A impugnação ao lançamento não é substitutivo ou sucedâneo de retificação de Declaração de Ajuste Anual (DAA), nem de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF). O objeto desse instrumento de controle da validade do processo de constituição do crédito tributário refere-se ao quadro fático-jurídico fixado pela motivação e pela fundamentação do ato administrativo, de modo a que a questão de fundo em discussão reduz-se a saber-se se a glosa de dedução por ausência de comprovação do pagamento é ou não correta. Na hipótese de o sujeito passivo ter-se equivocado no registro das despesas com educação de dependente, ao deixar de registrar o pagamento a instituição de ensino diversa daquela declarada originariamente (embora tenha declarado o pagamento à instituição A, o correto seria ter declarado à instituição B), cabe-lhe buscar a correção pela via jurídica adequada e no momento oportuno. OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES PAGOS POR PESSOA JURÍDICA. REGISTRO ORIGINAL DE TAIS VALORES COMO “ADIANTAMENTO A SÓCIOS”. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE “LUCROS DISTRIBUÍDOS”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Em e a princípio, a classificação jurídica das operações realizadas pela pessoa jurídica é aferida a partir dos registros societários, contábeis e fiscais preparados pelo próprio sujeito passivo. Se a autoridade tributária discorda de tal classificação, compete-lhe argumentar e provar a erronia do entendimento aplicado pelo sujeito passivo, de modo a motivar e a fundamentar eventual constituição complementar ou suplementar de crédito tributário. Porém, os ingressos em questão não foram classificados pela pessoa jurídica como distribuição de lucros, mas como “adiantamentos a sócios”. A autoridade fiscal não desprezou a classificação jurídica adotada pela fonte pagadora dos ingressos tidos por omitidos. Se essa classificação está equivocada, competia ao sujeito passivo demonstrar o erro e argumentar acerca do adequado tratamento tributário dos valores. Outros documentos societários, contábeis e fiscais, como atas de reuniões ou assembleias de sócios, poderiam indicar que os valores registrados como “adiantamento a sócios” seriam “lucros distribuídos”, mas tal acervo está ausente dos autos.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ROBERTO HOMERO GRACA ERNST

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Acórdão n.º 2001-005.353
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.720595/2009-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. VALORES RETIDOS PELA FONTE PAGADORA A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA TIDOS POR OMITIDOS. ERRO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. DECLARAÇÃO ORIGINAL SUBMETIDA À TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. PRETENSÃO PARA QUE OS VALORES SEJAM DEDUZIDOS NO CÁLCULO DO IMPOSTO. NECESSÁRIA CONVERSÃO PARA A TÉCNICA DE DECLARAÇÃO COMPLEXA. IMPOSSIBILIDADE. O sujeito passivo interpretou equivocadamente a legislação de regência, para concluir ser desnecessário declarar os valores retidos pela fonte, a título de pensão alimentícia. Diante desse quadro, pede-se que as quantias sejam deduzidas no cálculo do tributo devido. Para que fosse possível dar provimento ao recurso voluntário, seria necessário reavaliar integralmente a declaração do sujeito passivo, com o a adoção da técnica de tributação complexa e o afastamento do desconto ficto linear. Porém, o recurso voluntário não é sucedâneo de retificação de DAA/DIRPF, e, de todo o modo, os autos não contam com dados suficientes para tanto, nem sequer para definir se essa troca agravaria ou não a carga tributária do sujeito passivo.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: REINALDO HAMILTON MACHADO

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Acórdão n.º 2202-009.517
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.732353/2017-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 35, § 1º da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera doação, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: MARIA ESTEVES DOS REIS

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Acórdão n.º 2202-009.515
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.732351/2017-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DEDUÇÃO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 35, § 1º da Lei 9.250/95, apenas filhos de até 24 anos são considerados dependentes para fins tributários. Assim sendo, para que se proceda à dedução de pensão alimentícia paga a beneficiário de idade superior a esta, faz-se necessário não apenas demonstrar que existe decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento da pensão (art. 8º, Lei 9.250/95), como também comprovar que o beneficiário depende dos valores auferidos para sua sobrevivência. Do contrário, considera-se o montante pago como mera doação, sujeito, portanto, à incidência do IRPF.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: MARIA ESTEVES DOS REIS

