Total de acórdãos: 102

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/03/2023 a 24/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 102

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2002-007.030
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.720815/2013-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA COM INSTRUÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - COMPROVAÇÃO Quando da apresentação da DAA pelo contribuinte é possível a dedução das despesas com instrução, respeitados os limites legais, da base de cálculo do IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: LUIZ FERRAZ D ALMEIDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.163
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15463.000318/2010-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: HELOISA HELENA MACHADO CANDIDO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.170
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.005700/2009-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: DENISE GIMENEZ RAMOS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.223
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.720652/2016-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: CRISEIDA ROWENA ZAMBOTTO DE LIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.999
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013132/2009-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ATALIBA VIANNA CRESPO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.996
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.001390/2011-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: AMELIA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.132
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Anistia
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11050.721874/2013-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VERBA INDENIZATÓRIA - ISENÇÃO - LEI Nº 10.559/02 - ANISTIA Cabe ao contribuinte comprovar que os rendimentos auferidos são isentos, vez que o instituto da isenção é a exceção no ordenamento jurídico e sempre instituído mediante lei. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PAGAMENTO INDEVIDO Caso haja a comprovação de pagamento indevido de tributo, o contribuinte deve entrar com procedimento autônomo para reaver estes valores junto a RFB.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ABEL CARLOS AVANCINI

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Acórdão n.º 2402-011.121
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.723653/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA

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Acórdão n.º 2002-007.286
  • Compensação
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Responsabilidade tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.006626/2007-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SÓCIO ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 723 RIR/99 O contribuinte sócio administrador da empresa, por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, não pode compensar o IR retido quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido. Contudo, no presente caso, não há indícios que o contribuinte seja sócio da pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO - LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO - AUSÊNCIA. Cabe ao contribuinte comprovar o devido oferecimento dos rendimentos à tributação, caso contrário não é possível a homologação das compensações declaradas, haja vista a ausência dos pressupostos de certeza e liquidez.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: GUILHERME DE SALLES PEREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.066
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.009067/2008-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUEIS Os aluguéis devem der tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda das pessoas físicas e a responsabilidade pelo recolhimento depende da natureza jurídica do locatário

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: CRISTIANE SILVA ARAUJO DUARTE REALE

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Acórdão n.º 2002-006.929
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.000679/2009-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA

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Acórdão n.º 2201-010.167
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.001202/2009-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SOBRESTAMENTO. Dada a decisão favorável ao contribuinte no processo de exclusão do SIMPLES, restabelecendo a opção pelo regime simplificado, não há que se falar em outra forma de tributação, devendo-se cancelar a autuação por descumprimento de obrigação principal previdenciária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TORNEARIA PARANAVAI LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.166
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.001201/2009-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2007 LANÇAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SOBRESTAMENTO. Dada a decisão favorável ao contribuinte no processo de exclusão do SIMPLES, restabelecendo a opção pelo regime simplificado, não há que se falar em outra forma de tributação, devendo-se cancelar a autuação por descumprimento de obrigação principal previdenciária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TORNEARIA PARANAVAI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.165
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.001200/2009-41.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SOBRESTAMENTO. Dada a decisão favorável ao contribuinte no processo de exclusão do SIMPLES, restabelecendo a opção pelo regime simplificado, não há que se falar em outra forma de tributação, devendo-se cancelar a autuação por descumprimento de obrigação principal previdenciária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TORNEARIA PARANAVAI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.164
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.001199/2009-54.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2007 LANÇAMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SOBRESTAMENTO. RESTABELECIMENTO. Dada a decisão favorável ao contribuinte no processo de exclusão do SIMPLES, restabelecendo a opção pelo regime simplificado, não há que se falar em outra forma de tributação, devendo-se cancelar a autuação por descumprimento de obrigação principal previdenciária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: W. F. DOS SANTOS CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.324
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.007414/2010-52.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 595.838/SP, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: SINDICATO RURAL PATRONAL DE CASCAVEL

