Total de acórdãos: 102

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/03/2023 a 24/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 102

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.052
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.008386/2008-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EMITIDOS EM NOME DO CÔNJUGE. IRRELEVÂNCIA. Dado que, entre cônjuges, há dever recíproco de assistência segundo a legislação de regência, fixa-se entre eles a existência de uma economia comum, independentemente do regime de gestão de bens. Com base nessa economia em comum, o custeio comprovado de despesa médica por um cônjuge em favor de sua contrapartida supre o requisito de que o sujeito passivo tenha suportado ônus financeiro do pagamento. É inexigível a demonstração de que o cônjuge na condição de sujeito passivo tenha ressarcido seu marido ou esposa constante em recibo ou nota fiscal, pois a legislação de regência não confere ao assistente ação de reembolso contra o assistido. Cônjuges não são sócios, entre os quais há dever de liquidação das respectivas obrigações de assistência com precisão contábil. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. COMPROVAÇÃO. Embora desnecessário que os recursos para custeio das despesas médicas tenham partido de conta-corrente em comum, tal como exigido no acórdão-recorrido, o sujeito passivo comprovou respectiva co-titularidade, de modo a superar o obstáculo ao restabelecimento da dedução.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE

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Acórdão n.º 2001-005.054
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.723340/2011-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. GLOSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. A singela ausência de indicação do beneficiário do tratamento é insuficiente para motivar a glosa da respectiva dedução, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o paciente. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CERTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO POR TERCEIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (EXTRATOS, CHEQUES ETC). INOVAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. Deve-se restabelecer a dedução das despesas com serviços de saúde, cuja glosa foi mantida pela ausência de comprovação do efetivo desembolso dos recursos, enquanto a motivação original, adotada pela autoridade lançadora, resumira-se à falta de atendimento à fiscalização, que exigira genericamente a comprovação do pagamento, sem especificar a documentação necessária (extratos bancários, cheques, ordens de pagamento etc).

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: REGINA FATIMA ALVES CORREA IGLESIAS

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Acórdão n.º 2001-005.130
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13646.720109/2017-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RAFAEL DA SILVA TALLARICO

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Acórdão n.º 2001-005.144
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10845.722940/2012-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: REGINA MARIA GONCALVES VEIGA DE ABREU

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Acórdão n.º 2001-005.072
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  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13732.000076/2008-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. INSUFICIÊNCIA. A singela falta de especificação do beneficiário do tratamento médico no documento comprobatório do pagamento de referida despesa é insuficiente para motivar a glosa da dedução, sempre que for possível dessumir a identidade entre fonte pagadora e paciente. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES COM O DADO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. Suprida a deficiência apontada na motivação do lançamento e confirmada na fundamentação do acórdão-recorrido, pela apresentação de declarações com a informação ausente, deve-se restabelecer as deduções pleiteadas.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: CLAUDEMIR BRAGANCA RODRIGUES

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Acórdão n.º 2001-005.102
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.001126/2009-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA TÃO-SOMENTE PELA AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO EM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PAGAMENTO (RECIBO). INSUFICIÊNCIA. A singela ausência de destaque do beneficiário do tratamento é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o paciente.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JAYME BERIS WAJMAN BAIDELMAN

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Acórdão n.º 2001-005.096
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.720502/2017-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CUSTEIO DE QUOTA-PARTE ALOCADA NO PRÊMIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RESTABELECIMENTO À RAZÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS E LIMITADO À QUOTA-PARTE. Deve-se restabelecer as deduções derivadas do custeio de plano de saúde complementar e de outras despesas médicas, ainda que titularizados por terceiros, se o sujeito passivo comprovar (a) ter arcado com a respectiva despesa (pagamento direto ao prestador ou ressarcimento), (b) ser o beneficiário do serviço ou o tratamento médico ter por paciente dependente seu, (c) cujo teto é condicionado à cota-parte do sujeito passivo na alocação do prêmio pelo plano de saúde ou do preço do serviço coletivo.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: YVONNE SOUZA PORTELA POVOAS