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Acórdão n.º 2301-010.210
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19311.000383/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Deixa-se de conhecer das alegações de ilegalidade de norma tributária. Isso porque tais apreciações cabem exclusivamente ao Poder Judiciário. DOCUMENTOS APRESENTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio da verdade material, cabe a análise de documentos apresentados apenas em sede recursal, especialmente considerando se tratar o sujeito passivo de pessoa física. IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuída, sem incidência de imposto, parcela de lucros ou dividendos excedentes, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pelo lucro presumido. Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, que deverá conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetido à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ERASTO MESSIAS DA SILVA JUNIOR

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Acórdão n.º 2301-010.209
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000585/2007-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS PRECLUSAS. IMPOSSIBILIDADE. Deixa-se de conhecer das alegações de ilegalidade de norma tributária. Isso porque tais apreciações cabem exclusivamente ao Poder Judiciário. Deixa-se de conhecer das matérias levantadas apenas em recurso voluntário e que poderiam ter sido anteriormente arguidas pelo contribuinte. DOCUMENTOS APRESENTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio da verdade material, cabe a análise de documentos apresentados apenas em sede recursal, especialmente considerando se tratar o sujeito passivo de pessoa física. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não se acata a arguição de nulidade, uma vez que o lançamento foi efetuado por agente competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação tributária. A correta descrição dos fatos prevalece sobre eventual erro na indicação do enquadramento legal, ainda mais quando o contribuinte revela ter exercido plenamente o contraditório e ampla defesa. IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuída, sem incidência de imposto, parcela de lucros ou dividendos excedentes, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pelo lucro presumido. Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, que deverá conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetido à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ERASTO MESSIAS DA SILVA JUNIOR

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Acórdão n.º 2301-010.055
  • Compensação
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18088.720118/2011-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. Os rendimentos decorrentes de serviços de natureza eminentemente pessoal, inclusive os relativos a cessão de direitos de imagem, devem ser tributados na pessoa física do efetivo prestador do serviço, sendo irrelevante a denominação que lhes seja atribuída ou a criação de pessoa jurídica visando alterar a definição legal do sujeito passivo. LANÇAMENTO NA PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa a pessoa física para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica que possua personalidade própria.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: FABIANO VIEIRA SOARES

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.223
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722676/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ASPECTOS TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR. ERRO NA AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. Proventos são acréscimos patrimoniais não derivados da renda. Constitui provento a diferença positiva entre o valor de mercado da ação no dia do exercício da opção de compra e o valor pago pela opção. O fato gerador do imposto ocorre no momento em que a ação passa a acrescer o patrimônio do contribuinte e corresponde ao exercício da opção de compra. Tendo em vista que a fiscalização aferiu a base de cálculo utilizando o valor do dia seguinte ao vencimento, e não do efetivo exercício da opção de compra, resta configurada a nulidade do lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ISRAEL VAINBOIM

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.203
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.722028/2016-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012, 2014 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: DULCE MARIA SPARRENBERGER

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.225
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722674/2013-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). OPÇÃO DE COMPRA DE UNITS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXERCÍCIO DA OPÇÃO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, elegido critério distinto, torna-se insubsistente a autuação

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MARCOS BRAGA DAINESI

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.408
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.000878/2007-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTE QUE FIGURA COMO “ORDENANTE” DE REMESSAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. A posição de “ordenante” de remessas ao exterior é incompatível, do ponto de vista lógico, com a caracterização de infração de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, pela ausência de crédito/depósito em conta corrente a justificar a técnica presuntiva prevista em lei.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.195
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720490/2016-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 31/12/2013, 31/12/2014 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ATUAÇÃO UNILATERAL DO FISCO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INAUGURAÇÃO. O procedimento fiscal, durante a produção das provas, é predominantemente informado pelo princípio inquisitório, com atuação unilateral da autoridade fiscal, de forma a não depender da participação direta e decisiva do fiscalizado ou dos responsáveis tributários. O contraditório e a ampla defesa inauguram-se com a impugnação do lançamento. RECEITAS DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARTIFÍCIO PARA REGULARIZAR, FRAUDULENTAMENTE, RECURSOS DE ORIGEM ILÍCITA AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA. A inércia do impugnante em comprovar, de forma inequívoca, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva prestação de serviços por pessoa jurídica, importa em concluir que se trata de artifício desenvolvido para regularizar, fraudulentamente, recursos de origem ilícita auferidos por pessoa física. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de realização de diligência quando a autoridade julgadora, fundamentadamente, entendê-la desnecessária para a apreciação da matéria sob litígio. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO CONTRIBUINTE. A autoridade lançadora não pode, de ofício, promover à restituição de tributos pagos na empresa quando reclassifica as receitas da pessoa jurídica para rendimentos de pessoa física. A devolução do tributo pago indevidamente exige a atuação voluntária do contribuinte, observando-se os procedimentos previstos pela administração tributária federal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PEDRO JOSE BARUSCO FILHO

