Total de acórdãos: 83

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 17/04/2023 a 21/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 83

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2001-005.597
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.004877/2008-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. A dedução do IRPF devido na declaração de ajuste anual com o imposto retido na fonte é possível se a retenção corresponde a rendimentos tributáveis declarados e está comprovada por informação emitida pela fonte pagadora.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ROSELI OLMOS MASCOLO

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Acórdão n.º 2001-005.638
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10886.721865/2012-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ROBERTO KLOTZ TRISTAO

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Acórdão n.º 2001-005.585
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.000743/2010-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: OROZIMBA DE CAMARGO COUTINHO

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Acórdão n.º 2001-005.584
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.000742/2010-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: OROZIMBA DE CAMARGO COUTINHO

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Acórdão n.º 2402-011.198
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.003212/2010-16.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ROGERIO SARLO DE MEDEIROS

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Acórdão n.º 2402-011.130
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Fraude
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13984.721618/2013-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. INÍCIO DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Na hipótese de pagamento antecipado de ITR, o direito de a Fazenda lançar o tributo decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4°, do CTN.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: OLIMPIO ARAUJO BORGES

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Acórdão n.º 3002-002.592
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.720232/2012-18.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/05/2010 ROVIMIX E 50 ADSORBARTE. ROVIMIX E 50 SD. ROVIMIX D3 500. ROVIMIX C-EC. ROVIMIX FÓLICO 80 SD. ROVIMIX B2 80 SD. PARSOL SLX. Mostrando-se incabível a classificação do produto no código pretendido pelo Fisco, é de se dar provimento ao recurso voluntário.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1201-005.783
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Hermenêutica
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.001539/2008-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2003 LUCRO REAL. CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUTIBILIDADE. Na leitura do conceito de “despesas necessárias” trazido pelo art. 47 da Lei n. 4.506/64, não se deve efetuar interpretação simplista e desconectada do regime jurídico de apuração do imposto sobre a renda, permitindo que o subjetivismo do intérprete suplante a gerência da sociedade. As pessoas são o patrimônio humano da empresa, que deve ser preservado e, dentro do nosso contexto cultural, é esperado que o administrador assuma despesa com festividades natalinas, visando o bem estar social. Ademais, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, alfim, o benefício da sociedade empresária como um todo. Assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 299 RIR/99. APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Ainda que o IRPJ e a CSLL possuam bases de cálculo distintas, especificamente a norma contida no art. 299 do RIR/99 é aplicável na apuração da CSLL devida. Decorrendo a exigência de CSLL de elementos que igualmente fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão para ambos os tributos.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.111
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35884.005179/2006-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/10/2004 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, descritos nos incisos do § 2º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher a importância retida em nome da contratada.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.

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Acórdão n.º 2402-011.155
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.003399/2010-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF. INOVAÇÃO, EM SEDE DE JULGAMENTO, NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Restando superados, pelo órgão julgador, os fundamentos que embasaram o lançamento fiscal, impõe-se o cancelamento do respectivo crédito tributário, sendo vedado à autoridade julgadora alterar o critério jurídico do lançamento.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: FLAVIO ALCARAZ GOMES

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Acórdão n.º 2402-011.097
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17460.000332/2007-54.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.”

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 2402-011.150
  • Compensação
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.727385/2019-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 IRRF OBJETO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA DIRPF. POSSIBILIDADE. São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. A cobrança judicial do IRRF legitima o restabelecimento da compensação, na DIRPF, do imposto de renda. A glosa do IRRF compensado na DIRPF que também é objeto de execução fiscal acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: MOACIR DA CUNHA PENTEADO

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Acórdão n.º 2402-011.110
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 35366.002312/2002-63.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2002 ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. CONTRAPARTIDAS A SEREM OBSERVADAS. LEI COMPLEMENTAR. Extrai-se da ratio decidendi do RE 566.622 que cabe à lei complementar definir o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas; enquanto a lei ordinária apenas pode regular aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo, razão pela qual apenas o inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/91 tenha sido declarado constitucional. CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos para a fruição da imunidade.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES

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Acórdão n.º 1001-002.901
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.925178/2011-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. São preclusas as matérias trazidas em sede de Recurso Voluntário que não tenham sido levadas a debate pela recorrente em primeira instância do contencioso administrativo. DECISÃO DE COLEGIADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS E CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA NOVA MANIFESTAÇÃO. CABIMENTO. É cabida a devolução de prazo requerida pelo contribuinte para que formule impugnação/manifestação de inconformidade complementar visando a contrapor as inovações trazidas em decisão de colegiado de primeira grau, sob pena de supressão de instância e de cerceamento dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA.

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Acórdão n.º 1001-002.878
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13603.721775/2019-93.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa. SIMPLES - EXCLUSÃO - INTERPOSTAS PESSOAS Descaracterizada a existência de interpostas pessoas e a existência de grupo econômico de fato, o contribuinte deve ser mantido no Regime do simples Nacional.

