Total de acórdãos: 3

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 13/02/2023 a 17/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 3

Acórdão n.º 9202-010.589
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720764/2017-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 ENTIDADE DE DESPORTO PROFISSIONAL DE FUTEBOL. FORMA DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITO À ISENÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, quando se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos, nos termos da lei. As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. Desse modo, o fato da associação realizar atividades econômicas não permite concluir que ela possui finalidade lucrativa, pelo contrário, faz parte do seu escopo de obter recursos para fomentar suas atividades institucionais. A equiparação às sociedades empresárias estabelecida pela Lei Pelé em seu art. 27, §13º, possui natureza de ficção jurídica, se restringindo, portanto, apenas aos aspectos que a própria lei dispôs, é dizer, no tocante à fiscalização e controle do que for disposto naquele diploma normativo, não abrangendo outros aspectos, mormente o tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução dada ao IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE

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Acórdão n.º 9101-006.380
  • Multa isolada

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720667/2012-21.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: BANCO ITAUCARD S.A.

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Acórdão n.º 9202-010.610
  • Compensação
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11080.730589/2016-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011, 2012, 2013 SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. A compensação dos tributos já pagos sobre os rendimentos lançados, ainda que pela pessoa jurídica, constitui consequência direta do próprio lançamento, e pode ser determinada de ofício pela autoridade julgadora, se não tiver sido implementada pela Fiscalização.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: EDISON PEREIRA RODRIGUES

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