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Acórdão n.º 2301-010.194
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Anistia
  • Tributação Internacional
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Denúncia espontânea
  • Fraude
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720489/2016-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. PARTICIPAÇÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ATUAÇÃO UNILATERAL DO FISCO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INAUGURAÇÃO. O procedimento fiscal, durante a produção das provas, é predominantemente informado pelo princípio inquisitório, com atuação unilateral da autoridade fiscal, de forma a não depender da participação direta e decisiva do fiscalizado ou do responsável solidário. O contraditório e a ampla defesa inauguram-se com a impugnação do lançamento. RECEITAS DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARTIFÍCIO PARA REGULARIZAR, FRAUDULENTAMENTE, RECURSOS DE ORIGEM ILÍCITA AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA. A inércia do impugnante em comprovar, de forma inequívoca, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva prestação de serviços por pessoa jurídica, importa em concluir que se trata de artifício desenvolvido para regularizar, fraudulentamente, recursos de origem ilícita auferidos por pessoa física. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de realização de diligência quando a autoridade julgadora, fundamentadamente, entendê-la desnecessária para a apreciação da matéria sob litígio. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO CONTRIBUINTE. A autoridade lançadora não pode, de ofício, promover à restituição de tributos pagos na empresa quando reclassifica as receitas da pessoa jurídica para rendimentos de pessoa física. A devolução do tributo pago indevidamente exige a atuação voluntária do contribuinte, observando-se os procedimentos previstos pela administração tributária federal. DECADÊNCIA. A regra contida no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional é excepcionada nos casos em que se comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, passando a prevalecer o prazo previsto no inciso I do art. 173, em que o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O solidário responde tanto pelo tributo como pela penalidade, aplicada em seu grau inicial, qualificada ou agravada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PERDA, EM FAVOR DA UNIÃO, DE VALORES AUFERIDOS PELO AGENTE COM A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO. CARACTERIZAÇÃO COMO PAGAMENTO DO TRIBUTO: IMPOSSIBILIDADE. Considera-se ocorrida a denúncia espontânea quando o sujeito passivo confessa a infração, mediante a sua declaração, e extingue a sua exigibilidade com o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. A perda em favor da União de valor auferido pelo agente com a prática do fato criminoso é um efeito da condenação penal e não se confunde com a figura do pagamento do tributo. COLABORAÇÃO PREMIADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES OBTIDOS ILICITAMENTE. IMPOSTO ORIUNDO DE TAIS VALORES: EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI. ANISTIA: IMPOSSIBILIDADE. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas, ou percebidos com infração à lei, são sujeitos à tributação. A legislação tributária não prevê a possibilidade de anistia para o imposto de renda decorrente de rendimentos ilícitos devolvidos ao erário. RECURSOS RECEBIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO. DISPOSIÇÕES DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA - RERCT. INAPLICABILIDADE. Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. As disposições do RERCT não se aplicam ao lançamento, pois o interessado não atuou, voluntariamente, no cumprimento das disposições da Lei nº 13.254, de 2.016, e não poderia porque não se encontrava em situação de espontaneidade, além de que havia proibição de sua adesão ao regime por ter sido condenado em algum dos crimes listados no §1º do art. 5º da mencionada lei

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PEDRO JOSE BARUSCO FILHO

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Acórdão n.º 2301-010.258
  • Crédito tributário
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Responsabilidade tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.012039/2009-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 SÚMULA CARF 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. JUROS E MULTAS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. Não submetendo o contribuinte o rendimento à tributação, o imposto suplementar cabível será exigido com juros de mora e multa de ofício

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARCIA GOMES NUNES

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Acórdão n.º 2301-010.257
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.005338/2008-65.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. TROCA DO MODELO SIMPLIFICADO PARA O COMPLETO. SÚMULA CARF Nº 86. É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARCIA GOMES NUNES