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Acórdão n.º 2001-005.292
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.723017/2016-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. TERMO FINAL. Se a intimação para prestação de esclarecimentos ocorreu dentro do prazo de cinco anos de que dispunha a autoridade fiscal para constituir o crédito tributário, não houve decadência. DECADÊNCIA INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória no âmbito administrativo, a prescrição intercorrente é inaplicável ao processo administrativo fiscal. A mesma racionalidade aplica-se ao mecanismo de decadência, isto é, da perda do direito de constituição do crédito tributário em razão de inércia da autoridade lançadora. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. LANÇAMENTO CUJO PADRÃO PROBATÓRIO É RESTRITO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação. Porém, a exigência desses documentos deve ser objetiva, clara, inequívoca e anterior ao lançamento. Se a autoridade fiscal exige a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas com expressão genérica, o sujeito passivo não tem como antecipar expectativa legítima de que apenas uma espécie de documentos será aceita como prova (documentos certificados por terceiro, instituição financeira responsável pela operação de transferência ou de fornecimento de dinheiro em espécie). A mudança dos critérios decisórios determinantes projetados inicialmente pelo termo de intimação, durante o lançamento, implica o restabelecimento das deduções glosadas.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ILAIR CLAUDETE LAVANDOSKI PIMENTA

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Acórdão n.º 2001-005.291
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.723016/2016-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. TERMO FINAL. Se a intimação para prestação de esclarecimentos ocorreu dentro do prazo de cinco anos de que dispunha a autoridade fiscal para constituir o crédito tributário, não houve decadência. DECADÊNCIA INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória no âmbito administrativo, a prescrição intercorrente é inaplicável ao processo administrativo fiscal. A mesma racionalidade aplica-se ao mecanismo de decadência, isto é, da perda do direito de constituição do crédito tributário em razão de inércia da autoridade lançadora. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. LANÇAMENTO CUJO PADRÃO PROBATÓRIO É RESTRITO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação. Porém, a exigência desses documentos deve ser objetiva, clara, inequívoca e anterior ao lançamento. Se a autoridade fiscal exige a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas com expressão genérica, o sujeito passivo não tem como antecipar a expectativa legítima de que apenas uma espécie de documentos será aceita como prova (documentos certificados por terceiro, instituição financeira responsável pela operação de transferência ou de fornecimento de dinheiro em espécie). A mudança dos critérios decisórios determinantes projetados inicialmente pelo termo de intimação, durante o lançamento, implica o restabelecimento das deduções glosadas.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ILAIR CLAUDETE LAVANDOSKI PIMENTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.287
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.723015/2016-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. TERMO FINAL. Se a intimação para prestação de esclarecimentos ocorreu dentro do prazo de cinco anos de que dispunha a autoridade fiscal para constituir o crédito tributário, não houve decadência. DECADÊNCIA INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória no âmbito administrativo, a prescrição intercorrente é inaplicável ao processo administrativo fiscal. A mesma racionalidade aplica-se ao mecanismo de decadência, isto é, da perda do direito de constituição do crédito tributário em razão de inércia da autoridade lançadora. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. LANÇAMENTO CUJO PADRÃO PROBATÓRIO É RESTRITO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação. Porém, a exigência desses documentos deve ser objetiva, clara, inequívoca e anterior ao lançamento. Se a autoridade fiscal exige a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas com expressão genérica, o sujeito passivo não tem como antecipar expectativa legítima de que apenas uma espécie de documentos será aceita como prova (documentos certificados por terceiro, instituição financeira responsável pela operação de transferência ou de fornecimento de dinheiro em espécie). A mudança dos critérios decisórios determinantes projetados inicialmente pelo termo de intimação, durante o lançamento, implica o restabelecimento das deduções glosadas.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ILAIR CLAUDETE LAVANDOSKI PIMENTA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.095
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13150.720300/2016-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. GLOSA. REEMBOLSO POR PLANO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO. Deve-se restabelecer as deduções com despesas médicas arcadas pelo sujeito passivo, para tratamento próprio ou de dependente, e para as quais não houve pedido de reembolso dirigido à operadora de plano de saúde.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: SIDNEY GASQUES BORDONE