Julgado em 31/03/2023

Contribuinte: SEB TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.903
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720457/2020-13.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS Provada a inexistência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é de manter-se o contribuinte no Regime do Simples Nacional.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: NP TEXTIL FABRICACAO DE TECIDOS LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.894
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Mora
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.936874/2013-15.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2004 MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO. MULTA DE MORA. INTERRUPÇÃO. A interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.896
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Mora
  • Erro
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.934335/2013-41.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO. MULTA DE MORA. INTERRUPÇÃO. A interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PROCESSO PRINCIPAL. ÓBICE AFASTADO. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO REMANESCENTE. PROCESSO CONEXO. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR SUFICIENTE. HOMOLOGAÇÃO. Restam homologadas as compensações no processo conexo quando remanesce crédito suficiente a tal desiderato após o resultado a que se chegou no contencioso administrativo no processo principal, com quem guarda inteira conexão.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.895
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.934334/2013-05.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2009 PROCESSO PRINCIPAL. ÓBICE AFASTADO. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO REMANESCENTE. PROCESSO CONEXO. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR SUFICIENTE. HOMOLOGAÇÃO. Restam homologadas as compensações no processo conexo quando remanesce crédito suficiente a tal desiderato após o resultado a que se chegou no contencioso administrativo no processo principal, com quem guarda inteira conexão.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.911
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900797/2009-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPENSAÇÃO Comprovado nos autos que, de fato, ocorreu o pagamento indevido ou a maior, admite-se a sua compensação.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: CGE - CEARA GERADORA DE ENERGIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.900
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.900074/2010-13.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade do Despacho Decisório da autoridade fiscal sob o argumento de que ao não proceder à intimação prévia cerceara o direito de defesa do contribuinte (inteligência das Súmulas CARF n° 46 e 162). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). RETENÇÕES. SALDO NEGATIVO. CÔMPUTO DAS RECEITAS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. REQUISITO INAFASTÁVEL Comprovada a retenção do imposto sofrida na fonte, seu aproveitamento na composição do saldo negativo do IRPJ fica condicionado ao cômputo das correspondentes receitas na determinação do lucro real (Súmula CARF n° 80).

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.462
  • Compensação
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16048.000039/2008-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003, 2004 IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. É facultado ao contribuinte compensar crédito de IR/Fonte incidente sobre receitas recebidas de Juros sobre Capital Próprio com débito próprio de IR/Fonte sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio, podendo a respectiva DCOMP ser apresentada até o dia de vencimento do imposto.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: BRF S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.294
  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10970.000188/2008-38.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Deve ser excluída da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança foi julgada improcedente em processo administrativo específico.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ALGAR MIDIA S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.343
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.020287/2009-37.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 30/09/2007 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO CTN. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. VIGÊNCIA. Constitui infração à legislação a empresa apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições. Tratando-se de auto de infração de obrigação acessória, o prazo para a formalização do crédito o previsto no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966). De acordo com o artigo 144 e o artigo 106, inciso II, do CTN, ou se aplica a legislação vigente à época dos fatos geradores, ainda que revogada, ou se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, as multas de mora e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP devem ser comparadas, de forma individualizada, com aquelas previstas, respectivamente, nos art. 35 e 32 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: S&M TRANSPORTES S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.606
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.014944/2009-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. A utilização do imposto retido na fonte, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, como dedução do IRPF devido na declaração anual de ajuste é possível se comprovada a retenção mediante documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: EULA MUZZI DE BARROS STARLING

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.881
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10940.902242/2013-04.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 23/07/2015 a 16/03/2016 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS PRÓPRIOS. CRÉDITOS RECEBIDOS POR CISÃO PARCIAL DA SUCEDIDA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SUJEIÇÃO PASSIVA DA CINDIDA. INADMISSIBILIDADE. Não se cogita, no contexto dos autos, a sujeição passiva da pessoa jurídica que vertera créditos de natureza tributária à sucessora mediante cisão, a qual deles lançara mão para liquidar débitos próprios mediante compensações que não foram homologadas pela Autoridade Tributária. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 13/08/2011 a 28/12/2013 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS DA APRESENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CARACTERIZAÇÃO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. DESCABIMENTO. Transcorridos 5 (cinco) anos da data da apresentação da Declaração de Compensação, sem que o contribuinte dê causa ao reinício da contagem do referido prazo, opera-se o instituto da homologação tácita, a qual prevalece sobre ulterior e pretensa homologação expressa da autoridade administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DOS INDÉBITOS. PRECEDÊNCIA. A decisão judicial transitada em julgado, que estabelece os termos em que o indébito do contribuinte deva ser atualizado, precede eventuais compreensões que dela divirjam, corolário do princípio da unicidade jurisdicional.

Julgado em 31/03/2023

Contribuinte: CENTRO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.626
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13161.720220/2011-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: CLAUDIO WAGNER STEVANATO

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Acórdão n.º 2001-005.625
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13749.000530/2010-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. A utilização do imposto retido na fonte, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, como dedução do IRPF devido na declaração anual de ajuste é possível se comprovada a retenção mediante documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: BETANIA MACHADO FARACO OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.591
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13316.000096/2007-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TRIBUTAÇÃO REDUZIDA. Faz jus ao benefício da tributação reduzida o contratado pessoa física se conduz pessoalmente o veículo utilizado para prestação de serviço de transporte de passageiros.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ANTONIO JOSE PINTO TAVARES

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Acórdão n.º 2001-005.635
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13637.000291/2010-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: LAVOISIER MENDES PEREIRA PINTO

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Acórdão n.º 2201-010.275
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12898.000368/2010-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAR COM OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES. CFL 22. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTENDIMENTO SUMULADO. A multa prevista na Lei nº 8.218/91 não é cabível no caso de fiscalização das contribuições previdenciárias, justamente por existir lei específica tratando da penalidade envolvendo a não apresentação (ou apresentação deficiente) de documentos, qual seja, a própria Lei nº 8.212/91.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

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Acórdão n.º 2201-010.339
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.723139/2011-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2007 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO. ISENÇÃO. Não integram o salário-de-contribuição os valores relativos à alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador. O ticket alimentação, por se assemelhar ao fornecimento da alimentação in natura, merece igualmente ser excluído da base de cálculo do lançamento.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: MULTIVIX NOVA VENECIA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.283
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Provimento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15375.001021/2009-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Independentemente da empresa comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, não incidem contribuições sociais sobre a alimentação fornecida in natura aos seus empregados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 595838, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA

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