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Acórdão n.º 2001-005.210
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.720871/2015-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CLÍNICA DE ATENDIMENTO À SAÚDE DE DEPENDENTE QUÍMICO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DUBIEDADE DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA NOTA FISCAL. IRRELEVÂNCIA. RESTABELECIMENTO. As despesas com o custeio de serviços de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química são dedutíveis do cálculo do IRPF. A circunstância de a descrição dos serviços prestados, tal como redigida no respectivo campo da nota fiscal, dar ênfase ao suporte ancilar da clínica (hospedagem, enfermagem, comissaria etc), é insuficiente para afastar o direito à dedução, na medida em que (a) a linguagem utilizada é natural, corriqueira e atécnica, própria do cotidiano gerencial, (b) inexiste nos autos indicação de que a pessoa jurídica prestadora dos serviços dedicasse-se a atividades alheias aos cuidados com saúde, por profissional sujeito à regulamentação (turismo ou estética) e (c) a prestação de atendimento à saúde em prol do dependente químico exige juridicamente a realização de ato médico.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: SERGIO CARPENA FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.241
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.726165/2010-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES ALINHADAS À CONCORDÂNCIA ACERCA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL VÁLIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões inovam os argumentos, em razão da preclusão. A circunstância de o sujeito passivo também concordar com a única questão inserta nas razões de impugnação e examinada pelo órgão de origem também retira do recurso voluntário seu único objeto válido.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: TAICIR ANDRINO FANAYA

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Acórdão n.º 2001-005.232
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.013865/2010-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA COMPENSAÇÃO (“DEDUÇÃO”). VALOR RETIDO NA FONTE A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE QUANTIAS PAGAS COMO CONTRAPRESTAÇÃO A ALUGUEL DE IMÓVEL. OMISSÃO OU FALHA DA FONTE PAGADORA EM REGISTRA-LOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO (DIRF). POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. Nos termos da Súmula CARF 143, “a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”. RETENÇÃO PELA FONTE. COMPROVAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO PELA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DA DIRF. PADRÃO PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO EMITIDA PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. QUALIDADE INDICIÁRIA. SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DEPENDENTE DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO CONCRETO. A declaração emitida pela administradora do imóvel é indiciária da retenção, e, portanto, a respectiva suficiência ou insuficiência para justifica-la será contextual ao caso concreto. RETENÇÃO PELA FONTE. COTEJO DOS VALORES CONTRATADO (“BRUTO”), EFETIVAMENTE RECEBIDO (“LÍQUIDO”) E RETIDO. SUPORTE PROBATÓRIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E NOS DOCUMENTOS QUE REGISTREM A TRANSFERÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DE DINHEIRO AO SUJEITO PASSIVO. Embora a documentação providenciada pela administradora do imóvel seja indiciária, no caso concreto, faz-se necessária comprovação das operações de transferência de disponibilidade de dinheiro, tais como registradas pelas respectivas instituições financeiras. A partir de extratos bancários ou de comprovantes de depósito ou transferência, associados ao instrumento contratual, será possível correlacionar a origem dos pagamentos, os valores retidos e as quantias líquidas recebidas. Sem esse acervo probatório referente às quantias líquidas efetivamente recebidas, é impossível reconstruir sinteticamente o quadro de pagamentos com os valores ordenados segundo as grandezas bruta e líquida, que devem ser coerentes com os valores retidos.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: TATSUO KUSHI

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Acórdão n.º 2001-005.306
  • Lançamento
  • Glosa
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.005150/2009-38.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO OU SEGURO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS DO BENEFICIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A escritura pública declaratória de união estável lavrada após o fato gerador não pode retroagir para justificar o estado civil do sujeito passivo no ano-base, e, portanto, é insuficiente para comprovar a dependência para fins tributários do beneficiário do plano de saúde cujo custeio deseja-se deduzido do IRPF. DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. UNIÃO ESTÁVEL. COINCIDÊNCIA NO TRÂNSITO INTERNACIONAL. INSUFICIÊNCIA. A circunstância de o sujeito passivo ter transitado internacionalmente junto à outra pessoa não permite inferir, por si só, a convivência caracterizadora da união estável. PLANO OU SEGURO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Sem a apresentação do quadro de alocação das parcelas do prêmio em função dos beneficiários do plano ou do seguro de saúde, é impossível restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SILVIO HENRIQUE PORTELLA FERRAZ

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Acórdão n.º 2001-005.308
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10325.000427/2011-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPENDIDA NO ACÓRDÃO-RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. O art. 57, §3º do Regimento Interno do CARF (RICARF) permite ao Colegiado reproduzir a fundamentação expendida no acórdão-recorrido, se não houver matéria nova exsurgida por ocasião do julgamento da impugnação.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SIMONE BATISTA DE ALMEIDA

