Total de acórdãos: 26

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 23/01/2023 a 27/01/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 26

Acórdão n.º 9202-010.578
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10805.722298/2012-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO DO ABC

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Acórdão n.º 9202-010.577
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10805.722297/2012-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO DO ABC

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Acórdão n.º 9202-010.524
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10882.002618/2009-26.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 8.212, DE 1991. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Somente faz jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o § 1º do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, que, expressamente, trata da necessidade de do Ato Declaratório de Isenção Previdenciária para gozo do benefício.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO

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Acórdão n.º 9202-010.604
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13807.003391/2004-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1993 PDV. RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL E PRAZO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Conforme o art. 62-A, do RICARF, esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do IRPF, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código, contado do fato gerador. (Súmula CARF Nº 91)

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JOSE MILTON BISCALCHINI POLESEL

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Acórdão n.º 9202-010.608
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11060.002819/2009-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO Somente são isentas do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou extensão e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: GERALDO LOPES DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 9303-013.544
  • Pis/Pasep

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720113/2016-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 29/02/2012, 01/04/2012 a 31/05/2012 01/07/2012 a 31/08/2012, 01/10/2012 a 31/12/2012 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÕES. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PCLD. Os valores de provisão para créditos de liquidação duvidosa não são consideradas despesas incorridas e, portanto, não são dedutíveis das bases de cálculo da contribuição para o PIS.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

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Acórdão n.º 9303-013.403
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13656.720068/2010-26.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITO BÁSICO DE COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. RAZÕES DE PEDIR. Para fazer jus a crédito básico decorrente da não cumulatividade, a adquirente precisa comprovar de forma inequívoca nos autos que a mercadoria foi adquirida para revenda, sendo esta a razão de pedir em relação ao referido crédito. VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, conforme art. 9o da Lei 10.925/2004.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: BOURBON SPECIALTY COFFEES S/A

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Acórdão n.º 9303-013.404
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13656.720067/2010-81.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO BÁSICO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. RAZÕES DE PEDIR. Para fazer jus a crédito básico decorrente da não cumulatividade, a adquirente precisa comprovar de forma inequívoca nos autos que a mercadoria foi adquirida para revenda, sendo esta a razão de pedir em relação ao referido crédito. VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, conforme art. 9o da Lei 10.925/2004.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: BOURBON SPECIALTY COFFEES S/A

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Acórdão n.º 9202-010.592
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10120.721556/2014-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento após o vencimento não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ODILON FRIAS BARBOSA

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Acórdão n.º 9202-010.572
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Hermenêutica
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.721262/2013-91.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Diante de situações fáticas semelhantes, uma vez demonstrada a divergência na interpretação da lei tributária e atendidos os demais pressupostos regimentais, deve o Recurso Especial ser conhecido. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ainda que se refira a crédito tributário objeto de depósito judicial, é possível o lançamento de ofício, realizado para fins de prevenção da decadência, com o expresso reconhecimento da suspensão da sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. DECISÃO JUDICIAL. EFEITO REPETITIVO. INOCORRÊNCIA. No julgamento proferido no âmbito do Recurso Especial nº 1.140.956-SP, não foi apreciada a possibilidade de lançamento, sem aplicação de penalidade e com suspensão da exigibilidade, em face de crédito tributário objeto de depósito judicial integral.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.624
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720934/2014-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING QUANTO AO RESP 1.140.956/SP. SÚMULA CARF 165. Em respeito ao art. 63, §8º, do RICARF/2015, haja vista que a maioria dos conselheiros expressaram seus votos pelas conclusões, é de se refletir o direcionamento de seus entendimentos. Cabe, assim, expor que a maioria dos conselheiros manifestou que consideram, conforme enunciado da Súmula CARF 165, a jurisprudência deste CARF se consolidou no sentido de que a existência do depósito judicial, ainda que integral, não impede o lançamento do crédito tributário, sendo que o julgamento do REsp 1.140.956/SP pelo STJ não alterou esse panorama. Súmula CARF 165: Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.615
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11610.010460/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais relativos às despesas médicas, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser restabelecida a respectiva glosa.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MILTON CARLOS FERREIRA ALVAREZ

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Acórdão n.º 9202-010.475
  • Indústria
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16561.720152/2016-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011,2012 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: LABOGEN S/A QUIMICA FINA E BIOTECNOLOGIA

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Acórdão n.º 9202-010.614
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13896.001886/2009-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de declaração do profissional não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais relativos às despesas médicas, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser restabelecida a respectiva glosa.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JULIO CESAR CAPORALE

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Acórdão n.º 9202-010.613
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13896.001885/2009-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de declaração do profissional não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais relativos às despesas médicas, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser restabelecida a respectiva glosa.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JULIO CESAR CAPORALE

Mais informações
Acórdão n.º 9202-010.594
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10983.721351/2011-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento após o vencimento não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: AGROPECUARIA RIO CLARO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.423
  • Compensação
  • Lançamento
  • Fraude

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10925.000828/2007-74.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO COMPLEMENTAR FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE FRAUDE EM DCOMP ELETRÔNICA. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE POR DECORRÊNCIA DE DECISÃO JÁ PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. O decidido no lançamento principal deve ser reproduzido no lançamento complementar decorrente dos mesmos elementos e fatos. Nesses termos, e considerando que a fraude restou caracterizada quando do julgamento do processo principal por este Colegiado, a multa qualificada de 150% também deve ser restabelecida nesse caso, por se tratar de mero reflexo.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.564
  • Princ. Não Retroatividade
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10872.720087/2015-14.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 30/11/2013 SISTEMA SICOBE. CONTROLE DE BEBIDAS. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO À CASA DA MOEDA. A multa prevista no art. 30 da Lei n. 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do SICOBE - Sistema de Controle de Produção de Bebidas - aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva ou corretiva. RETROATIVIDADE BENIGNA. NÃO OCORRÊNCIA. Mesmo com a revogação do art. 58-T da Lei n. 10.833/2003, a obrigação acessória ainda permanece vigente, uma vez que o art. 35 da Lei n. 13.097/2015 estabeleceu obrigação acessória idêntica àquela, cominando, inclusive, a mesma penalidade prevista no art. 30 da Lei n. 11.488/2007.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9202-010.607
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10907.000823/2004-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento (art. 12 da Lei 7.713/88), mas o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: VALDEMAR ARAUJO DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.600
  • Pis/Pasep

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15940.720010/2017-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.595
  • Cofins

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15940.720005/2017-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.597
  • Cofins

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15940.720004/2017-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.596
  • Cofins

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15940.720003/2017-77.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.601
  • Cofins

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15940.720001/2017-88.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/01/2013 a 31/03/2013 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.599
  • Pis/Pasep

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10835.720097/2017-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

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Acórdão n.º 9303-013.598
  • Pis/Pasep

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10835.720096/2017-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL

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