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Acórdão n.º 2001-005.185
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.721662/2018-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR ENTRE SUJEITO PASSIVO E TITULAR DO CONTRATO. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a juntada de comprovantes de pagamento do plano de saúde complementar, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: SERGIO CARPENA FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.094
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.732088/2013-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA UNICAMENTE PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO. Se a única motivação para a glosa de dedução for a ausência de registro do endereço profissional no documento comprobatório do pagamento da despesa médica, e esse dado puder ser recuperado a partir de uma das bases de dados aos quais a autoridade fiscal tiver acesso, o direito pleiteado deverá ser restabelecido.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: SANTANA ELENA DE AZEVEDO SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.053
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.721431/2013-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA LEGÍVEL DA NOTA FISCAL. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO. Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, cuja rejeição foi motivada pela circunstância de o respectivo documento comprobatório de pagamento estar ilegível, se superado o obstáculo pela apresentação de nova cópia da nota fiscal.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ELVIRA MARIANO BUENO

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Acórdão n.º 2001-005.156
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.721853/2015-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. LANÇAMENTO CUJO PADRÃO PROBATÓRIO É RESTRITO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação. Porém, a exigência desses documentos deve ser objetiva, clara, inequívoca e anterior ao lançamento. Se a autoridade fiscal exige a comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas com expressão genérica, o sujeito passivo não tem como antecipar expectativa legítima de que apenas uma espécie de documentos será aceita como prova (documentos certificados por terceiro, instituição financeira responsável pela operação de transferência ou de fornecimento de dinheiro em espécie). A mudança dos critérios decisórios determinantes projetados inicialmente pelo termo de intimação, durante o lançamento, implica o restabelecimento das deduções glosadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO EM FUNÇÃO DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CHEQUES, DOCUMENTOS DE DEPÓSITO, COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA OU DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO GENÉRICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SUJEITO PASSIVO PARA ORIENTAR RACIONALMENTE SUA CONDUTA PERANTE AS EXPECTATIVAS DA AUTORIDADE FISCAL. PREJUÍZO À DEFESA. A exigência de certos tipos de documentos, individualizados, pela autoridade lançadora, posteriormente confirmada pelo órgão de origem, apesar de intimação genérica, impede o sujeito passivo de compreender os deveres que a administração espera que ele cumpra, de modo a dificultar o exercício do direito de defesa. Para uma pessoa alheia à tecnicidade da legislação tributária, a intimação à “comprovação do efetivo desembolso”, pura e simplesmente, projeta-lhe a expectativa legítima de que a apresentação de um recibo ou de uma nota fiscal seria suficiente para atender o dever de cooperação com as autoridades fiscais.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: MARCELO MARTINS DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.119
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.720416/2012-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DESTINADOS A SANAR OS VÍCIOS APONTADOS. RESTABELECIMENTO. Com a apresentação dos novos documentos, o sujeito passivo atendeu às exigências legais especificadas na motivação das glosas, reiteradas pelo órgão de origem, e, com a superação das deficiências apontadas, a dedução deverá ser restabelecida, na quantia efetivamente comprovada, porém limitada ao quanto registrado originalmente na respectiva declaração de ajuste anual (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MARCOS ALEXANDRE MATSUMOTO GALLO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.167
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.725385/2011-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. Sempre que for possível dessumir a identidade entre a fonte pagadora e o paciente, a falta de registro do beneficiário do pagamento no recibo ou na nota fiscal será insuficiente para motivar a glosa. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. JUNTADA DE DOCUMENTO. Superado o obstáculo identificado pelo órgão de origem, com a juntada de documento continente do dado faltante, a dedução deve ser restabelecida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: LETICIA DE PAULA DE MELO E SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.166
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.725384/2011-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE NOVO DOCUMENTO PARA SUPRIR O VÍCIO FORMAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Superado o único vício formal identificado pela autoridade lançadora e confirmado pelo órgão de origem, como obstáculo ao reconhecimento da dedução pleiteada, deve-se restabelecer o respectivo direito.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: LETICIA DE PAULA DE MELO E SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.519
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.734365/2011-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM SAÚDE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGADO ERRO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL REFERENTE AO SERVIÇO MÉDICO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A declaração emitida pelo prestador de serviço e a comunicação destinada à correção do documento fiscal tornam críveis a alegação de que a data de emissão da nota fiscal estava equivocada, de modo a permitir o restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MARLEIDE DA MOTA GOMES

