Total de acórdãos: 2

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 27/03/2023 a 31/03/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 2

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1302-006.399
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Tributação Internacional
  • Hipótese de Incidência
  • IPI
  • Responsabilidade tributária
  • Equivalência patrimonial
  • Mista - Provimento parcial e Negativa de provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.720173/2015-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NO EXTERIOR. Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, somente poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada. INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada domiciliada no exterior, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não será computada na determinação do lucro real. DESPESAS NECESSÁRIAS. São necessárias as despesas pagas para a realização das operações da contribuinte. No caso, se provado que tais despesas/custos são necessárias para outra pessoa jurídica, e, portanto, dedutíveis para esta outra empresa, indedutíveis são para a contribuinte em questão. PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO - VERDADE MATERIAL E ART. 142 DO CTN. No ato de lançamento, a Autoridade Administrativa, salvo nos casos de presunção legal, deve exaurir toda a matéria fática necessária a total e concreta tipificação do aspecto material da hipótese de incidência. DESPESAS VINCULADAS À CONTRATOS DIVERSOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA NECESSIDADE Demonstrada a necessidade de dada despesa, notadamente pela atribuição contratual do respectivo ônus econômico, impõe-se o cancelamento da respectiva glosa, devendo ser mantida a autuação quanto aquelas que, claramente, se referem à avenças das quais o contribuinte, sequer, é parte ou, outrossim, cujo ônus econômico não lhe foi imposto. DESPESAS COM MULTAS CONTRATUAIS - NECESSIDADE DEMONSTRADA Demonstrada que a multa contratual deduzida decorre de descumprimento de contrato cujo implemento é de responsabilidade do contribuinte, há que se reconhecer a sua dedutibilidade para fins de apuração da base de cálculo do imposto. DESPESAS COM CARTÕES-PRESENTES. INDEDUTIBILIDADE. Somente os gastos com a aquisição e distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e, sobretudo, diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas de propaganda para efeitos de lucro real. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.418
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRRF
  • Mista - Provimento parcial e Negativa de provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.724654/2018-66.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 ARTIGO 24 DA LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657/42). INAPLICABILIDADE. O art. 24 da LINDB, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal, nos termos do excerto da súmula CARF número 169. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não sendo caracterizada uma dessas hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO CONFISCO. PERCENTUAL PENALIDADES. Nos termos da súmula número 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assim, não se pode aplicar, no julgamento do processo administrativo fiscal, percentual de penalidade diverso do que restou fixado pelo legislador. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO. CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Na apuração do lucro tributável, o artigo 3º da Lei 8.003/90 autoriza a exclusão do resultado proporcional às receitas auferidas e não a totalidade destas receitas. DEDUÇÕES AUTORIZADAS POR LEI. COMPROVAÇÃO. Para que o contribuinte possa realizar as deduções autorizadas por lei na apuração do quantum do tributo, notadamente quanto ao IRRF e às estimativas, cabe a comprovação destas rubricas. CÁLCULO DO IRPJ O montante inicial que serve de base para o cálculo do IRPJ é o Lucro Líquido antes do IRPJ - LAIR e não o Lucro Líquido antes da CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 NÃO CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE. No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, deve ser levando em conta a essencialidade e a relevância do insumo no processo produtivo do contribuinte, nos termos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso de Ofício não pode ser conhecido, quando o valor exonerado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento não supera o limite monetário fixado em Portaria (Portaria MF nº 02/2023) vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos do excerto da súmula CARF nº 103.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: STRATA ENGENHARIA LTDA

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