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Acórdão n.º 2001-005.361
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.720356/2010-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. CUSTEIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PARA DESEMPENHO OU ADIMPLEMENTO DIRETO (IN NATURA). PAGAMENTO A TÍTULO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Os valores relativos às obrigações alimentares definidos em sentença judicial, acordo judicialmente homologado ou acordo público, se destinados ao custeio de serviços de educação ou de saúde, são dedutíveis no cálculo do IRPF, ainda que assumidos para desempenho ou adimplemento direto pelo próprio alimentante, sujeito passivo (prestações in natura - art. 81, § 3º do Decreto 3.000/1999). O custeio de aluguel, assumido para adimplemento direto pelo sujeito passivo, não é uma despesa de educação, nem de saúde, e, portanto, não é dedutível no cálculo do IRPF.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: SALVIO ALBERTINO DE MIRANDA CORREA JUNIOR

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Acórdão n.º 2001-005.302
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.726920/2011-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO EMPREGADOR CONTRATANTE DO PLANO. GESTÃO COMPARTILHADA. IDONEIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Embora o modo por excelência da comprovação do quadro de alocação dos prêmios em função dos beneficiários seja uma declaração emitida pela operadora do plano de saúde complementar, ou pela seguradora, como a gestão desses contratos empresariais muitas vezes é partilhada com os empregadores, a declaração emitida pelo contratante ou estipulante também é hábil à comprovação de que os valores foram destinados ao custeio tão-somente dos benefícios contratados em favor do sujeito passivo.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: TERESA DE FATIMA DE CARVALHO MANDULA

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Acórdão n.º 2001-005.321
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16696.000271/2010-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA TÃO-SOMENTE PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO (RECIBO). INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A isolada ausência do registro do nome do paciente no recibo é insuficiente para a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do serviço, como é o caso dos autos.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: WASHINGTON BENEDITO DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.226
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13787.720019/2018-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: STENIO KARLOS ALVIM FIORELLI

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Acórdão n.º 2001-005.247
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13708.001232/2006-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 EMENTA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL CRÉDITO DEVIDO AO SUJEITO PASSIVO EM RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A compensação de eventuais créditos com débitos do sujeito passivo, por ocasião do pagamento da restituição devida, é matéria estranha ao exame da validade da constituição do crédito tributário, por dele independer. Se houver a necessidade de encontro de contas, as autoridades fiscais realizarão os ajustes necessários, por dever de ofício, nos termos do Decreto-lei 2.287/1986. MULTA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Por não indicar a motivação para a redução da multa, o pedido do sujeito passivo se torna de impossível provimento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: SERGIO ROMEU CASTILLIANO LEITE

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.333
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13707.004363/2007-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESTINADA A DESCONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE É OBJETO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO MANTIDO. O ajuizamento de ação destinada a discutir a validade de crédito tributário impede o conhecimento da respectiva impugnação administrativa (art. 16 do Decreto 70.235/1972 e art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPOSTA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO E TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A alegada superveniência de sentença judicial transitada em julgado a determinar a desconstituição do crédito tributário cuja validade é questionada perante a administração levaria, de todo o modo, à perda do objeto da impugnação e à ausência de interesse recursal, na medida em que a pretensão perseguida decorreria dessa atividade jurisdicional, e não da atividade administrativa.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: WALBER LUIZ DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.213
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13679.720181/2013-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. ACÓRDÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acordão-recorrido está fundamentado, com a indicação da motivação, do fundamento legal e da relação coerente de implicação, independentemente do acerto ou do erro acerca das questões de mérito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória, a prescrição intercorrente ao processo administrativo é inaplicável por este Colegiado. DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CUSTEIO EM ESPÉCIE. INTIMAÇÃO PRÉVIA EM LINGUAGEM PRECISA E OBJETIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Esta Turma Extraordinária possui orientação no sentido de que a falta de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas, pela apresentação de documento emitido por instituição financeira que certifique a operação de transferência ou o fornecimento de dinheiro em espécie em momento próximo àquele do desembolso, se houve intimação prévia em linguagem precisa e específica para tanto, mantém a glosa da dedução pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: VILMA VIEIRA MIAO OLIVEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.209
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13679.720180/2013-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. ACÓRDÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acordão-recorrido está fundamentado, com a indicação da motivação, do fundamento legal e da relação coerente de implicação, independentemente do acerto ou do erro acerca das questões de mérito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória, a prescrição intercorrente ao processo administrativo é inaplicável por este Colegiado. DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CUSTEIO EM ESPÉCIE. INTIMAÇÃO PRÉVIA EM LINGUAGEM PRECISA E OBJETIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Esta Turma Extraordinária possui orientação no sentido de que a falta de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas, pela apresentação de documento emitido por instituição financeira que certifique a operação de transferência ou o fornecimento de dinheiro em espécie em momento próximo àquele do desembolso, se houve intimação prévia em linguagem precisa e específica para tanto, mantém a glosa da dedução pleiteada.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: VILMA VIEIRA MIAO OLIVEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.350
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.004921/2009-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. OBJETOS DIVERSOS. DEVER DE CAUTELA. A sentença judicial apontada pelo sujeito passivo nas razões de recurso voluntário não prejudica, nem condiciona, o exame deste recurso, pois os objetos são diversos e inconfundíveis. Enquanto este recurso voluntário versa sobre a validade da glosa das deduções pleiteadas pelo sujeito passivo, em relação ao custeio dos serviços de educação prestados às respectivas filhas, a ação judicial teve por objeto a incidência do IRPF, na modalidade por retenção na fonte, sobre o resgate mensal de previdência privada. O acórdão-recorrido nada disse sobre eventual omissão de ingressos, rendimentos ou receitas. Se houver um direito à restituição ainda pendente de efetividade (eficácia social), deve a autoridade tributária de origem observá-lo rigorosamente, de modo a dar-lhe concreção segundo os instrumentos legais disponíveis (i.e., compensação, se for o caso). DEDUÇÃO. DESPESA COM EDUCAÇÃO DE FILHO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA OCORRÊNCIA DE EVENTO TERMINATIVO OU RESOLUTIVO. MAIORIDADE CIVIL. ALEGADA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DE AMPARO MATERIAL POR FORÇA DO ESTADO DE SAÚDE DO FILHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Uma vez confirmada a hipótese de extinção do dever de custeio dos serviços educacionais ao filho, pela superveniência da maioridade civil, tal como previsto em acordo homologado judicialmente, a necessidade de manutenção do amparo material, agora motivado pela situação de saúde, deve ser comprovada e constituída adequadamente, pelas vias administrativa ou judicial. Sem essa comprovação, nem constituição, é impossível restaurar o direito à dedução pleiteada.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: NASSIM JOAO HENRIQUES ABDALLA