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Acórdão n.º 2001-005.463
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.720666/2013-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL O RECORRENTE ERA SÓCIO E QUE FORAM DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA. ALEGADO NÃO RECEBIMENTO. FONTE DECLARANTE EM PROCESSO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL EM RELAÇÃO AO CONTRIBUINTE. QUEBRA DA FIDÚCIA SOCIETÁRIA (AFFECTIO SOCIETATIS). INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO NEM DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. AFASTAMENTO DA OMISSÃO. A circunstância de os demais sócios da fonte declarante dissolverem parcialmente essa pessoa jurídica, em relação ao recorrente, por quebra de affectio societatis, não permite que se presuma pela possibilidade de pagamento dos valores a qualquer outro título, especialmente como contraprestação pela continuidade do trabalho do contribuinte, desta vez na condição de empregado. Ausente prova do efetivo pagamento ao recorrente, no contexto de dissolução parcial da fonte, permeada pela discussão judicial acerca de inadimplência de valores devidos como pro-labore ou distribuição de lucros, deve-se desconstituir a omissão de rendimentos pressuposta.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: PAULO SERGIO DA CUNHA MOYSES

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Acórdão n.º 2001-005.362
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13364.720151/2013-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO RECIBO E PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECIBOS PARA PARTE DAS DESPESAS DECLARADAS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELO ÓRGÃO DE ORIGEM COM BASE EM NOVA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. O órgão de origem (DRJ) não pode inovar os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora, para manter a glosa das deduções pleiteadas. Se a glosa fora motivada pela falta de indicação do endereço do prestador do serviço no recibo, tão-somente, a dedução deve ser restaurada, sempre que se concluir que a autoridade lançadora poderia ter recuperado essa informação de um dos bancos de dados aos quais tinha acesso. Em relação à parcela da dedução sem amparo de recibos, no exame da documentação apresentada por ocasião da impugnação, o órgão de origem não pode inovar os critérios decisórios, para rejeitar, sem fundamento específico, as deduções, apenas porque entende improvável ter o sujeito passivo deslocado-se por longa distância para obter o tratamento médico. DUPLICIDADE DE REGISTRO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Deve-se manter a glosa das deduções decorrentes da duplicidade de registro, tal como confessado pelo sujeito passivo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Este Colegiado está proibido de reconhecer a prescrição intercorrente (Súmula CARF 11).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALEXANDRE JOSE DA COSTA CAMPOS

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Acórdão n.º 2001-005.465
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.003847/2009-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES PAGOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. SUPERAÇÃO DOS OBSTÁCULOS. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Uma vez comprovada a existência do título judicial constitutivo da obrigação alimentar, bem como dos valores efetivamente descontados pela fonte para atender tal dever, deve-se restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: GUALTER DE ARAUJO MAIA

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Acórdão n.º 2001-005.464
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13502.720190/2010-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE JUNTADA AOS AUTOS DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SUPERAÇÃO POSTERIOR DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Com a juntada aos autos de cópia da sentença e do respectivo ofício, com o qual se deu ciência ao empregador do recorrente acerca do dever de retenção de valores a título de pensão alimentícia, supera-se o obstáculo identificado pelo órgão julgador de origem, e a dedução pleiteada deve ser restaurada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: GINALDO DO ROSARIO GUEDES

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Acórdão n.º 2402-011.128
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721530/2013-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. EDITAL. OUTROS MEIOS LEGAIS. PRÉVIA TENTATIVA. FRUSTRAÇÃO. INDISPENSÁVEL. A ciência de intimação mediante Edital revela-se meio subsidiário, que deverá ser utilizado somente quando frustrada prévia tentativa mediante outra modalidade legalmente prevista. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO. O recurso voluntário será conhecido, quando interposto no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida e atender aos demais pressupostos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ainda que ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento penas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AGROPECUARIA PATO BRANCO LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.127
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721529/2013-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA. EDITAL. OUTROS MEIOS LEGAIS. PRÉVIA TENTATIVA. FRUSTRAÇÃO. INDISPENSÁVEL. A ciência de intimação mediante Edital revela-se meio subsidiário, que deverá ser utilizado somente quando frustrada prévia tentativa mediante outra modalidade legalmente prevista. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO. O recurso voluntário será conhecido, quando interposto no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida e atender aos demais pressupostos de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ainda que ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento penas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AGROPECUARIA PATO BRANCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.514
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.722929/2013-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. JUNTADA DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Para reconhecimento do direito à dedução de valores pagos a título de obrigação alimentar, o contribuinte deve comprovar, concomitantemente, (a) a existência da obrigação alimentar individual e concreta, constituída por título válido, e (b) a transferência dos valores devidos aos alimentandos, limitados aos parâmetros escalares (quantias) definidos no respectivo título. Com a juntada do título judicial constitutivo da obrigação alimentar, o recorrente superou os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, e, portanto, a dedução deve ser restabelecida.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JULIO CESAR BINI

