Total de acórdãos: 23

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 24/04/2023 a 28/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 23

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.693
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13602.720123/2019-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: DAVI DUARTE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 1002-002.756
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.911495/2012-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.744
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.900808/2014-78.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Se a parte recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO COM CUNHO DE DEFINITIVIDADE. É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu da Manifestação de Inconformidade por ausência de contestação dos fundamentos adotados no despacho decisório. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrada nos autos a ausência de dialeticidade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.

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Acórdão n.º 2001-005.575
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.010468/2010-53.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria. A inexistência de preliminar de tempestividade na peça recursiva obsta o seu conhecimento.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: DANIEL SIMIONATTO

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Acórdão n.º 2002-007.088
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13702.003510/2008-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ALZIRO CORTINOVIS

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Acórdão n.º 2001-005.742
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.001786/2007-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IRRETRATABILIDADE. A desistência de contencioso administrativo, formalizada para fins de ingresso em parcelamento especial, implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: ANTONIO MARCOS CASTELO SOUSA SALGADO

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Acórdão n.º 1401-006.425
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720094/2019-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário (ausência de legitimidade recursal), tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.426
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720093/2019-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário, tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.424
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720089/2019-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário, tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.468
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.732406/2018-66.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Ausência de interesse recursal, inexistindo solução a ser dada ao caso, implica o não conhecimento do recurso.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: BANCO ITAUCARD S.A.

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Acórdão n.º 2301-010.325
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13161.720899/2017-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FRANCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.359
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.720413/2018-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 01. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: JOSE MARCOS DE CASTRO

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Acórdão n.º 2301-010.358
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.720400/2018-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 01. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: JOAO CARLOS VIEIRA

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Acórdão n.º 2301-010.286
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001143/2008-55.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.287
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001142/2008-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.288
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001141/2008-66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.289
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001140/2008-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/07/2004 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.291
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001138/2008-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.292
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001137/2008-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.293
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001136/2008-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2007 ENTREGA DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária, nos termos do artigo 32, inciso IV e § 5°, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.294
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001135/2008-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2007 APRESENTAR GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas nos dados não correspondentes aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração legislação previdenciária, nos termos do artigo 32, inciso IV e § 60, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.290
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.001139/2008-97.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. Para que a entidade beneficente de assistência social seja considerada imune ao pagamento das contribuições patronais previdenciárias e para outras entidades e fundos é necessário que atenda, de forma cumulativa, aos requisitos estabelecidos em lei. CONCOMITANCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO LUSIADA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.334
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Recurso não conhecido

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.009225/2010-38.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO CRÉDITO REMANESCENTE. EXTINÇÃO DO DÉBITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que o contribuinte veio a recolher a integralidade do débito remanescente, que foi inscrito em dívida ativa em razão da interposição do recurso voluntário nos presentes autos - e não nos autos de nº 10380.000045/2007-95 -, tem-se que houve a perda superveniente do objeto do presente processo e, assim, descabe o conhecimento do apelo do sujeito passivo.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

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