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Acórdão n.º 2001-005.214
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13736.002262/2008-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais e respectivos pedidos estão dissociados do quadro fático-jurídico firmado no acórdão-recorrido, com base na própria impugnação oferecida pelo sujeito passivo (art. 17 do Decreto 70.235/1972). HIPÓTESES LEGAIS PERMISSIVAS DA INOVAÇÃO RECURSAL. FATO NOVO OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER MOMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE DA ABORDAGEM À MATÉRIA SUBSTANTIVA. Os alegados julgamentos divergentes para matérias idênticas, porém referentes a períodos de apuração diversos (fatos jurídicos tributários ou fatos geradores diferentes), são irrelevantes para firmar a existência de fato novo ou de matéria de ordem pública aptos a legitimar a inovação das razões recursais, na medida em que não há identidade, nem retroatividade, entre casos paradigmático e sob controle administrativo (art. 146 do Código Tributário Nacional). Nesse sentido, dada que a simples divergência não estaria abrangida pelo art. 146 do CTN, continuaria imprescindível ao recurso voluntário versar sobre a correção ou não do mérito do acórdão-recorrido.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MOACYR TORRES JUNIOR

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Acórdão n.º 2001-005.301
  • Glosa
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.726379/2011-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM EDUCAÇÃO. FILHOS EM CONVIVÊNCIA COM EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DEFINIDA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. As despesas com o custeio de educação dos filhos são dedutíveis no cálculo do IRPF, ainda que eles estejam convivendo com ex-cônjuge, se a obrigação decorrer de acordo homologado judicialmente. DEDUÇÃO. DESPESAS COM EDUCAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se a rejeição da dedução pleiteada, se o sujeito passivo não comprovar-lhe o efetivo pagamento, uma vez intimado expressamente para tanto. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. O valor referente ao décimo terceiro salário não integra o cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, uma vez que se trata de rendimento tributado exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos. Por ocasião da tributação exclusiva, os rendimentos pagos de pensão alimentícia serão abatidos da base de cálculo do IRPF, que incide sobre o décimo terceiro. Em função disso, não são levados ao Ajuste Anual nem os rendimentos relacionados ao décimo terceiro salário, tampouco as deduções permitidas na determinação desta tributação em separado. DEDUÇÃO. DESPESAS COM SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA OU DE OBRIGAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantém-se a glosa das despesas com o custeio de serviços de saúde (médicas), se o sujeito passivo, uma vez intimado expressamente para tanto, deixa de comprovar a dependência para fins tributários, ou a existência de obrigação determinada em decisão judicial, dos beneficiários do tratamento.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ROBERIO DE OLIVEIRA MARQUES