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Acórdão n.º 2402-011.058
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.000025/2007-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.343
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.731413/2012-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FAUSTO ELLER

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.338
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.722870/2010-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ALDO LUIZ COELHO BORGES DUARTE

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.129
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721528/2013-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO PREMATURO. ADMISSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. INSTRUMENTALIDADE. BOA-FÉ. CELERIDADE. APLICÁVEIS. O recurso prematuro, assim entendido quando interposto antes da ciência formal do acórdão recorrido, se atendidos os demais pressupostos de admissibilidade previstos no PAF, deverá ser conhecido. Trata-se de observância dos princípios da instrumentalidade, boa-fé e celeridade processual, assim como da aplicação supletiva e subsidiária do CPC ao PAF. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. INÍCIO DA CONTAGEM. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. NÃO APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ainda que ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência deixar de ser recolhida espontaneamente. Contudo, dita antecipação de pagamento não é afetada pelo recolhimento penas parcial do valor efetivamente devido, como também quando a parcela recolhida não compuser rubrica exigida na autuação.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: AGROPECUARIA PATO BRANCO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.375
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18186.724408/2017-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. A decisão definitiva de mérito no RE nº 855.091/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos Conselheiros no julgamento de Recursos no âmbito do CARF.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: RUI CARLOS ORTEGA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.342
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13794.002303/2009-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: RUDA BRANDAO AZAMBUJA FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.345
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Fraude
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.004532/2008-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. EFEITO REPETITIVO. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 973.733-SC na sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve seguir o disposto no art. 150, §4º do Código Tributário Nacional - CTN na hipótese de pagamento antecipado do tributo e ausência de dolo, fraude ou simulação na conduta do sujeito passivo. Caso contrário, deve observar o teor do art. 173, I, do mesmo diploma legal. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ORLANDO SEBASTIAO GARCIA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.347
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.006757/2008-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: MARIA JOSE RABHA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.339
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13706.007874/2008-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: MARIA EMERENTINA PONTUAL COELHO

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.344
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.000958/2009-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: JORGE MARIO CARDOSO MONCORVO DE SOUZA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.974
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15465.003238/2010-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ROSELENY BERNARDINO DE LIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.226
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013255/2009-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: REGINA ALCANTARA GRANATO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.184
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.728363/2012-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.063
  • Obrigação Acessória
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13961.720010/2011-18.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DAA - APRESENTAÇÃO - OBRIGATORIEDADE É obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte residente no Brasil que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: FERNANDO GHELLERE

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.140
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.723120/2014-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LUCIO RICARDO MARQUES DA SILVA

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Acórdão n.º 2002-007.200
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.727397/2015-49.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: IVO PREZZI DENICOL

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Acórdão n.º 2002-007.133
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11060.722480/2015-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: GRACIELA LOURDES FORESTI CHAGAS

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Acórdão n.º 2002-007.081
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.722500/2015-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: LEONISE COLLA

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Acórdão n.º 2002-007.216
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.721664/2015-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE GERALDO DE SOUZA

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Acórdão n.º 2002-007.182
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721422/2016-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: EMANUEL DIAS MIRANDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.181
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Princ. Legalidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723045/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: VERA MARIA LACERDA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.205
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.724618/2016-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MARIA LUISA GUILLON ALBANO FRAGOSO

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Acórdão n.º 2002-007.178
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.728176/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE EVANDRO SOARES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.177
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.728175/2013-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE EVANDRO SOARES

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