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.321
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.725091/2013-96.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente em seu recurso torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 595.838/SP, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ASSOCIACAO ATLETICA QUERO QUERO

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.085
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Confissão de dívida
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13836.000414/2008-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IRRF OBJETO DE DCOMP. COMPENSAÇÃO NA DIRPF. POSSIBILIDADE. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. Confirmado o recolhimento, restabelece-se a compensação do imposto retido. A compensação do IRRF regularmente declarado (PER/DCOMP) tem efeito de confissão de dívida e na hipótese de não homologação da compensação, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal, sendo que a glosa do IRRF compensado na DIRPF acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá a cobrança do débito decorrente do IRRF não homologada por força do que determinam os § 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e, do outro, haverá redução do saldo a restituir ou aumento do saldo a pagar do IR apurado na DIRPF.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MOACIR ZANINI

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.028
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19404.001718/2008-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL O objetivo último do processo administrativo é a busca da verdade real, aquela que não se restringe ao burocrático rito do processo judicial e sim a busca dos fatos ocorridos, de forma que certos vícios podem ser superados.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MAURICIO IBRAHIM MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.928
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.000629/2009-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ADEL MERCADANTE JUNDI

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.934
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.006767/2008-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JOSE DAVID LANGIER

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.933
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.005812/2008-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL O objetivo último do processo administrativo é a busca da verdade real, aquela que não se restringe ao burocrático rito do processo judicial e sim a busca dos fatos ocorridos, de forma que certos vícios podem ser superados. RETORNO DOS AUTOS PARA DRJ - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS Para que não seja preterido o direito de defesa do contribuinte, necessário se faz a remessa dos autos à DRJ para prolação de nova decisão, manifestando-se quanto ao mérito da contenda, sob pena de supressão de instâncias.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JAIME RODRIGUES DA CUSTODIA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.077
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13963.720120/2011-51.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: JACKSON MARCELINO

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.469
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Erro
  • Erro material
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12420.005641/2019-15.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL. Cabe dar provimento ao recurso voluntário em se comprovando que o lançamento de ofício padece de erro material. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: BRAVA ENGENHARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.478
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.973336/2011-40.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: TECELAGEM GUELFI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.477
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.962969/2011-22.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: TECELAGEM GUELFI LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.870
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Confissão de dívida
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.900945/2012-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. POSSIBILIDADE Após edição da Medida Provisória 66, de 29 de agosto de 2002, convertida na Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, a compensação declarada através de PER/DCOMP tem o condão de extinguir o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A DCOMP passou a constituir confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de eventual débito indevidamente compensado. Assim, na composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL deve ser considerada a totalidade das estimativas mensais regularmente declaradas em PER/DCOMP, ainda que as compensações não tenham sido homologadas ou as decisões não sejam definitivas. Súmula CARF nº 177. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Se não transcorreu lapso temporal inferior a 5 (cinco) anos, entre a data de transmissão da DCOMP (eletrônica) e a data de ciência do despacho decisório, não há que se falar em homologação tácita.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: GELITA DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 2301-010.260
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722679/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). OPÇÃO DE COMPRA DE UNITS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXERCÍCIO DA OPÇÃO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, elegido critério distinto, torna-se insubsistente a autuação.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: NICOLAU FERREIRA CHACUR

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Acórdão n.º 2301-010.259
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hipótese de Incidência
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.722630/2013-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). OPÇÃO DE COMPRA DE UNITS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXERCÍCIO DA OPÇÃO. O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, elegido critério distinto, torna-se insubsistente a autuação.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

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Acórdão n.º 2402-011.075
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.006092/2007-90.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2003 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ILDEBERTO DILCEU LEITE

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Acórdão n.º 2402-011.044
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.721283/2011-09.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008 LANÇAMENTO FISCAL DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. EXCLUSÃO AFASTADA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTUAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de lançamento fiscal decorrente da exclusão do contribuinte do regime simplificado e restando afastada referida exclusão, impõe-se o cancelamento da autuação reflexa.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: R E FERRARI LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.079
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11042.000148/2009-11.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: LEOCADIA CHAGAS MACHADO BITAR

