Total de acórdãos: 14

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/02/2023 a 10/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 14

Acórdão n.º 9303-013.587
  • Pis/Pasep

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.902760/2016-55.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: GRANDE MOINHO CEARENSE SA

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Acórdão n.º 9202-010.575
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13896.002729/2009-71.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2009 ACORDO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR CELEBRADO NO DECORRER DO PRÓPRIO ANO. NÃO ESTABELECIMENTO PRÉVIO DE METAS E RESULTADOS. DESVIRTUAMENTO DO PROGRAMA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CORRELATO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO EM GFIP. O inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 10.101, de 2002, é claro ao estabelecer que as metas e resultados a serem atingidos para fins de percepção de participação nos lucros ou resultados devem ser estabelecidos previamente, em perfeita consonância com o desiderato constitucional da relevância de tal modalidade de pagamento para efetivamente harmonizar / integrar os detentores de capital e os seus empregados. A celebração de acordo relativo à PLR depois de transcorridos mais de sete meses do próprio ano ao que se refere tal acordo, cumulada com a ausência de comprovação de que os empregados sabiam, desde o início do ano, quais metas e resultados deveriam ser atingidos para fins de percepção da PLR, fez com que os empregados trabalhassem mais da metade do ano sem terem a menor noção de quais seriam os condicionantes para a percepção da PLR, o que evidentemente compromete o desiderato constitucional da harmonização / integração entre o capital e o trabalho. Logo, imperioso reconhecer i) a regular incidência de contribuições previdenciárias sobre tais pagamentos e ii) a necessária obrigação de declarar tais pagamentos em GFIP.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: VOITH-MONT MONTAGENS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 9202-010.477
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.002240/2005-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI OU À EVIDÊNCIA DA PROVA. Na forma do art. 4º da Portaria MF nº 256, de 2009, o recurso especial com base no inciso I do art. 7º do Regimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007, tem cabimento em face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior à vigência da Portaria MF nº 256, de 2009. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para que as despesas relativas à prestação de serviços sejam dedutíveis na determinação do lucro real, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas, sendo também obrigatória a comprovação de que correspondem a serviços efetivamente prestados.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MOEDA CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA - EM LIQUIDACAO ORDINARIA

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Acórdão n.º 9202-010.513
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.006370/2008-44.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005 PROCESSO JUDICIAL. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa na renúncia às instâncias administrativas.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: HAY DO BRASIL CONSULTORES LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.623
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Indústria
  • Empresa
  • SELIC
  • IPI

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13811.001165/2001-95.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Súmula CARF nº 154 "Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07."

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: CARGILL AGRICOLA S A

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Acórdão n.º 9303-013.616
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • Mora
  • Denúncia espontânea

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10880.997434/2016-87.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 MULTA DE MORA. DÉBITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensação tributária. Isso porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, em consequência, a incidência de juros e multa moratórios. Precedentes do STJ.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: VIVAREAL INTERNET LTDA.

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Acórdão n.º 9303-013.679
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19311.720385/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

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Acórdão n.º 9202-010.593
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13884.722858/2015-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento após o vencimento não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ABRAS DO UNA AGROIND AGRICULTURA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.681
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16561.720006/2015-76.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/05/2010, 31/03/2011, 30/04/2011 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS/ CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO/ LEGALIDADE A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 9202-010.497
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15586.721208/2012-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. CONHECIMENTO. É cabível o conhecimento do recurso especial quando a interpretação da regra de direito posta como fundamento da decisão recorrida diverge da interpretação dada no acórdão paradigma, presentes os demais pressupostos recursais, dentre os quais a demonstração analítica da divergência. VENDA DE IMÓVEL REALIZADA POR PESSOA FÍSICA TRAVESTIDA DE ALIENAÇÃO EFETUADA POR PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DO FATO ECONÔMICO EFETIVAMENTE OCORRIDO. Restando evidenciado que a alienação de imóvel formalmente realizada por pessoa jurídica foi efetivamente realizada por pessoa física, é induvidosa a ocorrência de simulação relativa, seno imperioso que a tributação recaia sobre o fato econômico efetivamente ocorrido.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE MARIA VIEIRA DE NOVAES

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Acórdão n.º 9202-010.532
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11330.000958/2007-60.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/05/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PARCELAMENTO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A adesão a parcelamento caracteriza desistência, configurando-se renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável, razão pela qual declara-se definitivo o crédito tributário objeto do lançamento, relativamente às competências objeto do parcelamento.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: UNIAO FABRIL EXPORTADORA S.A UFE

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Acórdão n.º 9303-013.686
  • Cofins
  • Insumo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10675.721146/2017-60.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2016 COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.680
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10469.720166/2012-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.397
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Mora
  • Obrigação Acessória

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10218.001055/2007-20.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. MULTA POR CUMPRIMENTO EM ATRASO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CABIMENTO. Ao deixar de promover de forma espontânea a sua exclusão do regime, quando configurada a situação excludente, nele se mantendo de forma irregular, daí decorrendo o ato de ofício da autoridade administrativa comunicando sua exclusão, o contribuinte fica sujeito as consequências advindas de sua inércia, incluindo-se a mora no cumprimento de suas obrigações acessórias e principais em um novo regime de tributação, sujeitas às penalidades previstas em lei.

Julgado em 20/10/2022

Contribuinte: M A VITTI IND E COM LTDA

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