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Acórdão n.º 2001-005.293
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000597/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSAS MOTIVADAS PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE E POR INCONSISTÊNCIA ENTRE AS GRAFIAS DOS VALORES POR EXTENSO E EM ALGARISMOS. INSUFICIÊNCIA E SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A simples falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para manter a glosa da dedução pleiteada, sempre que por possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento. O erro material consistente na divergência entre as quantias registradas nos recibos, por extenso e em algarismos, restou superada pela apresentação de declaração com os dados necessários ao exercício do direito postulado.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI

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Acórdão n.º 2001-005.262
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000596/2010-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CRITÉRIOS DETERMINANTES DECISÓRIOS UTILIZADOS NO LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR PARA MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode inovar os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora, com o objetivo de manter a constituição do crédito tributário por outros fundamentos. FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DO CUSTEIO DE TRATAMENTO, PORQUANTO REALIZADO OU PAGO AO LONGO DE UM ANO INTEIRO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA. INOVAÇÃO VEDADA. O órgão de julgamento não pode rejeitar a dedução do custeio de tratamento, com base na improbabilidade ou da impossibilidade de ele ou do respectivo pagamento ser realizado ao longo de todo o ano, sem indicar concretamente e com legitimidade técnica qual seria o obstáculo. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL E DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. A mera ausência de indicação do endereço do profissional ou do paciente é insuficiente para rejeitar a glosa, sempre que for possível à autoridade tributária buscar tal informação em banco de dados ao qual possua acesso, ou inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do serviço. INIDONEIDADE DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. DISCREPÂNCIA DE LOCAIS DE EMISSÃO. SUPERAÇÃO. DECLARAÇÃO. A apresentação de declaração do profissional de saúde, com os dados tidos por ausentes, supera o obstáculo formal identificado pela autoridade lançadora.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI

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Acórdão n.º 2001-005.318
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.000693/2008-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ESCOPO DE CONHECIMENTO. RAZÕES E PEDIDOS RELACIONADOS À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS APLICÁVEIS À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO. MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. FALTA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos relacionados à correção monetária e aos juros aplicáveis à restituição do imposto, pois (a) tal questão não fez parte do lançamento, e, portanto, também não pode fazer parte do objeto recursal, e (b) o recurso voluntário interposto de acórdão que julga impugnação ao lançamento não é substitutivo, nem sucedâneo, dos instrumentos legais pertinentes à restituição tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÕES DIRECIONADAS AO DOMICÍLIO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO AO INVÉS DE DIRIGIDAS AO MANDATÁRIO. INEXISTÊNCIA. No processo administrativo tributário federal, é válido o julgamento de impugnação realizado em procedimento no qual as intimações destinaram-se ao domicílio fiscal do sujeito passivo, apesar da constituição de mandatários (procuradores). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA GUARDA. ACÓRDÃO-RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. É válido o julgamento de impugnação que adota fundamentos autônomos, desvinculados de documentos solicitados ao sujeito passivo após o prazo para a respectiva custódia. Eventual nulidade decorreria da imprescindibilidade de tais documentos para manutenção do lançamento, o que não ocorre no caso em exame. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO DO SUJEITO PASSIVO ADIMPLIDO EM DUAS OPERAÇÕES, CADA QUAL REALIZADA NUM PERÍODO DE APURAÇÃO (ANO-BASE) DIFERENTE. ALOCAÇÃO DO VALOR RETIDO PARA CADA INGRESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. Na sistemática de tributação antecipada a título de IRPF, para posterior ajuste, a ausência de retenção à qual a fonte pagadora estava obrigada impõe ao sujeito passivo o dever de oferecer a quantia à tributação, de modo a declará-la a tempo e modo oportunos para compor a base de cálculo do tributo. Se houver a retenção, porém não houver o recolhimento, mantém-se o direito do sujeito passivo de compensar o valor retido, por ocasião da apuração (“ajuste”) do IRPF. Como a fonte pagadora adimpliu a obrigação perante o sujeito passivo em duas operações de pagamento, cada qual em um período de apuração diferente (anos-base), o órgão de origem corretamente alocou as parcelas do valor global retido em função de cada fato econômico-jurídico de ingresso.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ROMARIO MORAES FERNANDES DA ROCHA