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.088
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10825.001466/2009-29.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: VASCO FIGUEIRA PINTO

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Acórdão n.º 2402-011.089
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10293.720192/2011-41.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: WASHINGTON JORGE FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.090
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10293.720036/2012-61.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: WASHINGTON JORGE FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.051
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.012111/2010-20.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. CONTRAPARTIDAS A SEREM OBSERVADAS. LEI COMPLEMENTAR. Extrai-se da ratio decidendi do RE 566.622 que cabe à lei complementar definir o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas; enquanto a lei ordinária apenas pode regular aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo, razão pela qual apenas o inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/91 tenha sido declarado constitucional. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. VINCULADA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA

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Acórdão n.º 2402-011.049
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.011336/2010-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. CONTRAPARTIDAS A SEREM OBSERVADAS. LEI COMPLEMENTAR. Extrai-se da ratio decidendi do RE 566.622 que cabe à lei complementar definir o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas; enquanto a lei ordinária apenas pode regular aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo, razão pela qual apenas o inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/91 tenha sido declarado constitucional. CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos para a fruição da imunidade.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.084
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.722366/2011-66.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2007 JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARIA JOSE TREVIZANI BERNARDINO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.382
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.004583/2009-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MODO COMO O RECORRENTE PODERIA TER INFLUENCIADO A ADMINISTRAÇÃO DA FONTE RETENTORA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ANNA BEZERRA DE MELLO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.860
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.911559/2010-17.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Provadas a liquidez e certeza do crédito tributário, admite-se a sua compensação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: CALCADOS Q SONHO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.448
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.002915/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE EM IDADE ADULTA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE MATRÍCULA. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o único obstáculo remanescente, identificado pelo órgão de origem, pela apresentação do comprovante de matrícula do dependente, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: EDMAR BETITO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.440
  • Juros
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.726111/2010-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA OMISSÃO DE RECEITA. VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO DO VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECÁLCULO NECESSÁRIO. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da não incidência do IRPF sobre a recomposição patrimonial decorrente de indenização por dano moral, no julgamento do REsp n. 1.152.764/CE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, e, portanto, de observância obrigatória por este Colegiado. OMISSÃO DE RECEITA. JUROS MORATÓRIOS APLICADOS AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS ATRASADAS. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 855.091, “os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda”. CÁLCULO DA PARCELA OMITIDA. IDENTIFICAÇÃO DA FRAÇÃO OCUPADA PELAS QUANTIAS TRIBUTÁVEIS NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DESSA PORCENTAGEM À QUANTIA EFETIVAMENTE RECEBIDA APÓS ACORDO. Na hipótese de o sujeito passivo receber valor menor àquele a que possuía direito, em virtude de acordo, os valores tributáveis e não tributáveis serão obtidos pela aplicação das frações ocupadas pelas respectivas contrapartidas, definidas na decisão judicial.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: VAINON PRESTES RODRIGUES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.403
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13771.000375/2009-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECIBO SUBSCRITO PELAS ALIMENTADAS DESCONSIDERADO EM RAZÃO DA FALTA DE CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DE NOVA DECLARAÇÃO SUBSCRITA POR PESSOA CIVILMENTE CAPAZ. ÚNICO OBSTÁCULO IDENTIFICADO PELO ÓRGÃO DE ORIGEM SUPERADO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Superado o único obstáculo identificado pelo órgão de origem para manter a glosa da dedução pleiteada, com a apresentação de declaração de pagamento da pensão alimentícia, subscrita pelas alimentadas, agora com capacidade civil plena pela passagem à idade adulta, o direito invocado deve ser restabelecido.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ROGERIO CARLOS LIMA RANGEL

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.377
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.721894/2018-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: MARIANA FERNANDES LEARTH

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.443
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13738.000392/2008-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE MANTEVE O LANÇAMENTO. ADOÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DETERMINANTES PARA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO VEDADA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO. Se o fundamento da decisão recorrida para a manutenção da glosa de dedução indevida é diverso do fundamento do lançamento, há de se reformar o acórdão-recorrido, pois é vedado à autoridade julgadora alterar o critério jurídico do lançamento. DEDUÇÃO. DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DE FONTE GERADORA DE RENDIMENTO NÃO ASSALARIADO. LIVRO-CAIXA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ORIGINÁRIA DE RENDIMENTO NÃO ASSALARIADO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TAIS RENDIMENTOS NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. Se, durante o procedimento de fiscalização, o sujeito passivo argumenta que houve o recebimento de valores a título de trabalho não assalariado, de modo a deflagrar o direito à respectiva dedução no cálculo do tributo devido, a autoridade lançadora deve enfrentar a questão. LIVRO-CAIXA. REJEIÇÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO (AUTÔNOMO). AUSÊNCIA DE PROVA. INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Sem a comprovação de que o recorrente auferiu valores decorrentes de trabalho assalariado, e com indícios consistentes do recebimento de valores a título de trabalho autônomo, atende-se ao critério determinante fixado pela autoridade lançadora, e a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JOAO MARTINS BARROS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.432
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.721866/2011-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DOCUMENTAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO À RAZÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS E LIMITADO À QUANTIA DEFINIDA JUDICIALMENTE. Superado o obstáculo identificado pela autoridade lançadora e confirmado pelo órgão de origem, consistente nas ausências do título judicial constitutivo da obrigação alimentar e de comprovação do respectivo pagamento, deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores pagos e limitado à quantia definida na sentença.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: DALTO ROSA DE FARIAS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.426
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.002167/2009-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE OFÍCIO JUDICIAL E DOS COMPROVANTES DE RETENÇÃO. PROXIMIDADE AOS PERÍODOS DE RETENÇÃO. FUNÇÃO VICÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia determinada por autoridade judicial pressupõe a comprovação da existência dessa obrigação, cujo meio probatório por excelência é uma cópia da decisão interlocutória ou da sentença transitada em julgado. Não obstante, a existência do título judicial pode ser comprovada por meios vicários como a apresentação de certidões de objeto e pé e ofícios emitidos pelas secretarias judiciais, que, quando associados aos comprovantes de retenção idôneos emitidos pelas fontes pagadoras, sugiram a manutenção ou a persistência da obrigação alimentar.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA ANUNCIACAO

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Acórdão n.º 2001-005.430
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.002166/2009-29.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (PENSÃO ALIMENTÍCIA). REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO (SENTENÇA, ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO OU ACORDO PÚBLICO). EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE RETENÇÃO EMITIDAS PELAS FONTES PAGADORAS DE RENDIMENTOS. SUFICIÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Em regra, a comprovação da existência do título judicial ou extrajudicial público constitutivo da pensão alimentícia é feito pela apresentação de cópia da sentença, do acordo judicialmente homologado ou do acordo extrajudicial público, substituíveis pela juntada de certidão de objeto-e-pé que destaque a parte do dispositivo ou das cláusulas pertinentes à obrigação (e.g., valor, periodicidade e sujeito ativo). Não obstante, a existência de declarações emitidas pelas fontes pagadoras de rendimentos ao contribuinte, registrárias de retenções a título de pensão alimentícia, podem justificar o restabelecimento da dedução pleiteada, na medida em que atos voluntários, de mera liberalidade, redundantes em doações a ascendentes ou descendentes (e, portanto, não dedutíveis), não costumam ser instrumentalizados de modo impositivo, com a intervenção do Judiciário.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA ANUNCIACAO

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Acórdão n.º 1402-006.295
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.902871/2013-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 DCOMP. IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Verificado através de diligência o alegado pelo contribuinte, cabe reconhecer o valor pleiteado.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: ARTECOLA LAMINADOS ESPECIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.294
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.902870/2013-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 DCOMP. IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Verificado através de diligência o alegado pelo contribuinte, cabe reconhecer o valor pleiteado.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: ARTECOLA LAMINADOS ESPECIAIS LTDA

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