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Acórdão n.º 2001-005.202
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15463.720674/2019-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DE DESPESAS. ALEGADO PAGAMENTO EM DINHEIRO EM ESPÉCIE. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DE PRÉVIA E ESPECÍFICA INTIMAÇÃO PARA TANTO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Por comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas alegadamente pagas em dinheiro em espécie, a autoridade fiscal pressupõe a apresentação de documentos emitidos por instituições financeiras que (a) registrem as operações de transferência de disponibilidade econômica da moeda (e.g., comprovantes de depósito) ou (b) deem conta do fornecimento de moeda em quantidade suficiente e em data circundante àquela do pagamento aos profissionais de saúde. O entendimento firmado por este Colegiado considera necessária a apresentação de documentos emitidos pelas instituições financeiras, se houve intimação prévia e específica para tanto, como é o caso dos autos. A apresentação de “cronograma diário de desembolsos” é desnecessária, na medida em que cabe ao sujeito passivo comprovar a disponibilidade da moeda em espécie, em quantidade suficiente, e fornecida pela instituição financeira em data anterior próxima àquela do vencimento da despesa médica. Porém, sem a demonstração da suficiência dessa disponibilidade, ainda que de modo sintético, deve-se manter a glosa.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ROGERIO GOMES DA ROCHA

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Acórdão n.º 2001-005.304
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.007171/2009-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias contados a partir da data em que houve ciência do julgamento da impugnação, pela via postal.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: RITA MARIA MANJATERRA KHATER

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Acórdão n.º 2001-005.317
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.002770/2010-99.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: PATRICIA MARA GOMES PIRES

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Acórdão n.º 2001-005.358
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.000254/2010-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não possui competência para examinar pedido de parcelamento deduzido sucessivamente no recurso voluntário. Compete à autoridade tributária de origem apreciá-lo e dar-lhe o encaminhamento que entender de direito. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULOS JUSTIFICADORES. APRESENTAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS TEMPORAL E RELEVANTEMENTE DISTANTES DOS PAGAMENTOS. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A apresentação de decisões judiciais transitadas em julgado, acordos homologados judicialmente ou acordos extrajudiciais públicos, remotos em relação aos respectivos pagamentos, sem justificativa nem afirmação sobre a permanência das condições (falta de modificação), é insuficiente para restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: OLAVO COELHO PEREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.347
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.000086/2010-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não possui competência para examinar pedido de parcelamento deduzido sucessivamente no recurso voluntário. Compete à autoridade tributária de origem apreciá-lo e dar-lhe o encaminhamento que entender de direito. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULOS JUSTIFICADORES. APRESENTAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS TEMPORAL E RELEVANTEMENTE DISTANTES DOS PAGAMENTOS. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A apresentação de decisões judiciais transitadas em julgado, acordos homologados judicialmente ou acordos extrajudiciais públicos, remotos em relação aos respectivos pagamentos, sem justificativa nem afirmação sobre a permanência das condições (falta de modificação), é insuficiente para restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: OLAVO COELHO PEREIRA

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Acórdão n.º 2301-010.204
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.000418/2009-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. (Súmula Carf nº 42.) JUROS INCIDENTES SOBRE VALORES ISENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. São isentos do Imposto de Renda os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TEREZINHA DA CUNHA NEME

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Acórdão n.º 2002-007.097
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.720992/2012-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOSE LUIZ MILANI

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Acórdão n.º 2002-007.417
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.010153/2008-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. A falta de identificação do beneficiário dos serviços médicos impede o aproveitamento das despesas para abatimento no cálculo realizado na Declaração de Ajuste Anual. O direito às deduções condiciona-se à comprovação de que o paciente dos serviços é o próprio contribuinte ou dependente declarado. Inteligência do artigo 11, §3º, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigo 73 do RIR/99.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: GILDA DUCHOVNY BORUCHOVITCH

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Acórdão n.º 2002-007.393
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.000018/2010-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Inexistindo prova de que o abono pecuniário de férias tenha integrado os rendimentos tributáveis, assim informados pela fonte pagadora em DIRF, impõe-se a manutenção da infração de omissão de rendimentos.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2002-007.225
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.000056/2009-29.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados, podendo ser exigida a demonstração do efetivo pagamento e prestação do serviço.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE CALIXTO ANTONIO

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Acórdão n.º 2002-007.399
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13407.000005/2009-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JOSE FERNANDO DE SOUZA MOURA

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Acórdão n.º 2002-006.987
  • Crédito tributário
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.728342/2017-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 IRPF - ISENÇÃO A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO No ano calendário de 2012 já estava disponível no programa da Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual (DAA) a aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" com as opções "exclusiva na fonte", respeitando o teor do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, ou "ajuste anual", possibilitando abatimento das deduções legais do montante de imposto devido.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOAO ARRUDA RODRIGUES

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